Como Calcular Lucro Real Exemplo?

Como Calcular Lucro Real Exemplo

Qual a base de cálculo do IRPJ lucro real?

Cálculo do IRPJ no Lucro Real – Para calcular o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) no Lucro Real, deve ser considerada a alíquota de 15% quando o lucro for de até R$20 mil/mês, e 25% quando o montante do lucro for superior a esses R$20 mil no mesmo período.

Qual a alíquota do lucro real?

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): a alíquota sobre o lucro real é de 15% para as empresas que faturam até R$ 20 mil por mês e de 25% quando o lucro for superior a esse valor considerando o mesmo período ; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): a alíquota varia de 9% a 12%

Qual a base de cálculo da CSLL lucro real?

Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

  1. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.
  2. Aplicam-se à CSLL no que couberem, as disposições da legislação do imposto sobre a renda referentes à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação da referida contribuição ( Lei nº 7.689, de 1988, art.6º, e Lei nº 8.981, de 1995, art.57 ).

Atenção : 1) As entidades sem fins lucrativos de que trata o inciso I do art.12 do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, que não se enquadrem na imunidade ou isenção da Lei nº 9.532, de 1997, devem apurar a base de cálculo e a CSLL devida nos termos da legislação comercial e fiscal.2) As associações de poupança e empréstimo estão isentas do imposto sobre a renda, mas são contribuintes da contribuição social sobre o lucro líquido.3) São isentas da CSLL as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.4) As entidades sujeitas à CSLL deverão ajustar o resultado do período com as adições determinadas e exclusões admitidas, conforme legislação vigente, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição.5) As entidades sujeitas a planificação contábil própria apuram a CSLL de acordo com essa planificação.

Alíquotas Apuração Trimestral da CSLL Apuração Anual da CSLL, com Recolhimentos Mensais sobre a Base de Cálculo Estimada Considerações Gerais sobre Compensação de Base de Cálculo Negativa Pessoas Jurídicas Submetidas à Apuração do Lucro Presumido e Lucro Arbitrado Pagamento da CSLL Instruções para Cálculo da CSLL Postergada Bônus de Adimplência Fiscal

A partir de 1º de maio de 2008, a alíquota da CSLL é de ( Lei nº 11.727, de 2008, art.17 ): I – 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art.1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ; e II – 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.

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Como funciona a tributação do lucro real?

O que é Lucro Real? – O Lucro Real é um regime tributário que tem suas alíquotas calculadas com base no lucro líquido obtido a partir das receitas e despesas, gerados no período. A apuração do Lucro Real pode acontecer trimestral ou anualmente e, assim como todos os outros regimes, ele apresenta suas vantagens e desvantagens.

  • Portanto, é sempre bom ter profissionais capacitados como braço direito da empresa para tomar as melhores decisões, pois somente ele tem total expertise para lidar com esse tipo de análise.
  • Basicamente nesse regime, o cálculo do IRPJ e do CSLL parte do lucro contábil acrescido de ajustes (adições e exclusões) determinado pela legislação fiscal, especialmente pelo Decreto 9580/2018 e suas normatizações como a Instrução Normativa RFB nº 1700/2017.

Para melhor ilustrar essa apuração, podemos resumir assim: Lucro ou Prejuízo Contábil (+) Adições (-) Exclusões (=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do Período A partir disso, é realizado todos os cálculos necessários para cumprir as obrigações fiscais da empresa e garantir segurança nesse aspecto.

Como calcular IRPJ exemplo?

A partir disso, é possível calcular o IRPJ de acordo com a legislação sobre o imposto: 15% sobre o lucro presumido total + 10% para valores superiores a R$20.000,00 / mês. IRPJ: R$64.000 x 15% = R$9.600,00; Adicional IRPJ: (R$64.000,00 – R$20.000,00) x 10% = R$4.400,00; Total do IRPJ = R$14.000,00.

O que entra no cálculo do IRPJ?

Tabela Aliquotas do IRPJ – Lucro Presumido ou Arbitrado e CSSL Presumido

Atividade Econômica Predominante Percentual de Presunção (1) Percentual Direto (3)
Prestação de Serviços Hospitalares 8,0% 1,2%
Transportes de Cargas 8,0% 1,2%
Transportes de Passageiros 16,0% 2,4%
Serviços em Geral (*) 32,0% 4,8%

Como passar do Simples Nacional para o lucro real?

A migração do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real deve ocorrer quando no ano-calendário imediatamente anterior, ou no ano calendário em curso, a receita bruta no mercado interno seja superior a R$ 4,8 milhões de reais ou ao limite adicional de exportação de mercadorias e serviços, bem como aos demais

Qual é o melhor regime de tributação?

Qual o regime tributário mais vantajoso – Para escolher o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio é preciso fazer uma avaliação bem detalhada. Em geral, o Simples Nacional é o mais recomendado para micro e pequenas empresas. Enquanto isso, o Lucro Presumido assenta melhor com negócios que não têm um alto volume de despesas. ” nitro-lazy-bg=”https://cdn-cnmop.nitrocdn.com/uUhlqmBtYiUzoxSrfOEmFLegJYjVExUF/assets/images/optimized/rev-4d81f72/vi/JyyJdO0F6-M/hqdefault.jpg”> IBGEM | Você sabe qual o melhor Regime Tributário para sua Empresa? E o Lucro Real costuma favorecer organizações com muitos custos. No entanto, essas considerações têm como base linhas gerais, que não são suficientes para determinar o regime tributário mais vantajoso. O apropriado é levar em conta todos os aspectos financeiros do seu negócio. Vinicius Almeida

Como calcular ganho de capital pessoa jurídica lucro real?

O que é ganho de capital de pessoa jurídica? – A legislação tributária considera o ganho de capital de pessoa jurídica como um resultado não operacional ou, ainda, outras receitas ou outras despesas da empresa. Em resumo, são valores que não fazem parte dos rendimentos habituais de uma companhia.

  • Por essa razão, geralmente o ganho de capital auferido na venda de bens de ativos não circulantes – classificados como investimentos, ativos imobilizados ou ativos intangíveis – recebem a incidência de Imposto de Renda de forma direta, sem terem este tipo de lucro diluído nos ganhos mensais.
  • Assim, quando uma empresa obtém um que antes era utilizado para fins corporativos, o lucro obtido é classificado como um ativo não circulante imobilizado e, portanto, deve receber tributação direta através do recolhimento do IRPJ.
  • Para apurar o ganho de capital de pessoa jurídica será necessário descobrir a diferença positiva ou negativa entre o valor de alienação do imóvel e o valor contábil do patrimônio.
  • O ganho de capital será encontrado assim:
Valor de Alienação – Valor Contábil = Ganho de Capital.

O valor de alienação se refere à quantia pelo qual o bem ou direito foi negociado, enquanto o valor contábil está relacionado à quantia pela qual o ativo está registrado na contabilidade da empresa, considerando a depreciação acumulada do item e etc.

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Como calcular IRPJ e CSLL lucro real exemplo?

Para chegar nesse valor, basta utilizar uma fórmula bastante simples: Receita – Despesas = Lucro Real. Em seguida, para cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), a alíquota é de 15% para lucro de até R$ 20 mil mensais e 25% caso o lucro for superior a esse valor no mesmo período.

Qual a diferença entre IRPJ e CSLL?

IRPJ é a sigla de Imposto de Renda – Pessoa Jurídica. Para maiores detalhes, clique no link IRPJ. CSLL é a sigla de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Para maiores detalhes, clique no link CSLL.

Quais são as vantagens e desvantagens do lucro real?

Vantagens e desvantagens do lucro real – O lucro real tem como uma das principais vantagens a compensação por prejuízos fiscais, já que pode ficar desobrigada de recolher os impostos em caso de operar com prejuízo. Além disso, esse regime aproveita os abatimentos pelo pagamento do PIS e COFINS.

  • Por fim, no lucro real é possível realizar a apuração mensal, trimestral ou anual.
  • Agora, vamos analisar algumas desvantagens do lucro real em relação ao lucro presumido: Uma das principais desvantagens é que o processo do lucro real é mais burocrático e com cálculos mais complexos, exigindo esforço adicional da sua equipe.

Além disso, há um alto volume de obrigações acessórias. Devido à complexidade, há mais chances de haver erros nos cálculos. Por fim, as alíquotas de PIS e COFINS são mais altas no lucro real que no modelo de lucro presumido.

O que é lucro real trimestral?

Um benefício do Lucro Real Trimestral em relação ao que o Lucro Real Anual proporciona, é quando a empresa tem lucro em todos os trimestres do ano, pois paga o imposto de renda e a contribuição social a cada trimestre.

Qual a diferença entre lucro real é Simples Nacional?

As diferenças entre o Lucro Real e o Simples Nacional são: Base de cálculo; Limite de faturamento; Alíquotas dos impostos.

Qual a alíquota IR e CSLL lucro real?

A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento.

Quem é obrigado a optar pelo lucro real?

Quais empresas são obrigadas ao Lucro Real? – As empresas obrigadas ao Lucro Real, conforme o Art.14 da Lei 9.718 de 1998, são as seguintes:

Aquelas cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do períodoCujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada abertaQue tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior (não confundir com receita de exportação)Que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do impostosQue, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativaQue explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring)Que explorem as atividades de securitização de crédito.

Além das situações descritas acima, também são obrigadas ao Lucro Real empresas resultantes de processos de fusões e aquisições enquadradas nas situações de obrigatoriedade ao regime tributário.

Quais são as adições e exclusões do lucro real?

Adições e exclusões: Do que se trata? Compreender do que se trata os processos de adições e exclusões é muito importante, pois essas operações têm relação direta com a organização financeira de empresas que utilizam o Lucro Real como forma de tributação.

  • O artigo da Tributo Devido explica todos os detalhes sobre esse tema, em um guia para compreender o que são adições e exclusões, sobretudo para o regime de Lucro Real.
  • Adições e exclusões fazem parte dos ajustes realizados no lucro contábil para se chegar ao lucro tributável de uma companhia.
  • Entende-se por lucro tributável a base de cálculo para se chegar ao percentual de contribuição devida a partir de impostos, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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Já o Lucro Real se refere a um tipo de tributação em que o cálculo para pagamentos de IRPJ e CSLL é realizado com base no valor resultante do lucro menos as despesas da organização, ou seja, o lucro real da empresa com as devidas correções regulatórias.

  1. As adições e exclusões são a forma para se chegar ao lucro tributável de uma empresa, com base nos lucros e despesas.
  2. Adições e exclusões para o Lucro Real: como funcionam? A função das adições e exclusões é realizar o cálculo e controle dos lucros tributáveis da empresa, de modo a se chegar em resultados reais que permitam a declaração e pagamento devido de impostos.

Entende-se por adições os itens acrescentados aos lucros da empresa com o objetivo de se chegar ao lucro tributável. Incluem-se nas adições os juros sobre o capital próprio, as multas e os juros de mora recebidos, as reversões de provisões e as despesas não dedutíveis, como as multas fiscais e as doações a partidos políticos.

  • Em sentido contrário, as exclusões são os elementos retirados do lucro contábil de modo que se alcance o valor de lucro tributável.
  • Pode-se citar como exemplo de exclusões as receitas não tributáveis, e os lucros e dividendos recebidos de outras empresas.
  • Ou seja, embora adições e exclusões atuem de maneiras opostas, ambos os cálculos são necessários para que se possa encontrar o lucro tributável da empresa.

Quando utilizar adições e exclusões para o Lucro Real? Como as adições e exclusões são cálculos para se chegar ao lucro tributável da empresa, é importante que sejam realizadas periodicamente, de preferência por uma equipe de contabilidade preparada para entender o fluxo de caixa da empresa, bem como os direitos e deveres perante a lei.

A Instrução Normativa nº 2.004/2021 dispõe de informações relevantes para a apresentação de informações fiscais de pessoas jurídicas, como o período para realização de declaração e arrecadação de tributos, os tipos de registros obrigatórios e as implicações pela não entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).Você precisa de uma solução para organizar o fluxo de caixa da sua empresa? Conheça os serviços da Tributo Devido,

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Tags: CSLL | IRPJ | lucro contábil | lucro real | tributação | Tributo Devido

Quanto por cento do lucro deve ser investido na empresa?

Afinal, quanto do lucro investir na empresa? – Reinvestir o lucro é garantir a sobrevivência da empresa no mercado. Muitos especialistas, inclusive, indicam que o lucro líquido deve ser investido antes mesmo da distribuição dos resultados, já que é a aplicação desses recursos que conseguirá manter a competitividade.

Quais as despesas que podem ser deduzidas no lucro real?

As despesas dedutíveis do Lucro Real são aquelas necessárias ao funcionamento da empresa que não tenham sido computadas nos custos do negócio. São exemplos de despesas administrativas dedutíveis os valores pagos para formação dos empregados, reparo e conservação de bens, gratificações pagas aos empregados, valores reservados ao pagamento de férias e 13º salário dos funcionários.

Mesmo que as despesas tenham ocorrido e o pagamento tenha sido feito pela conta bancária da empresa, é preciso de documentação específica para garantir que esse valor seja aceito no cálculo entregue pela contabilidade. É aí que entra o valor dos documentos contábeis, como a nota fiscal. Cada despesa que será deduzida do cálculo para Imposto de Renda da PJ precisa estar corretamente documentada.

Com uma boa assessoria contábil, a empresa vai organizando essa documentação conforme o andamento das atividades do negócio: não fica tudo para a última hora. Cada valor pago já é registrado, especialmente em sistemas como o da Contabilizei – com a documentação digitalizada já organizada online.