Contents
- 1 Quanto tempo de serviço militar?
- 2 Quem serviu o Exército tem direito a indenização?
- 3 Como funciona o acerto por tempo de serviço?
- 4 Qual é a vantagem de servir o Exército?
- 5 Quem é militar tem direito a FGTS?
- 6 Pode pagar INSS sendo militar?
- 7 Qual o valor do adicional militar?
- 8 Quem serviu o exército tem direito a PIS?
Como calcular o tempo de serviço militar?
2. Quanto tempo de período de serviço militar é válido? – Por menor que seja, todo o período que você exerceu um serviço militar pode ser contado para o seu tempo de contribuição. Seja esse período de 3 meses, 6 meses, 1 ano, mais ou menos que isso. Independentemente de quanto tempo você exerceu serviço militar, todo esse período vai poder ser válido para a contagem do seu tempo de contribuição. Atenção: tome cuidado com o requisito da carência. Caso você não saiba o que significa carência, vou abordar este assunto no tópico a seguir.
Quanto tempo de serviço militar?
1. O que é o Serviço Militar? R – O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas e compreende a mobilização de parcela da população para todos os encargos relacionados com a Defesa Nacional.2. Jovem durante o Serviço Militar Inicial obrigatório pode assumir cargo público ou trabalhar com carteira assinada? R – De acordo com a legislação, somente após realizar o Serviço Militar obrigatório.3.
- Há convocação para o excesso de contingente? R – Até o momento não há convocação dirigida para o excesso de contingente.4.
- Quando é a 1ª baixa do Serviço Militar? R – Esta informação deverá ser solicitada ao quartel mais próximo de sua residência.5.
- Qual é o tempo de serviço de um Soldado? R – O Serviço Militar inicial tem duração de 12 meses, podendo ser reduzida de 2 meses ou dilatada até 6 meses.6.
Quem já trabalha, ao prestar o Serviço Militar Obrigatório, será demitido? R – Conforme a legislação em vigor, os funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando incorporados ou matriculados em Órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para prestação do Serviço Militar Inicial, desde que para isso tenham sido forçados a abandonarem o cargo ou emprego, terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro dos 30 dias que se seguirem ao licenciamento, ou término de curso, salvo se declararem, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar.7.
Tenho Certificado de Isenção. Posso trabalhar com carteira assinada? R – Sim. A isenção é apenas para o Serviço Militar que possui características e uma rigorosa e diferenciada formação do segmento civil da sociedade. Por exemplo: convive com risco de morte ou de dano físico, seja em treinamentos, na vida diária ou na guerra.
As atribuições que o militar desempenha, nos conflitos, para os quais está sempre preparado, e, também, em tempo de paz, exigem-lhe elevado nível de saúde física e mental. O exercício da atividade militar exige a disponibilidade para o serviço ao longo das 24 horas do dia ou ser movimentado em qualquer época e para qualquer região do país, indo residir, em alguns casos, em locais inóspitos e sem infraestrutura de apoio de saúde.8.
Porque os jovens de 18 (dezoito) anos de idade têm que servir ao Exército? R – O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – e compreende, na mobilização, todos os encargos com a defesa nacional. A estrutura do Serviço Militar está baseada numa ampla legislação, com alto sentimento da história e das tradições nacionais.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 143, estabelece que o Serviço Militar seja obrigatório nos termos da lei. Como principal instrumento legal, a Lei do Serviço Militar (Lei n.º 4375, de 17 de agosto de 1964) e seu Regulamento fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros.
No Exército, o Serviço Militar compreende um conjunto de órgãos de direção e execução destinados, precipuamente, a assegurar: – o recrutamento do pessoal necessário ao seu efetivo de paz; – o licenciamento do seu pessoal incorporado ou matriculado; – a administração e o controle da Reserva, com vistas à sua mobilização.9.
Já prestei o Serviço Militar ainda possuo algum tipo de obrigação? R – Sim. Todo reservista terá que se apresentar, anualmente, durante 5 anos, na Organização Militar (OM) em que estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer OM próxima de onde reside.
- Caso deixe de comparecer ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) estará sujeito ao pagamento de multa e sua situação militar estará irregular.10,
- Como localizar uma Legislação sobre o Serviço Militar? R – Para agilizar a localização de uma legislação, pesquise na página eletrônica do SISLEG, mantida pela Secretaria-Geral do Exército.
A operação é simples e auto-explicativa, bastando, para isso, inserir nos campos disponíveis as informações conhecidas sobre a legislação desejada http://biblioteca.eb.mil.br/sisleg/, Há ainda, para legislação de caráter geral o sítio da Presidência da República onde podem ser encontrados diversos tipos de legislação no endereço eletrônico: www.presidencia.gov.br/legislacao/,11.
- Portador de necessidade especial / deficiência física presta o Serviço Militar? R – Os notoriamente incapazes são isentos do Serviço Militar e recebem o Certificado de Isenção (CI).12.
- Que documentos são fornecidos pelo Serviço Militar? R – Certificado de Alistamento Militar (CAM), que comprova a apresentação do jovem à Junta de Serviço Militar.
Tem prazo de validade, com prorrogação em determinados casos. Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), que comprova que o cidadão foi dispensado do Serviço Militar. Certificado de Reservista de 1ª categoria, para quem serviu em Organização Militar da Ativa e atingiu um grau de instrução que permite o desempenho de determinadas funções.
O portador de deficiência física definitiva, notoriamente incapaz ou com incapacidade temporária.O jovem que é arrimo de família, legalmente casado ou tenha filhos.O integrante da denominação Testemunha de Jeová, desde que encaminhe processo de isenção.
14. Para que atividade civil o jovem se prepara no Serviço Militar? R – Durante o tempo que servir, o soldado poderá realizar cursos profissionalizantes em diversas áreas, organizados pelo Projeto Soldado Cidadão. Com esses cursos, o jovem militar, ao ser licenciado, estará mais bem capacitado para competir no mercado de trabalho.15.
- Quem está prestando o Serviço Militar pode votar? R – A Constituição Federal determina que os conscritos que se encontram prestando o Serviço Militar obrigatório não podem alistar-se como eleitores.
- Anualmente, as Organizações Militares possuidoras de conscritos detentores de Título de Eleitor encaminham às respectivas Zonas Eleitorais as relações dos militares incorporados que são dispensados da obrigação eleitoral.
Os incorporados, após concluírem o tempo de Serviço Militar Inicial obrigatório, poderão obter prorrogações de tempo de serviço, denominados engajamento. Nessa condição, o militar terá seu direito ao voto restabelecido.16. Fui eximido do Serviço Militar e perdi meus direitos Políticos, como faço para regularizar minha situação? R – O cidadão que perdeu os direitos políticos deve comparecer à Junta de Serviço Militar (JSM) e requerer a Anulação de Eximição do Serviço Militar Obrigatório e do Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório, nos termos previstos pelo Ministério da Defesa (MD) na Portaria Normativa nº 147 / MD, de 16 de fevereiro de 2004.
Após isso, munido do protocolo comprovando que deu entrada ao processo de Anulação de Eximição, solicitar o Termo de Requisição de Direitos Políticos no site do Ministério da Justiça, www.mj.gov.br, e registrar o mesmo na Secretaria de Justiça do Estado. Deste modo, o cidadão readquire seus direitos políticos, assim que a decisão do processo for publicada em Diário Oficial da União.17.
O que é o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR)? R – O Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) é realizado anualmente, no período de 09 a 16 de dezembro, e tem como principais finalidades: praticar o mecanismo de convocação; avaliar a eficiência do Sistema de Mobilização; atualizar dados; cultivar o espírito cívico dos integrantes da Reserva; e consolidar os laços de solidariedade e camaradagem entre o pessoal da Ativa e da Reserva.
Constitui prova de estar o reservista em dia com as suas obrigações militares o Certificado de Reservista, no qual deverão estar devidamente anotadas as apresentações anuais obrigatórias nos EXAR. As apresentações resultantes de convocações posteriores e, em casos especiais, o pagamento de multa (ou Taxa Militar) pelo brasileiro residente no exterior.
Caso o cidadão não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma pode ser feita em qualquer época do ano num Quartel das Forças Armadas, bastando estar com seu Certificado de Reservista. Nestes casos, de apresentação depois do período normal, será cobrada uma pequena multa federal.
Quem serviu o Exército tem direito a indenização?
Licenciado do serviço militar: tenho direito a indenização? – Direito dos Concursos Públicos, Servidores Públicos e Militares. O licenciamento é uma forma de exclusão do militar do serviço ativo da praça. Então vou falar neste artigo se o militar licenciado tem direito a indenização,
Com traços semelhantes à desincorporação, o licenciamento é uma espécie de exclusão do militar a serviço das Forças Armadas, que você entenderá mais adiante. Entretanto, a modalidade de exclusão, via licenciamento, deve ocorrer após o término do tempo de serviço militar ou por conveniência do serviço.
Posteriormente, ocorre a inclusão do profissional na reserva. Diante disso, uma dúvida muito frequente do licenciado do serviço militar é o seu direito à indenização.
- Desincorporação e licenciamento são dois conceitos de exclusão que geram muita confusão quando se trata de assuntos militares.
- A desincorporação é uma forma de exclusão do militar ativo, que independe do término natural do tempo de serviço.
- Ou seja, tal exclusão pode ocorrer antes do militar ativo completar seu tempo inicial de serviço previsto.
- Enquanto, o licenciamento somente ocorre após o término do tempo de serviço do militar nas Forças Armadas, ou em caso de conveniência do Serviço.
- Portanto, o licenciamento só é dado àquele que findou o seu período de serviço inicial ou se for afastado por conveniência do serviço.
- Na modalidade de exclusão por licenciamento, o servidor não tem direito a qualquer remuneração, como ocorre em caso de reforma e na reserva remunerada.
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- Além disso, tanto o ato de licenciamento quanto o de desincorporação são válidos apenas quando o profissional se encontra em estado de saúde física e mental semelhante ao que ingressou no serviço.
- Do contrário, a decisão pode ser considerada nula e o militar terá direito à reforma ou reintegração, ao invés de ser licenciado.
- Além do licenciamento, um militar integrante das Forças Armadas também pode ser excluído do serviço ativo por reserva remunerada ou reforma, que é uma aposentadoria propriamente dita.
A única diferença é que o afastamento por licenciamento não dá direito a nenhum tipo de remuneração, apenas a possível indenização, em casos específicos. Veja a seguir.
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De acordo com o Estatuto dos Militares, o licenciamento é subdividido em duas categorias: licenciamento a pedido e licenciamento de ofício. O licenciamento a pedido não é uma concessão obrigatória da Administração. O pedido somente pode ser deferido ao oficial da reserva convocado, caso tenha prestado serviço ativo por seis meses.
Além disso, será concedido o pedido de licenciamento ao militar, desde que não resulte em prejuízo para o serviço. Nesse caso, a Justiça entende que a administração deve demonstrar o prejuízo que será causado ao serviço, resultante do licenciamento a pedido do militar. Caso não demonstre, o licenciamento pode ser deferido de forma judicial.
Afinal, não basta alegar prejuízo, ele deve ser evidente e demonstrado. No caso do militar da praça engajado ou reengajado, será necessário ter cumprido metade do tempo de serviço a que ele se obrigou. O licenciamento de ofício pode ocorrer por quatro razões:
- conclusão do tempo de serviço ou estágio: é um ato discricionário da administração, considerando a condição de temporalidade do militar não estável;
- conveniência de serviço: como o próprio nome sugere, essa categoria de licenciamento também ocorre por ato discricionário, conforme o entendimento consolidado da administração militar e dos tribunais;
- a bem da disciplina: diferente dos outros casos, esse licenciamento não leva o militar para a reserva e é necessária uma justa causa, conduta militar no mínimo desonrosa;
- posse em cargo ou emprego público permanente: é proibido por lei a acumulação de soldo militar e remuneração de emprego público permanente.
A verba direcionada ao militar licenciado, nos casos em que é pertinente, possui caráter indenizatório. Por lei, é previsto o direito à Compensação Pecuniária. A compensação pecuniária é direcionada ao militar temporário, oficial ou praça. É uma parcela remuneratória que possui caráter indenizatório e que deve ser paga de forma única ao militar.
É uma forma de garantir a subsistência do militar, pois ele precisará se recolocar no mercado de trabalho civil após o rompimento com a Força Armada. O valor equivale a uma remuneração mensal por ano de serviço militar prestado, pago em até 30 dias após o afastamento do militar. Por outro lado, não têm direito a compensação pecuniária, o militar excluído a bem da disciplina.
Ou seja, quando o militar gerou a causa justa do seu desligamento. Assim como, o militar excluído por condenação transitada em julgado também não tem direito ao pagamento da Compensação Pecuniária. É importante ressaltar que não há limitação legal em relação aos anos que serão pagos.
O valor é baseado na remuneração total, considerando soldo e adicionais. Além disso, o cálculo desse pagamento exclui o ano de serviço obrigatório. O valor de parâmetro será correspondente ao posto ou graduação desempenhada na data do pagamento. Após o licenciamento, o militar tem direito à alimentação e transporte para o lugar da sua residência, informado no ato de convocação por conta da União, dentro de 30 dias posteriores ao licenciamento.
No entanto, esses custos ou indenizações não serão aplicados caso o profissional tenha solicitado por motivação própria. O militar licenciado tem direito a indenização. Contudo, somente os temporários licenciados por vontade e iniciativa da Administração Militar.
- O licenciamento ex officio deve ser realizado conforme a legislação vigente ao serviço militar e com as regras específicas de cada Força Armada.
- Desse modo, pode ocorrer por conclusão de tempo de serviço ou estágio, por conveniência do serviço, a bem de disciplina ou por condenação transitada em julgado.
- De modo geral, o militar licenciado não possui direito a remuneração, mas é encaminhado para a reserva.
A verba concedida possui natureza indenizatória e é paga em parcela única. Equivale a uma remuneração mensal por cada ano de serviço militar efetivo prestado. Exceto, o ano de serviço obrigatório, que não entra no cálculo da Compensação Pecuniária. A compensação visa resguardar a subsistência do militar licenciado, para que ele se recoloque e se readapte ao mercado de trabalho.
Como colocar o tempo de serviço militar para aposentadoria?
O segurado do INSS que tenha exercido tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário, deverá se dirigir à Junta Militar mais próxima da sua residência e solicitar uma Certidão de Tempo de Serviço Militar.
Como funciona o acerto por tempo de serviço?
Aviso prévio – Se o trabalhador ou a empresa decidirem não cumprir o período de aviso prévio, esse valor também deve ser considerado no acerto trabalhista, O valor é calculado de acordo com a última remuneração do empregado e proporcional aos dias de aviso.
Aviso prévio = (última remuneração do empregado / 30 dias) x número de dias de aviso
No exemplo do trabalhador com salário mensal de R$3.000 e considerando que ele tenha ficado por 3 anos na empresa, o cálculo do aviso prévio deve ser feito de acordo com os 39 dias de aviso.
Ou seja: (3000 / 30) x 39 = aviso prévio de R$3.900,00.
Caso a empresa tenha demitido o funcionário e o dispensado do período de aviso, ela deve indenizá-lo esse valor. Da mesma forma, se o empregado pedir demissão sem cumprir o aviso, deve indenizar a empresa na mesma quantia. Nesse caso, o valor pode ser descontado diretamente das verbas do acerto trabalhista,
Quem serve o Tiro de Guerra conta para aposentadoria?
APURAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO –
CONTA-SE PARA TODOS OS FINS | 1) O tempo de contribuição prestado ao serviço público federal será aproveitado para todos os fins, dentro dos limites que a legislação especifique, mediante certidão expedida pelo órgão onde foi exercido o cargo ou emprego. |
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2) O tempo de serviço militar prestado às Forças Armadas será contado para todos os fins, exceto o Tiro de Guerra, que será aproveitado apenas para aposentadoria. | |
CONTA-SE PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE* | 1) O tempo prestado em atividade privada, mediante apresentação de Certidão fornecida pelo INSS. |
2) O tempo de contribuição prestado ao serviço público estadual, distrital ou municipal, mediante certidão fornecida pela Secretaria de Estado ou pela Secretaria Municipal responsável pelos cadastros funcionais dos servidores. | |
3) O tempo de serviço prestado em empresas públicas ou sociedades de economia mista. | |
4) O tempo de Tiro de Guerra. | |
5) O tempo de contribuição de servidores afastados para servir a organismo internacional. | |
6) O tempo de aluno aprendiz de escola técnica federal, desde que remunerado pelos cofres públicos. A certidão deverá comprovar o efetivo labor do aluno aprendiz, mencionando expressamente o período trabalhado pelo mesmo, não devendo ser computado o período de férias escolares, discriminando ainda a remuneração percebida pelo então aluno. |
Disponibilidade é o instituto que permite ao servidor estável, que teve seu cargo extinto ou declarado desnecessário, permanecer sem trabalhar, temporariamente, percebendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
O que acontece quando acaba o serviço militar?
O que acontece após o Alistamento? Após ter-se alistado, o cidadão receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). O documento contém os dados pessoais do portador e a data, o local e a hora de apresentação para retorno e seleção geral (inspeção de saúde/testes/entrevista) com sua classe.
Qual é a vantagem de servir o Exército?
O soldado do Exército compõe a força de combatentes terrestres responsáveis por defender o país e as leis que estabelecem o Brasil enquanto nação. Enquanto primeira graduação do Exército – isto é, o cargo que ocupa o jovem ingressante -, os soldados compõem sua base mais numerosa, com mais de 200 mil homens e mulheres.
- Eles são submetidos a treinos rigorosos de aprimoramento físico e disciplinar para ingressar nas diversas missões conduzidas pela Força Terrestre das Forças Armadas do país.
- Tais missões são, em geral, relacionadas à defesa das fronteiras terrestres e da soberania nacional, além da garantia do cumprimento das leis dentro do território.
Um soldado, seja ele um membro das forças armadas ou um militar brasileiro de forma geral, é um indivíduo que exerce suas funções com dedicação e comprometimento, seja por escolha própria ou como resultado do serviço militar obrigatório. Ele recebe treinamento e é fornecido com o equipamento necessário para proteger e defender o país soberano ao qual pertence, assim como seus interesses.
A atuação desses profissionais é fundamental para garantir a segurança e a integridade da nação, tanto em território nacional como em missões de paz no exterior. Esta atuação é uma decisão corajosa e altruísta de indivíduos que se voluntariam para servir e proteger seu país. Eles representam a força e o compromisso das Forças Armadas, incluindo o Exército, Marinha e Aeronáutica, bem como bombeiros e policiais militares.
Os soldados têm um papel fundamental na preservação da segurança e da paz, sendo altamente capacitados para enfrentar desafios tanto em momentos de guerra quanto em situações emergenciais. Sua dedicação, disciplina e coragem são exemplos de serviço e patriotismo para toda a sociedade.
Quem é militar tem direito a FGTS?
Considerando as notícias com informações incompletas e/ou tendenciosas sobre pagamentos a militares da Força Aérea Brasileira (FAB) veiculadas recentemente pela mídia, a FAB esclarece: A Instituição cumpre rigorosamente as legislações em vigor no que se refere aos pagamentos de seus militares e servidores civis.
Todos os valores são registrados nos respectivos contracheques disponíveis no Portal da Transparência e submetidos à fiscalização dos órgãos de controle. Nesse contexto, para sua utilização como informação à sociedade, necessitam ser interpretados corretamente. Em alguns dos casos citados em reportagens, por exemplo, verificou-se que determinados valores foram somados equivocadamente.
Resultado, possivelmente, de uma interpretação errada dos dados, com base em informações simultâneas de contracheque e de Ordem Bancária lançadas no Portal da Transparência, e que foram somadas incorretamente em duplicidade. Ressalta-se que os valores majorados citados não são referentes a salários, mas sim, tratam-se de benefícios aos quais os militares fizeram jus na sua passagem para a reserva remunerada após mais de 30, 40, ou até 50 anos de serviço, sendo essas indenizações pontuais, pagas uma única vez e de forma cumulativa ou retroativa.
Importante destacar que, analogamente aos funcionários civis privados, que têm direito ao recebimento de FGTS no momento da aposentadoria, os militares fazem jus a outros pagamentos quando da passagem para a inatividade, conforme Lei de Remuneração dos Militares, citando como exemplo férias ou licenças não usufruídas e uma quantidade fixa de vencimentos.
Ainda, cumpre destacar que, considerando os casos dos militares que fizeram jus à indenização de férias não usufruídas, não se aplica o abate teto constitucional na referida remuneração, por tratar-se de parcela indenizatória, conforme art.37, § 11 da CF/88.
Pode pagar INSS sendo militar?
Compartilhar: Adiantando a resposta à primeira pergunta do título: sim, servidor público vinculado a RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) pode contribuir para o INSS.
Qual o valor do adicional militar?
Posto ou Graduação
1. OFICIAIS GENERAIS | Valor (R$) |
---|---|
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro | 4.290,00 |
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro | 4.101,00 |
2. OFICIAIS SUPERIORES | |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel | 3.741,00 |
Quem serviu o exército tem direito a PIS?
Os militares possuem direito ao saque integral do PASEP, previsto na Lei Complementar nº 8, de 1970. A União deve realizar a transferência de valores, qual seja o depósito periódico do valor do PASEP nas contas individuais dos militares.
O que é o CTC?
A Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, é o documento que se destina à averbação do tempo de contribuição relativo ao período laborado no TCESP para futura concessão de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou em outros Regimes Próprios de Previdência Social da União, DF, Estados ou Municípios.