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Como é o cálculo do PIS?
Como calcular? – Para estimar o valor a ser recebido no PIS/Pasep, é essencial utilizar o salário mínimo como ponto de partida, que atualmente é de R$ 1.320, mas que em 2024 pode ser outro valor. O montante mínimo garantido pelo banco corresponde a 1/12 do salário mínimo nacional por cada mês de trabalho realizado em 2021.
- À medida que o número de meses de serviço registrado aumenta, o valor também aumenta de maneira gradual.
- Em termos práticos, dois meses de trabalho equivaleria a 2/12 do salário mínimo, seguindo esse mesmo padrão acumulativo.
- Para calcular precisamente o valor a ser recebido, basta multiplicar o número de meses em que se trabalhou durante o ano de 2021 por 1/12 do salário mínimo atual.
Esse método proporciona uma visão clara sobre como o cálculo do PIS/PASEP para 2024 se relaciona com o salário mínimo vigente e o período de serviço acumulado ao longo do ano anterior.
Como calcular o PIS sobre a folha de pagamento?
RESUMO: Regras gerais para o cálculo do PIS e da COFINS no regime de Folha de Salários para as entidades sem fins lucrativos
- PIS – FOLHA DE SALÁRIOS
- Sumário
- São contribuintes nesta modalidade as seguintes entidades:
- I – templos de qualquer culto;
- II – partidos políticos;
III – instituições de educação e assistência social que preencham os requisitos do art.12 da Lei 9.532-97; IV – instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações nas condições estabelecidas pelo art.15 da Lei 9.532-97;
- V – sindicatos; federações e confederações;
- VI – serviços autônomos, criados ou autorizados por lei;
- VII – conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
- VIII – fundações de direito privado e Fundações Públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
- IX – condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;
X – a Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art.105 e seu § 1º da Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Obs. As pessoas jurídicas sujeitas ao PIS sobre a folha de salários, não estão sujeitas à incidência sobre o faturamento (IN SRF 247/2002, art.47).
- Assim, mesmo que tenham receitas sujeitas à COFINS, sobre estas não incidirá PIS. Obs.
- As sociedades cooperativas, além da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre o faturamento, também apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários relativamente às operações referidas na MP 2.158-35, de 2001, art.15, I a V.
As sociedades cooperativas de crédito e de transporte rodoviário de cargas, na apuração dos valores devidos a título de Cofins e de Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre o Faturamento, poderão excluir da base de cálculo os ingressos decorrentes do ato cooperativo, aplicando-se, no que couber, o disposto no art.15 da MP 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e demais normas relativas às cooperativas de produção agropecuária e de infra-estrutura.
- Segundo informação constante na IN SRF 247/2002, a base de cálculo do PIS sobre Folha de Salários é o total da folha de pagamento mensal dos empregados, entendido como tal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como:
- – salários;
- – gratificações;
- – comissões;
- – adicional de função;
- – ajuda de custo;
- – aviso prévio trabalhado;
- – adicional de férias;
- – qüinqüênios;
- – adicional noturno;
- – horas extras;
- – 13° salário;
- – repouso semanal remunerado;
- – diárias superiores a 50% do salário.
- – salário-família;
- – aviso prévio indenizado;
- – FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual;
- – indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 422 de 23 de Dezembro de 2004 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: PIS-FOLHA DE SALÁRIOS Os pagamento feitos a autônomos não integram a base de cálculo do PIS sobre a folha de salários.
- As receitas próprias das entidades sem fins lucrativos são isentas de PIS e COFINS.
- Consideram-se receitas próprias aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social – COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências. Alterada pela Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
Alterada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Alterada pela Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art.1º A alíquota da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art.22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, fica reduzida para sessenta e cinco centésimos por cento em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999.(.) Art.13.
A contribuição para o PIS/PASEP será determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, pelas seguintes entidades: I – templos de qualquer culto; II – partidos políticos; III – instituições de educação e de assistência social a que se refere o art.12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; IV – instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art.15 da Lei nº 9.532, de 1997; V – sindicatos, federações e confederações; VI – serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei; VII – conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; VIII – fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público; IX – condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e X – a Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art.105 e seu § 1º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
- § 1º São isentas da contribuição para o PIS/PASEP as receitas referidas nos incisos I a IX do caput,
- § 2º As isenções previstas no caput e no § 1º não alcançam as receitas de vendas efetuadas:
I – a empresa estabelecida na Amazônia Ocidental ou em área de livre comércio; pela Lei n o 11.508, de 20 de julho de 2007) III – a estabelecimento industrial, para industrialização de produtos destinados à exportação, ao amparo do art.3º da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992.
- § 1º Para os fins do disposto no inciso II, a exclusão alcançará somente as receitas decorrentes da venda de bens e mercadorias vinculados diretamente à atividade econômica desenvolvida pelo associado e que seja objeto da cooperativa.
- § 2º Relativamente às operações referidas nos incisos I a V do caput :
I – a contribuição para o PIS/PASEP será determinada, também, de conformidade com o disposto no art.13; II – serão contabilizadas destacadamente, pela cooperativa, e comprovadas mediante documentação hábil e idônea, com a identificação do associado, do valor da operação, da espécie do bem ou mercadorias e quantidades vendidas.
Art.16. As sociedades cooperativas que realizarem repasse de valores a pessoa jurídica associada, na hipótese prevista no inciso I do art.15, deverão observar o disposto no art.66 da Lei nº 9.430, de 1996. Art.17. Aplicam-se às entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, para efeito de pagamento da contribuição para o PIS/PASEP na forma do art.13 e de gozo da isenção da COFINS, o disposto no art.55 da Lei nº 8.212, de 1991.
Art.18. O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deverá ser efetuado até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. (Redação dada pela Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007) : RESUMO: Regras gerais para o cálculo do PIS e da COFINS no regime de Folha de Salários para as entidades sem fins lucrativos
Qual o aplicativo para ver o PIS?
Seus direitos de trabalhador em um só lugar.
Quanto tempo tem que ter trabalhado para receber o PIS?
Quem tem direito ao PIS/PASEP? – Tem direito ao PIS o trabalhador que atende os seguintes critérios:
Trabalhar de carteira assinada há pelo menos 5 anos; Receber no máximo dois salários mínimos; Ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base; Ter seus dados informados corretamente pelo empregador ao governo.
Importante: Para ter direito ao PIS é preciso cumprir todas as exigências mencionadas. Confira: Empregada doméstica tem direito ao PIS? O valor máximo do abono salarial é de um salário mínimo vigente, que de fevereiro a abril de 2023 foi equivalente a R$1.302,00. Em 1º de maio, o salário mínimo foi reajustado, passando a ser de R$1.320,00.
O que não entra no cálculo do PIS?
Estão excluídos do cálculo: salário-família; auxílio-refeição; auxílio-transporte; férias e licença-prêmio indenizadas e vale-alimentação. Atenção: para ter direito ao Abono Salarial, além do requisito contido acima, deve estar cadastrado há pelo menos 5 anos no Programa.
Qual é a porcentagem do PIS?
Como regra geral, no regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% de PIS e 3% de Cofins; no regime não-cumulativo, 1,65% e 7,6% respectivamente. Sobre as receitas financeiras, a alíquota atualmente é de 4,65%, conjuntamente.
Quem tem o direito de receber o PIS?
Leia também – O Abono Salarial/PIS é destinado aos empregados do setor privado e é pago considerando o mês de nascimento do colaborador. O depósito é feito pela Caixa Econômica Federal, O valor pago é de até um salário mínimo – atualmente em R$ 1.320 – e é proporcional ao tempo de trabalho.
Utilizando como referência o ano de 2021, todo trabalhador com carteira assinada e servidor público que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante esse período tem direito a receber o abono salarial do PIS. Dessa forma, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não possuem direito a esse benefício.
Outros requisitos para receber o valor do abono são:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; Em caso de atividade remunerada para Pessoa Jurídica, esta deve ter sido exercida durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Como saber se eu tenho saldo do PIS?
Cotas x Abono Salarial – É comum confundir as cotas com o abono salarial. O segundo, no entanto, representa um benefício pago mensalmente aos trabalhadores que estejam castrados no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos e tenham recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
No período considerado, os funcionários também precisam ter trabalhado durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, e ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. A consulta ao saldo do abono salarial, diferentemente das cotas, ocorre pelos portais da Caixa (inscritos no PIS) e do (inscritos no Pasep), não pelo aplicativo do FGTS.
Para saber se tem direito ao benefício pelo PIS, o cidadão pode consultar o aplicativo Caixa Tem. Nele, basta se cadastrar, realizar o login e ir na opção “Abono Salarial”, onde poderá acessar o saldo disponível para resgate e verificar o calendário de pagamento do ano de 2023.
No Caixa Trabalhador também é possível consultar o serviço, ao realizar login e localizar a seção correspondente ao abono salarial. Para ver o valor disponível, basta clicar em “Exercício Vigente”. No app, também há uma calculadora para simular a quantia do benefício com base no salário mensal do empregado e nos meses trabalhados.
No site do Banco do Brasil, inscritos no Pasep, como servidores públicos federais, estaduais e municipais, conseguem consultar se possuem abono a receber por meio, acessada pelo login Gov.br. Para retirar o valor, devem clicar em “Receber o Abono Salarial” e informar os dados solicitados.
Como saber se vou receber o PIS 2023?
Como consultar o PIS/PASEP Se preferir, é possível ligar para o número de atendimento do Caixa Cidadão, através do número 0800 726 0207 ou acessar o Portal www.gov.br.
Como saber se tenho direito ao PIS ou FGTS?
WP_T017 – O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade. Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
O que é o ano base do PIS?
Qual o valor do benefício PIS/Pasep em 2023? – O valor do benefício PIS/Pasep varia de trabalhador para trabalhador. Isso porque os valores consideram a quantidade de dias trabalhados dentro do ano-base em questão. Por exemplo, em 2023, o ano-base será 2021, conforme citado anteriormente no texto.
Ou seja, se o colaborador trabalhou 12 meses em 2021, então irá receber o valor máximo do PIS/Pasep, que corresponde a um salário mínimo. Se ele trabalhou por 6 meses no ano, receberá 50% de um salário mínimo e assim sucessivamente, levando sempre em conta o número de meses trabalhados no ano-base; lembrando que, no caso de 2023, considera-se o ano de 2021 como referência.
Agora que já foi mencionado qual é o calendário do PIS, confira a lista completa de valores do benefício em 2023, baseada no número de meses trabalhados: Meses em que o colaborador trabalhou / Valor que ele receberá no PIS/Pasep em 2023:
1 mês de trabalho em 2021 = R$ 108,50; 2 meses de trabalho em 2021 = R$ 217; 3 meses de trabalho em 2021 = R$ 325,50; 4 meses de trabalho em 2021 = R$ 434; 5 meses de trabalho em 2021 = R$ 542,50; 6 meses de trabalho em 2021 = R$ 651; 7 meses de trabalho em 2021 = R$ 759,50; 8 meses de trabalho em 2021 = R$ 868; 9 meses de trabalho em 2021 = R$ 976,50; 10 meses de trabalho em 2021 = R$ 1085; 11 meses de trabalho em 2021 = R$ 1193,50; 12 meses de trabalho em 2021 = R$ 1320.
É importante ressaltar que o pagamento será feito pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal, segundo o artigo 2 da Lei n° 7.859, mediante: “I – depósito em nome do trabalhador; II – saque em espécie; ou III – folha de salários.”
Quem faz muita hora extra perde o PIS?
Pagamento de hora extra pode impedir trabalhador de receber abono do PIS/Pasep.
Quando não tenho PIS?
Por telefone via Caixa Econômica – A Caixa Econômica faz atendimento referente ao PIS, benefícios sociais, FGTS e cartão social pelo serviço Caixa Cidadão no telefone 0800 726 0207. O atendimento eletrônico é feito 24 horas por dia, sete dias por semana. Caso seja necessário falar com um atendente, basta ligar de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, ou aos sábados, das 10h às 16h.
Quem tem direito a receber o abono salarial 2023?
Quem tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep? – Tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep todo trabalhador com carteira assinada e servidor público que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base (neste ano a referência é o ano de 2021).
Por isso, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não tem direito. O pagamento do abono para trabalhadores informados na RAIS até o dia 21 de junho de 2022 e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento de 2023 e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte.
Para ter mais informações sobre o PIS, o trabalhador também pode baixar o aplicativo Caixa Trabalhador, Nele é possível saber sobre o abono salarial e o seguro-desemprego – que tem novo valor em 2023 -, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e pode tira dúvidas.
- O aplicativo está disponível na Play Store, para smartphones Android, e na App Store, para telefones da Apple,
- A Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep,
- É preciso, ainda estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos.
Em caso atividade remunerada para Pessoa Jurídica, esta deve ter sido exercida durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração. Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Como é feita a apuração do PIS e Cofins no lucro real?
Como calcular as alíquotas no regime do Lucro Real? – Todas as alíquotas do Lucro Real são calculadas com base no Lucro Real apurado contabilmente de uma empresa, durante o período de apuração, que pode ocorrer trimestralmente, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
- E também pode ocorrer mensalmente.
- Os cálculos de alíquotas são o resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (+-) Ajustes (=) Lucro Real.
- Pelo fato de serem tarifadas de acordo com a receita e gastos reais, as empresas que adotam o regime tributário do Lucro Real precisam ter ainda mais cuidado em seu gerenciamento financeiro e no controle de suas operações.
A opção pelo Lucro Real é vantajosa quando a empresa tem faturamento mas apresenta prejuízo, e quando o lucro efetivo (contábil) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 10% do que for superior a esse valor no mesmo período.
- O CSLL é taxado em 9% em relação a qualquer lucro apurado durante o período Dentre todas as mudanças de alíquotas na opção pelo Lucro Real, está o PIS, que passa a ser de 1,65% (e não mais 0,65%), e o Cofins que chega a 7,6% (de 3%) sobre as receitas.
- É possível realizar deduções a partir de pagamentos feitos para outras empresas, desde que estejam ligadas aos serviços da organização.
As deduções de PIS e COFINS são conhecidas como PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa, respectivamente, e representam uma redução de impacto que podem tornar as alíquotas finais inferiores aos números apresentados de 1,65% e 7,6%. Todas as comprovações de fluxo de caixa e financeiro para as questões fiscais da empresa devem ser devidamente documentadas para as finalidades importantes como o cálculo de Imposto de Renda,
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
COFINS (7,6% X R$ 200.000,00) | 15.200,00 | 7,6% |
PIS (1,65% X R$ 200.000,00) | 3.300,00 | 1,65% |
IRPJ (15% X R$ 40.000,00) | 6.000,00 | 3% |
CSLL (9% X R$ 40.000,00) | 3.600,00 | 1,8% |
Totais | 28.100,00 | 14,05% |
Faturamento trimestral: R$ 300.000,00 (100%) Lucro Real Apurado: R$ 75.000,00 (25%)
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
COFINS (7,6% X R$ 300.000,00) | 22.800,00 | 7,6% |
PIS (1,65% X R$ 300.000,00) | 4.950,00 | 1,65% |
IRPJ (15% X R$ 75.000,00) | 11.250,00 | 3,75% |
IRPJ (10% X R$ 15.000,00) | 1.500,00 | 0.5% |
CSLL (9% X R$ 75.000,00 | 6.750,00 | 2,25% |
Totais | 15,75% |
O percentual (%) total de tributação pode variar muito de uma empresa para outra justo porque parte dos impostos incidem sobre o lucro, então quanto maior o lucro, maior a alíquota total.
Como calcular o PIS no lucro presumido?
Como calcular PIS e COFINS no Lucro Real? – A fórmula para calcular PIS e COFINS no Lucro Real é: PIS e COFINS Lucro Real = Receita – despesas * alíquota Para exemplificar, vamos mostrar o cálculo de PIS e COFINS do valor do imposto a ser pago, agora dentro do regimento de Lucro Real, utilizando os mesmos dados apresentados no exemplo anterior.
Produtos Tributados: R$ 30.000,00.
Entradas
- Produtos Tributados: R$ 15.000,00;
- Aquisição de Energia Elétrica: R$1.000,00.
Dessa forma, a base de cálculo para o débito será de R$30.000,00 e a de crédito de R$16.000,00. Subtraindo a base de crédito da base de débito, temos o valor de R$14.000,00 como base para cálculo do PIS e COFINS. Assim sendo, temos:
- R$ 14.000,00 x 1,65% = R$ 231,00 (a pagar de PIS);
- R$ 14.000,00 x 7,6% = R$ 1.064,00 (a pagar de COFINS).
Quem tem o direito de receber o abono salarial?
Quem pode receber – A pessoa que tiver trabalhado pelo menos 30 dias no ano de referência e estiver cadastrada no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), há pelo menos cinco anos, tem direito ao benefício.