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Como calcular as horas trabalhadas em um mês?
Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais, soma 220 horas ao final do mês. Assim, para saber qual é o valor da hora de trabalho, nesse caso, basta dividir as 220 horas pelo valor da remuneração.
Quantas horas de trabalho por mês?
Qual é a carga horária de trabalho mensal máxima? – Conforme prevê a legislação, o trabalhador deve trabalhar no mês até, no máximo, uma carga horária de 220 horas. Para que essa jornada possa ser estabelecida, o funcionário terá uma carga horária semanal de 44 horas.
Porque se calcula 220 horas de trabalho?
Quantas horas mensais um trabalhador deve cumprir – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a duração normal da jornada de trabalho não deve ultrapassar oito horas por dia. Isso está estabelecido no artigo 58. Além disso, a Constituição Federal também afirma que é um direito do trabalhador a jornada de trabalho não superior a 44 horas semanais.
Por essa razão, o limite mensal deve ser de 220 horas e é válido para qualquer atividade. Entretanto, a lei também permite que seja feita a chamada compensação de horas e também a redução de jornada, desde que seja feito um acordo entre empresa e funcionário ou um acordo por convenção coletiva de trabalho,
Respeitar a jornada de trabalho é importante porque ela se relaciona com o cálculo do salário, influenciando a contagem de horas extras, faltas, horas noturnas, periculosidade e afins. Assim, o salário bruto, que é aquele registrado na carteira de trabalho, se refere às 44 horas semanais ou 220 horas mensais estabelecidas pela lei.
Quem trabalha 48 horas por semana trabalha quantas horas por dia?
O QUE PODE MUDAR NA JORNADA DE TRABALHO? – Pelas novas regras, trabalhadores e empregadores poderão negociar, em acordos coletivos, de que forma a jornada de trabalho será executada durante a semana, A proposta autoriza que a jornada chegue a 12 horas por dia e até 220 horas ao mês (nos casos de meses com cinco semanas).
Das doze horas diárias, oito devem ser normais e quatro horas extras. Deve ser respeitado também um limite máximo de 48 horas na semana, sendo 44 horas normais e mais quatro horas extras. Outro item da proposta é a possibilidade de compensação de horas, O trabalhador poderá cumprir 12 horas diárias durante quatro dias na semana, atingindo o limite máximo de 48 horas em quatro dias.
COMO CALCULAR O VALOR DA HORA EXTRA? #shorts
No restante dos dias da semana, o funcionário terá folga. É a mesma distribuição de jornada já exercida principalmente por profissionais de áreas como saúde e segurança, que trabalham em escalas de 12 por 36 (a cada 12 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 36 horas de folga).
Desta forma, a proposta do governo é estender a profissionais de outras áreas o modo de cumprimento de jornada já exercida em algumas profissões. Veja como será a mudança na prática: Pela legislação atual, um funcionário pode trabalhar oito horas por dia e cumprir uma jornada semanal de no máximo 44 horas.
Desse total, 42 são horas trabalhadas normais e outras duas são horas extras, que o trabalhador pode fazer se quiser complementar seu salário. Nas novas regras, o funcionário poderá trabalhar até 48 horas em uma semana, sendo 44 horas normais e outras 4 horas extras, que ele não é obrigado a fazer.
Se o empregado quiser, ele poderá trabalhar, em um dia da semana, por 12 horas (8 horas normais e mais 4 horas extras). Nesse caso, ele já terá cumprido o máximo de horas extras e não poderá fazer mais nenhuma hora extra naquela semana. O trabalhador pode ainda dividir o cumprimento de horas extras em dois dias.
Assim, pode por exemplo trabalhar 10 horas na segunda feira (8 horas normais + 2 horas extras) e outras 10 horas na terça feira. No resto da semana, deverá trabalhar somente as suas horas normais e quando atingir o limite de 48 horas, deverá parar de trabalhar naquela semana.
Existe ainda uma segunda possibilidade. O funcionário poderá trabalhar 12 horas diárias em alguns dias da semana, cumprindo assim sua jornada semanal em quatro dias. Nesse esquema, ele deve ter folga nos outros dias da semana. O governo garante que a jornada de trabalho não será aumentada, e que o objetivo da lei é apenas flexibilizar a forma com que essa jornada é cumprida, da maneira mais vantajosa para os trabalhadores.
O que a mudança traz é um aumento no número de horas extras a serem cumpridas, mas a quantidade de horas normais permanece a mesma. Representantes do governo afirmam ainda que a mudança proporcionará mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores e que, além disso, a mudança não acarretará em perda de direitos dos trabalhadores, mas oportuniza aos trabalhadores um complemento da renda com prestação de serviços extras.
Quem trabalha 240 horas mensais trabalha quantas horas por dia?
Page 78 7.1. Conceito de jornada de trabalho Para efeito deste estudo, a jornada diária de trabalho deve ser entendida como o tempo em que o empregado permanece à disposição do empregador no centro de trabalho. Geralmente, a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais.
Contudo, contratos individuais ou acordos coletivos podem reduzi-la. Há certos casos em que a jornada de trabalho é reduzida por determinação legal, como nos seguintes casos: Bancários e telefonistas: 180 horas mensais = 6 horas diárias; Jornalistas: 150 horas mensais = 5 horas diárias; Médicos e dentistas: 120 horas mensais = 4 horas diárias.
A Súmula n.90 do C. TST, ao considerar como horas em serviço in itinere o tempo gasto pelo trabalhador rural com sua locomoção até o local de trabalho, inovou e ampliou o conceito de jornada de trabalho, sendo, portanto, irrelevante o fato de estar ou não o empregado no centro ou local de trabalho para contagem do início da referida jornada diária de trabalho, basta que ele esteja à disposição do empregador ( art.4º da CLT ).
- Com a promulgação da Constituição em 05.10.1988, a jornada de trabalho foi reduzida, passando de 48 para 44 horas semanais, conforme determinou o art.7º, XIII.
- Da mesma forma, a quantidade de horas normais, que, anteriormente à CF/88, era de 240 mensais (48 horas/6 dias = 8 h/dia x 30 dias = 240 horas/mês), passou a ser de 220 horas mensais (44 horas/6 dias = 7,33 h/dia x 30 dias = 220 horas/mês).
Num primeiro momento, a quantidade de horas normais diárias passou a ser 7 horas e 20 minutos (44 horas/6 dias = 7,33 horas centesimais = 7h20 minutos). Assim, se o empregado que trabalha 7h20 minutos todos os dias, de segunda a sábado (6 dias), irá trabalhar, na semana, exatas 44 horas (7h20 minutos = 7,33 horas centesimais x 6 dias = 44 horas semanais).
Contudo, o referido art.7º, XIII, da CF/88, limitou a jornada diária em 8 horas. Assim, se o obreiro trabalhar, de segunda a sexta-feira, 8 horas por dia e, no sábado, apenas 4 horas, também terá cumprido rigorosamente as 44 horas semanais, sem exceder o limite diário nem semanal. segunda a sexta : 5 dias x 8 horas = 40 horas sábado : 1 dia x 4 horas = 4 horas Total da semana : 44 horas Para finalizar, é importante ressaltar que a Orientação Jurisprudencial n.23 da SDI-I foi transformada na Súmula n.366 do C.
TST, a qual pôs fim à celeuma quanto aos minutos que antecedem ou sucedem a jornada de trabalho, nos seguintes termos: Súmula n.366: Não serão computados como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
ainda as seguintes Súmulas do C. TST: 85, 90, 118, 119, 178, 230, 287 e 320. tb. os seguintes art. da CLT: 4º, 58 a 65 e 376, além do art.7º, XIII e XIV, da CF/88,
7.2. Horas extras Horas extras, como o próprio nome sugere, são aquelas que ultrapassam a jornada normal de trabalho. É o fator tempo que define se a hora trabalhada é ou não extra, e não a remuneração (se paga ou não com adicional de hora extra). Será sempre hora extra quando ultrapassar a jornada normal de trabalho.
- E jornada normal aqui não pode ser fixada em 8 horas diárias.
- Isto porque, como já dito, há atividades (bancários, telefonistas etc.) ou contratos individuais de trabalho que determinam jornada inferior ao limite de 8 horas diárias.
- A jornada de trabalho, contudo, poderá ser ampliada.
- A própria CLT prevê esta hipótese no art.59: Art.59.
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. § 1º Do acordo ou do contrato coletivo deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração e da hora suplementar, que será pelo menos 50% superior à da hora normal.
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias (red.
MP 2.164-41/01). § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão (red.
- Lei n.9.601/98 ).
- Assim, conforme prevê o § 2º do referido artigo, poderá ocorrer situação em que o empregado irá trabalhar em horas suplementares, sem contudo ter direito ao recebimento do respectivo adicional de horas extras.
- Contudo, é bom lembrar, que o acordo de compensação de horas por escrito é indispensável, pena de serem as horas suplementares consideradas como horas extras, sendo devido o respectivo adicional (Súmula n.85, incisos I e III, do C.
TST). Dessa forma, se o bancário contratado para trabalhar 6 horas diárias, por qualquer motivo, trabalhar 8 horas diárias, terá ele direito ao recebimento de 2 horas extras diárias. Por outro lado, o metalúrgico que trabalha 8h48 por dia, de segunda a sexta-feira, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho para compensação de horas de trabalho, não terá direito ao recebimento de qualquer hora extra (embora a jornada normal ultrapasse 48 minutos diariamente).
O conceito de horas extras, portanto, está ligado ao fator tempo e não à remuneração (pagamento ou não do adicional de hora extra) do empregado. Quanto à validade do acordo para compensação de horas de trabalho, o C. TST havia firmado entendimento de que poderia ser individual, sem a participação do sindicato, conforme se vê da Súmula n.108: COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO – ACORDO.
A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo escrito, não necessariamente em acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto quanto ao trabalho da mulher. Contudo, ” Este Enunciado há muito restou superado pelo art.7º, XIII, da Constituição Federal,
E o C. TST somente houve por bem cancelá-lo através da Resolução n.85/98, publicada no DJU de 20.8.1998″ (conforme observações de Francisco Antonio de Oliveira, nos seus Comentários aos Enunciados do TST,5. ed. São Paulo: RT, 2001.p.286). Embora tenha sido cancelado o referido Enunciado, a polêmica persistiu dentro do próprio TST: A CF/88, no art.7º, XIII, autoriza a compensação de horário mediante acordo ou convenção coletiva.
Ainda Page 80 se trava polêmica sobre o sentido exato da expressão. Uma corrente doutrinária, com apoio na jurisprudência, tem interpretado que basta um simples acordo individual. Segundo argumentam os defensores dessa tese, o adjetivo coletiva, no indicado dispositivo, está no feminino e, portanto, apenas qualifica o substantivo convenção.
Quem trabalha 200 horas mensais trabalha quantas horas por dia?
Em relação a um cálculo de jornada de trabalho, você precisa pensar em um mês de 5 semanas. Assim, um colaborador que trabalha 8 horas por dia e 40 horas por semana tem uma jornada total de 200 horas por mês, já que 40 horas por semana x 5 semanas dá esse valor total.
Quem trabalha 12 por 36 trabalha quantas horas por mês?
REGIME 12 X 36 *Usando o mesmo raciocínio utilizado no regime 12 x 24, tem-se que o empregado, no regime 12 x 36, labora ¼ das horas de um mês (12 + 36 = 48 e 12 é ¼ de 48) e folga 3/4. Como são 720 horas a cada mês, o empregado trabalha 180 horas.