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Como fazer cálculo de atualização monetária?
BCB – Calculadora do cidadão Correção de valores
Metodologia da Correção pelos Índices
A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido (ou 1 se não informado) pelo fator acumulado do índice de referência (Ex.: produtório dos índices mensais de IPCA/100+1). São usados no cálculo os índices da data inicial e da data final. Assim sendo, caso deseje a correção por apenas um mês, o usuário deve informar a data inicial igual à data final, de acordo com o seguinte exemplo: Exemplo 1) Correção, pelo IPCA, para o mês de janeiro de 2003. Usuário deve informar: Data Início: 01/2003 Data Fim: 01/2003 Resultado: índice de correção: 1,0225 Exemplo 2) Correção, pelo IPCA, em 2003: Data Início: 01/2003 Data Fim: 12/2003 Resultado: índice de correção: 1,0929994 O usuário deve levar em consideração as diferentes moedas utilizadas no país ao longo dos últimos anos. O valor a ser corrigido deve ser informado com referência à unidade monetária vigente no início do mês informado no campo “data inicial”; o valor corrigido na data final é informado pela Calculadora do cidadão na moeda em vigência no último dia do mês informado como data final: Exemplo 3) Correção, pelo INPC, de 100.000,00 unidades monetárias, de janeiro de 1989 até maio de 1989. Considera-se a moeda do início de janeiro (Cz$) e a do final de maio (NCz$). Usuário deve informar: Data Início: 01/1989 Data Fim: 05/1989 Valor a ser corrigido: 100.000,00 Resolução: O índice de correção do INPC no período é de 2,1046 Cz$1.000,00 = NCz$ 1,00 (mil Cruzados equivalem a um Cruzado Novo) Resultado: valor corrigido: Cz$ 100.000,00 * 2,1046 / 1000 = NCz$ 210,46. Exemplo 4) Correção, pelo INPC, de 1000,00 unidades monetárias, de janeiro de 1994 até junho de 1994 (Considera-se a moeda do início de janeiro (CR$) e a do final de junho (CR$). Usuário deve informar: Data Início: 01/1994 Data Fim: 06/1994 Valor a ser corrigido: CR$ 1.000,00 Resultado: valor corrigido: CR$ 1.000,00 * 8,5915 = CR$ 8.591,50 Correção pelo IGP-M A atualização pelo IGP-M, a partir de 12/04/2021, passou a ser calculada com base em uma nova série histórica que reflete a variação percentual acumulada dos números índices mensais divulgados pela FGV com 3 (três) casas decimais. O cálculo anterior utilizava série da FGV com 2 (duas) casas decimais referente aos fechamentos mensais percentuais. A alteração vale para todos os cálculos de atualização pelo IGP-M realizados dessa data em diante (12/04/2021), independentemente do período a que se referem. Ou seja, um cálculo que tenha como base o período de dezembro de 2010 também será realizado de acordo com a nova série histórica. Se você realizou algum cálculo de correção de valor pelo IGP-M antes de março de 2021 e refizer a operação agora, os resultados podem ser ligeiramente diferentes (provavelmente, em centavos). Detalhes técnicos sobre as séries utilizadas podem ser acessados no Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central,, A série 28655 é a utilizada pela Calculadora do Cidadão para a correção de valores pelo IGP-M. |
BCB – Calculadora do cidadão
Como fazer a atualização do valor da causa?
O valor da causa, então, nada mais é do que a soma das parcelas vencidas e vincendas (CPC, art.260), quando estas últimas existirem.
Quais tipos de correção monetária?
Por que é importante entender a correção monetária? – Como foi possível verificar, a compreensão sobre o que é e como funciona a correção monetária é imprescindível em situações variadas. Desde a análise com relação ao poder de compra do salário ao final de um período, como também no momento de tomar decisões de alocação dos investimentos. PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE Correção monetária O que é correção monetária? A correção monetária é o ato de corrigir valores pela variação de um índice durante um determinado período. Esta correção também é conhecida pelo termo atualização monetária, O seu objetivo é, basicamente, compensar as pessoas das perdas decorrentes do aumento geral no nível de preços na economia.
- Como fazer correção monetária? Para fazer a correção monetária, basta consultar qual o fator acumulado do índice de referência no período de análise.
- Após realizar essa consulta, basta multiplicar o valor que deverá passar pela atualização monetária por esse fator acumulado.
- Caso o montante a ser reajustado seja de R$ 1.000,00 e o fator de correção seja 1,2, o valor corrigido será de R$ 1.200,00.
Para que serve a correção monetária? A correção monetária serve para corrigir determinados valores e evitar que eles sofram com os efeitos negativos da inflação. Essa atualização dos valores evita que a inflação deteriore o poder de compra da moeda ao longo do tempo.
- Qual a diferença de juros e correção monetária? Os juros são um valor que incide sobre uma dívida, seja ela uma dívida que foi parcelada ou então um débito que está em atraso.
- Já a correção monetária é um mecanismo que visa a manutenção do poder de compra da moeda.
- Dessa forma, em caso da necessidade de aplicação do mecanismo de correção monetária, ele incidirá inclusive sobre os juros caso esses sejam aplicados.
Quais são os índices de correção monetária? Existem diversos índices para realização da correção monetária. Os principais índices utilizados no Brasil são o IPCA, IGP-M, Taxa Referencial (TR), CDI e Selic. Além desses índices, também há situações em que a variação na cotação do dólar pode ser utilizada para realizar correção monetária.
Qual o índice de correção monetária utilizado pela Justiça?
TJDFT –
Correção monetária – marco temporal – a partir do dia 9/12/2021 “7. A partir da publicação da Emenda Constitucional n.113 em 09 de dezembro de 2021, a atualização do crédito deve ser feita pela Taxa Selic, com incidência sobre o valor do principal atualizado.
Escorreita a decisão agravada ao determinou a atualização do valor devido utilizando-se o IPCA-e para correção monetária e juros de mora pela TR até novembro de 2021. A partir de dezembro/2021 o montante sofrerá correção pela SELIC, a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
AMORTIZAR NO PRAZO OU NO VALOR DAS PARCELAS?
Acórdão 1602461, 07188355720228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 3/8/2022, publicado no DJE: 22/8/2022. Correção monetária – cumprimento de sentença – aplicação do índice diverso do estabelecido no título judicial “8.
- A correção monetária tem por finalidade a manutenção do valor real do crédito, desgastado pela inflação.
- Nesse sentido, deve-se admitir a alteração do índice de correção monetária fixado em título judicial, uma vez que a extensão da coisa julgada atinge o mérito do processo, nos termos do art.502 e seguintes do Código de Processo Civil, e não os critérios de atualização do crédito, que podem, inclusive, ser fixados posteriormente pelo juízo.9.
O art.505, I, do Código de Processo Civil legitima a alteração do conteúdo da sentença que decide relação jurídica de trato sucessivo ou continuado, sempre que sobrevier modificação no estado de fato ou de direito.10. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a alteração dos juros de mora e da correção monetária fixados no título não afronta a coisa julgada, por constituírem obrigações de trato sucessivo.11.
Ao julgar o REsp 1.492.221/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese que, nas condenações judiciais da Fazenda Pública referentes a servidores e empregados públicos, a correção monetária deve ser calculada com base no IPCA-E, a partir de julho de 2009 (Tema 905).12.
Assim, é possível, em cumprimento de sentença, adotar índice de correção monetária diverso do estabelecido no título judicial para as condenações contra a Fazenda Pública, quando fixado na forma do art.1º-F da Lei n.9.494/97, com redação dada pela Lei n.11.960/2009 (aplicação da TR), reputado inconstitucional pelo STF, em sede da repercussão geral, no RE 870.947/SE.13.
Como fazer cálculo de juros compostos na calculadora?
Para calcular os juros compostos, é preciso utilizar a seguinte fórmula: M = C x (1 + i) ^ t. Onde ‘M’ é o montante total, ‘C’ é valor de capital inicial investido, ‘i’ é a taxa aplicada aos juros compostos e ‘t’ é a quantidade de vezes que os juros serão acumulados ao longo do tempo.