Calcular Salario Com Hora Extra?

Calcular Salario Com Hora Extra

Como calcular meu salário com hora extra?

Cálculo de Horas extras com adicional noturno – A jornada de trabalho entre as 22 horas de um dia e as 5h da manhã do dia seguinte é considerada noturna para o trabalhador urbano. Nesse caso, as horas são remuneradas com um adicional de 20% no valor da hora normal e a hora é reduzida, tendo apenas 52 minutos e 30 segundos.

  • Quando a hora extra é trabalhada nesse período, o cálculo deve considerar o adicional noturno e a redução da hora,
  • Assim, o primeiro passo sempre será fazer a conversão das horas extras noturnas em normais.
  • Uma forma simples de fazer o cálculo é essa: basta multiplicar o total de horas por 60 e, em seguida, dividir por 52,5.

Supondo que o empregado fez 14 horas extras em período noturno no mês, o cálculo é assim:

14 x 60 = 840;840 ÷ 52,5 = 16.

Ou seja, as 14 horas extras em período noturno equivalem a 16 horas diurnas. O próximo passo é acrescentar o adicional de 20% da hora normal e, em seguida, o adicional de 50%, Usando o mesmo exemplo dos tópicos anteriores, funciona assim:

Valor do adicional noturno: 10 x 0,2 (20%) = 2;Total da hora noturna: 10 + 2 = 12;Valor da hora extra noturna: 12 + 50% (6) = 18;Total devido: 16 x 18 = R$288,00.

Como calcular horas extras 2023?

2º passo: Somar o valor da hora normal ao adicional de 50% de horas extras. Portanto, a hora de trabalho de um empregado que recebe um salário mínimo mensal e trabalha 44 horas semanais em 2023 custa R$ 6. A sua hora extra valerá, no mínimo, R$ 9.

Como calcular hora extra 50% e 100 %?

No Brasil, o trabalhador que fizer hora extra tem o direito de receber um acréscimo de 50% a 100% sobre a remuneração paga pela hora comum de serviço. No cálculo o primeiro passo é dividir o salário mensal pelo número de horas trabalhadas ao mês na jornada habitual.

Hora extra a 50% : se a hora extra foi feita durante a semana ou aos sábados, multiplicar por 1,5; Hora extra a 100% : se a hora extra foi feita durante domingos ou feriados, multiplicar por 2,0; Hora extra noturna : além do adicional, é preciso considerar mais 20% sobre o valor da hora extra em horários noturnos. Multiplicar 1,2 sobre o valor da hora extra.

Por fim, basta multiplicar a quantidade de horas extras realizadas, correspondente ao seu acréscimo. Aprenda em mais detalhes nos tópicos abaixo. Confira em detalhes como calcular o valor da hora extra e a quantia paga.

Como calcular hora extra de quem ganha 1500?

Como calcular as horas extras em regime 12×36? – Respondendo algumas possíveis dúvidas ainda, quando o regime for de 12×36 horas o cálculo de horas extras será diferente. Observe pelo mesmo exemplo anterior que uma jornada mensal possui no total 180 horas.

Então nos meses com 31 dias a carga horária será de 192 horas. Dessa forma, para calcular, você irá pegar o salário e dividir por 180 = a hora trabalhada mensal. Assim, num mês padrão, para fazer o cálculo de horas extras é preciso realizar a divisão para saber quanto o trabalhador ganha por hora. Para isso, basta dividir o salário (R$ 1.500,00) por 180 (que é o número de horas trabalhadas em um mês em regime 12×36).

Dessa forma, um trabalhador que tem um salário de R$ 1.500, que foi nosso exemplo, recebe R$ 8,33 por hora trabalhada. Como o adicional de hora extra, aqui também, é de 50%, basta multiplicar a hora por 1,5. Então, para esse trabalhador do exemplo, o valor da hora extra será de R$ 12,50.

Como fazer o cálculo de horas extras no Excel?

Para calcular a quantidade de horas trabalhadas, definimos que o funcionário trabalha 8h por dia e o valor que exceder 8h será considerado como tempo de trabalho extra. Na célula F2, insira a seguinte fórmula: ‘=((E2-B2)+(C2-D2))*24’ para saber a quantidade de horas normais trabalhadas por dia.

Qual é o valor da hora extra no sábado?

Qual o valor da hora extra no sábado? A hora extra no sábado, que é considerado dia útil, é de 50% do valor pago pela hora do colaborador.

Quando a hora extra e 75 %?

Exemplo: As primeiras 2 horas extras que o funcionário trabalhar irá acrescentar um adicional de 50% de extra e após isso, se ele trabalhar mais 2 horas irá acrescentar 75% de extra na terceira e quarta hora extra trabalhada.

Quando a hora extra e 70%?

Hora Extra de 70%, multiplica o valor da hora por 1,7 ; Hora Extra de 75%, multiplica o valor da hora por 1,75; Hora Extra de 100%, multiplica o valor da hora por 2, etc.

Quanto é a hora extra de quem ganha 2000?

Saiba como calcular a hora extra 1 de 1 Ponto Eletrônico Digital — Foto: Ascom PRF/Divulgação Ponto Eletrônico Digital — Foto: Ascom PRF/Divulgação A hora extra é o nome dado ao tempo que você passa no trabalho além das horas que já tem que cumprir por contrato.

Por isso, você recebe mais por esse tempo extra do que pelas suas horas normais de atividade. Mas você sabe como fazer o cálculo de quanto deve ganhar de horas extras? Para te ajudar, o conversou com a advogada trabalhista Lariane Del-vechio. Para a maioria dos trabalhadores, de segundas-feiras a sábados, a hora extra deve ser acrescida de 50% do valor da hora de trabalho normal.

Em domingos e feriados, o acréscimo é de 100% – ou seja, a hora extra vale o dobro da hora normal. “Importante ressaltar que o percentual de horas extras de acordo com a CLT é de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados, mas tem categorias que podem ter valores diferentes em norma coletiva”, diz Laura.

Para fazer o cálculo, o primeiro passo é saber o valor da sua hora de trabalho. Basta dividir o valor do salário por 220, caso trabalhe 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Depois, você deve somar o valor do adicional de horas extras (50% ou 100%, conforme o dia da semana). Por exemplo, se o salário é de R$ 2.200, o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal.

A hora extra de segunda a sábado é acrescida de 50% desse valor – ou seja, é de R$ 15. Em domingos e feriados, deve ser o dobro: R$ 20. Cada jornada de trabalho possui um divisor do cálculo da hora trabalhada. Por exemplo, para quem trabalha 44 horas semanais, o divisor do salário é 220.

Quanto é a hora extra de quem ganha 2500?

Cálculo das horas extras – Para calcular o pagamento de horas extras, é necessário somar o número de horas extras trabalhadas no mês e multiplicar pelo valor da hora extra, que inclui o adicional de 50%. Se o colaborador recebe o valor de R$25 por hora trabalhada, sua extra custará R$25 + 50%, ou seja, R$37,5 por hora excedente trabalhada.

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Quanto é a hora extra de quem ganha 1600?

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Descrição Valor
Valor da hora
Valor da hora extra
Valor da hora extra domingo e feriado
Valor da hora extra noturna

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Descrição Valor Valor total da hora extra Valor total da hora extra domingo e feriado Valor total da hora extra noturna Valor total do salário bruto

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Os dados necessários para realizar esse cálculo são: Trata-se da remuneração mensal básica recebida pelo funcionário, definida no momento da contratação. Essa é a base para definir o valor-hora e, posteriormente, o adicional de trabalho excedente. Também é importante saber a jornada mensal de trabalho, ou seja, quantas horas de serviço você realiza por mês.

Para isso, basta multiplicar a jornada diária pelo número de dias trabalhados na semana, e, em seguida, multiplicar esse valor por 4 (número de semanas úteis em um mês ). Exemplo Vamos supor que você trabalha de segunda a sexta, das 09h às 18h, com uma hora de intervalo, sua jornada diária é de 8 horas.

  1. Dessa forma, o número de horas trabalhadas em uma semana será 40.
  2. Multiplicando por 4, a jornada mensal será de 160 horas.
  3. A calculadora de horas extras pode calcular o valor da hora de trabalho automaticamente, mas, se desejar conhecer essa informação, basta dividir o salário pela jornada mensal,
  4. Conforme explicamos acima, ele indicará o valor da hora da sua hora de trabalho.

O sistema também irá solicitar o número de horas extras normais feitas no mês. Por isso, é importante ter esse acompanhamento periódico. Caso não tenha um monitoramento próprio, é possível solicitar essa quantidade no setor de Recursos Humanos da empresa,

Geralmente, empresas que possuem registro de ponto também possibilitam a consulta na plataforma utilizada, ou através de impressão dos dados. Conforme explicamos anteriormente, as horas extras noturnas recebem um adicional superior às normais, Por esse motivo, a calculadora de horas extras solicita essa informação, para retornar uma estimativa mais concreta.

Por fim, é importante conhecer a quantidade de horas extras realizadas aos domingos e feriados também. Isso porque a porcentagem adicional é maior do que as demais, e faz diferença na hora de calcular os seus recebimentos. Todas essas informações devem estar disponíveis para o funcionário no departamento responsável da empresa.

Assim, com esses dados, a calculadora de horas extras poderá informar a previsão da remuneração a que você tem direito. São consideradas horas extras todo expediente realizado após a jornada normal de trabalho, De acordo com o da Constituição Federal e o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as atividades não podem exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Dessa forma, todo trabalho que supera a jornada normal já pode ser considerado como hora extra, necessitando pagamento superior à remuneração mensal mínima. Atenção É importante lembrar que se qualifica como hora extra todo trabalho adicional que exceda qualquer uma das determinações, seja a diária ou a semanal.

  1. Por exemplo, se uma pessoa trabalha 8 horas diárias, de segunda a sábado, sua jornada semanal é de 48 horas.
  2. Assim, mesmo que não supere o limite diário, suas atividades excedem a quantidade estipulada para a semana.
  3. Vale a pena destacar, ainda, que hora extra não se caracteriza, necessariamente, pelo trabalho realizado em horários diferentes da jornada habitual.

Se um indivíduo troca seu turno de serviço, mas não supera 8 horas diárias, não é carga excedente. O valor da hora extra, atualmente, é de 50% adicional à hora normal de trabalho. Dessa forma, para utilizar a calculadora de horas extras, é necessário determinar a quantia recebida por uma hora de trabalho.

Para esse cálculo, basta dividir a remuneração mensal pelo número de horas mensais. Exemplo Suponhamos que um indivíduo trabalha 40 horas semanais e recebe R$1.600,00. Em um mês, ele faz 160 horas, então sua hora de trabalho equivale a R$1.600 dividido por 160 horas, isto é, R$10/hora. No caso de trabalho excedente, o valor da hora extra será 50% maior que a hora normal.

Assim, ele receberá R$10 do valor normal, acrescido de R$5, resultando em R$15 por hora extra. Existe a possibilidade dessa quantia ser superior a 50%, dependendo de diversos fatores, como:

  • Empresa contratante;
  • Adicionais como periculosidade;
  • Contrato firmado entre as partes.

No entanto, a porcentagem nunca poderá ser inferior a 50%, de acordo com as consolidações trabalhistas. A CLT também determina variações para o pagamento de trabalho excedente no período noturno. Assim, é importante conhecer como funciona cada pagamento antes de utilizar a calculadora de horas extras.

  1. Inicialmente, as leis trabalhistas apontam que o período de trabalho noturno se configura entre as 22h e as 05h.
  2. Ou seja, a prestação de qualquer serviço extraordinário entre esse intervalo é caracterizado como hora extra noturna.
  3. Nesse caso, o valor a ser pago é de 50% da hora extra normal, mais 20% de adicional noturno,

No exemplo anterior, o trabalhador que recebe R$10 por hora ganharia mais R$5 de trabalho extra e R$2 de adicional noturno, totalizando R$17 por hora extra noturna. Enquanto isso, pessoas que trabalham no turno da noite recebem hora extra normal. No caso, o serviço ocorre antes da sua jornada comum, das 22h às 05h.

Isso acontece porque trabalhadores contratados para este período de trabalho já recebem o adicional noturno em seu salário. Dessa forma, não é necessário acrescer 20% no valor da hora extra, apenas o percentual normal, de 50%. A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017 através da lei estipulou algumas mudanças quanto ao pagamento de horas extras.

Atualmente, o limite de horas extras não pode ser superior a 2 horas por dia, mantendo o percentual de 50% sobre o valor da hora normal, Enquanto isso, também ocorreu uma flexibilização nas opções de jornada de trabalho, discutida entre empregador e empregado.

Existe a possibilidade de optar pelo esquema 12×36, onde o contratado trabalha por 12 horas, e descansa por 36 horas. Dessa forma, as horas excedentes no dia de trabalho não seriam contabilizadas como jornada excedente. No entanto, não é possível atuar em um programa híbrido. O trabalhador deve escolher apenas um estilo de jornada.

Além disso, determinou-se que jornadas de 8 horas devem oferecer um descanso remunerado de 30 minutos, chamado intrajornada, Caso o empregador não disponibilize esse intervalo, deverá pagar hora extra sobre o tempo não concedido. Na calculadora de horas extras, também é possível contabilizar adicional de 100%.

Esse valor é considerado para serviços extraordinários realizados aos domingos e feriado s. Assim, o adicional de 50% da hora extra é válido para dias úteis e aos sábados, dobrando de valor nas demais datas. Essa compensação também é regularizada pela CLT, no artigo 59. Está apto a receber horas extras todo funcionário que seja contratado e amparado pelo regime CLT,

Nesse caso, ao exceder a jornada comum de 8 horas diárias e 44 horas semanais, ele deverá receber o adicional por hora extra. Essa determinação também vale para contratações diversas que possuam respaldo da CLT, como contratos intermitentes. No entanto, é importante realizar o registro das horas extras de maneira adequada, através de registro de ponto, podendo ser eletrônico ou manual.

  • Pessoas com cargo de confiança ou sócios;
  • Trabalhadores que exercem serviço remoto, como ;
  • Funcionários que exercem serviço externo, como motoristas.
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Nesse caso, não se aplica hora extra na jornada excedente desses colaboradores. Existem algumas vantagens e desvantagens no pagamento da hora extra, tanto para o funcionário, quanto para a empresa contratante. Por isso, confira alguns dos principais pontos desse adicional:

  • Vantagens da hora extra
  • – Motiva o funcionário trabalhar mais do que sua jornada comum;– Pode representar um aumento significativo em suas remunerações mensais;
  • – Influenciam no cálculo de outros benefícios, como o, que considera o valor bruto das remunerações, incluindo esse adicional;

– Pode interferir no cálculo de multas rescisórias, por exemplo, que considera a média dos recebimentos;– A empresa também se beneficia com esse adicional, pela motivação dos funcionários quando o serviço complementar for necessário;– Por fim, também pode ser uma maneira de diminuir a ocorrência de faltas ou redução de carga horária, o que pode comprometer a produtividade da empresa.

  1. Desvantagens da hora extra
  2. – Funcionários que optam pelo pagamento monetário das horas extras não possuem direito de falta ou atraso em sua jornada sem justificativa;– Em situações de emergência, por exemplo, não existe a possibilidade de deixar o trabalho, ao menos sem passar por uma série de burocracias, além do risco de advertências e outras consequências mais graves;– Empresas que realizam o pagamento de hora extra podem enfrentar um impacto significativo na folha de pagamento;
  3. – Sem um planejamento adequado, esse adicional no orçamento pode comprometer o setor financeiro e toda a administração.

Se o funcionário comprovar a realização das horas extras, a empresa deve realizar o pagamento. No entanto, existe uma exceção, definida com as novas regras trabalhistas de 2017. Se o trabalho excedente for superior a 2 horas diárias, existe a possibilidade de exceção, garantindo o pagamento apenas do valor que não supere esse limite,

  1. Enquanto isso, é possível que o funcionário realize até 4 horas extras diárias, mas somente em situações de necessidade imperiosa.
  2. Por exemplo, no caso de desastres naturais, onde é preciso ampliar a jornada dos trabalhadores para a recuperação da empresa.
  3. Outras condições não configuram exceção do pagamento, desde que estejam dentro das leis consolidadas.

Sim, desde que seja comprovada a realização da hora extra. Atualmente, surgiu uma alternativa para o pagamento da hora extra, o chamado banco de horas. Nesse caso, o empregador e o funcionário devem acordar antecipadamente a compensação das horas extras.

  1. Assim, não é obrigatório realizar o pagamento em dinheiro, permitindo que o empregado ganhe o direito de reduzir sua carga horária em outro dia de trabalho.
  2. O próprio funcionário costuma administrar essa compensação, junto do departamento de Recursos Humanos.
  3. Desde que a empresa autorize a alternativa, ela possibilita a não obrigatoriedade do pagamento das horas extras.

No entanto, se essa opção não estiver disponível e o trabalho excedente for comprovado, a empresa deve pagar o adicional, sob risco de ação trabalhista. Gosto do conteúdo e quer saber mais? Visite !

  1. O que é hora extra? São consideradas horas extras todo expediente realizado após a jornada normal de trabalho, De acordo com o da Constituição Federal e o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as atividades não podem exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  2. Qual é o valor da hora extra? O valor da hora extra, atualmente, é de 50% adicional à hora normal de trabalho.
  3. Quem deve receber hora extra? Está apto a receber horas extras todo funcionário que seja contratado e amparado pelo regime CLT, Nesse caso, ao exceder a jornada comum de 8 horas diárias e 44 horas semanais, ele deverá receber o adicional por hora extra.
  4. Quem não recebe hora extra? Normalmente pessoas com cargo de confiança ou sócios; trabalhadores que exercem serviço remoto, como ; funcionários que exercem serviço externo, como motoristas.
  5. Como funciona a hora extra noturna? Nesse caso, o valor a ser pago é de 50% da hora extra normal, mais 20% de adicional noturno,

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Como calcular o valor da hora extra noturna?

Fins de semana e feriados – Para o período compreendido entre os fins de semana e feriados, a hora extra tem valor dobrado. Assim, se a hora do empregado vale R$ 10,00, a hora extra nesse período passa a ser de R$ 20,00. Não estão aptos para receber hora extra noturna:

  1. Profissionais que trabalham com atendimento ao cliente com horários estipulados, vendedores e profissionais externos que não possuem horário fixo;
  2. Cargos hierárquicos altos relacionados a atividades de gestão, coordenação ou direção;
  3. Freelancers e profissionais que entregam determinados serviços através de remuneração precificada. Isso porque, nesses casos, não há contratação efetiva;
  4. Estagiários, uma vez que não podem ultrapassar o período de 30 horas semanais;
  5. Jovens aprendizes também não devem realizar horas extras nem cumprir banco de horas, pois o intuito principal deve ser o aprendizado.

Com a promulgação da Lei 9.601/98 que alterou o art.59 da CLT, surgiu o banco de horas no Brasil. A criação do banco de horas surgiu num momento de crise do país, onde as empresas passavam por uma forte recessão econômica e precisavam de alternativas para se manter sem que fosse preciso demissão em massa de seus colaboradores.

  1. Mais tarde, em 2020, a Consolidação das Leis Trabalhistas, resguarda as mesmas regras trazidas inicialmente: Art.59.
  2. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
  3. § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

  • § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
  • § 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

§ 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. Art.59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

  • Parágrafo único.
  • A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.
  • Ainda em 2020, com a pandemia do novo Coranavírus, o banco de horas sofreu algumas alterações em relação à CLT que devem ser levadas em conta quando se trata de horas extras.

Dentro do sistema de banco de horas, durante a pandemia e mediante acordo firmado entre as partes, onde o empregador poderá registrar no ponto os dias em que o colaborador foi dispensado do trabalho como banco de horas. Desta forma, ao retomar suas atividades, o colaborador deverá cumprir até 2 horas adicionais a serem descontadas no banco de horas devedor, ao invés de serem pagas pelo empregador como hora extra.

  1. Quando a jornada de trabalho é totalmente realizada no período da noite, o empregado tem direito ao que chamamos de adicional noturno,
  2. Nesse caso, é pago o valor do salário e mais 20%, que corresponde ao adicional.
  3. Por outro lado, quando o colaborar cumpre sua jornada de trabalho normalmente no período diurno, mas, vez ou outra, trabalha algumas horas excedentes entre às 22 horas e às 5 horas da manhã é necessário pagar as horas extras noturnas.
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Conforme mencionado, o valor referente às horas extras noturnas é maior que aquele pago por adicional noturno. Isso porque, além dos 20% referentes ao período da noite, o empregador deve pagar mais 50% referente às horas extras. Para calcular a hora extra é preciso levar em conta o valor da hora trabalhada do colaborador e o tipo de hora extra realizada, ou seja, se é diurna, noturna, intrajornada ou de fim de semana.

  1. E como saber o valor da hora trabalhada do colaborador? É simples.
  2. Basta você pegar o valor mensal bruto e dividir pelo número de horas trabalhadas dentro do regime contratado.
  3. Por exemplo, suponhamos que o colaborador ganhe R$1.200,00 e trabalhe um regime de 220 horas mensal.
  4. Então, você irá dividir o salário pelo número de horas, o que, neste caso, dará R$5,45 por hora.

Desta forma, para calcular o valor da hora extra basta você verificar a quantidade de horas a mais realizada na jornada, multiplicar pelo valor da hora. Assim, suponhamos que este mesmo colaborador tenha feito 1h extra a mais no período diurno, então você deverá somar R$5,45 a 50% desse valor que é R$2,22, o que daria um valor a receber de R$7,67.

  1. Portanto, o cálculo é simples, basta você considerar o tipo de hora extra realizada e o valor da hora trabalhada dentro do regime contratual do colaborador.
  2. A hora extra com adicional noturno é cobrado em cima do valor da hora trabalhada já com o acréscimo dos 20% de adicional noturno que o colaborador tem direito a receber.

Ou seja, se as horas extras forem noturnas o cálculo é feito da seguinte forma:

hora trabalhada + adicional noturno de 20% + os 50% da hora extra.

Cabe mencionar a importância de que no recibo de pagamento venha discriminado o tipo de hora extra que está sendo paga para se evitar transtornos judiciais futuros. Caso a empresa não faça a discriminação exata do que está sendo paga para comprovar que o pagamento foi feito corretamente, e o colaborador no futuro entre com processo trabalhista contra a empresa, a mesma pode ser condenada o pagar o valor novamente.

  • Somente se não estiverem previamente estabelecidas no contrato de trabalho ou acordo coletivo.
  • O empregador, por sua vez, não pode solicitar que o empregado cumpra mais do que duas horas extras por dia.
  • Uma das melhores ferramentas para fazer esse controle é o sistema de ponto eletrônico,
  • Por ser automatizado, é seguro e à prova de fraudes.

Assim, apenas o próprio funcionário pode registrar seus horários. Além disso, é possível obter um registro formal da jornada de trabalho de cada empregado, assegurando tanto seus direitos quanto os do empregador. É, ainda, uma forma mais prática e econômica, uma vez que dispensa o uso de papéis e não leva menos que alguns segundos para que o funcionário registre seus horários.

Qual o valor de uma hora extra de trabalho?

Tempo de Leitura: 8 minutos No Brasil, a hora extra 100% é um adicional concedido ao trabalhador que excede a jornada de trabalho estabelecida pela lei. Seu cálculo é: valor da hora extra 100% = valor da hora normal x 2. Exemplo: se o valor da hora normal é R$ 10,00, o valor da hora extra 100% será R$ 20,00.

Receber uma compensação pelas horas extras trabalhadas é um direito do colaborador garantido pela CLT. Portanto, o Departamento Pessoal da sua empresa deve ficar atento à forma correta de calcular as horas extras, além de todos os outros benefícios que podem ser adicionados à folha de pagamento. Como você deve saber, o trabalho aos domingos e feriados segue regras diferentes do trabalho em dias úteis, ou aqueles que vão de segunda a sábado.

Entre elas está o pagamento diferenciado das horas extras, que conta com uma compensação maior. Neste post, ensinamos como calcular hora extra 100% e mostramos em quais casos esse percentual deve ser aplicado. Boa leitura! Navegue pelos tópicos abaixo para aproveitar ao máximo o conteúdo:

Como funcionam as horas extras O que é hora extra 100% Como calcular a hora extra 100%? Como simplificar o cálculo de hora extra 100% Respondendo às principais dúvidas sobre hora extra 100%

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT ), uma jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais, sendo no máximo 8 horas diárias. Dessa forma, todas as atividades registradas que ultrapassarem o limite diário ou semanal serão consideradas horas extras. As horas extras, por sua vez, podem ser compensadas de duas formas principais:

por meio do banco de horas ; por compensação financeira.

Se a empresa adotar o regime de banco de horas, o empregador pode compensar as horas extras com jornadas menores em outros dias, ou até mesmo conceder folgas. No caso da compensação financeira, todas as horas extras devem ser pagas aos funcionários na folha de pagamento subsequente, com seus devidos adicionais. É justamente nesse caso que o empregador deve saber como calcular hora extra 100%. Lembre-se que, por determinação, um funcionário pode fazer no máximo 2h extras por dia, Além disso, existem jornadas que contemplam mais de 8h de trabalho, como é o caso da escala 12×36.

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Para calcular o pagamento correto das horas extras, é preciso entender seus percentuais de acréscimo, Quando um funcionário estende sua jornada diária e a empresa adota o regime de compensação financeira das horas extras, o tempo extra dedicado é pago junto a um adicional. Para sanar suas dúvidas sobre o trabalho em feriado, confira nosso episódio do RH em Pauta : Não deixe de se inscrever em nosso canal e fique por dentro das novidades! As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis. Para saber como calcular hora extra 100%, primeiro é preciso descobrir o valor de cada hora de trabalho. O primeiro passo para calcular o valor/hora é dividir o salário pela quantidade de horas trabalhadas no mês. Vamos supor que o valor do salário de um de seus funcionários é de R$ 1.100,00 e ele trabalha 220 horas por mês. A conta será a seguinte: 1.100 / 220 = 5 Portanto, seu funcionário tem uma remuneração de R$ 5,00 por hora de trabalho. Para calcular hora extra 100%, a fórmula é ainda mais simples.

Como é calculado a hora extra no sábado?

Base de cálculo – A base de cálculo da hora extra aos sábados é determinada pelo valor da hora normal de trabalho e pelo adicional estabelecido pela legislação ou por acordos coletivos. Primeiro, calcula-se o valor da hora normal dividindo o salário mensal pelo número de horas trabalhadas em um mês.