Contents
- 1 Qual a composição do patrimônio líquido?
- 2 Como calcular o valor do patrimônio de uma empresa?
- 3 O que é o valor do patrimônio?
- 4 Qual a diferença entre capital social e patrimônio líquido?
- 5 É correto afirmar que o patrimônio líquido corresponde?
- 6 Como calcular o patrimônio líquido ajustado?
- 7 O que é o valor do patrimônio?
- 8 O que é considerado um patrimônio?
Como fazer o cálculo do patrimônio líquido?
Como calcular o patrimônio líquido de uma empresa? – Além de entender o que é patrimônio líquido de uma empresa, o empreendedor deve saber o valor dele. Assim, seu resultado poderá servir como um indicador valioso na hora de gerir o negócio e criar um planejamento a curto, médio ou longo prazo que condiz com os recursos disponíveis para a instituição.
Para fazer o cálculo do PL, basta subtrair seus valores ativos e valores passivos. Ou seja: Ativos (bens e direitos) – Passivos (obrigações) = Patrimônio Líquido da sua empresa. Agora que você já entendeu o que é patrimônio líquido e como essa métrica financeira é importante para a saúde das finanças empresariais, saiba e acompanhe a situação financeira de perto para não correr riscos!
: O que é o Patrimônio Líquido de uma Empresa? | Blog E-DOU
Qual a composição do patrimônio líquido?
O Patrimônio Líquido – PL – é composto pelos subgrupos patrimônio/capital, reservas, lucro ou prejuízos acumulados e ajustes de avaliação patrimonial. Em termos monetários, o PL reflete a situação patrimonial líquida, ou seja, representa a diferença entre o Ativo Real e o Passivo Real.
Como é calculado o valor do patrimônio líquido de um fundo?
Como calcular o patrimônio líquido – Como já mencionado, o patrimônio líquido é composto pelos ativos menos os passivos. Confira abaixo como se calcula o patrimônio líquidos e alguns exemplos: PL = ATIVOS – PASSIVOS Mais abaixo explicaremos o que são ativos e passivos.
- Para exemplificar: imagine que você possui um carro no valor de R$ 100 mil e um apartamento financiado que vale R$ 500 mil, mas que você ainda precisa pagar R$ 200 mil em parcelas para o banco”, explica Janaína.
- Nesse caso, você possui um patrimônio total de R$ 600 mil (R$ 100 mil + R$ 500 mil).
- Porém, o seu patrimônio líquido é, na verdade, R$ 400 mil, pois ele desconta o que você deve (R$ 600 mil – R$ 200 mil)”.
No caso das empresas, é possível identificá-lo por meio do balanço patrimonial.
Como saber qual é o meu patrimônio?
O patrimônio líquido (PL) de um indivíduo é igual a seus ativos (A) menos os seus passivos (P), ou seja, PL = A – P. Como citado acima, esse cálculo é o resultado do quanto uma pessoa possui em bens e direitos menos o que ela tem em dívidas ou financiamentos.
São as contas do patrimônio líquido exceto?
Resumo sobre as contas do patrimônio líquido inseridas no Balanço Patrimonial, exceto as reservas de lucro.
Como calcular o valor do patrimônio de uma empresa?
O valor patrimonial de uma ação é calculado dividindo-se o patrimônio líquido (PL) de uma empresa pelo número de ações existentes naquela empresa. O patrimônio líquido de uma empresa é composto do capital social mais as reservas de lucro que vão se acumulando ao longo do tempo.
Qual a principal conta do patrimônio líquido?
Como calcular o patrimônio líquido? – O cálculo do Patrimônio Líquido é feito através da fórmula: Patrimônio líquido = ativos – passivos As informações necessárias para obter esse indicador são encontradas no Balanço Patrimonial — uma demonstração contábil cujo principal objetivo é apresentar a situação contábil e financeira de uma empresa, dentro de um período específico.
Quais são patrimônio líquido?
O que é patrimônio líquido e como funciona? – Ao pensar no patrimônio de uma empresa, é comum imaginar o seu valor bruto. Nesse caso, patrimônio é tudo aquilo que a empresa possui e que pode ser transformado em dinheiro — seja a curto, médio ou longo prazo.
- No entanto, considerar apenas o patrimônio bruto pode levar a alguns problemas de avaliação.
- Nesse contexto, ter um alto volume de bens e direitos pode chamar a atenção, mas quando esse montante é combinado com dívidas em grande escala, não é possível fazer uma análise precisa, certo? Por isso, o patrimônio líquido busca promover uma imagem mais realista da situação do negócio.
Nesse caso, é considerado tanto os bens e direitos de um negócio quanto os seus passivos financeiros — suas dívidas e obrigações. Logo, o patrimônio líquido é definido pela diferença entre os ativos e os passivos que uma empresa possui em determinado período.
- Assim, é possível saber qual é situação financeira do negócio após considerar os descontos.
- Além de empresas, o patrimônio líquido pode ser relacionado às finanças pessoais.
- Ele diz respeito aos bens e direitos de propriedade de cada pessoa, considerando seus ativos e passivos.
- Para grandes empresários, esse indicador está diretamente ligado aos ativos de seus negócios.
Considerando esses pontos, você deve entender o que são ativos e passivos de uma empresa. Com essas informações, será possível conhecer o patrimônio líquido. Confira!
O que é considerado um patrimônio?
Letícia C.R. Vianna – Patrimônio Imaterial é um conceito adotado em muitos países e fóruns internacionais como complementar ao conceito de patrimônio material na formulação e condução de políticas de proteção e salvaguarda dos patrimônios culturais, sob a perspectiva antropológica e relativista de cultura.
Usa-se, também, patrimônio intangível como termo sinônimo para designar as referências simbólicas dos processos e dinâmicas socioculturais de invenção, transmissão e prática contínua de tradições fundamentais para as identidades de grupos, segmentos sociais, comunidades, povos e nações. No Brasil, o marco legal para a política de patrimônio cultural imaterial é a Constituição Federal de 1988.
No Artigo 216 o conceito de patrimônio cultural aparece estabelecido nas dimensões material e imaterial. Abarca tanto os sítios arqueológicos, obras arquitetônicas, urbanísticas e artísticas – bens de natureza material –, quanto celebrações e saberes da cultura popular, as festas, a religiosidade, a musicalidade e as danças, as comidas e bebidas, as artes e artesanatos, mitologias e narrativas, as línguas, a literatura oral – manifestações de natureza imaterial.
- Fundamentação Conceitual Conceito antropológico de cultura; relativismo, diversidade e patrimônio Cultura, do ponto de vista da antropologia, é uma característica da espécie humana, tal como a vida em sociedade.
- Compreende os sistemas de significados, os valores, crenças, práticas e costumes; ética, estética, conhecimentos e técnicas, modos de viver e visões de mundo que orientam e dão sentido às existências individuais em suas coletividades.
As sociedades possuem complexos sistemas culturais próprios, nos quais coexistem vários sistemas simbólicos, conflitantes e/ou harmônicos, criados, incorporados e compartilhados de maneira particular em cada contexto. Não obstante as semelhanças conjunturais e estruturais, históricas e culturais, as trocas e assimilações de elementos entre diferentes sociedades, uma das características mais marcantes da espécie humana é a diversidade de configurações socioculturais observadas e possíveis no tempo e no espaço.
Sob a perspectiva da ciência moderna, desde o século XIX e ao longo de todo o século XX, foram formulados, por várias disciplinas e “escolas” das humanidades, dois pressupostos teóricos básicos que orientaram o conhecimento científico e as políticas voltadas para diversidade cultural: o etnocentrismo e o relativismo cultural,
O etnocentrismo é uma perspectiva que pressupõe a cultura de um grupo como medida para valorar todas as outras culturas de coletivos diferentes. Sob essa perspectiva, a cultura de um grupo é comparada, valorada e hierarquizada positivamente em detrimento das demais culturas de outros grupos.
Desse modo, a diversidade cultural é explicada em função de gradações hierárquicas, construídas a partir do ponto de vista de quem observa e emite juízo de valor sobre o diferente. Por exemplo, a ideia de evolução de culturas (da mais “primitiva” à mais “evoluída”, como nas teorias positivistas), e a ideia de hierarquia de valor entre culturas de classes sociais (como “alta” cultura das elites e “baixa” cultura das camadas populares).
O relativismo cultural é um pressuposto teórico construído como esforço intelectual deliberado de transcendência de um ponto de vista condicionado socialmente, em direção à percepção ampliada da diversidade cultural, então definida como característica da humanidade como espécie.
Entende-se que todas as sociedades e culturas, por mais diversas, são análogas em suas próprias “racionalidades” e “irracionalidades” intrínsecas; em formas, funções e expressões especificas. E a valoração de uma cultura sobre outra é condicionada pelo ponto de vista muito restrito de quem observa – é, por tanto, relativa.
Por exemplo, o alto grau de desenvolvimento tecnológico e industrial de uma sociedade pode trazer conforto e bem-estar sob o ponto de vista de uma cultura; mas, por outro lado, pode não conter boas soluções para sua existência no que toca à ecologia e sustentabilidade ambiental; questão relativamente bem resolvida em outras sociedades distantes do modelo produtivo tecno-industrial.
- Sob a perspectiva do relativismo, a diversidade cultural, no tempo e no espaço, entre as sociedades e dentro das sociedades, define a espécie humana e atesta o seu enorme potencial criativo,
- A diversidade cultural, sob essa perspectiva, é considerada um dos maiores patrimônios da humanidade,
- Patrimônio cultural imaterial e a Unesco O conceito de patrimônio, na cultura ocidental moderna, de modo geral, se refere a uma gama de coisas, bens de grande valor para pessoas, comunidades ou nações ou para todo o conjunto da humanidade.
Patrimônio cultural remete à riqueza simbólica, cosmológica e tecnológica desenvolvida pelas sociedades, e que é transmitida como herança ou legado. Diz respeito aos conjuntos de conhecimentos e realizações de uma sociedade ou comunidade que são acumulados ao longo de sua história e lhe conferem os traços de sua identidade em relação às outras sociedades ou comunidades.
A proteção deste patrimônio comum à toda a humanidade – a diversidade cultural – é desenvolvida por políticas públicas e instituições específicas em cada Estado-Nação, e por meio de organismos internacionais que promovem convenções, acordos e programas de cooperação internacional para este fim. A primeira convenção internacional, no século XX, voltada à proteção do patrimônio cultural foi a Carta de Atenas (IPHAN, 2000, p.13-19), elaborada pelos países membros da Sociedade das Nações (atualmente Organização das Nações Unidas – ONU) em 1931; período entre as duas grandes guerras mundiais.
Esse documento traz a preocupação com a deterioração de monumentos históricos, artísticos e científicos, e sugere meios de salvaguarda e preservação. Em 1946, um ano após o fim da Segunda Guerra – fruto da exacerbação do etnocentrismo no plano mundial – dá-se a criação da Unesco (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization/ Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) com o objetivo de contribuir para a paz e segurança no mundo por meio da educação, a ciência, a cultura.
- Dentre as preocupações e atividades da instituição, destacam-se a salvaguarda do patrimônio cultural por meio da preservação das identidades culturais e tradições orais.
- A Unesco é a principal organização internacional que atua promovendo convenções, documentos, programas e projetos com vistas à proteção do patrimônio cultural.
No âmbito da Unesco foram elaborados, a partir de experiências desenvolvidas nos países membros, quatro documentos relevantes e balizadores para a salvaguarda do patrimônio imaterial na virada para o século XXI. São eles: Recomendação sobre Salvaguarda da Cultura Popular e Tradicional de 1989 (IPHAN, 2000, p.293-301; e Portal do IPHAN), no qual é reconhecida a importância da cultura tradicional popular (o folclore) como patrimônio cultural; o Programa “Tesouros Humanos Vivos” de 1993, que estimula o reconhecimento, o apoio e fomento aos mestres dos saberes tradicionais nas atividades de atualização e transmissão dos conhecimentos às novas gerações; a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (UNESCO, 2002), que proclama a necessidade de política de salvaguarda da diversidade cultural e dos direitos humanos na perspectiva do relativismo cultural; a Convenção sobre a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003), que sintetiza as indicações sistematizadas e aprimoradas a partir de experiências realizadas em vários países, ao longo da segunda década do século XX.
Patrimônio imaterial no Brasil No Brasil, a ideia de patrimônio cultural foi construída ao longo de um processo histórico que conformou um campo da política pública e também um campo de estudos acadêmicos. Embora o marco legal para a política de patrimônio imaterial seja a Constituição Federal de 1988, Fonseca (2005, p.99) observa que o anteprojeto de criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), elaborado por Mário de Andrade em 1936, já apresentava a ideia de que fatos culturais, hoje chamados de imateriais ou intangíveis, teriam interesse patrimonial para os poderes públicos.
Entretanto, o projeto efetivo de criação da instituição não deu ênfase a este aspecto. O tombamento, a restauração, a conservação e a fiscalização foram instrumentos aplicados desde a criação do SPHAN, sob a perspectiva restrita de um grupo de intelectuais que privilegiava as referências do processo de colonização europeia e da cultura modernista nacional.
- Era, então, definido o patrimônio cultural nacional no qual “(.) um grupo muito reduzido se reconhece, e referido a valores estranhos ao imaginário da grande maioria da população brasileira” (FONSECA, 2005, p.27).
- Tais instrumentos não se aplicaram aos fatos culturais dos segmentos populares (como os folguedos, os credos, os saberes) que, então, eram sistematicamente documentados pelos pesquisadores e divulgadores das culturas tradicionais populares também nominadas folclore,
Por um lado, os estudiosos do folclore, como Sílvio Romero, Amadeu Amaral, Edison Carneiro, Mario de Andrade, dentre outros, apresentavam um Brasil de ricas e variadas tradições, raízes da cultura brasileira. Por outro lado, anunciavam o risco de desaparecimento desta diversidade cultural em detrimento de uma cultura tecno-industrial homogeneizante.
Em 1947 foi criado um movimento envolvendo artistas, intelectuais, pesquisadores, diplomatas, professores: a Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro – origem institucional do atual Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular/CNFCP. O trabalho desenvolvido pela Campanha não era o de declarar fatos culturais como patrimônio nacional de interesse público, mas o de implementar ações para salvaguardar o folclore e os conhecimentos tradicionais das camadas populares por meio de pesquisa, documentação, difusão, apoio e fomento das práticas culturais.
Assim, as duas políticas de Estado, a patrimonialização das referências históricas e artísticas e a salvaguarda do folclore, desenvolveram-se paralelamente e voltadas à campos distintos. As culturas indígenas ficaram à margem das políticas de Estado de preservação e salvaguarda.
Desde o final da década de 1970, foi acontecendo uma mudança de paradigma, tanto nas políticas de Estado para a cultura, quanto na percepção geral da ideia de patrimônio nos fóruns internacionais. A dimensão intangível das culturas, notadamente as expressões do folclore e/ou das culturas populares tradicionais, passa a ser enfatizada como passível de ações patrimoniais.
A noção de tradições populares deixou de ser vinculada à ideia de passado histórico remoto, a partir da observação de que, de fato, são referências culturais vívidas na contemporaneidade, signos de identidades de grupos e comunidades formadoras da sociedade brasileira com relevância e potencial tecnológico, econômico e cultural.
- O Centro Nacional de Referências Culturais/ CNRC, criado em 1975 e extinto em 1979 (incorporado no organograma do então SPHAN), dentre outras ações, implementou esta perspectiva em uma experiência que proporcionou, também, a confluência de estudos acadêmicos e políticas culturais no âmbito federal.
- Esta e outras experiências nacionais e internacionais serviram de base para técnicos especialistas do Estado e representantes de segmentos da sociedade debaterem durante a Assembleia Nacional Constituinte; e, como resultado, o conceito de patrimônio imaterial foi apresentado no artigo 216 da Constituição Federal de 1988 como complementar ao conceito de patrimônio material em uma definição relativista e inclusiva de Patrimônio Cultural Nacional: Art.216.
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
C.F. de 1988, in: IPHAN, 2006, p.20) Com a proclamação da Constituição Federal, intensificou-se o debate técnico sobre o patrimônio cultural em suas dimensões material e imaterial, no sentido da implementação de uma política federal. Um dos marcos desse processo é a Carta de Fortaleza, de 1997, resultado do Seminário Patrimônio Imaterial: estratégias e formas de proteção (IPHAN, 2000, p.363).
Posteriormente, o Decreto 3551 de 2000 instituiu o Registro dos bens culturais de natureza imaterial e o Programa Nacional de Patrimônio Imaterial/ PNPI (IPHAN, 2006 p.129). Foram, então, implementados os primeiros instrumentos de proteção do patrimônio de natureza imaterial: o Registo nos Livros específicos: ( Saberes, Celebrações, Formas de Expressão, Lugares ); Programa Nacional de Patrimônio Imaterial ; e o Inventário Nacional de Referências Culturais/ INRC,
- Atualmente somam-se dois outros instrumentos: o Inventário Nacional da Diversidade Linguística/INDL e o Plano de Salvaguarda,
- Em 2001 iniciaram-se projetos piloto de inventários e processos de Registro em algumas Superintendências do IPHAN e no CNFCP.
- E os estados e municípios passaram a elaborar e estabelecer suas próprias legislações e políticas para o patrimônio cultural, seguindo alguns parâmetros dados pelo Estado e pela Unesco.
Como observam Fonseca e Cavalcanti (2008) em documento sobre políticas estaduais de patrimônio imaterial, algumas unidades federativas já implementam políticas específicas que não adotaram integralmente os instrumentos do Estado, como inventários e livros de Registro.
- Alguns estados e municípios desenvolveram politicas especificas para o patrimônio vivo ou mestres das culturas, conforme recomendações da Unesco – perspectiva não adotada pelo Estado brasileiro até o momento.
- Desde o início do Século XXI houve impacto significativo das políticas para o patrimônio cultural em todo o país, na medida em que se deu a inclusão de referências culturais das tradições populares de matrizes culturais africanas e indígenas, as quais foram historicamente excluídas das políticas de patrimonialização.
Pesquisa e patrimônio cultural imaterial A pesquisa no campo do patrimônio imaterial tem como pressuposto a diversidade cultural como lócus de interesse e ação de reconhecimento oficial. Isso significa que os pesquisadores precisam relativizar seu próprio ponto de vista, pois o que é ou não é patrimonializável para ele e sua comunidade pode não ser para outro alguém em outro lugar.
Nesse sentido é crucial o exercício de estranhamento da própria cultura como recurso metodológico que possibilita o entendimento das referências culturais do outro em seu contexto. A metodologia do INRC pode, mas não necessariamente, ser aplicada para a identificação do patrimônio imaterial. Em geral, utilizam-se métodos das ciências sociais e humanas para documentar, descrever e analisar os fatos culturais.
A sociologia e a antropologia proporcionam o entendimento da organização social e simbólica da comunidade, o modo de viver e pensar, os elementos simbólicos mais relevantes como referências identitárias – signos da pluralidade cultural passíveis de patrimonialização.
A geografia proporciona a compreensão da base territorial onde se localiza o grupo ou comunidade; a relação com o meio ambiente, a distribuição espacial, as condições de vida, a extração, produção e distribuição de riquezas; a construção simbólica do espaço, da paisagem, as concepções dos lugares; a relação com as outras comunidades próximas ou distantes.
A história proporciona o entendimento do processo de ocupação do território, os intercâmbios culturais, o desenvolvimento da sociedade ao longo do tempo; e como se dá a interpretação do passado, a construção da memória, o registro das referências e histórias de vida dos sujeitos.
Nos processos de pesquisa para a patrimonialização é preciso todo o cuidado para evitar a reificação do passado como referência imutável a ser reproduzida. O que é arrolado nas pesquisas de identificação do patrimônio imaterial é entendido como contextual e conjuntural; e não é balizador de autenticidade ou modelo a ser seguido em nome da preservação de uma expressão cultural.
Não há modelo cultural imutável a ser imposto ou proposto nas políticas de patrimônio imaterial, pois as culturas são dinâmicas. Patrimônio imaterial e participação social Destaca-se que as políticas de patrimonialização da cultura imaterial se fazem a partir do consentimento prévio e informado, e do diálogo do poder público com grupos, comunidades e segmentos sociais interessados nesses processos de pesquisa, instrução de Registro e salvaguarda de fatos cultuais.
A participação social nesses processos de produção de conhecimento, reconhecimento oficial e salvaguarda, é fundamental para o sucesso da política de patrimônio imaterial, posto que os bens dessa natureza só podem ser preservados por meio da ação de seus atores sociais, detentores dos sentidos e significados.
São as pessoas, em suas práticas cotidianas, que atualizam permanentemente suas tradições e fazem espontaneamente a salvaguarda de suas referências culturais. Aos poderes públicos cabe a interlocução estreita com as bases sociais, no sentido da implementação dos processos de patrimonialização; em cada caso, em função e em respeito às dinâmicas socioculturais de cada grupo, atuando para facilitar os meios ou as condições de permanência.
- A política que vem sendo implementada para o patrimônio imaterial pelo Iphan é potencialmente inclusiva.
- Por um lado, inclui no rol dos bens patrimonializáveis bens culturais que, no Século XX, não eram abarcados pelas ações do Instituto.
- Inclusiva também, conforme Vianna, Salama e Paiva-Chaves (2014, p.10), pois tem como base o diálogo entre Estado e detentores das tradições em torno da salvaguarda das referências culturais.
As leis e a vontade política dos poderes públicos, sem dúvida, podem favorecer as condições para a preservação do patrimônio cultural. Mas, não são suficientes, especialmente para a proteção do patrimônio imaterial. Os documentos técnicos, os inventários, a descrição dos bens contidas nos livros de Registro, são apenas referências sobre os bens, mas não dão conta da natureza dinâmica e processual dos bens.
Os patrimônios imateriais, como as festas e celebrações, as músicas, danças, comidas, saberes e técnicas próprias da diversidade cultural só́ se conservarão, efetivamente, se vivenciados pelas pessoas; pelos sujeitos com motivações em suas comunidades, em condições, com garantias, liberdade e interesses em vivenciar e preservar, de modo dinâmico e criativo, as expressões de suas identidades culturais.
Fontes Consultadas: IPHAN. Coletânea de leis sobre preservação do patrimônio, Rio de Janeiro: IPHAN, 2006. IPHAN. Cartas Patrimoniais,2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: IPHAN, 2000. FONSECA, Maria Cecília L. Patrimônio em Processo: trajetória da política federal de preservação no Brasil.2 ed.
rev. ampl. Rio de Janeiro: UFRJ/IPHAN, 2005. FONSECA, Maria Cecília L; CAVALCANTI, Maria Laura V.C. Patrimônio Imaterial no Brasil: legislação e políticas estaduais. Rio de Janeiro: Unesco, Educarte, 2008. UNESCO. Recomendação sobre Salvaguarda da Cultura Popular e Tradicional,1989. Disponível em:, UNESCO.
Declaração Universal Sobre a Diversidade Cultural,2002. Disponível em:, UNESCO. Convenção sobre a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial,2003. Disponível em:, VIANNA, Letícia Costa Rodrigues; SALAMA, Morena Roberto Levy; PAIVA-CHAVES, Tereza Maria Cotrim de.
Sem perder a ternura jamais! Notas sobre a implementação da política de salvaguarda do patrimônio cultural registrado pelo IPHAN. In: V Seminário Internacional de Políticas Culturais. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, maio 2014. Disponível em:, Como citar: VIANNA, Letícia C.R. Patrimônio Imaterial.
In: GRIECO, Bettina; TEIXEIRA, Luciano; THOMPSON, Analucia (Orgs.). Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural,2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro, Brasília: IPHAN/DAF/Copedoc, 2016. (verbete). ISBN 978-85-7334-299-4.
O que é o valor do patrimônio?
O que é Valor Patrimonial? – Utilizado por analistas e investidores para a realização de suas análises, o valor patrimonial tem grande e importante relevância para uma tomada de decisão na hora de fazer um investimento. → Carteira Recomendada? Faça um Diagnóstico Online e Receba uma Carteira Gratuita,
O valor patrimonial é o valor contábil de uma empresa, calculado com base em seu patrimônio líquido total. O valor patrimonial de forma geral é o indicador dado pelo quociente entre o patrimônio líquido da empresa e a quantidade de ações emitidas, resultando na relação entre os bens da empresa e o valor de suas ações.
→ Ficou na Dúvida Sobre Investimentos? Baixe Grátis o Dicionário do Investidor, Receba de segunda a sexta as principais notícias e análises, É grátis! Em outras palavras, o resultado gera uma base aproximada da dimensão do ativo que está sendo analisado.
O valor patrimonial está diretamente ligado ao conceito de patrimônio líquido, onde contempla o ativo total que representa os bens e direitos, menos o passivo total que são os deveres e obrigações. Sendo assim, por definição, o valor patrimonial é simplesmente o valor que efetivamente representa algum patrimônio.
O valor patrimonial determina quanto o mercado está disposto a pagar, naquele momento, pelo patrimônio líquido de uma empresa. Esse indicador é fundamental para os investidores que desejam saber o patrimônio líquido de uma empresa na qual desejam adquirir ou até mesmo saber o valor patrimonial da sua própria empresa.
Qual a diferença entre patrimônio social e patrimônio líquido? – O patrimônio social refere-se ao conjunto de recursos financeiros, bens e direitos. Já o patrimônio líquido é a diferença que existe entre estes ativos e passivos. Ou seja, é o resultado da subtração dos bens da empresa de seus passivos.
É possível saber o valor do patrimônio?
Para encontrar o valor do seu patrimônio, seja jurídico ou físico, há uma fórmula. Já que ele se calcula ao dividir o patrimônio líquido (PL) pelo número de ações da companhia. Assim, a formula é: Valor patrimonial = Patrimônio líquido/número de ações da empresa.
Quais são os patrimônio?
Quais são os principais tipos de patrimônio? – Os principais tipos de patrimônio são: bruto, líquido (ambos relacionados ao universo das finanças), material, imaterial, vivo, natural, cultural e de afetação. Confira, a seguir, o que significa cada um deles.
O que diminui o PL?
Portanto, o patrimônio líquido é aumentado pelas receitas e diminuído pelas despesas.
Porque patrimônio líquido é um passivo?
Afinal, o patrimônio líquido é passivo? E por qual motivo? – A Lei 6.404/76, artigo 178, § 2, diz “sim”, Para ela, o Patrimônio Líquido faz parte do Passivo porque representa as obrigações que a pessoa jurídica assumiu quando recebeu o capital de seus proprietários, tornando assim possível suas atividades.
Resumindo em outras palavras a resposta para porque o patrimônio líquido faz parte do passivo : o número encontrado no patrimônio líquido demonstra a soma que a entidade deve aos sócios, ou seja, é a dívida que a empresa tem com seus donos, por isso o PL se encontra junto ao passivo. Neste artigo, você aprendeu um pouco mais sobre ativos e passivos, suas principais diferenças, patrimônio líquido e porquê ele faz parte do passivo.
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É correto afirmar que o patrimônio líquido corresponde?
Q1948450 – Questões de Concursos Públicos Q1948450 Contabilidade Geral O patrimônio líquido corresponde à riqueza de uma empresa, aquilo que realmente pertence aos seus acionistas. Em termos mais técnicos, é um indicador contábil que representa a diferença entre o ativo e o passivo da organização.
Neste contexto, o CPC 26 (R1) – Apresentação das demonstrações contábeis, esclarece que o patrimônio líquido deve apresentar o capital social, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações ou quotas em tesouraria, os prejuízos acumulados, se legalmente admitidos os lucros acumulados e as demais contas exigidas pelos Pronunciamentos Técnicos.
Em dezembro de 2021, a empresa Santos & Oliveira Ltda, registrou as seguintes movimentações ocorridas em seu patrimônio líquido: 1.Aumento de capital com subscrição em dinheiro no valor de R$ 20.000,00.2.Lucro líquido do exercício auferido em 2021 na quantia de R$ 15.000,00.3.Reversão de reservas de lucros no valor de R$ 2.000,00.4.Distribuição de dividendos no valor de R$ 11.000,00.5.Constituição de reservas de lucros no valor de R$ 6.000,00.6.Aumento de capital, utilizando-se o valor de reservas e lucros da própria empresa no valor de R$ 25.000,00.7.Registro de receitas do ano de 2020, que, por equívoco, não foram lançadas no período correto, no valor de R$ 3.000,00.
Quais são os elementos que compõem o patrimônio?
O que é patrimônio? – Patrimônio, tanto no âmbito legal quanto econômico, se refere ao conjunto de bens, direitos e obrigações que tem algum valor financeiro, seja para pessoas físicas, seja para empresas. Em outras palavras, é tudo o que alguém possui e deve.
- Basicamente, o patrimônio é composto por duas partes: ativos e passivos,
- Os ativos dizem respeito ao que uma pessoa ou entidade tem em valores positivos (bens e direitos).
- Já os passivos representam a parte negativa (obrigações).
- Ao contrário do que muitos pensam, o patrimônio é indivisível,
- Ou seja, você não pode ter mais de um.
Por exemplo, se alguém conta com uma casa própria e um carro, eles não correspondem a dois patrimônios, mas sim a dois bens. No decorrer deste artigo, essas relações ficarão mais claras.
O Capital Social fica no grupo Passivo + Patrimônio Líquido do balanço patrimonial, Apesar de muitos acharem que o Capital Social é um ativo porque é o dinheiro que os sócios colocam na empresa, as definições contábeis contam uma história diferente. O capital resultante da contribuição dos sócios (capital social) é contabilizado no passivo não exigível e, portanto, ele não será diretamente utilizado para o pagamento dos credores.
- São os bens do ativo da sociedade nos quais o capital se converteu, e não no capital em si mesmo, que serão executados pelos credores.
- Por convenção, o Balanço Patrimonial é dividido em duas partes: o Ativo e o Passivo.
- Assim, deve funcionar como uma balança que equilibra as duas medidas.
- Tudo que entra no Ativo, deve ter um correspondente no Passivo e o resultado deve ser sempre zero,
Isso não quer dizer que o Balanço Patrimonial não demonstre lucro ou prejuízo. Se de um lado está descrito o valor resultante desse lucro ou prejuízo, no outro as razões para que isso aconteça. É matemática pura. O ativo se divide em Ativo Circulante, Ativo Circulante, Ativo Não Circulante, Ativo, Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizados e Intangíveis,
Eles são a representação de bens e direitos de uma instituição. Como exemplos: saldo bancário, saldo no caixa, estoque, imóveis, automóveis, marcas e patentes, softwares e duplicatas a receber. O passivo é mais simples e se divide em Passivo Circulante, Passivo Não Circulante e Patrimônio Líquido, onde está classificado o Capital Social da empresa, junto com lucros ou prejuízos.
Os exemplos do passivo que podemos citar são Impostos a recolher, salários a pagar, fornecedores a pagar, enfim, são as obrigações que uma empresa tem para com terceiros. Continue com a gente e saiba mais: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/capital-social-mei/ https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/integralizacao-de-capital-social/ https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/o-que-e-capital-social-e-como-definir-o-valor/ https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/capital-de-giro/ Esta resposta foi útil para você?
Como calcular o patrimônio líquido ajustado?
Como calcular o patrimônio líquido? Resumindo, o patrimônio líquido é o resultado da diferença entre o ativo e o passivo de uma empresa ( patrimônio líquido = ativo – passivo ).
Quais são os elementos que compõem o patrimônio?
O que é patrimônio? – Patrimônio, tanto no âmbito legal quanto econômico, se refere ao conjunto de bens, direitos e obrigações que tem algum valor financeiro, seja para pessoas físicas, seja para empresas. Em outras palavras, é tudo o que alguém possui e deve.
- Basicamente, o patrimônio é composto por duas partes: ativos e passivos,
- Os ativos dizem respeito ao que uma pessoa ou entidade tem em valores positivos (bens e direitos).
- Já os passivos representam a parte negativa (obrigações).
- Ao contrário do que muitos pensam, o patrimônio é indivisível,
- Ou seja, você não pode ter mais de um.
Por exemplo, se alguém conta com uma casa própria e um carro, eles não correspondem a dois patrimônios, mas sim a dois bens. No decorrer deste artigo, essas relações ficarão mais claras.
O que é o valor do patrimônio?
O que é Valor Patrimonial? – Utilizado por analistas e investidores para a realização de suas análises, o valor patrimonial tem grande e importante relevância para uma tomada de decisão na hora de fazer um investimento. → Carteira Recomendada? Faça um Diagnóstico Online e Receba uma Carteira Gratuita,
- O valor patrimonial é o valor contábil de uma empresa, calculado com base em seu patrimônio líquido total.
- O valor patrimonial de forma geral é o indicador dado pelo quociente entre o patrimônio líquido da empresa e a quantidade de ações emitidas, resultando na relação entre os bens da empresa e o valor de suas ações.
→ Ficou na Dúvida Sobre Investimentos? Baixe Grátis o Dicionário do Investidor, Receba de segunda a sexta as principais notícias e análises, É grátis! Em outras palavras, o resultado gera uma base aproximada da dimensão do ativo que está sendo analisado.
- O valor patrimonial está diretamente ligado ao conceito de patrimônio líquido, onde contempla o ativo total que representa os bens e direitos, menos o passivo total que são os deveres e obrigações.
- Sendo assim, por definição, o valor patrimonial é simplesmente o valor que efetivamente representa algum patrimônio.
O valor patrimonial determina quanto o mercado está disposto a pagar, naquele momento, pelo patrimônio líquido de uma empresa. Esse indicador é fundamental para os investidores que desejam saber o patrimônio líquido de uma empresa na qual desejam adquirir ou até mesmo saber o valor patrimonial da sua própria empresa.
O que é considerado um patrimônio?
Letícia C.R. Vianna – Patrimônio Imaterial é um conceito adotado em muitos países e fóruns internacionais como complementar ao conceito de patrimônio material na formulação e condução de políticas de proteção e salvaguarda dos patrimônios culturais, sob a perspectiva antropológica e relativista de cultura.
Usa-se, também, patrimônio intangível como termo sinônimo para designar as referências simbólicas dos processos e dinâmicas socioculturais de invenção, transmissão e prática contínua de tradições fundamentais para as identidades de grupos, segmentos sociais, comunidades, povos e nações. No Brasil, o marco legal para a política de patrimônio cultural imaterial é a Constituição Federal de 1988.
No Artigo 216 o conceito de patrimônio cultural aparece estabelecido nas dimensões material e imaterial. Abarca tanto os sítios arqueológicos, obras arquitetônicas, urbanísticas e artísticas – bens de natureza material –, quanto celebrações e saberes da cultura popular, as festas, a religiosidade, a musicalidade e as danças, as comidas e bebidas, as artes e artesanatos, mitologias e narrativas, as línguas, a literatura oral – manifestações de natureza imaterial.
- Fundamentação Conceitual Conceito antropológico de cultura; relativismo, diversidade e patrimônio Cultura, do ponto de vista da antropologia, é uma característica da espécie humana, tal como a vida em sociedade.
- Compreende os sistemas de significados, os valores, crenças, práticas e costumes; ética, estética, conhecimentos e técnicas, modos de viver e visões de mundo que orientam e dão sentido às existências individuais em suas coletividades.
As sociedades possuem complexos sistemas culturais próprios, nos quais coexistem vários sistemas simbólicos, conflitantes e/ou harmônicos, criados, incorporados e compartilhados de maneira particular em cada contexto. Não obstante as semelhanças conjunturais e estruturais, históricas e culturais, as trocas e assimilações de elementos entre diferentes sociedades, uma das características mais marcantes da espécie humana é a diversidade de configurações socioculturais observadas e possíveis no tempo e no espaço.
Sob a perspectiva da ciência moderna, desde o século XIX e ao longo de todo o século XX, foram formulados, por várias disciplinas e “escolas” das humanidades, dois pressupostos teóricos básicos que orientaram o conhecimento científico e as políticas voltadas para diversidade cultural: o etnocentrismo e o relativismo cultural,
O etnocentrismo é uma perspectiva que pressupõe a cultura de um grupo como medida para valorar todas as outras culturas de coletivos diferentes. Sob essa perspectiva, a cultura de um grupo é comparada, valorada e hierarquizada positivamente em detrimento das demais culturas de outros grupos.
Desse modo, a diversidade cultural é explicada em função de gradações hierárquicas, construídas a partir do ponto de vista de quem observa e emite juízo de valor sobre o diferente. Por exemplo, a ideia de evolução de culturas (da mais “primitiva” à mais “evoluída”, como nas teorias positivistas), e a ideia de hierarquia de valor entre culturas de classes sociais (como “alta” cultura das elites e “baixa” cultura das camadas populares).
O relativismo cultural é um pressuposto teórico construído como esforço intelectual deliberado de transcendência de um ponto de vista condicionado socialmente, em direção à percepção ampliada da diversidade cultural, então definida como característica da humanidade como espécie.
- Entende-se que todas as sociedades e culturas, por mais diversas, são análogas em suas próprias “racionalidades” e “irracionalidades” intrínsecas; em formas, funções e expressões especificas.
- E a valoração de uma cultura sobre outra é condicionada pelo ponto de vista muito restrito de quem observa – é, por tanto, relativa.
Por exemplo, o alto grau de desenvolvimento tecnológico e industrial de uma sociedade pode trazer conforto e bem-estar sob o ponto de vista de uma cultura; mas, por outro lado, pode não conter boas soluções para sua existência no que toca à ecologia e sustentabilidade ambiental; questão relativamente bem resolvida em outras sociedades distantes do modelo produtivo tecno-industrial.
Sob a perspectiva do relativismo, a diversidade cultural, no tempo e no espaço, entre as sociedades e dentro das sociedades, define a espécie humana e atesta o seu enorme potencial criativo, A diversidade cultural, sob essa perspectiva, é considerada um dos maiores patrimônios da humanidade, Patrimônio cultural imaterial e a Unesco O conceito de patrimônio, na cultura ocidental moderna, de modo geral, se refere a uma gama de coisas, bens de grande valor para pessoas, comunidades ou nações ou para todo o conjunto da humanidade.
Patrimônio cultural remete à riqueza simbólica, cosmológica e tecnológica desenvolvida pelas sociedades, e que é transmitida como herança ou legado. Diz respeito aos conjuntos de conhecimentos e realizações de uma sociedade ou comunidade que são acumulados ao longo de sua história e lhe conferem os traços de sua identidade em relação às outras sociedades ou comunidades.
A proteção deste patrimônio comum à toda a humanidade – a diversidade cultural – é desenvolvida por políticas públicas e instituições específicas em cada Estado-Nação, e por meio de organismos internacionais que promovem convenções, acordos e programas de cooperação internacional para este fim. A primeira convenção internacional, no século XX, voltada à proteção do patrimônio cultural foi a Carta de Atenas (IPHAN, 2000, p.13-19), elaborada pelos países membros da Sociedade das Nações (atualmente Organização das Nações Unidas – ONU) em 1931; período entre as duas grandes guerras mundiais.
Esse documento traz a preocupação com a deterioração de monumentos históricos, artísticos e científicos, e sugere meios de salvaguarda e preservação. Em 1946, um ano após o fim da Segunda Guerra – fruto da exacerbação do etnocentrismo no plano mundial – dá-se a criação da Unesco (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization/ Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) com o objetivo de contribuir para a paz e segurança no mundo por meio da educação, a ciência, a cultura.
- Dentre as preocupações e atividades da instituição, destacam-se a salvaguarda do patrimônio cultural por meio da preservação das identidades culturais e tradições orais.
- A Unesco é a principal organização internacional que atua promovendo convenções, documentos, programas e projetos com vistas à proteção do patrimônio cultural.
No âmbito da Unesco foram elaborados, a partir de experiências desenvolvidas nos países membros, quatro documentos relevantes e balizadores para a salvaguarda do patrimônio imaterial na virada para o século XXI. São eles: Recomendação sobre Salvaguarda da Cultura Popular e Tradicional de 1989 (IPHAN, 2000, p.293-301; e Portal do IPHAN), no qual é reconhecida a importância da cultura tradicional popular (o folclore) como patrimônio cultural; o Programa “Tesouros Humanos Vivos” de 1993, que estimula o reconhecimento, o apoio e fomento aos mestres dos saberes tradicionais nas atividades de atualização e transmissão dos conhecimentos às novas gerações; a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (UNESCO, 2002), que proclama a necessidade de política de salvaguarda da diversidade cultural e dos direitos humanos na perspectiva do relativismo cultural; a Convenção sobre a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003), que sintetiza as indicações sistematizadas e aprimoradas a partir de experiências realizadas em vários países, ao longo da segunda década do século XX.
Patrimônio imaterial no Brasil No Brasil, a ideia de patrimônio cultural foi construída ao longo de um processo histórico que conformou um campo da política pública e também um campo de estudos acadêmicos. Embora o marco legal para a política de patrimônio imaterial seja a Constituição Federal de 1988, Fonseca (2005, p.99) observa que o anteprojeto de criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), elaborado por Mário de Andrade em 1936, já apresentava a ideia de que fatos culturais, hoje chamados de imateriais ou intangíveis, teriam interesse patrimonial para os poderes públicos.
Entretanto, o projeto efetivo de criação da instituição não deu ênfase a este aspecto. O tombamento, a restauração, a conservação e a fiscalização foram instrumentos aplicados desde a criação do SPHAN, sob a perspectiva restrita de um grupo de intelectuais que privilegiava as referências do processo de colonização europeia e da cultura modernista nacional.
- Era, então, definido o patrimônio cultural nacional no qual “(.) um grupo muito reduzido se reconhece, e referido a valores estranhos ao imaginário da grande maioria da população brasileira” (FONSECA, 2005, p.27).
- Tais instrumentos não se aplicaram aos fatos culturais dos segmentos populares (como os folguedos, os credos, os saberes) que, então, eram sistematicamente documentados pelos pesquisadores e divulgadores das culturas tradicionais populares também nominadas folclore,
Por um lado, os estudiosos do folclore, como Sílvio Romero, Amadeu Amaral, Edison Carneiro, Mario de Andrade, dentre outros, apresentavam um Brasil de ricas e variadas tradições, raízes da cultura brasileira. Por outro lado, anunciavam o risco de desaparecimento desta diversidade cultural em detrimento de uma cultura tecno-industrial homogeneizante.
Em 1947 foi criado um movimento envolvendo artistas, intelectuais, pesquisadores, diplomatas, professores: a Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro – origem institucional do atual Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular/CNFCP. O trabalho desenvolvido pela Campanha não era o de declarar fatos culturais como patrimônio nacional de interesse público, mas o de implementar ações para salvaguardar o folclore e os conhecimentos tradicionais das camadas populares por meio de pesquisa, documentação, difusão, apoio e fomento das práticas culturais.
Assim, as duas políticas de Estado, a patrimonialização das referências históricas e artísticas e a salvaguarda do folclore, desenvolveram-se paralelamente e voltadas à campos distintos. As culturas indígenas ficaram à margem das políticas de Estado de preservação e salvaguarda.
Desde o final da década de 1970, foi acontecendo uma mudança de paradigma, tanto nas políticas de Estado para a cultura, quanto na percepção geral da ideia de patrimônio nos fóruns internacionais. A dimensão intangível das culturas, notadamente as expressões do folclore e/ou das culturas populares tradicionais, passa a ser enfatizada como passível de ações patrimoniais.
A noção de tradições populares deixou de ser vinculada à ideia de passado histórico remoto, a partir da observação de que, de fato, são referências culturais vívidas na contemporaneidade, signos de identidades de grupos e comunidades formadoras da sociedade brasileira com relevância e potencial tecnológico, econômico e cultural.
- O Centro Nacional de Referências Culturais/ CNRC, criado em 1975 e extinto em 1979 (incorporado no organograma do então SPHAN), dentre outras ações, implementou esta perspectiva em uma experiência que proporcionou, também, a confluência de estudos acadêmicos e políticas culturais no âmbito federal.
- Esta e outras experiências nacionais e internacionais serviram de base para técnicos especialistas do Estado e representantes de segmentos da sociedade debaterem durante a Assembleia Nacional Constituinte; e, como resultado, o conceito de patrimônio imaterial foi apresentado no artigo 216 da Constituição Federal de 1988 como complementar ao conceito de patrimônio material em uma definição relativista e inclusiva de Patrimônio Cultural Nacional: Art.216.
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
- C.F. de 1988, in: IPHAN, 2006, p.20) Com a proclamação da Constituição Federal, intensificou-se o debate técnico sobre o patrimônio cultural em suas dimensões material e imaterial, no sentido da implementação de uma política federal.
- Um dos marcos desse processo é a Carta de Fortaleza, de 1997, resultado do Seminário Patrimônio Imaterial: estratégias e formas de proteção (IPHAN, 2000, p.363).
Posteriormente, o Decreto 3551 de 2000 instituiu o Registro dos bens culturais de natureza imaterial e o Programa Nacional de Patrimônio Imaterial/ PNPI (IPHAN, 2006 p.129). Foram, então, implementados os primeiros instrumentos de proteção do patrimônio de natureza imaterial: o Registo nos Livros específicos: ( Saberes, Celebrações, Formas de Expressão, Lugares ); Programa Nacional de Patrimônio Imaterial ; e o Inventário Nacional de Referências Culturais/ INRC,
- Atualmente somam-se dois outros instrumentos: o Inventário Nacional da Diversidade Linguística/INDL e o Plano de Salvaguarda,
- Em 2001 iniciaram-se projetos piloto de inventários e processos de Registro em algumas Superintendências do IPHAN e no CNFCP.
- E os estados e municípios passaram a elaborar e estabelecer suas próprias legislações e políticas para o patrimônio cultural, seguindo alguns parâmetros dados pelo Estado e pela Unesco.
Como observam Fonseca e Cavalcanti (2008) em documento sobre políticas estaduais de patrimônio imaterial, algumas unidades federativas já implementam políticas específicas que não adotaram integralmente os instrumentos do Estado, como inventários e livros de Registro.
Alguns estados e municípios desenvolveram politicas especificas para o patrimônio vivo ou mestres das culturas, conforme recomendações da Unesco – perspectiva não adotada pelo Estado brasileiro até o momento. Desde o início do Século XXI houve impacto significativo das políticas para o patrimônio cultural em todo o país, na medida em que se deu a inclusão de referências culturais das tradições populares de matrizes culturais africanas e indígenas, as quais foram historicamente excluídas das políticas de patrimonialização.
Pesquisa e patrimônio cultural imaterial A pesquisa no campo do patrimônio imaterial tem como pressuposto a diversidade cultural como lócus de interesse e ação de reconhecimento oficial. Isso significa que os pesquisadores precisam relativizar seu próprio ponto de vista, pois o que é ou não é patrimonializável para ele e sua comunidade pode não ser para outro alguém em outro lugar.
- Nesse sentido é crucial o exercício de estranhamento da própria cultura como recurso metodológico que possibilita o entendimento das referências culturais do outro em seu contexto.
- A metodologia do INRC pode, mas não necessariamente, ser aplicada para a identificação do patrimônio imaterial.
- Em geral, utilizam-se métodos das ciências sociais e humanas para documentar, descrever e analisar os fatos culturais.
A sociologia e a antropologia proporcionam o entendimento da organização social e simbólica da comunidade, o modo de viver e pensar, os elementos simbólicos mais relevantes como referências identitárias – signos da pluralidade cultural passíveis de patrimonialização.
A geografia proporciona a compreensão da base territorial onde se localiza o grupo ou comunidade; a relação com o meio ambiente, a distribuição espacial, as condições de vida, a extração, produção e distribuição de riquezas; a construção simbólica do espaço, da paisagem, as concepções dos lugares; a relação com as outras comunidades próximas ou distantes.
A história proporciona o entendimento do processo de ocupação do território, os intercâmbios culturais, o desenvolvimento da sociedade ao longo do tempo; e como se dá a interpretação do passado, a construção da memória, o registro das referências e histórias de vida dos sujeitos.
Nos processos de pesquisa para a patrimonialização é preciso todo o cuidado para evitar a reificação do passado como referência imutável a ser reproduzida. O que é arrolado nas pesquisas de identificação do patrimônio imaterial é entendido como contextual e conjuntural; e não é balizador de autenticidade ou modelo a ser seguido em nome da preservação de uma expressão cultural.
Não há modelo cultural imutável a ser imposto ou proposto nas políticas de patrimônio imaterial, pois as culturas são dinâmicas. Patrimônio imaterial e participação social Destaca-se que as políticas de patrimonialização da cultura imaterial se fazem a partir do consentimento prévio e informado, e do diálogo do poder público com grupos, comunidades e segmentos sociais interessados nesses processos de pesquisa, instrução de Registro e salvaguarda de fatos cultuais.
A participação social nesses processos de produção de conhecimento, reconhecimento oficial e salvaguarda, é fundamental para o sucesso da política de patrimônio imaterial, posto que os bens dessa natureza só podem ser preservados por meio da ação de seus atores sociais, detentores dos sentidos e significados.
São as pessoas, em suas práticas cotidianas, que atualizam permanentemente suas tradições e fazem espontaneamente a salvaguarda de suas referências culturais. Aos poderes públicos cabe a interlocução estreita com as bases sociais, no sentido da implementação dos processos de patrimonialização; em cada caso, em função e em respeito às dinâmicas socioculturais de cada grupo, atuando para facilitar os meios ou as condições de permanência.
- A política que vem sendo implementada para o patrimônio imaterial pelo Iphan é potencialmente inclusiva.
- Por um lado, inclui no rol dos bens patrimonializáveis bens culturais que, no Século XX, não eram abarcados pelas ações do Instituto.
- Inclusiva também, conforme Vianna, Salama e Paiva-Chaves (2014, p.10), pois tem como base o diálogo entre Estado e detentores das tradições em torno da salvaguarda das referências culturais.
As leis e a vontade política dos poderes públicos, sem dúvida, podem favorecer as condições para a preservação do patrimônio cultural. Mas, não são suficientes, especialmente para a proteção do patrimônio imaterial. Os documentos técnicos, os inventários, a descrição dos bens contidas nos livros de Registro, são apenas referências sobre os bens, mas não dão conta da natureza dinâmica e processual dos bens.
Os patrimônios imateriais, como as festas e celebrações, as músicas, danças, comidas, saberes e técnicas próprias da diversidade cultural só́ se conservarão, efetivamente, se vivenciados pelas pessoas; pelos sujeitos com motivações em suas comunidades, em condições, com garantias, liberdade e interesses em vivenciar e preservar, de modo dinâmico e criativo, as expressões de suas identidades culturais.
Fontes Consultadas: IPHAN. Coletânea de leis sobre preservação do patrimônio, Rio de Janeiro: IPHAN, 2006. IPHAN. Cartas Patrimoniais,2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: IPHAN, 2000. FONSECA, Maria Cecília L. Patrimônio em Processo: trajetória da política federal de preservação no Brasil.2 ed.
Rev. ampl. Rio de Janeiro: UFRJ/IPHAN, 2005. FONSECA, Maria Cecília L; CAVALCANTI, Maria Laura V.C. Patrimônio Imaterial no Brasil: legislação e políticas estaduais. Rio de Janeiro: Unesco, Educarte, 2008. UNESCO. Recomendação sobre Salvaguarda da Cultura Popular e Tradicional,1989. Disponível em:, UNESCO.
Declaração Universal Sobre a Diversidade Cultural,2002. Disponível em:, UNESCO. Convenção sobre a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial,2003. Disponível em:, VIANNA, Letícia Costa Rodrigues; SALAMA, Morena Roberto Levy; PAIVA-CHAVES, Tereza Maria Cotrim de.
- Sem perder a ternura jamais! Notas sobre a implementação da política de salvaguarda do patrimônio cultural registrado pelo IPHAN.
- In: V Seminário Internacional de Políticas Culturais.
- Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, maio 2014.
- Disponível em:,
- Como citar: VIANNA, Letícia C.R.
- Patrimônio Imaterial.
In: GRIECO, Bettina; TEIXEIRA, Luciano; THOMPSON, Analucia (Orgs.). Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural,2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro, Brasília: IPHAN/DAF/Copedoc, 2016. (verbete). ISBN 978-85-7334-299-4.