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Quanto vai me custar um funcionário?
Você sabe quanto custa para a sua empresa contratar um funcionário? Além do salário bruto, que é pago a ele, existem obrigações e impostos que devem ser considerados, além de benefícios, como vale-refeição e uniforme, por exemplo. Somando tudo, um funcionário pode custar até 183% do salário bruto, para a empresa, de acordo com uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas em parceria com a Confederação Nacional das Indústrias.
O estudo mostra que, nesse caso, o salário, propriamente dito, corresponde a cerca de 32% do custo do funcionário. O restante é resultado das obrigações sociais, como FGTS e INSS, e também dos encargos trabalhistas, como vale-transporte e 13º, por exemplo. Para ajudar a sua empresa a entender como é feito o cálculo do custo do funcionário e avaliar se há condições suficientes para arcar com as despesas de um novo funcionário, o Tangerino – controle de ponto preparou algumas dicas.
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Quanto custa um funcionário por mês?
Somando todos os benefícios obrigatórios e encargos sociais, o custo de um funcionário que recebe um salário de R$ 1.500,00 é de R$ 3.771,00 para a empresa.
Como calcular custo funcionário Lucro Presumido?
Lucro Real ou Lucro Presumido – Nos valores apresentados a seguir não são considerados adicionais e benefícios.
Salário-base: R$ 1.320,00 13º Salário: R$ 110,00 Férias: R$ 110,00 1/3 Férias: R$ 36,67 FGTS: R$ 105,60 FGTS 13º e Férias: R$ 11,73 INSS (20%): R$ 264,00 SAT: R$ 39,60 Sistema S: R$ 43,56 Salário educação: R$ 33,00 Custo Funcionário: R$ 2.074,16
Para empresas nos regimes de tributação do Lucro Real ou do Lucro Presumido, o custo de um funcionário é de pelo menos 57% do salário-base. É preciso apurar, ainda, benefícios e outros adicionais. Os gastos administrativos e com cumprimento de obrigações acessórios também devem ser considerados. Dessa forma, o custo final pago pelo empregador pode ser o dobro ou mais do que a remuneração básica.
Quanto custa um funcionário para empresa 2023?
Quanto custa um funcionário com salário mínimo em 2023? Como já mencionamos, a partir de maio de 2023, o valor do salario mínimo passará a ser de R$ 1.320.
Quem paga o INSS do trabalhador?
O empregador é responsável por calcular o INSS, efetuar os pagamentos e repassar as guias todos os meses ao Governo Federal. O recolhimento do INSS não é opcional, sendo um dos benefícios previstos pela CLT e uma obrigação de todo indivíduo que exerce algum tipo de atividade remunerada, incluindo empresários.
Qual a tabela do Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, considerando-se um faturamento de até R$ 187.500,00 por trimestre, os tributos resumem-se em 11,33% da parte federal mais o ISS, que pode variar de 2% a 5% de acordo com suas atividades, o que resulta em uma alíquota total de 13,33% a 16,33%.
Qual valor Lucro Presumido?
Qual o limite para o lucro presumido? Uma das regras para se aderir ao Lucro Presumido é que a empresa tenha um faturamento máximo de até R$ 78 milhões ao ano.
Qual o valor das férias de um salário de 1800?
Como calcular férias coletivas? – O cálculo das férias coletivas segue as mesmas regras das férias individuais, a única diferença é que nas coletivas é obrigatória saber o valor pago ao dia, afinal, a quantidade de férias coletivas geralmente fica na média de 10 dias (essa quantidade é estipulada pela empresa).
- Logo, para descobrir o valor por dia, basta dividir o valor do salário bruto por 30, que corresponde aos dias do mês.
- Vamos ver um exemplo: Silvana tem o salário de R$1.800 e sua empresa decide tirar férias coletivas de 10 dias no final do ano, para que os colaboradores possam descansar e aproveitar as comemorações de Natal e Ano Novo.
Então, o RH faz o seguinte cálculo: R$1800 (salário da Silvana) dividido por 30 dias, que dá R$60,00. Depois, basta multiplicar o valor por dia pela quantidade de dias de férias, que neste caso é 10. Então, R$ 60,00 x 10 = R$ 600,00. Por fim, encontre o valor de 1/3 destes 10 dias (R$600,00 / 3 = R$200).
Quanto à empresa paga de INSS e FGTS por funcionário?
Quais impostos entram no cálculo de custo de um funcionário? – Para saber qual é o valor de um funcionário para empresa, é importante considerar não apenas o salário bruto, mas também os impostos e encargos trabalhistas que a empresa deve pagar. Dentre os impostos que entram no cálculo do custo de um funcionário no Brasil, destacam-se:
- INSS: é uma contribuição previdenciária paga pelo empregador, que varia de acordo com o salário do funcionário. Atualmente, as alíquotas vão de 7,5% a 14% do salário.
- FGTS: é uma contribuição paga pelo empregador que corresponde a 8% do salário bruto do funcionário. Esse valor é depositado mensalmente em uma conta vinculada ao trabalhador e pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras situações específicas.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) : é um imposto que incide sobre o salário do funcionário, de acordo com uma tabela progressiva. A alíquota varia de 7,5% a 27,5% e é descontada diretamente do salário.
- Contribuições sindicais: é uma contribuição paga pelo empregador em favor do sindicato representativo da categoria profissional do funcionário. O valor da contribuição é definido pela própria entidade sindical.
- Férias: durante o período de férias do colaborador, a empresa precisa continuar pagando seu salário normalmente, além de um adicional de 1/3 sobre o valor do salário.
- 13º salário: todo ano, o colaborador tem direito a um salário extra equivalente a 1/12 do valor do salário bruto.
É importante lembrar que esses impostos podem variar de acordo com a legislação trabalhista vigente e com as especificidades do contrato de trabalho, por isso é essencial que as empresas estejam sempre atualizadas em relação a essas questões para evitar problemas trabalhistas e financeiros.
Como calcular folha de pagamento exemplo?
Como calcular folha de pagamento? – O primeiro passo para calcular a folha de pagamento de um funcionário é saber qual o valor de seu salário e qual a jornada de trabalho feita por esse colaborador. Vamos usar como exemplo o colaborador X, ele recebe mensalmente 4.500 reais e trabalha 220 horas mensais.
Quando se fala em quantidade de horas mensais, muita gente se confunde para saber exatamente a quantidade mensal. Mas, 220h/mês é um padrão para colaboradores celetistas que trabalham 8 horas. E para ficar mais fácil nosso cálculo vai usar essa base. Agora, vamos supor que esse colaborador fez 5 horas extras simples (50%) no mês.
Até agora temos: Salário: 3.500 Jornada: 220 h Hora extras efetuadas: 5 horas Como calculamos essa hora extra? Agora vamos fazer um cálculo de horas extra bem rápido. Mas, nós temos um outro texto explicando em detalhes o passo a passo completo desse cálculo.
3.500/220 = R $ 15,90 valor/hora
Agora, para saber o valor da hora extra com 50% você deverá fazer o seguinte cálculo: Salário por hora x 1,5
15,90 x 1,5 = 23,85 valor de cada hora extra realizada.
Para saber o total das 5 horas realizadas basta multiplicar o valor de 23,85 por 5.
23,85 x 5 = 119,50
Agora, precisamos calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre as horas extras. A fórmula é bem simples basta pegarmos o valor total das horas extras dividirmos pelos dias úteis do mês e multiplicarmos pelos domingos e feriados do mês. Vamos supor que o mês em questão teve 4 domingos e 26 dias úteis. A conta será:
119,50 x 4 / 26= 18,38 esse é o valor do DSR das horas extras.
Aqui já é possível fazer um cálculo simples. Porém, vamos complicar um pouco e colocar um adicional de periculosidade para o colaborador e mais 3 dependentes.
O cálculo do adicional de periculosidade é feito da seguinte forma: 3.500 x 30% = 1.050,00
Então vamos lá até agora temos: Salário 30 dias: R$ 3.500 Horas extras: R$ 119,50 DSR: R$ 18,38 Adicional de periculosidade 30%: R$ 1.050,00 Total: R$ 4.687,88 Agora nós temos todos os valores a serem recebidos por esse colaborador. Chegou a hora de calcularmos os descontos.
Total base INSS: 4.687,88
Mas, agora complica um pouco e vou te explicar o motivo. Antigamente, bastava pegar essa alíquota e fazer a conta com base nessa porcentagem. Entretanto, agora devemos fazer o cálculo progressivo de acordo com essa tabela utilizando cada uma das alíquotas. Vamos fazê-lo passo a passo para você entender melhor.
Salário de contribuição | Alíquota |
Até R$ 1.320 | 7,5% |
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
1° linha: Alíquota de 7,5% Ele pagará 99,00 2° linha: Alíquota de 9% Nosso colaborador recebe mais do que o máximo dessa linha. Então devemos utilizar o valor de 2.571,29. Entretanto, na primeira linha ele já pagou 7,5%, certo? Agora, a nossa conta será: R$ 2.571,29 – R$ 1.320,01 = 1.251,29 aplicaremos 9%.
Total: 112,62 3° linha: Alíquota de 12% A faixa do nosso colaborador é de mais de 3.856,94. Utilizaremos o mesmo cálculo acima, só que com o valor da segunda linha: R$ 3.856,94 – R$ 2.571,30 = 1285,64 aplicaremos 12%. Total: 154,28 4° linha: Alíquota de 14% Agora sim, chegamos na faixa do nosso colaborador.
E, agora utilizaremos o valor dos proventos dele para o cálculo: 4.687,88 – R$ 3.856,94 = 830,94 aplicaremos 14% Total: 116,33 Pronto, agora somamos todas as linhas:
Linha | Valor |
1° Linha | R$ 99,00 |
2 ° Linha | R$ 112,62 |
3 ° Linha | R$ 154,28 |
4 ° Linha | R$ 116,33 |
Total: | R$ 482,23 |
Será deduzido do salário do colaborador o valor de 482,23 referente ao INSS. Agora, vamos para o valor de Imposto de renda. Não são todos os colaboradores que possuem a dedução do IRRF, alguns são isentos. Para saber isso, assim como as alíquotas a serem utilizadas no cálculo devemos consultar a tabela do ano vigente.
O cálculo do IRRF é menos trabalhoso do que o de INSS. Mas, mesmo assim precisamos descobrir o valor da base que utilizaremos. Essa base é composta pelos rendimentos tributáveis do colaborador, junto com o desconto do INSS. Agora, lembra que eu te falei que esse colaborador tinha 03 dependentes? Essa informação foi colocada propositalmente, a quantidade de dependentes do colaborador também entra para a base do IRRF.
O valor de dependentes é único – R$ 189,59 – e não é atualizado desde abril de 2015, Então a base é composta por:
Rendimentos tributáveis: R$ 4.687,88 Desconto do INSS: R$ 482,23 Desconto de dependentes: R$ 189,59 x 3 = 568,77
Subtraindo todos os valores temos R$ 3.636,88 de total Base IRRF 2023:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | Zero | Zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Vamos para a segunda parte do cálculo.1 ° passo: Descobrir em qual alíquota de IRRF a base se enquadra Neste caso o valor se enquadra na terceirinha linha da tabela, na alíquota de 15% 2° passo: Calcular o valor da alíquota sobre a base e subtrair a parcela a deduzir do imposto (370,40) 15% de 3.636,88 = 545,53 – 370,40 = 175,13 R$ 173,13 é o valor a ser deduzido do salário do colaborador.
Ainda não acabamos, por último vamos ver qual valor do VT será descontado. Cálculo do VT O vale-transporte é calculado sobre o salário bruto do colaborador, utilizando a porcentagem de 6%. Isso só não acontece quando o vale-transporte utilizado pelo colaborador é menor do que esse percentual. Para descobrir isso, você precisará calcular o valor do VT utilizado pelo colaborador.
Vamos supor que neste caso, o valor de VT está dentro da porcentagem. Então teremos: 6% de R$ 4.687,88 = 281,27 Agora sim, temos todos os cálculos completos, vamos dividir essa folha em duas colunas descontos x vencimentos:
Vencimentos | Descontos |
Salário 30 dias: R$ 3.500 | – |
Horas extras: R$ 119,50 | Desconto INSS: R$ 482,23 |
DSR: R$ 18,38 | IRRF: R$ 173,13 |
Adicional de periculosidade 30%: R$ 1.050,00 | VT: R$ 281,27 |
Total: R$ 4.687,88 | Total: R$ 936,63 |
Valor líquido: R$ 3.751,25 | – |
Chegamos ao fim do cálculo, o valor líquido a ser depositado na conta do colaborador é de R$ 3.751,25 Ressaltamos que esse cálculo pode variar de empresa para empresa. Algumas possuem ainda descontos de plano de saúde, convênios, contribuição sindical e diversas outras coisas.
Portanto, esse é o cálculo mais básico, apenas para você entender como funciona os principais descontos e proventos. Um outro ponto importante de se ressaltar é que, na hora de fazer o cálculo é necessário consultar os valores corretos do VT e as tabelas do INSS e IRRF. Você deve ter notado que não fizemos ainda o cálculo do FGTS.
Acontece que, o FGTS não é descontado da folha de pagamento nem somado a esta folha. Por isso, deixe o cálculo dele por último.
O que é cálculo de custo?
Mas afinal, como calcular o custo de um produto? – Agora que já conhecemos os tipos de custo, chegou o momento de descobrirmos como calcular o custo do produto. Primeiro, é importante saber que esse cálculo sofre alterações dependendo do tipo que utilizar, mas não se preocupe, nós vamos fornecer informações relevantes para que você tenha um resultado efetivo.
- Basicamente, você pode realizar o cálculo do custo de um produto somando todos os custos e despesas resultantes da produção ou aquisição.
- No caso de uma indústria, é importante considerar a compra de matéria-prima, mão de obra, horas gastas na produção, enfim, tudo o que afeta o seu produto final.
- Uma distribuição deve estar atenta para os gastos com fretes ou até mesmo com os custos gerados pela sua própria frota de veículos, se essa for a sua realidade.
Um ponto muito importante neste cálculo é a tributação dos impostos, que deve ser somado às outras despesas para a produção ou aquisição do produto. É algo que não pode ser esquecido pois pode prejudicar sua margem de lucro. Caso você seja substituído de tributação, não é necessário realizar a adição, pois não precisará tributar o imposto.
Como são calculados os custos de uma empresa?
Para se calcular o custo operacional do seu negócio é bem simples: Basta você pegar o valor médio das suas despesas nos últimos meses (geralmente os últimos 3 meses), e dividir pela média de vendas no mesmo período.
Como calcular o custo na contabilidade?
Custo de Transformação = Mão-de-Obra Direta + Custos Indiretos de Fabricação. Custos Primários: Correspondem aos Custos de Matéria-Prima e de Mão-de-obra Direta. Custo Primário = Matéria Prima + Mão-de-Obra Direta.