Calcular Horas Trabalhadas Online Grátis?

Como calcular carga horária online?

Como calcular por minuto? – Para calcular a folha de pagamento por minuto manualmente deve-se converter os minutos para um decimal. Você pode fazer isso dividindo os minutos trabalhados por 60. Você tem as horas e os minutos trabalhados na forma numérica, podendo ser multiplicados pelo salário.

Como calcular salário horista online?

Horista tem férias? – Sim. O horista também possui direito a férias remuneradas, de acordo com o Artigo 130 da CLT, que afirma: “Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias”. O que vai mudar é a forma como é calculado o valor que o colaborador deve receber nas férias. Ele deve ser feito da seguinte forma:

  1. Some as horas trabalhadas durante o período de 12 meses (inclusive às extras).
  2. Tire a média de horas trabalhadas por mês, ou seja, total de horas divididas em 12 meses.
  3. Multiplique a média pelo valor pago pela hora trabalhada.
  4. Calcule o acréscimo de ⅓ do valor, como previsto na lei.

Utilizando novamente o exemplo da funcionária horista, imagine que ela trabalhou 1320 horas em 12 meses. O cálculo será:

  1. 1320/12 = 110 horas mensais
  2. 110 x R$5 = R$550
  3. R$550 + (R$550/3) = R$550 + R$183,40 = R$733,40.

Esse é o valor que a horista terá direito pelo seu descanso mensal remunerado. Se quiser saber mais sobre as férias, assista o vídeo abaixo.

Como fazer 44 horas de segunda a sexta?

Como calcular – Quando nos deparamos com a jornada de trabalho de 44 horas semanais e o limite diário de 8 horas, é natural surgir a dúvida sobre como fazer o cálculo. Na verdade, existem diferentes formas de realizar essa divisão. Vamos explorar algumas delas: Trabalho de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas por dia: Nesse caso, a jornada semanal seria de 5 dias multiplicados por 8 horas, resultando em 40 horas semanais.

  • Para completar a carga horária obrigatória de 44 horas, o colaborador deverá trabalhar 4 horas aos sábados.
  • Compensação de horas: Caso a empresa não exija o trabalho aos sábados, é possível fazer a compensação das 4 horas restantes ao longo da semana.
  • Isso significa que o colaborador poderá ficar 48 minutos a mais todos os dias para atingir as 44 horas semanais.
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É importante ressaltar que a jornada de trabalho varia de acordo com a escala estabelecida pela empresa. Além disso, é válido mencionar que, legalmente, não é permitido que um colaborador trabalhe de segunda a domingo sem folgas, mesmo que haja remuneração.

O colaborador tem direito obrigatório a folga aos domingos, garantindo assim um descanso semanal. No caso de trabalho aos domingos, o colaborador deve folgar em qualquer outro dia da semana, mas continua tendo direito a um domingo de folga a cada 7 semanas trabalhadas. Agora, vamos ao cálculo da carga horária do trabalhador.

É simples! Primeiro, multiplicamos a quantidade de horas trabalhadas pelo número de dias em que o colaborador irá prestar serviço. Assim, temos: 44 horas semanais x 5 dias da semana = 220 horas mensais (Lembrando da opção das 4 horas trabalhadas aos sábados ou da compensação de 48 minutos diários).

  1. Em seguida, dividimos o valor do salário pelo total de horas trabalhadas no mês.
  2. Para ilustrar, vamos considerar um exemplo hipotético de um funcionário com um salário de R$ 2.000 mensais.
  3. Cálculo por hora de trabalho: R$ 2.000 (salário) / 220 horas mensais = R$ 9,09.
  4. Dessa forma, o funcionário em questão recebe o equivalente a R$ 9,09 por hora de trabalho.

É fundamental entender o cálculo da jornada de trabalho para garantir a conformidade com a legislação e estabelecer uma relação justa entre empregado e empregador.

Quantas horas o horista pode trabalhar por dia?

Como funciona a jornada de trabalho do horista? – Até aqui você percebeu que não há muita diferença entre os direitos e obrigações de um horista para qualquer outro profissional. No caso da jornada de trabalho horista, também não existem mudanças significativas. O Artigo 142 da CLT menciona a jornada variável e temos a tradicional jornada homogênea, o horista pode ser contratado para realizar qualquer uma das duas opções.

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Jornada variável: é aquela no qual o trabalhador não possui uma jornada de trabalho fixa, ou seja, pode fazer 8 horas em um dia, 4 no outro e voltar a fazer 8 horas, de acordo com a necessidade da empresa. Jornada homogênea: neste caso, o profissional cumpre uma jornada de trabalho fixa, cumprindo diariamente a mesma quantidade de horas.

Essa última pode deixar uma dúvida sobre o tipo de contratação do trabalhador, porém, não há nenhuma regra na lei que impeça um horista de cumprir a jornada homogênea e ter contrato por horas trabalhadas. Vale destacar, inclusive, que o horista também tem limite diário e semanal de horas.