Como Calcular Ferias Proporcionais?

Como é feito o cálculo das férias proporcionais?

Férias proporcionais: O que é e como calcular? Férias proporcionais são um direito garantido aos trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e representam uma parte proporcional das férias a que o colaborador teria direito caso tivesse completado um período de 12 meses de trabalho ininterrupto. O cálculo das férias proporcionais pode gerar dúvidas e incertezas tanto para gestores quanto para profissionais de recursos humanos ou departamento pessoal. Para calcular o valor das férias proporcionais, utiliza-se a seguinte fórmula: multiplica-se o salário pelo número de meses trabalhados e divide-se o resultado por 12, sendo o número de meses do período aquisitivo de férias.

Como calcular 1-3 de férias proporcionais na rescisão?

3. Calcule o terço constitucional – Por lei, os funcionários demitidos sem justa causa têm direito a receber ⅓ adicional sobre o valor de suas férias. Nesse caso, o cálculo é muito simples, basta dividir o valor das férias proporcionais por 3 :

Terço constitucional = Valor das férias proporcionais ÷ 3 Terço constitucional = R$ 1.200 ÷ 3 Terço constitucional = R$ 400.

Logo, é preciso somar R$ 400 às férias proporcionais, totalizando R$ 1.600 de pagamento ao colaborador demitido (R$ 1.200 + R$ 400). Para facilitar, você pode fazer esse cálculo no Excel ou utilizar uma calculadora online.

Como fazer o cálculo de 10 dias de férias?

Aprenda como calcular a venda das férias? – Quer vender suas férias e não sabe como calcular um terço (1/3)? Fique tranquilo que ensinaremos agora como deve se feito. Primeiro você precisa entender que 1/3 das férias equivale a 10 dias, depois disso é só dividir seu salário bruto por 3 e depois adicionar ao valor 30%, descontar o INSS e o IRRF e o resultado será o valor a receber.

Qual é o valor de um terço de 1600?

1600 x 1/3 = 533,33.

Quem ganha 2.800 recebe quanto de férias?

Dia de trabalho: R$ 2 mil/30 = R$ 66,66; Valor recebido por 10 dias de férias: R$ 66,66 x 10 = R$ 666,60; Abono constitucional de 1/3: R$ 2 mil/3 = R$ 666,60; Montante total: R$ 666,60 + R$ 666,60 = R$ 1333,20.

Qual a base de cálculo para férias?

Guia Trabalhista FÉRIAS – REMUNERAÇÃO Durante as o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. A Constituição Federal, em seu art.7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional).

BASE DE CÁLCULO A base de cálculo para o pagamento das férias terá como base o valor da remuneração mensal do empregado. Se o salário for pago por hora, com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias. Se o salário for pago por tarefa, tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias. Se o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem a concessão das férias. A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na CTPS. DSR/Horas Extras O valor do descanso semanal remunerado (DSR) majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre o cálculo das férias. Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse no Guia Trabalhista Online. Conheça obras relacionadas ao tema de férias/remuneração:

: Guia Trabalhista

Quando tira 20 dias de férias o que eu recebo?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias remuneradas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sempre que a data chega algumas dúvidas podem surgir e até surpresas. É o caso do valor maior que cai na conta antes do período de descanso, o que é bom à primeira vista, mas pode virar um problema se o funcionário não planejar bem o uso desse dinheiro.

  • Salário maior antes e menor depois das férias Segundo Rodrigo Teixeira, contador com experiência na área de contabilidade geral, isso ocorre porque, nas férias, o que acontece é uma antecipação de parte do salário, tendo um adicional extra chamado “Terço Constitucional de Férias”.
  • Alguns acreditam que o valor das férias é um valor a mais que está recebendo.

O que ocorre é que o empregador antecipa para o empregado o valor referente ao salário pelos dias em que ele estará de férias. Rodrigo Teixeira, contador Pagamento e cálculo das férias

A empresa deve considerar o salário bruto do trabalhador e o período que ele vai se ausentar.O salário do funcionário é dividido por 30. O resultado equivale ao valor do dia trabalhado pelo empregado.Esse valor é depois multiplicado pelo número de dias que o empregado ficará ausente.O valor dos dias de férias é dividido por três para calcular o Terço Constitucional de Férias.

Exemplo Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte:

Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100.Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.Terço Constitucional de Férias: R$ 2.000 / 3 = R$ 666,67.Ou seja, antes de sair de férias, o trabalhador vai receber R$ 2.666,67.Quando voltar de férias, em vez do salário de R$ 3.000, o empregado vai receber apenas R$ 1.000, referentes aos 10 dias trabalhados naquele mês.

Exceções

Nem todos os cálculos de férias são feitos igualmente.Nos casos em que o trabalhador recebe algum adicional (noturno ou por insalubridade, por exemplo) ou comissões e gratificações, esses valores entram como base no cálculo para as férias, somadas ao salário.

Venda de férias

A legislação permite ao empregado vender até 10 dias de férias. A empresa não é obrigada a comprar os dias de férias do funcionário.O empregador também pode comprar até 10 dias de férias do funcionário e cabe ao trabalhador aceitar ou não a oferta.Caso haja a venda de férias, esse valor deve ser descrito no holerite como “abono de férias”.Para calcular os dias vendidos, o valor do seu salário base é dividido por 30 e, depois, multiplicado pela quantidade de dias vendidos.Em cima do valor obtido, também é obrigatório o pagamento do Terço Constitucional.

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Antecipação do 13º nas férias

O trabalhador pode adiantar o pagamento do 13º junto do recebimento das férias.Para isso, deverá solicitar o adiantamento à empresa formalmente, até o dia 31 de janeiro de cada ano.A empresa é obrigada a conceder o adiantamento do 13º ao colaborador.No caso de adiantamento do 13º fora desse prazo, cabe à empresa decidir se fará a antecipação.

Planejamento financeiro

Rodrigo Teixeira aponta que é importante observar se o valor a receber no mês seguinte das férias vai cobrir todas as despesas.O valor realmente extra é apenas o Terço Constitucional de Férias.Todo o resto é o salário adiantado do mês.Para descobrir quanto ganhou a mais, separe os valores que se referem aos dias de férias daqueles que se referem ao terço constitucional.Em seguida, calcule quanto do valor recebido ficará livre para ser usado sem comprometer as contas do mês.

Quanto eu recebo com 9 meses de trabalho?

Tendo trabalhado de 6 a 11 meses o trabalhador terá direito a 3 parcelas, de 12 a 23 meses a 4 parcelas e acima de 24 meses 5 parcelas.

Qual o valor do acerto de 3 anos de trabalho?

Além da rescisão, é direito do trabalhador sacar o saldo do FGTS e pedir seguro-desemprego. Saiba como fazer isso – Demissão: Você recebe a rescisão da empresa e pode sacar FGTS e solicitar seguro-desemprego (BernardaSv/Thinkstock) J Júlia Lewgoy Publicado em 21 de julho de 2016, 11h19. Última atualização em 5 de novembro de 2020, 09h22. São Paulo – Os brasileiros nunca tiveram tanto medo de ser demitidos, segundo uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústia (CNI),

Não é por menos: 11 milhões de pessoas estão desempregadas no país, o tamanho da população da Grécia, Mais do que lamentar, é preciso conhecer seus direitos para não ser passado para trás e se planejar, Ao perder o emprego sem justa causa, você, trabalhador, é protegido pela lei e recebe uma longa lista de indenizações, da empresa e do governo.

Continua após a publicidade Pode parecer muito em um primeiro momento, mas é esse dinheiro que vai te sustentar até que você encontre um novo emprego, se não tiver reservas financeiras. Foi demitido? Aprenda como poupar o seu dinheiro neste curso da EXAME Academy.

  1. É hora de encarar a realidade, cortar gastos e fazer um planejamento para conseguir sobreviver por, no mínimo, seis meses sem emprego”, sugere a educadora financeira Dora Ramos, fundadora da Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial.
  2. Veja como montar um orçamento financeiro,
  3. Confira abaixo tudo o que você recebe quando perde o emprego.1.

Saldo do salário É o salário proporcional aos dias trabalhados no mês em que você foi demitido. Ou seja, o seu salário mensal, dividido por 30, multiplicado pelo número de dias trabalhados naquele mês. Assim como acontece com o seu salário inteiro, há desconto de INSS e de Imposto de Renda (IR) sobre esse valor.

A empresa não pode pagar o saldo do salário depois do dia em que você recebe todo mês, como ressalta a contadora Dilma Rodrigues, sócia-diretora de recursos humanos da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S.2. Aviso prévio indenizado Quando a empresa demite você sem justa causa e você possui um contrato por tempo indeterminado com ela, a companhia deve informar sua demissão por meio de um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.

Durante esse período, o empregador pode exigir que você continue trabalhando, e você pode optar ou não por trabalhar duas horas a menos por dia ou a sete dias consecutivos de folga. A empresa também pode pedir para você parar de trabalhar imediatamente após a demissão e pagar a você o valor de um salário por isso, o chamado “aviso prévio indenizado”, mais frequente em demissões.

“A ideia do aviso prévio é dar um tempo para o funcionário buscar outra colocação no mercado. Se a empresa não dá esse tempo, ela remunera o trabalhador por isso”, explica o contador Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente de fiscalização do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Além do valor de um salário mensal, você também recebe um valor adicional de aviso prévio conforme o tempo que você trabalhou na empresa.

Para cada ano completo de trabalho, soma-se três dias ao período de aviso prévio, até chegar a um limite de 60 dias (20 anos trabalhados). Por exemplo, um trabalhador que ficou três anos na mesma empresa receberá uma indenização de aviso prévio proporcional a um período de 39 dias.

  1. Para fazer o cálculo de quanto você receberá de aviso prévio adicional, multiplique a quantidade total de dias pelo valor do salário e divida esse número por 30.
  2. Some esse valor a um salário e essa será a indenização total de aviso prévio a ser recebida.3.13º salário proporcional É o valor do 13º salário (um salário extra) proporcional ao número de meses trabalhados no ano em que você foi demitido.

Se você trabalhou até o dia 14, o último mês trabalhado não entra na conta. Se trabalhou até o dia 15 ou daí em diante, conta como um mês inteiro. Nessa soma dos meses trabalhados, você deve incluir o seu período de aviso prévio indenizado ou trabalhado, como explica a contadora Rosangela Tavares, da Seteco Consultoria Contábil e Gestão Empresarial.

Por exemplo, se você trabalhou até o dia 31 de janeiro e seu período de aviso prévio foi de 39 dias (30 dias + 9 dias por três anos de trabalho), você receberá o 13º salário proporcional a dois meses de trabalho. Para fazer esse cálculo, divida o valor do salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

Do 13º salário proporcional, será descontado INSS e IR, conforme o valor.4. Férias vencidas Você tem direito a tirar férias de 30 dias a cada período de 12 meses trabalhado e a receber a remuneração do mês mais um terço por isso. Se você é demitido e ainda não tirou as férias a que tem direito, receberá esse valor na rescisão.

Se você completou um ano na empresa, passou a ter direito a férias, mas não tirou ao longo dos 12 meses seguintes, a empresa deve pagar o salário mais um terço em dobro pelas férias vencidas, como explica o contador Luiz Fernando Nóbrega, do CFC.5. Férias proporcionais Além das férias vencidas, você ainda tem direito de receber na rescisão o pagamento proporcional das férias (um salário mais um terço) que você teria mais adiante, se não fosse demitido.

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“Você sempre receberá férias proporcionais, não importa se trabalhou menos de um ano, se a demissão for sem justa causa”, esclarece a contadora Dilma Rodrigues. O pagamento é proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. Lembre que entra nessa conta dos meses trabalhados o período de aviso prévio.

  • Aqui também vale aquela regra dos 15 dias: até o dia 14, o mês da demissão não entra na conta.
  • Por exemplo, se você trabalhou até o dia 31 de janeiro e seu período de aviso prévio foi de 39 dias (30 dias + 9 dias por três anos de trabalho), você receberá as férias proporcionais a dois meses de trabalho.

Para fazer esse cálculo, divida o valor das férias (um salário mais um terço) por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.6. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Todo mês, a empresa deposita no seu nome, na Caixa, um valor correspondente a 8% da sua remuneração para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

  1. Quando você é demitido sem justa causa, tem direito a sacar todo o saldo do seu FGTS na Caixa referente ao contrato com a empresa que te demitiu.
  2. O saldo incluirá o depósito do período de aviso prévio e outros valores que a empresa é obrigada a pagar na rescisão.
  3. Assim, de forma simplificada, o saldo do FGTS corresponde a pouco mais de um salário por ano trabalhado.

Por exemplo, se você trabalhou por três anos com um salário de 2.500 reais, poderá resgatar 8.210 reais do FGTS.7. Multa rescisória do FGTS Ao ser demitido sem justa causa, além de poder sacar o saldo do FGTS, você também tem direito a resgatar na Caixa uma multa que a empresa tem que pagar, equivalente a 40% do valor total do seu FGTS.

Ela se chama “multa rescisória do FGTS”.8. Seguro-desemprego O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária garantida pelo governo federal para desempregados. Ele é pago de três a cinco parcelas e, para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão.

Consulte mais informações no site da Caixa, Simulação A seguir, você encontra uma simulação de quanto receberia da rescisão da empresa, do saque do FGTS e do seguro-desemprego se fosse demitido. Os cálculos foram feitos pela contadora Rosangela Tavares, da Seteco Consultoria Contábil e Gestão Empresarial.

Qual é o valor de um terço de férias?

2 – Adicione um terço do valor ao salário base + benefícios – Esta é a base do cálculo das férias. Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400.

Como calcular o que vai receber após as férias?

Confira quem tem direito a férias, quando e valores a receber –

  • Quem tem direito?
  • Trabalhadores e trabalhadoras formais, com registro em carteira, têm direito às férias após 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo.
  • Quando?
  • Se o trabalhador foi admitido, por exemplo, hoje, daqui a um ano, terá completado um período aquisitivo e a empresa terá a partir de então mais 12 meses para conceder o descanso.
  • Geralmente, o trabalhador escolhe uma data e ‘negocia’ com o patrão o que for bom para ambas as partes.
  • Vale ressaltar que a lei determina que se o empregador não conceder as férias nesse ‘prazo legal’ terá de pagar o período das férias em dobro.
  • Quantos dias de férias?
  • Após os 12 meses de trabalho, por lei, a empresa deve conceder 30 dias de descanso remunerado.
  • Posso dividir esse período?

Sim. A reforma Trabalhista permite o fracionamento das férias. O trabalhador pode tirar os 30 dias corridos e pode também dividir o período em até três ocasiões. A regra determina que um dos períodos não poderá ser menor do que 14 dias. Os demais períodos não poderão ser menores do que cinco dias.

O mais comum é o trabalhador tirar férias de 15 dias em uma determinada época e depois mais duas vezes – por exemplo, mais um período de 10 e outro de cinco dias, ou de oito e sete dias, respectivamente. O trabalhador precisa concordar com o fracionamento das férias. Isso não pode ser imposto pelo patrão.

Que dia posso entrar em férias? A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira. O comunicado de férias, obrigatoriamente deve ser feito pelo empregador com antecedência de 30 dias, devidamente documentado.

  1. No que diz respeito ao período escolhido para tirar as férias, a CLT tem duas considerações:
  2. 1 – membros de uma mesma família que trabalharem na mesma empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
  3. 2 – Empregados estudantes menores de 18 anos têm direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.
  4. E quem teve contrato de trabalho suspenso?

Historicamente, toda suspensão de contrato impacta no período aquisitivo, ou seja, as férias são adiadas. A Medida Provisória 1045/2021, que instituiu a suspensão de contrato de trabalho e a redução de jornada com redução e salários, vigente até agosto de 2021, não deixava clara essa regra.

  • Mas, por outro lado, ele diz, “há um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) no sentido de garantir os direitos às férias, sem considerar a suspensão de contrato de trabalho”.
  • Na prática, assim como no ano passado, empresas estão aplicado com frequência a suspensão do período aquisitivo.
  • E quem teve redução de jornada?
  • Para quem teve redução de jornada de trabalho com redução salarial, o período de vencimento continua o mesmo, sem prejuízo do salário.
  • Contrato intermitente tem direito a férias?
  • De acordo com o parágrafo 1° do Artigo 142 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o salário for pago por hora e com jornadas variáveis, será apurada a média do período aquisitivo, aplicando-se como valor do salário na data da concessão das férias.
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Não quero férias. Posso vender? Pode, mas somente até um terço do período, ou seja, 10 dias. O cálculo para saber o valor é simples. Basta pegar o salário, dividir por 30 e multiplicar pelo número de dias que o trabalhador quer vender. Exemplo: O salário é de R$ 3 mil e o trabalhador quer vender os 10 dias R$ 3.000 / 30 (dias) = R$ 100 X 10 (dias) – Total R$ 1.000 O valor de 1/3 sobre férias, citado nesta matéria, também incide neste caso No exemplo acima: Férias tiradas (20 dias) = R$ 2.000 + um terço desse período = R$ 666,66 (total de R$ 2.666,00) Além desse valor, recebe mais R$ 1.000, referentes aos 10 dias trabalhados mais um terço sobre esse valor (total de R$ 1.332) Fui demitido.

Tenho direito? Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito de receber em dinheiro o “restante” do período aquisitivo, ou seja, as férias proporcionais. No caso de ainda não ter completado um ano de trabalho, a regra também vale. Se um trabalhador foi demitido com apenas seis meses de registro em carteira, ele tem direito a meio período de férias, ou seja, são as férias proporcionais ao tempo em que trabalhou na empresa mais 1/3 desse período.

Para calcular o valor, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pela quantidade meses que você trabalhou durante o período aquisitivo.

Como funciona o pagamento das férias na nova lei?

Como funciona o pagamento das férias – Quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode tirar 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. Esse direito vem acompanhado do pagamento de um terço do salário bruto. O adicional deve ser pago mesmo que as férias sejam tiradas de forma fracionada.

Por exemplo, quem pega 15 dias em um período do ano e mais 15 dias depois deve receber o terço de férias proporcional em ambas as ocasiões. Segundo a lei, o valor deve ser depositado até dois dias antes do início das férias. É importante destacar que o período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo efetivamente trabalhado.

Para a empresa, é preciso dar aviso de férias com pelo menos 30 dias de antecedência ao trabalhador. Aprenda todos os cálculos trabalhistas

Quando tira 20 dias de férias o que eu recebo?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias remuneradas, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sempre que a data chega algumas dúvidas podem surgir e até surpresas. É o caso do valor maior que cai na conta antes do período de descanso, o que é bom à primeira vista, mas pode virar um problema se o funcionário não planejar bem o uso desse dinheiro.

  • Salário maior antes e menor depois das férias Segundo Rodrigo Teixeira, contador com experiência na área de contabilidade geral, isso ocorre porque, nas férias, o que acontece é uma antecipação de parte do salário, tendo um adicional extra chamado “Terço Constitucional de Férias”.
  • Alguns acreditam que o valor das férias é um valor a mais que está recebendo.

O que ocorre é que o empregador antecipa para o empregado o valor referente ao salário pelos dias em que ele estará de férias. Rodrigo Teixeira, contador Pagamento e cálculo das férias

A empresa deve considerar o salário bruto do trabalhador e o período que ele vai se ausentar.O salário do funcionário é dividido por 30. O resultado equivale ao valor do dia trabalhado pelo empregado.Esse valor é depois multiplicado pelo número de dias que o empregado ficará ausente.O valor dos dias de férias é dividido por três para calcular o Terço Constitucional de Férias.

Exemplo Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte:

Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100.Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.Terço Constitucional de Férias: R$ 2.000 / 3 = R$ 666,67.Ou seja, antes de sair de férias, o trabalhador vai receber R$ 2.666,67.Quando voltar de férias, em vez do salário de R$ 3.000, o empregado vai receber apenas R$ 1.000, referentes aos 10 dias trabalhados naquele mês.

Exceções

Nem todos os cálculos de férias são feitos igualmente.Nos casos em que o trabalhador recebe algum adicional (noturno ou por insalubridade, por exemplo) ou comissões e gratificações, esses valores entram como base no cálculo para as férias, somadas ao salário.

Venda de férias

A legislação permite ao empregado vender até 10 dias de férias. A empresa não é obrigada a comprar os dias de férias do funcionário.O empregador também pode comprar até 10 dias de férias do funcionário e cabe ao trabalhador aceitar ou não a oferta.Caso haja a venda de férias, esse valor deve ser descrito no holerite como “abono de férias”.Para calcular os dias vendidos, o valor do seu salário base é dividido por 30 e, depois, multiplicado pela quantidade de dias vendidos.Em cima do valor obtido, também é obrigatório o pagamento do Terço Constitucional.

Antecipação do 13º nas férias

O trabalhador pode adiantar o pagamento do 13º junto do recebimento das férias.Para isso, deverá solicitar o adiantamento à empresa formalmente, até o dia 31 de janeiro de cada ano.A empresa é obrigada a conceder o adiantamento do 13º ao colaborador.No caso de adiantamento do 13º fora desse prazo, cabe à empresa decidir se fará a antecipação.

Planejamento financeiro

Rodrigo Teixeira aponta que é importante observar se o valor a receber no mês seguinte das férias vai cobrir todas as despesas.O valor realmente extra é apenas o Terço Constitucional de Férias.Todo o resto é o salário adiantado do mês.Para descobrir quanto ganhou a mais, separe os valores que se referem aos dias de férias daqueles que se referem ao terço constitucional.Em seguida, calcule quanto do valor recebido ficará livre para ser usado sem comprometer as contas do mês.

Quantos dias de trabalho para ter direito a férias proporcionais?

Quando um funcionário tem direito ao proporcional de férias? – Muita gente ainda tem dúvidas sobre quem tem direito ao pagamento de férias proporcionais, A final, quando o colaborador passa a ter direito de receber esse benefício? A resposta é simples: todos os funcionários que trabalharam por mais de 14 dias na empresa e possuem um contrato de trabalho baseado no regime da CLT têm direito a receber férias proporcionais.