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Como calcular sua rescisão de contrato?
Leia também – Geralmente essa conta é feita pela área de gestão de pessoas ou da empresa, mas como o valor varia de acordo com o tipo de demissão, esse cálculo pode gerar confusões. Nesse caso, os principais tipos de rescisão são:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão com justa causa;
- Pedido de demissão;
- Rescisão indireta;
- Rescisão por comum acordo.
Vale ressaltar que os fatores do cálculo não são os mesmos para todos os tipos listados acima. Fique atento a quais deles se encaixam no seu caso. Como posso calcular o valor da minha rescisão? O primeiro passo é entender qual será o saldo de salário desse colaborador no mês da,
Para esse cálculo, basta dividir o valor total do salário por 30 (dias) e multiplicar pelo número de dias trabalhados naquele mês. (Salário dividido por 30) x nº de dias trabalhados Férias vencidas e proporcionais Em seguida, são calculadas as férias vencidas e proporcionais. Para a primeira, é necessário acrescentar um terço constitucional do salário ao pagamento mensal.
Já a segunda só é calculada caso o colaborador não tenha completado o período aquisitivo do contrato de trabalho original, portanto o cálculo é feito com a divisão de meses trabalhados mais o valor das férias.
- Férias vencidas = salário + (um terço x salário) Férias proporcionais = (meses trabalhados/12) + valor das férias
- Décimo terceiro salário Logo, o proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário é calculado com a multiplicação do número de meses trabalhados no ano da rescisão com o salário mensal dividido pelo número de meses no ano
- Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x nº meses trabalhados no ano
- Aviso prévio
Aqui o valor pode variar de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na empresa. A cada ano trabalhado, 3 dias são acrescentados na fórmula.
- Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1)
- É importante lembrar de multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador e, assim, sairá o resultado final da verba rescisória para o aviso prévio indenizado.
- FGTS e multa de 40%
A contribuição mensal do equivale a 8% do salário do funcionário. Dessa forma, basta multiplicar o valor do salário com a porcentagem do FGTS para entender qual o valor mensal da empresa no fundo. Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal Depois, deve-se multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o valor total de contribuição até a rescisão do contrato.
Como calcular os 40% da rescisão de contrato?
Calcule a multa rescisória Para calcular o valor da multa, basta multiplicar o saldo do FGTS por 0,40 (40%) ou 0,20 (20%) a depender da modalidade de rescisão.
O que se perde ao pedir demissão?
Quais meus direitos quando peço demissão? – Ninguém deve ser obrigado a continuar em um local que não deseja, então pedir demissão é um direito de qualquer trabalhador. Agora, se você deseja sair, saiba que esse pedido deve ser comunicado por escrito ao seu patrão e, após manifestar esse desejo, você deverá cumprir o que chamamos de aviso prévio.
trabalhado: quando o funcionário mantém suas funções na empresa durante o aviso prévio indenizado: quando o funcionário não deseja continuar na empresa e prefere indenizar esse período ao patrão
Após o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador que pediu demissão terá direito de receber o saldo de salários, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais +⅓. Agora, como o pedido de desligamento foi feito pelo empregado, ele perde o direito de receber os valores retidos no FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.
Qual é o valor da multa de 40%?
Como fazer o cálculo? – Para ter como calcular a multa do FGTS, a empresa deve ter o saldo da conta do FGTS em mãos, relacionado à conta vigente neste contrato, e se aplica os 40% sobre o valor. Ou seja, multiplica o saldo da conta do FGTS por 0,4. Chegando assim, ao valor final da multa.
Qual o valor da multa se eu pedir demissão?
2) Quando o trabalhador pede demissão Se o trabalhador pede demissão, as verbas rescisórias são reduzidas. Isso porque, o empregado deixa de receber o aviso prévio e, ainda, a multa de 40% sobre o FGTS. Ao pedir demissão, o trabalhador também perde o direito de receber o seguro-desemprego.