Como Calcular Férias Vendidas?

Como é feito o cálculo quando se vende as férias?

Como calcular a venda das férias? – Para funcionários contratados no regime CLT, vender as férias deve seguir as regras da legislação. Para comercializar um terço delas, o cálculo é o seguinte: a cada 30 dias de descanso, você pode vender 10 dias e curtir os outros 20 dias de folga.

o pagamento de férias: 1/3 de adicional de férias, no mínimo; 10 dias trabalhados a mais; hora extra, adicional noturno e adicional de insalubridade, caso o profissional tenha trabalhado em uma ou mais dessas condições.

Assim, ao vender os 10 dias de férias, o colaborador precisa receber:

pagamento das férias: R$ 6 mil; pagamento do adicional de férias: R$ 2 mil; 10 dias trabalhados a mais: R$ 2 mil.

Nesse cálculo, o trabalhador receberá, no total, R$ 10 mil pelas suas férias. Contudo, caso ele tenha faltas não justificadas ao longo do ano que servirá de referência para o período de descanso, os valores serão alterados de acordo com os dias de folga. Nesse caso, temos:

até 5 faltas : férias de 30 dias; de 6 a 14 faltas : férias de 24 dias; de 15 a 25 faltas : férias de 18 dias; 24 a 32 faltas : férias de 12 dias.

Caso o colaborador ultrapasse 32 faltas, ele não terá direito a férias, como mostra o artigo 130 da CLT. Com relação aos descontos feitos sobre os dias de venda de férias que forem trabalhados, são descontados normalmente o INSS e o Imposto de Renda – IRRF. Já o benefício do terço extra não pode sofrer desconto algum.

Quando sai de férias tem direito a vale?

Empresa é obrigada a pagar vale-refeição nas férias? – Já o pagamento de vale-refeição durante as férias será devido ou não conforme a situação. Em princípio, o trabalhador não tem direito a esse benefício durante as férias, seja a empresa participante ou não do PAT.

O que é o PAT? Cabe lembrar que o PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador, que oferece incentivos fiscais para a empresa fornecer alimentação aos trabalhadores. Em algumas hipóteses, porém, o benefício continua a ser devidos mesmo no período de férias. Uma delas é se ele é pago diretamente em dinheiro e não na forma de ticket.

Outra é se houver previsão em convenção ou acordo coletivo celebrado pelo sindicato representativo do trabalhador, que estipule o fornecimento do vale nas férias. Mais sobre: Benefícios Direito Direitos Direitos trabalhistas Férias

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O que não pode ser descontado nas férias?

Entenda o que não pode ser descontado nas férias – A CLT determina que o período de férias deve ser computado pela empresa como tempo de serviço, Além disso, determina que somente as faltas do empregado, justificadas ou abonadas, não podem ser descontadas do período de férias.

  • É importante que o empregado entenda que faltas justificadas são aquelas para as quais apresentou um motivo para faltar.
  • Ou seja, o trabalhador justificou para a empresa porque não poderia ir ao serviço.
  • O que não significa que todas as faltas justificadas são abonadas.
  • Pois, somente podem ser abonadas as faltas com previsão legal para tal, conforme o artigo 473 da CLT.

Isso inclui:

Morte de ente querido com vínculo de parentesco por consanguinidade ou afinidade (descendentes, ascendentes, irmãos (as) e até mesmo cunhados); Casamento e nascimento de filhos; Para doar sangue; Alistamento eleitoral e alistamento militar; Para reuniões sindicais, no caso de representantes de sindicato; Comparecimento em juízo, para quem está sendo processado; Acompanhar esposa ou companheira gestante em consulta médica; Para acompanhar filhos menores de 6 anos ao médico; Por motivo de doença.

Quando a falta é abonada o dia não pode ser descontado do salário do trabalhador. Além disso, essa falta não causará maiores penalidades ao empregado. Contudo, não basta apenas justificar informando a empresa. É preciso que haja comprovação. Por exemplo, nos casos de doenças, que são mais comuns, é necessário apresentar um atestado válido.

Quanto é um terço de férias de 2000?

1/3 de férias = R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67.

Quanto eu recebo se vender minhas férias?

O que diz a lei sobre a venda das férias? – Nas Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), os artigos 143 a 145 explicam como se dá a venda das férias – ou abono pecuniário de férias. Abaixo, destacamos o trecho correspondente, assim você pode ver o que a lei diz exatamente: Art.143.

É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregado e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

Art.144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho e da previdência social.

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Quanto custa vender 10 dias de férias?

Ele decide vender 10 dias de férias. Veja como ficam os cálculos: Abono constitucional: R$ 4000 ÷ 3 = R$ 1333,33. Abono pecuniário: R$ 4000 ÷ 30 dias = R$ 133,33 (valor diário) x 10 dias = R$ 1333,33.

Quanto recebo depois de 10 dias de férias?

Aprenda como calcular a venda das férias? – Quer vender suas férias e não sabe como calcular um terço (1/3)? Fique tranquilo que ensinaremos agora como deve se feito. Primeiro você precisa entender que 1/3 das férias equivale a 10 dias, depois disso é só dividir seu salário bruto por 3 e depois adicionar ao valor 30%, descontar o INSS e o IRRF e o resultado será o valor a receber.

Como é feito o pagamento do abono pecuniário?

Quais são as obrigações do colaborador? – Para usufruir do abono, o colaborador precisa informar sua opção por escrito ao empregador até 15 dias antes do final do período aquisitivo. Na prática, se suas férias têm início em 1º de setembro, ele deve comunicar sobre o assunto até 16 de agosto.

Ao fazê-lo, a empresa é obrigada a aceitar o requerimento, visto que é um direito garantido por Lei. O valor em questão é pago junto à remuneração das férias, o que acontece até dois dias antes de elas começarem. O abono pecuniário é um benefício do colaborador, Para a empresa, não faz diferença, pois o dinheiro pago ao empregado não muda — apenas a data.

Vale lembrar que o empregador não pode impor o abono ao funcionário, ou seja, exigir pelo seu desejo ou necessidade que ele retorne antes do tempo previsto. Se isso acontecer, ele fica sujeito ao pagamento de multas e sanções, além de desembolsar o dobro para indenizar o empregador caso ele recorra à Justiça Trabalhista,

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Como calcular o valor do abono pecuniário?

Como calcular o valor do abono pecuniário? – Agora que você já entendeu mais sobre o que é abono pecuniário, chegou a hora de entender como ele é calculado. O cálculo do abono pecuniário é feito em cima do valor do salário bruto junto à soma da média de horas extras e adicionais.

  • Na sequência, divide-se o resultado dessa conta por 30 dias e, depois, multiplica-se esse resultado pelo número de dias vendidos.
  • Para exemplificar, vamos supor que um colaborador com direito a 30 dias de férias e salário de R$ 6.000,00, por exemplo, irá vender 10 dias,
  • Nesse cenário, o abono pecuniário dele é igual a R$ 2.000,00.

O cálculo é feito da seguinte maneira: Valor diário = 6.000,00 / 30 = 200,00 Abono pecuniário = 200,00 x 10 = 2.000,00 Leia também: O que é SST? Entenda por que se preo c upar com e Saúde e Segurança no Trabalho