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Como calcular valor da parcela do seguro-desemprego 2022?
Como calcular o seguro-desemprego? – O trabalhador formal receberá a média dos salários dos últimos 3 meses que antecedem a data da dispensa. Já o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado recebem o valor de um salário mínimo (R$ 1.320).
Se a média salarial for de até R$ 1.968,36, multiplica esse valor por 0,80 (80%); Se o resultado da média salarial for entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o que exceder R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.574,69; Se a média salarial for acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97.
Como saber o valor do seguro-desemprego 2023?
Leia também – Pescadores profissionais durante o período do defeso, momento de suspensão da pesca para a conservação das espécies, também podem receber o benefício, assim como os profissionais resgatados de condições semelhantes à escravidão. Outro grupo que tem direito ao seguro-desemprego é de trabalhadores formais que tiveram contrato de trabalho suspenso por conta de participação em curso ou em qualquer outro programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
- Em 2023, o menor valor que alguém pode receber do benefício é R$ 1.320,00, ou seja, um salário mínimo.
- Para calcular as parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão.
- Depois, o aplica um redutor, seguindo as regras vigentes para o ano.
- O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual para o cálculo do seguro-desemprego em janeiro de 2023.
Confira abaixo:
Média dos Salários | Cálculo da Parcela |
---|---|
Até R$ 1.968,36 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 | O valor será invariável de R$ 2.230,97 |
Ou seja, um trabalhador que teve uma média salarial de R$ 1.960,00 nos últimos três meses anteriores à dispensa vai receber uma parcela de R$ 1.568,00. Já o profissional que ganhou uma média de R$ 2.500,00 deve ter direito a um de R$ 1.840,51. Como último exemplo, alguém cuja média salarial foi de R$ 4.000,00 vai receber R$ 2.230,97 de seguro-desemprego.
A exceção é para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, que sempre ganham o valor equivalente a um salário mínimo (R$ 1.320,00). Outra questão está relacionada ao número de parcelas do benefício a que o profissional tem direito. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados, quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.
Veja mais detalhes, Para não perder o direito ao benefício, o profissional deve requerer o seguro-desemprego nos prazos abaixo:
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa; Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho; Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa; Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição; Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Qual é o valor do seguro-desemprego para quem ganha R$ 2000?
Seguro desemprego ref.02/1991 –
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
---|---|
Até: Cr$ 38.058,63 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Mais de Cr$ 38058.63 Até Cr$ 63.431,05 | O que exceder a Cr$ 38.058,63 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 30.446,90. |
Acima de Cr$ 63431.05 | O valor da parcela será Cr$ 43.133,11 invariavelmente. |
Quais são as novas regras do seguro-desemprego 2023?
Quais são as mudanças e novas regras do Seguro Desemprego para 2023? – Para 2023, algumas mudanças e novas regras foram implementadas no Seguro Desemprego. Agora, o trabalhador precisa ter pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses para ter direito ao benefício pela primeira vez.
Quem ganha 2500 pega quanto de seguro?
Ou, se tiver salário de R$ 2.400,00 nos últimos 3 meses, o valor do seguro-desemprego será de R$ 1.790,51 por mês. Conforme a tabela acima, o salário de R$ 2.400,00 corresponde à segunda faixa. Logo, o valor que sobra de R$ 1.968,36, é R$ 431,64.
Quem tem direito às 6 parcelas do seguro-desemprego?
O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.
Qual valor máximo da parcela de seguro?
A tabela do Seguro-Desemprego estabelece diferentes faixas salariais e os valores do benefício correspondentes a cada faixa. Segundo o governo federal, o valor mínimo do benefício é equivalente a 1 salário mínimo vigente no período do pedido, enquanto o valor máximo corresponde a 2 salários mínimos.
Tem como eu adiantar meu seguro-desemprego?
Qual banco consigo antecipar meu seguro-desemprego? – A antecipação do seguro-desemprego é uma alternativa para quem precisa de dinheiro e ainda não recebeu o benefício. No entanto, é importante saber em qual banco é possível realizar essa operação. Atualmente, a antecipação do seguro-desemprego está disponível em alguns bancos, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Para conseguir essa antecipação, é preciso ter saldo na conta corrente e ter a documentação do seguro-desemprego em mãos. Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, é possível antecipar até três parcelas do seguro-desemprego, com taxa de juros de aproximadamente 3% ao mês. Já no Banco do Brasil, a antecipação está disponível para quem tem conta-corrente e contrata o serviço pelo aplicativo ou internet banking.
Vale lembrar que o valor antecipado será descontado quando o beneficiário receber o seguro-desemprego, sendo importante avaliar se essa é a melhor opção para o momento. Além disso, é necessário estar atento às taxas de juros cobradas por cada banco e comparar as opções disponíveis.
Qual é a nova lei do seguro-desemprego?
Governo divulga valores e regras do seguro-desemprego em 2023 Quem trabalha com carteira assinada no Brasil tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. Todos os anos, o Ministério do Trabalho atualiza a tabela usada para calcular quanto esse trabalhador receberá de assistência financeira temporária.
E os valores e as regras para o seguro-desemprego 2023 já estão disponíveis. A partir de hoje (11), os trabalhadores que tiverem direito ao benefício seguro-desemprego não poderão receber menos do que o salário mínimo vigente, R$ 1.302, Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.
TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023
Faixas de Salário Médio | Cálculo da Parcela |
até R$ 1.968,36 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
acima de R$ 3.280,93 | o valor será invariável de R$ 2.230,97 |
As faixas de salários foram atualizadas pelo índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que acumulou alta de 5,93%, segundo o IBGE. A quantidade que o trabalhador vai receber de depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa, mas segue o esquema abaixo : Para a primeira solicitação:
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Para a segunda solicitação:
3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Para a terceira solicitação:
3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
O seguro desemprego pode ser solicitado sem a necessidade de ir a uma da unidades de atendimento presencial. Para isso, basta usar o aplicativo da ou o site Gov.br (). O telefone nº 158 é outra alternativa. É preciso ter em mãos o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) e o número do CPF. Governo divulga valores e regras do seguro-desemprego em 2023 — Foto: Getty Images : Governo divulga valores e regras do seguro-desemprego em 2023
Qual valor do seguro-desemprego para quem recebe 2300?
Exemplo de cálculo do seguro-desemprego – Para auxiliar no entendimento, preparamos três exemplos distintos de como calcular o valor do seguro-desemprego. Exemplo 1: O funcionário dispensado pelo empregador recebeu as seguintes quantias nos últimos 3 meses: Mês 1 – R$1.302,00 Mês 2 – R$1.500,00 Mês 3 – R$1.500,00 Para calcular o salário médio, basta somar as quantias e dividir por 3, ou seja, 4.302/3.
- O resultado da equação é R$1.434,00.
- Com esse número, voltamos à tabela base do cálculo seguro-desemprego.
- Como a média está abaixo de R$1.858,17.
- Multiplica-se 1.404 por 0,8.
- Logo, o valor do seguro-desemprego deste profissional seria R$1.147,20.
- Entretanto, a quantia mínima para o benefício é o salário-mínimo vigente, por isso, o trabalhador receberá R$1.302,00.
Exemplo 2 Os salários recebidos pelo trabalhador demitido sem justa causa são: Mês 1 – R$2.300,00 Mês 2 – R$2.300,00 Mês 3 – R$2.600,00 Novamente, soma-se os salários e divide por 3. A média da faixa salarial então é 7.200/3, ou seja, R$2.400,00. Agora, é necessário subtrair R$ 1.968,37 do valor médio.
- A conta é a seguinte: R$2.400,00 – R$1.968,37 = R$431,63.
- A sobra deve ser multiplicada por 0,5: R$431,63 x 0,5 = R$215,81.
- Por fim, some R$1.574,69 com R$215,81.
- O seguro-desemprego deste profissional será R$1.790,50.
- Exemplo 3 O colaborador recebeu os seguintes salários nos meses anteriores à demissão: Mês 1 – R$3.100,00 Mês 2 – R$3.400,00 Mês 3 – R$3.400,00 A média salarial então é R$3.300,00.
Neste caso, ele se encaixa na última situação da tabela do seguro-desemprego e tem direito a receber o valor-teto, em 2023, de R$ 2.230,97.
Qual é a tabela do seguro-desemprego?
Tabelas Seguro Desemprego de anos anteriores (1991 – 2022) –
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2022 | Até R$ 1858,17 | Salário médio é multiplicado por 0.8 (80%) |
| De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 | O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.486,53 |
| Acima de R$ 3.097,26 | O valor será invariável de R$ 2.106,08 |
Tabela seguro desemprego 2022 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2021 | Até R$ 1.686,79 | Salário médio é multiplicado por 0.8 (80%) |
De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60 | O que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.349,43 | |
Acima de R$ 2.811,60 | O valor será invariável de R$ 1.911,84 |
Tabela 2021 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2020 | Até R$ 1.599,61 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.599,61 até R$ 2.666,29 | O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69 | |
Acima de R$ 2.666,29 | O valor será invariável de R$ 1.813,93 |
Tabela 2020 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2019 | Até R$ 1.531,02 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.531,02 até R$ 2.551,96 | O que exceder a R$ 1.531,02 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.224,82 | |
Acima de R$ 2.551,96 | O valor será invariável de R$ 1.735,29 |
Tabela 2019 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2018 | Até R$ 1.480,25 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.480,25 até R$ 2.467,33 | O que exceder a R$ 1.480,25 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20 | |
Acima de R$ 2.467,33 | O valor será invariável de R$ 1.677,74 |
Tabela 2018 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2017 | Até R$ 1.450,23 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.450,23 até R$ 2.417,29 | O que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18 | |
Acima de R$ 2.417,29 | O valor será invariável de R$ 1.643,72 |
Tabela 2017 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2016 | Até R$ 1.360,70 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.360,70 até R$ 2.268,05 | O que exceder a R$ 1.360,70 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.088,56 | |
Acima de R$ 2.268,05 | O valor será invariável de R$ 1.542,24 |
Tabela 2016 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2015 | Até R$ 1.222,77 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.222,77 até R$ 2.038,15 | O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22 | |
Acima de R$ 2.038,15 | O valor será invariável de R$ 1.385,91 |
Tabela 2015 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2014 | Até R$ 1.151,06 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 1.151,06 até R$ 1.918,62 | O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 920,85 | |
Acima de R$ 1.918,62 | O valor será invariável de R$ 1.304,63 |
Tabela 2014 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2013 | Até R$ 1.090,43 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Mais de R$ 1.090,43 até R$ 1.817,56 | O que exceder a R$ 1.090,43 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 872,34. | |
Mais de R$ 1.090,43 até R$ 1.817,56 | O valor será invariável de R$ 1.235,91 |
Valores seguro desemprego 2013
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2012 | Até R$ 1.026,77 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Mais de R$ 1.026,77 até R$ 1.711,45 | O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 821,41 | |
Acima de R$ 1.711,45 | O valor será invariável de R$ 1.163,76 |
Valores Tabela seguro desemprego 2012
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2011 | Até R$ 891,40 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 891,40 Até R$ 1.485,83 | O que exceder a R$ 891,40 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 713,12 | |
Acima de R$ 1.485,83 | O valor será invariável de R$ 1.010,34 |
Valores seguro desemprego 2011
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2010 | Até R$ 841,88 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 841,88 até R$ 1.403,28 | O que exceder a R$ 841,88 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 673,50 | |
Acima de R$ 1.403,28 | O valor será invariável de R$ 954,21 |
Valores tabela 2010
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
02/2009 | Até R$ 767,60 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 767,60 até R$ 1.279,46 | O que exceder a R$ 767,60 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 614,08 | |
Acima de R$ 1.279,46 | O valor será invariável de R$ 870,01 |
Valores seguro desemprego 2009
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
03/2008 | Até R$ 685,06 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 685,06 até R$ 1.141,88 | O que exceder a R$ 685,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 548,05 | |
Acima de R$ 1.141,88 | O valor será invariável de R$ 776,46 |
Valores Tabela 2008
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
04/2007 | Até R$ 627,29 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 627,29 até R$ 1.045,48 | O que exceder a R$ 627,29 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 501,83. | |
Acima de R$ 1.045,48 | O valor será invariável de R$ 710,97 |
Valores seguro desemprego 2007
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2007 | Até R$ 577,77 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 | O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22 | |
Acima de R$ 963,04 | O valor será invariável de R$ 654,85 |
Valores Tabela 2007
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
04/2006 | Até R$ 577,77 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 577,77 até R$ 963,04 | O que exceder a R$ 577,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 462,22 | |
Acima de R$ 963,04 | O valor será invariável de R$ 654,85 |
Valores seguro desemprego 2006
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2006 | Até R$ 495,23 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 | O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18 | |
Acima de R$ 825,46 | O valor será invariável de R$ 561,30 |
Valores Tabela 2006
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
05/2005 | Até R$ 495,23 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 495,23 até R$ 825,46 | O que exceder a R$ 495,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 396,18 | |
Acima de R$ 825,46 | O valor será invariável de R$ 561,30 |
Valores seguro desemprego 2005
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2005 | Até R$ 429,20 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 | O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36 | |
Acima de R$ 715,40 | O valor será invariável de R$ 486,46 |
Valores Tabela 2005
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
04/2004 | Até R$ 429,20 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40 | O que exceder a R$ 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 343,36 | |
Acima de R$ 715,40 | O valor será invariável de R$ 486,46 |
Valores seguro desemprego 2004
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2004 | Até R$ 396,18 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 | O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94 | |
Acima de R$ 660,37 | O valor será invariável de R$ 449,04 |
Valores seguro desemprego 2004
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
04/2003 | Até R$ 396,18 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 | O que exceder a R$ 396,18 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 316,94 | |
Acima de R$ 660,37 | O valor será invariável de R$ 449,04 |
Valores seguro desemprego 2003
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2003 | Até R$ 330,14 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 | O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11 | |
Acima de R$ 550,31 | O valor será invariável de R$ 374,20 |
Valores seguro desemprego 2003
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
04/2002 | Até R$ 330,14 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 330,14 até R$ 550,31 | O que exceder a R$ 330,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 264,11 | |
Acima de R$ 550,31 | O valor será invariável de R$ 374,20 |
Valores seguro desemprego 2002
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2002 | Até R$ 297,14 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 | O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71 | |
Acima de R$ 495,28 | O valor será invariável de R$ 336,78 |
Valores tabela 2002
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
04/2001 | Até R$ 297,14 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 297,14 até R$ 495,28 | O que exceder a R$ 297,14 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 237,71 | |
Acima de R$ 495,28 | O valor será invariável de R$ 336,78 |
Valores tabela 2001
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2001 | Até R$ 249,27 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 | O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42 | |
Acima de R$ 415,49 | O valor será invariável de R$ 282,50 |
Valores tabela 2001
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
04/2000 | Até R$ 249,27 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 249,27 até R$ 415,49 | O que exceder a R$ 249,27 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 199,42 | |
Acima de R$ 415,49 | O valor será invariável de R$ 282,50 |
Valores tabela 2000
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/2000 | Até R$ 224,51 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 | O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61 | |
Acima de R$ 374,21 | O valor será invariável de R$ 254,45 |
Valores tabela 2000
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
05/1999 | Até R$ 224,51 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 224,51 até R$ 374,21 | O que exceder a R$ 224,51 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 179,61 | |
Acima de R$ 374,21 | O valor será invariável de R$ 254,45 |
Valores tabela 1999
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/ 199 9 | Até R$ 214,62 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 | O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70 | |
Acima de R$ 357,72 | O valor será invariável de R$ 243,24 |
Valores tabela 1999
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
05/1998 | Até R$ 214,62 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 214,62 até R$ 357,72 | O que exceder a R$ 214,62 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 171,70 | |
Acima de R$ 357,72 | O valor será invariável de R$ 243,24 |
Valores tabela 1998
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/ 199 8 | Até R$ 198,12 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 | O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50 | |
Acima de R$ 330,21 | O valor será invariável de R$ 224,54 |
Valores tabela 1998
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
05/1997 | Até R$ 198,12 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 198,12 até R$ 330,21 | O que exceder a R$ 198,12 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 158,50 | |
Acima de R$ 330,21 | O valor será invariável de R$ 224,54 |
Valores tabela 1997
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/1997 | Até R$ 184,91 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 | O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93 | |
Acima de R$ 308,20 | O valor será invariável de R$ 209,57 |
Valores tabela 1997
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
05/1996 | Até R$ 184,91 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 184,91 até R$ 308,20 | O que exceder a R$ 184,91 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 147,93 | |
Acima de R$ 308,20 | O valor será invariável de R$ 209,57 |
Valores tabela 1996
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/1996 | Até R$ 166,21 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 | O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97 | |
Acima de R$ 277,03 | O valor será invariável de R$ 188,38 |
Valores tabela 1996
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
05/1995 | Até R$ 166,21 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 166,21 até R$ 277,03 | O que exceder a R$ 166,21 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 132,97 | |
Acima de R$ 277,03 | O valor será invariável de R$ 188,38 |
Valores 1995
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/1995 | Até R$ 128,30 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 | O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64 | |
Acima de R$ 213,84 | O valor será invariável de R$ 145,41 |
Valores 1995
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
07/1994 | Até R$ 128,30 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 128,30 até R$ 213,84 | O que exceder a R$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 102,64 | |
Acima de R$ 213,84 | O valor será invariável de R$ 145,41 |
Valores 1994
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
03/1994 | Até CR$ 128,30 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de CR$ 128,30 até CR$ 213,84 | O que exceder a CR$ 128,30 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 102,64 | |
Acima de CR$ 213,84 | O valor será invariável de CR$ 145,41 |
Valores tabela 1994
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
02/1994 | Até CR$ 81.812,25 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de CR$ 81.812,25 até CR$ 136.353,94 | O que exceder a CR$ 81.812,25 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 65.449,80 | |
Acima de CR$ 136.353,94 | O valor será invariável de CR$ 92.720,60 |
Valores tabela 1994
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/1994 | Até CR$ 57.891,50 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de CR$ 57.891,50 até CR$ 96.485,95 | O que exceder a CR$ 57.891,50 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 46.313,20 | |
Acima de CR$ 96.485,95 | O valor será invariável de CR$ 65.610,39 |
Valores 1994
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
12/1993 | Até CR$ 42.032,60 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de CR$ 42.032,60 até CR$ 70.054,42 | O que exceder a CR$ 42.032,60 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 33.626,08. | |
Acima de CR$ 70.054,42 | O valor será invariável de CR$ 47.636,97 |
Valores 1993
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
11/1993 | Até CR$ 30.906,33 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de CR$ 30.906,33 até CR$ 51.510,61 | O que exceder a CR$ 30.906,33 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 24.725,06 | |
Acima de CR$ 51.510,61 | O valor será invariável de CR$ 35.027,19 |
Valores 1993
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
10/1993 | Até CR$ 23.043,79 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de CR$ 23.043,79 até CR$ 38.406,36 | O que exceder a CR$ 23.043,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 18.435,03 | |
Acima de CR$ 38.406,36 | O valor será invariável de CR$ 26.116,31 |
Valores 1993
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
09/1993 | Até CR$ 16.990,19 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de CR$ 16.990,19 até CR$ 28.317,01 | O que exceder a CR$ 16.990,19 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 13.592,15 | |
Acima de CR$ 28.317,01 | O valor será invariável de CR$ 19.255,56 |
Valores 1993
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
08/1993 | Até CR$ 12.742,01 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de CR$ 12.742,01 até CR$ 21.236,70 | O que exceder a CR$ 12.742,01 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a CR$ 10.193,61 | |
Acima de CR$ 21.236,70 | O valor será invariável de CR$ 14.440,95 |
Valores 1993
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
07/1993 | Até Cr$ 9.725.990,33 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 9.725.990,33 até Cr$ 16.209.994,43 | O que exceder a Cr$ 9.725.990,33 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 7.780.792,26. | |
Acima de Cr$ 16.209.994,43 | O valor será invariável de Cr$ 11.022.791,34 |
Valores 1993
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
06/1993 | Até Cr$ 7.460.297,87 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 7.460.297,87 até Cr$ 12.433.837,87 | O que exceder a Cr$ 7.460.297,87 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 5.968.238,30 | |
Acima de Cr$ 12.433.837,87 | O valor será invariável de Cr$ 8.455.006,02 |
Valores 1993
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
05/1993 | Até Cr$ 5.884.443,82 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 5.884.443,82 até Cr$ 9.807.412,74 | O que exceder a Cr$ 5.884.443,82 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 4.707.555,06 | |
Acima de Cr$ 9.807.412,74 | O valor será invariável de Cr$ 6.669.037,72 |
Valores 1993
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
04/1993 | Até Cr$ 4.583.971,20 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 4.583.971,20 até Cr$ 7.639.956,96 | O que exceder a Cr$ 4.583.971,20 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 3.667.176,96 | |
Acima de Cr$ 7.639.956,96 | O valor será invariável de Cr$ 5.195.168,44 |
Valores 1993
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
03/1993 | Até Cr$ 3.593.017,09 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 3.593.017,09 até Cr$ 5.988.365,70 | O que exceder a Cr$ 3.593.017,09 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 2.874.413,67 | |
Acima de Cr$ 5.988.365,70 | O valor será invariável de Cr$ 4.072.086,88 |
Valores 1993
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
02/1993 | Até Cr$ 2.879.250,82 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 2.879.250,82 até Cr$ 4.798.754,47 | O que exceder a Cr$ 2.879.250,82 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 2.303.400,66 | |
Acima de Cr$ 4.798.754,47 | O valor será invariável de Cr$ 3.263.151,60 |
Valores 1993
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/1993 | Até Cr$ 2.235.963,99 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 2.235.963,99 até Cr$ 3.726.609,05 | O que exceder a Cr$ 2.235.963,99 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 1.788.771,19 | |
Acima de Cr$ 3.726.609,05 | O valor será invariável de Cr$ 2.534.093,04 |
Valores 1993
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
12/1992 | Até Cr$ 1.780.509,63 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 1.780.509,63 até Cr$ 2.967.517,96 | O que exceder a Cr$ 1.780.509,63 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 1.424.407,70 | |
Acima de Cr$ 2.967.517,96 | O valor será invariável de Cr$ 2.017.911,33 |
Valores 1992
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
11/1992 | Até Cr$ 1.448.864,54 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 1.448.864,54 até Cr$ 2.414.775,79 | O que exceder a Cr$ 1.448.864,54 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 1.159.091,63 | |
Acima de Cr$ 2.414.775,79 | O valor será invariável de Cr$ 1.642.046,82 |
Valores 1992
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
10/1992 | Até Cr$ 1.149.254,02 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 1.149.254,02 até Cr$ 1.915.424,60 | O que exceder a Cr$ 1.149.254,02 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 919.403,22. | |
Acima de Cr$ 1.915.424,60 | O valor será invariável de Cr$ 1.302.488,16 |
Valores 1992
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
09/1992 | Até Cr$ 926.967,27 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 926.967,27 até Cr$ 1.544.946,45 | O que exceder a Cr$ 926.967,27 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 741.573,82 | |
Acima de Cr$ 1.544.946,45 | O valor será invariável de Cr$ 1.050.563,13 |
Valores 1992
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
08/1992 | \Até Cr$ 757.449,97 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 757.449,97 até Cr$ 1.262.417,43 | O que exceder a Cr$ 757.449,97 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 605.959,98 | |
Acima de Cr$ 1.262.417,43 | O valor será invariável de Cr$ 858.443,48 |
Valores 1992
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
07/1992 | Até Cr$ 625.474,79 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 625.474,79 até Cr$ 1.042.458,66 | O que exceder a Cr$ 625.474,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 500.379,83 | |
Acima de Cr$ 1.042.458,66 | O valor será invariável de Cr$ 708.871,58 |
Valores 1992
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
06/1992 | Até Cr$ 510.800,16 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 510.800,16 até Cr$ 851.334,15 | O que exceder a Cr$ 510.800,16 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 408.640,13 | |
Acima de Cr$ 851.334,15 | O valor será invariável de Cr$ 578.906,97 |
Valores Seguro Desemprego 1992
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
05/1992 | Até Cr$ 416.877,63 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 416.877,63 até Cr$ 694.796,50 | O que exceder a Cr$ 416.877,63 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 333.502,10 | |
Acima de Cr$ 694.796,50 | O valor será invariável de Cr$ 578.906,97 |
Valores 1992
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
04/1992 | Até Cr$ 344.983,15 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 344.983,15 até Cr$ 574.972,28 | O que exceder a Cr$ 344.983,15 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 275.986,52 | |
Acima de Cr$ 574.972,28 | O valor será invariável de Cr$ 390.980,99 |
Valores 1992
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
03/1992 | Até Cr$ 283.656,60 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 283.656,60 até Cr$ 472.761,29 | O que exceder a Cr$ 283.656,60 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 226.925,28 | |
Acima de Cr$ 472.761,29 | O valor será invariável de Cr$ 321.477,55 |
Valores 1992
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
02/1992 | Até Cr$ 227.873,24 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 227.873,24 até Cr$ 379.789,96 | O que exceder a Cr$ 227.873,24 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 182.298,59 | |
Acima de Cr$ 379.789,96 | O valor será invariável de Cr$ 258.256,39 |
Valores 1992
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
01/1992 | Até Cr$ 180.966,68 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 180.966,68 até Cr$ 301.611,31 | O que exceder a Cr$ 180.966,68 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 144.773,34 | |
Acima de Cr$ 301.611,31 | O valor será invariável de Cr$ 205.095,61 |
Valores 1992
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
12/1991 | Até Cr$ 145.764,55 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 145.764,55 até Cr$ 242.941,05 | O que exceder a Cr$ 145.764,55 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 116.611,64 | |
Acima de Cr$ 242.941,05 | O valor será invariável de Cr$ 165.199,85 invariavelmente |
Valores 1991
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
11/1991 | Até Cr$ 115.247,12 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 115.247,12 até Cr$ 192.078,63 | O que exceder a Cr$ 115.247,12 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 92.197,70 | |
Acima de Cr$ 192.078,63 | O valor será invariável de Cr$ 130.613,42 |
Valores 1991
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
10/1991 | Até Cr$ 95.182,63 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 95.182,63 até Cr$ 158.637,79 | O que exceder a Cr$ 95.182,63 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 76.146,10 | |
Acima de Cr$ 158.637,79 | O valor será invariável de Cr$ 107.873,66 |
Valores 1991
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
09/1991 | Até Cr$ 82.323,68 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 82.323,68 até Cr$ 137.206,19 | O que exceder a Cr$ 82.323,68 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 65.858,94 | |
Acima de Cr$ 137.206,19 | O valor será invariável de Cr$ 93.300,18 |
Valores 1991
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
08/1991 | Até Cr$ 71.201,94 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Mais de Cr$ 71.201,94 até Cr$ 118.669,95 | O que exceder a Cr$ 71.201,94 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 56.961,55 | |
Acima de Cr$ 118.669,95 | O valor será invariável de Cr$ 80.695,54 |
Valores 1991
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
07/1991 | Até Cr$ 63.493,80 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 63.493,80 até Cr$ 105.823,04 | O que exceder a Cr$ 63.493,80 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 50.795,04 | |
Acima de Cr$ 105.823,04 | O valor será invariável de Cr$ 71.959,64 |
Valores 1991
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
06/1991 | Até Cr$ 57.289,37 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 57.289,37 até Cr$ 95.482,31 | O que exceder a Cr$ 57.289,37 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 45.831,50 | |
Acima de Cr$ 95.482,31 | O valor será invariável de Cr$ 64.927,95 |
Valores 1991
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
05/1991 | Até Cr$ 53.702,08 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 53.702,08 até Cr$ 89.503,48 | O que exceder a Cr$ 53.702,08 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 42.961,66 | |
Acima de Cr$ 89.503,48 | O valor será invariável de Cr$ 60.862,35 |
Valores 1991
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
04/1991 | Até Cr$ 51.139,97 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 51.139,97 até Cr$ 85.233,30 | O que exceder a Cr$ 51.139,97 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 40.911,98 | |
Acima de Cr$ 85.233,30 | O valor será invariável de Cr$ 57.958,63 |
Valores 1991
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
03/1991 | Até Cr$ 45.746,47 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80% |
Mais de Cr$ 45.746,47 até Cr$ 76.244,12 | O que exceder a Cr$ 45.746,47 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 36.597,18 | |
Acima de Cr$ 76.244,12 | O valor será invariável de Cr$ 51.845,99 |
Valores 1991
MÊS/ANO DE REFERÊNCIA | FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
02/1991 | Até Cr$ 38.058,63 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de Cr$ 38.058,63 até Cr$ 63.431,05 | O que exceder a Cr$ 38.058,63 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a Cr$ 30.446,90 | |
Acima de Cr$ 63.431,05 | O valor será invariável de Cr$ 43.133,11 |
Valores 1991
Qual é o valor do seguro-desemprego?
Trabalhador formal e trabalhador com bolsa qualificação – O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual referente aos cálculos dos valores do seguro-desemprego em 11 de janeiro de 2023. Dessa forma, o valor do benefício não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R $1.302,00.
Faixa de salário médio | Cálculo da parcela |
---|---|
Até R$ 1.968,36 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 1,968,37 a R$ 3.280,93 | O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 | O valor será invariável de R$ 2.230,97 |