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Como é calculado o dano moral?
Para que seja caracterizado o direito de danos morais, é necessário comprovar a existência de uma conduta ilícita, como ofensas, difamação, injúria, violação de direitos da personalidade, entre outros atos que causem abalo emocional ou reputacional à vítima.
Quanto é o valor de uma indenização por danos morais?
REDE RECORD: A Verdade OBSCURA por trás da CRISE.
Supremo admite danos morais acima do teto da CLT O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto de indenizações trabalhistas por dano moral pode ultrapassar os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A questão foi definida em julgamento virtual finalizado na sexta-feira (23). Conforme voto do ministro Gilmar Mendes, relator da questão, os limites estabelecidos pela CLT devem servir de parâmetro nas decisões trabalhistas, e não excluem o direito à reparação por dano moral nos termos da legislação civil, conforme a análise caso a caso.
- O entendimento foi seguido por 8 votos a 2.
- O julgamento tratou da legalidade de dispositivos da reforma trabalhista de 2017, que estipularam valores para indenização de trabalhadores por danos morais.
- A questão chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.
As entidades afirmaram que a fixação de valores para pagamento de danos extrapatrimoniais é inconstitucional e traz prejuízos para os trabalhadores. As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve.
Como calcular indenização dano moral?
Como saber o valor dos danos morais – Quando se trata de danos morais fora das relações trabalhistas, uma das principais regras é a análise das condições financeiras e sociais tanto do ofendido quanto do ofensor, para que não haja o enriquecimento sem causa da vítima, o que leva a concluir que uma pessoa mais rica sofre mais do que uma pessoa em tantas condições financeiras.
- O valor estabelecido na Justiça brasileira para danos morais, normalmente, é determinado pelo próprio juiz, conforme seu bom senso e sua experiência, havendo, portanto, uma discrepância de valores que, em alguns casos, pode causar indignação por parte da vítima.
- O que se observa, portanto, é que os danos morais devem trazer a reparação integral de tudo o que a vítima perdeu e do que pode deixar de ganhar como consequência de um ato agressivo.
Assim, a quantificação dos danos materiais pode ser calculada através da análise da queda patrimonial. Portanto, é perfeitamente razoável se admitir o cálculo dos danos materiais, uma vez que sua reparação deve oferecer o que a pessoa deixou de ganhar.
Nas relações trabalhistas, de acordo com a Reforma Trabalhista promulgada no último ano, os danos morais possuem relação direta com o salário do empregado ofendido, uma vez que teve seus lucros prejudicados, total ou parcialmente, impedindo que mantenha suas condições financeiras anteriores. A Reforma Trabalhista, buscando atender essa questão, estabeleceu um critério de cálculo dos danos morais a partir do salário da vítima, o que torna o cálculo mais criterioso e justo.
É evidente que não se pode aplicar o mesmo processo em caso de danos morais não vinculados às relações trabalhistas, muito embora a legislação tenha tido o cuidado de estabelecer também esse tipo de cálculo. Segundo a nova legislação o cálculo para danos morais deve ser fixado pelo juiz observando alguns tetos máximos, de três, cinco, vinte e cinco e cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, dependendo da natureza da ofensa, ou seja, leve, média, grave e gravíssima.
O que pode ser considerado dano moral?
Dano material: prejuízo ao patrimônio. Previsto no artigo 186 do CC. Engloba os danos emergentes e lucros cessantes. Dano moral: prejuízo a imagem e honra. Violação aos direitos da personalidade. Previsto nos artigos 186 e 187 do CC e artigo 5º, X da CF. Dano estético: lesão à saúde ou integridade física que cause constrangimento. Previsto no Art.949 do CC. O dano material, também chamado de dano patrimonial, é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, perda de bens ou coisas que tenham valor econômico. Estão inseridos nos danos materiais os prejuízos efetivamente sofridos (danos emergentes), bem como valores que pessoa deixou de receber (lucros cessantes), O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento. São lesões que deixam marcas permanentes no corpo ou que diminuam sua funcionalidade como: cicatrizes, sequelas, deformidades ou outros problemas que causem mal estar ou insatisfação.
- Costumam resultar de erros médicos ou agressões físicas mais graves.
- Veja o que diz a lei: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Código Civil – Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
Art.186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art.187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
- Art.927. Aquele que, por ato ilícito (arts.186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
- Parágrafo único.
- Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art.949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. O conteúdo disponibilizado nesta página d iz respeito à legislação em vigor na época da publicação.
Quem decide o valor do dano moral?
STF decide valor de dano moral pode ser superior ao previsto em lei Na última sexta-feira, o STF concluiu o julgamento sobre o dispositivo da reforma trabalhista que ficou conhecido como tabelamento de danos morais e decidiu que o juiz pode arbitrar valores de indenização superiores àqueles previstos na CLT.
Em 2017, com o advento da reforma trabalhista, a CLT passou a dispor sobre critérios para fixação do dano moral classificando as ofensas, com base na gravidade do dano causado, em leve (até três vezes o último salário contratual do ofendido), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).
O ministro Gilmar Mendes (relator) votou pela procedência parcial. Segundo o ministro, os critérios de quantificação da reparação na CLT poderão orientar o magistrado trabalhista na fundamentação de sua decisão e, por isso, o dispositivo não deveria ser considerado totalmente inconstitucional.
Afirmou que o tabelamento deve ser utilizado como parâmetro, e não como teto, lembrando que a jurisprudência do STF já assentou a inconstitucionalidade do tabelamento do dano moral, por entender que o julgador se tornaria um mero aplicador da norma. Dessa forma, o ministro relator concluiu que, consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade, é constitucional o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos previstos nos incisos do parágrafo 1º do art.223-G da CLT.
O placar da votação ficou em 8 a 2 e o julgamento foi concluído por maioria. A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin e seguida pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. Para ambos, as ações deviam ser julgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade dos artigos introduzidos pela reforma trabalhista.
O argumento precípuo trazido pelo ministro Edson Fachin foi no sentido de que “ao estabelecer limites intransponíveis para o juiz trabalhista fixar as indenizações por danos extrapatrimoniais decorrentes das relações de trabalho, sem que os mesmos limites se imponham ao juiz comum na fixação das mesmas indenizações decorrentes de relações civis de outras naturezas, está-se diante de uma inequívoca ofensa ao princípio da isonomia, expressamente estabelecido como direito fundamental pela Constituição da República de 1988, especialmente no seu art.5º, caput,” Muita expectativa girava em torno do presente julgamento, pois não há dúvida de que a ideia de tarifação do dano poderia, à partida, conferir maior segurança jurídica às relações trabalhistas e, em especial, aos litígios instaurados sobre o tema.
Contudo, também é certo que historicamente a Justiça do Trabalho não tem arbitrado indenizações por danos morais ou extrapatrimoniais em valores exorbitantes, tendo sempre se pautado nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e igualdade para a sua fixação, critérios esses que certamente continuarão a ser observados pelos magistrados trabalhistas, mantendo-se, com isso, o justo equilíbrio entre as partes envolvidas e, por derradeiro, a tão almejada segurança jurídica nas relações laborais.
Quem determina o valor do dano moral?
Quem define o valor a ser pago? –
- Quando uma pessoa se sente no direito de recorrer à indenização por dano moral, seu caso é avaliado por um juiz.
- É ele quem vai definir o valor adequado para reparar o sofrimento pelo qual o indivíduo passou de acordo com as circunstâncias em que o fato ocorreu.
- Isso significa que a quantia estipulada pelo juiz depende não apenas da extensão do dano sofrido pela vítima, mas também da possibilidade econômica de parte da ofensora, em outras palavras, deve ter um equilíbrio entre as necessidades / possibilidades.
Qual é o valor de 50 salários mínimos?
Acima disso, e até o limite de 50 salários mínimos ( R$ 66 mil ), caberá a análise caso a caso.
É possível ressarcir o dano moral?
Pode-se definir dano moral como aquele que atinge a pessoa em sua esfera patrimonial, que diferente de seu patrimônio ou de seus bens materiais, não pode ser restituído ao seu estado anterior e nem substituído por outro.
Como saber o valor da minha indenização?
Cálculo de indenização: custos materiais – Para o cálculo de indenização, o primeiro valor a ser considerado é a soma de tudo que materialmente sofreu dano ou perda. Por exemplo: o conserto do carro, a reforma da casa, o dinheiro indevidamente cobrado.
Quanto tempo demora um processo de indenização por danos morais?
O tempo de demora varia de acordo com os envolvidos bem como a situação, como documentos, necessidade de perícias e mais. Isso porque, é preciso analisar as partes envolvidas no processo. Além dos argumentos e documentação apresentada por cada um. Geralmente, existe uma média de um a três anos de duração.
Qual foi à maior indenização por danos morais?
“O levantamento que mostra as 28 causas mais comuns de condenação por dano moral no Brasil foi feito pelo escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, com sede em Fortaleza. A pesquisa usou como base mais de 300 decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná e também no Superior Tribunal de Justiça.
- A consequência de um ato ilícito que provoca danos psicológicos na vítima é financeira.
- O valor da grande maioria das condenações varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil como no caso de protesto indevido, desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo e compra de produtos que tenha, defeitos e que impedem o seu uso após a compra.
Segundo especialistas, o maior valor de compensação por danos morais é de R$ 100 mil, como no caso de prisão ilegal. Por ter ficado preso preventivamente por 741 dias, um homem suspeito de ter participado do caso da “chacina de vigário geral” recebeu R$ 100 mil de indenização do estado do Rio de Janeiro.
Os ministros do STJ classificaram o lapso temporal como “amazonicamente” superior ao estabelecido no Código de Processo Penal, que determina o máximo de 81 dias. No entanto, o montante da indenização pode ser maior, quando a Justiça concede o pagamento por outros irregularidades, como dano material.
Num caso de erro médico, por exemplo, a indenização chegou a R$ 360 mil, quando foi reconhecida a culpa do profissional. Já omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do filho pode gerar indenização de R$ 200 mil no STJ. No Acre, uma revista íntima abusiva resultou em uma indenização no valor de R$ 23 mil.
O caso aconteceu em 2004, quando a namorada de um presidiário foi visitá-lo no Complexo Penitenciário Dr. Francisco de Oliveira Conde. Ao entrar no presídio, a mulher foi submetida à revista pessoal realizada por policial feminina, após denúncia de que transportava substâncias ilegais. Ela foi obrigada a ficar nua na sala de revista por mais de uma hora, sem qualquer explicação da necessidade do procedimento.
Leia as causas mais comuns para provocar processos por danos morais: 1. Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato (Essa situação vai depender da análise do caso concreto, pois a jurisprudência entende que o mero descumprimento contratual não é passível de dano moral) 2.
- Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas.
- Média de R$5.000,00) – STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 367928 PE 2013/0228997-2 3.
- Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras.
- Média de R$2.000,00 a R$5.000,00) – TJ-RJ – APELAÇÃO APL 00078152320138190023 RJ 0007815-23.2013.8.19.0023 (TJ-RJ) 4.
Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida. (R$5.000,00) – TJ-RJ – RECURSO INOMINADO : RI 00051408920108190024 RJ 5. Utilização indevida de obra artística ou violação de direito autoral,(R$4.000,00 – R$ 15.000,00) – STJ – AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 686675 6.
- Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação.
- R$5.000,00 – R$ 50.000,00) – TJ-MG – Apelação Cível : AC 10329120010189004 MG 7.
- Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional.
- R$10.000 – R$360.000,00) – STJ RESP 85385 8.
- Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido.
(R$5.000,00) – TJ-RJ – APELAÇÃO : APL 00134970720138190007 RJ 0013497-07.2013.8.19.0007 9. Devolução de cheque indevida ou desconto de cheque antes da data estipulada. (R$5.000,00) – TJ-PE – Apelação : APL 49908920098170480 PE 0004990-89.2009.8.17.0480 10.
- Recusa de crédito em razão de dados incorretos ou desatualizados.
- R$5.000,00) – TJ-SP – Apelação : APL 586437320088260000 SP 0058643-73.2008.8.26.0000 11.
- Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta.
- R$2.500,00 – R$5.000,00) – TJ-RS – Recurso Cível : 71004398475 RS 12.
- Assaltos no interior de agências bancárias ou em correios que exerçam atividade de banco postal ou em seus estacionamentos.
(R$5.000,00) TJ-SP – Apelação APL 10274982620158260100 SP 1027498-26.2015.8.26.0100 (TJ-SP) 13. Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco. (R$5.000,00) – TJ-CE – Agravo : AGV 00590200420058060001 CE 0059020-04.2005.8.06.0001 14.
Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente. (R$2.000 – R$5.000) – TJ-RJ – RECURSO INOMINADO : RI 01424359220118190038 15. Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias. (RS 40.000,00 – TJ-SP – Apelação : APL 01239140820088260007 ) 16.
Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo. (R$2.000,00 – R$ 5.000,00) – 17. Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio. (R$ 5.000,00) – TJ-SC – Apelação Cível : AC 20140403216 18. Compra de produtos que tenham defeitos e que impedem o seu uso após a compra.
- R$5.000,00 – R$12.000,00) – TJ-PI – Apelação Cível : AC 00271688420118180140 PI 201300010064770 19.
- Ingestão de produto alimentício impróprio para consumo em virtude de contaminação.
- R$ 3.000,00 – R$8.000,00), – TJ-PR – PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO – Recursos – Recurso Inominado : RI 000115674201381601540 PR 20.
Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização. (R$ 5.000,00) – TJ-RS – Apelação Cível : AC 70040132060 21. Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking (R$ 2.000,00 – R$5.000,00) – STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL : AgRg no REsp 810779 22.
Expedição de diploma sem reconhecimento pelo MEC. (R$10.000,00) TJ-SP – Apelação : APL 10081064320148260292 SP 1008106-43.2014.8.26.0292 23. A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde. (R$5.000,00) STJ – RECURSO ESPECIAL : REsp 1020936 ES 2008/0001128-3.24.Equivocos em atos administrativos (R$1.000,00 – R$5.000,00) – TJ-PR – PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO – Recursos – Recurso Inominado : RI 000824142201481600040 PR 25.Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar; (R$5.000 – R$20.000,00) STJ RESP98694 26.
Revista íntima abusiva; (R$23.200,00) STJ RESP 856360 27. Omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do (s) filho (s); (R$200.000,00) STJ RESP 7421137 28. Pessoa ser presa erroneamente; (R$100.000,00) STJ RESP 872630″ Fonte”Jota por Livia scocuglia” Minhas publicações são frequentes no Jusbrasil escolha a sua melhor forma de me acompanhar Facebook https://www.facebook.com/AdvogadaJucineiaPrussak/?ref=bookmarks Dicas nos meus E-books.
O que diz a Súmula 387 do STJ?
Permite-se a cumulação de valores autônomos, um fixado a título de dano moral e outro a título de dano estético, derivados do mesmo fato, quando forem passíveis de apuração em separado, com causas inconfundíveis.
O que diz o artigo 944 do Código Civil?
944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.