Como Calcular O Retroativo Do Bpc?

Como somar o retroativo do BPC?

Como saber se vou receber o retroativo do BPC? – Para verificar se você receberá o retroativo do BPC, entre em contato com o INSS pelo telefone 135, através da plataforma Meu INSS ou consulte um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar seu caso específico.

É possível receber o retroativo do BPC-LOAS?

As parcelas em atraso devem ser pagas, retroativamente, à data do requerimento administrativo, uma vez que já naquela ocasião o Autor preenchia os requisitos da Lei 8.742 /93.

Como é feito o cálculo para receber o BPC?

Publicado em 16/12/2019 15h42 Atualizado em 09/12/2021 17h26 Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência recebe exatamente ou menos de ¼ de salário mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família.

Como família deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo requerente (idoso ou pessoa com deficiência); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família.

Se o valor final for igual ou menor que ¼ do salário mínimo, o requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios. Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar mensal são aqueles provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.

A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário não será considerada para cálculo da renda mensal familiar; Os recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Programa Bolsa Família (PBF) também não entram no cálculo da renda mensal familiar; Os benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária também não serão considerados no cálculo da renda mensal familiar para concessão do BPC;

O BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo não entra no cálculo da renda (isto ocorre nas situações de análise para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

Os idosos ou as pessoas com deficiência que residam sozinhas, ou estejam em Unidades de Acolhimento ou se encontrem em situação de rua, terão direito ao BPC, desde que atendam aos critérios para recebimento do benefício.

Como saber quanto vou receber de retroativo?

Exemplo prático – Para calcular um reajuste salarial retroativo, vamos acompanhar um exemplo simples. Assim, vamos supor que um colaborador, com remuneração de R$ 2.000,00, deveria ter recebido um reajuste de 5% retroativo a partir de 1º de janeiro até 30 de junho. Nesse contexto, você deseja calcular o valor retroativo a pagar a esse colaborador. Para isso, basta aplicar a fórmula:

Valor do reajuste = R$ 2.000 x 5% = 100

De acordo com o cálculo, o colaborador deveria ter recebido um reajuste de R$ 100,00 em sua remuneração mensal, desde janeiro. Agora, para descobrir o valor retroativo total que o colaborador deve receber, basta multiplicar o valor do reajuste pelos meses de atraso (6 meses).

Reajuste salarial retroativo = 100 x 6 = 600

Ou seja, junto ao salário recebido no mês de junho, o colaborador deveria receber ainda o valor de R$ 600,00 referente ao ajuste retroativo dos meses de janeiro a junho. Para entender melhor sobre os custos com colaboradores, acesse a nossa planilha e faça os cálculos de forma automática!

Como saber se vou receber os atrasados do BPC?

A consulta pode ser feita na página www.trf2.jus.br. Para acessar a informação, é necessário ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador da ação.

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Qual a renda per capita para o BPC em 2023?

2. Baixa renda ou miserabilidade – Para conseguir o BPC LOAS, é imprescindível a comprovação da baixa renda. Assim, a renda por pessoa da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Como em 2023, o novo salário mínimo passou a ser R$1.320,00 o valor da renda per capita para comprovação da baixa renda será R$330,00 por cada membro familiar.

  • Pais
  • Irmãos solteiros
  • Filhos ou enteados solteiros
  • Menores tutelados
  • E desde que residam na mesma casa do requerente do BPC

➡ ️ Veja que, avós, tios, ou outro parente, para efeitos de análise e concessão do BPC, não fazem parte do grupo familiar, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social.

Quem recebe BPC Qual o valor?

BPC – Benefício de Prestação Continuada – Secretaria da Pessoa com Deficiência Um direito garantido pela Constituição Federal O que é o BPC? O BPC é um benefício da assistência social. Isso significa que o BPC é um direito dos cidadãos brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam.

  • A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Como solicitar?
  • Como você pode requerer o BPC?

Se você tem direito a receber o BPC, não é necessário nenhum intermediário. Basta dirigir-se à agência do INSS mais próxima da sua casa, levando consigo os documentos pessoais necessários. Algumas prefeituras também podem orientar você. Confira se a prefeitura da sua cidade pode ajudá-lo. É fundamental que as informações que você fornecer estejam corretas e atualizadas.

  1. Requisitos, Documentos e informações
  2. Como saber se você tem direito ao BPC?
  3. Idosos – Você precisa comprovar que tem 65 anos ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Pessoas com deficiência – Você deve comprovar que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e que não recebe nenhum benefício previdenciário. Deve comprovar, também, a sua deficiência e o nível de incapacidade por meio de avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS.

  • Esposa/Esposo
  • Companheiro/Companheira
  • Filhos/Filhas menores de 21 anos ou inválidos
  • Irmãos/Irmãs menores de 21 anos ou inválidos
  • Pai/Mãe

Como fazer a conta: some todos os ganhos destas pessoas e divida o resultado pelo número de pessoas que fazem parte da sua família. Por exemplo: com o salário mínimo no valor de R$ 300,00, 1/4 deste valor são R$ 75,00. Quais são os documentos que você precisa levar para o requerimento? Levar os documentos exigidos é importante para que seja possível avaliar se você tem direito ao BPC.

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro que possa identificar quem é você;
  • CPF, se tiver;
  • Comprovante de residência;
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.

Documentos da sua família: Documento de identidade, carteira de trabalho, CPF, se houver, certidão de nascimento ou casamento ou outros documentos que possam identificar todas as pessoas que fazem parte da família e suas rendas. Deve ser preenchido o Formulário de Declaração da Composição e Renda Familiar.

  • Procuração – A procuração é útil em caso de problemas de saúde ou nos casos em que a pessoa não pode se movimentar. Você deve escolher uma pessoa da sua confiança para representá-lo. Essa pessoa, escolhida por você, será o seu procurador.
  • Guarda – Se você é responsável por uma criança ou adolescente, mas não é pai ou mãe deles, você deve comprovar a guarda com o documento.
  • Tutela – Quando os pais das crianças ou adolescentes (menores de 18 anos) são inexistentes, é necessário que o juiz nomeie um tutor.
  • Curatela – Este documento é necessário para o responsável por maiores de 18 anos que não possuem nenhum discernimento. Estas pessoas são consideradas, pela lei, incapazes para atos da vida civil. A curatela não é obrigatória para ter direito ao BPC. E deve ser usada em casos de real necessidade.

Lembre-se: só autorize pessoas de sua confiança. Canais de atendimento para solicitar o serviço Para solicitar o BPC, você deve procurar o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único. Caso já esteja cadastrado, faça o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site,

  1. Se você tiver direito ao BPC, em até 45 dias após a aprovação do seu requerimento, o valor em dinheiro já estará liberado para você sacar.
  2. Para mais informações:
  3. – Informe-se nas Secretarias de Assistência Social do seu município.
  4. – Procure os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS (Casa das Famílias) no seu município, se houver.
  5. – Procure a agência do INSS mais próxima da sua casa ou telefone 135 para informações.
  6. – Ligue para o Prevfone: 0800-780-191
  7. Como o BPC é pago?
  8. Quem tem direito ao BPC recebe do banco um cartão magnético para usar apenas para o BPC.
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Você não precisa pagar por isso. Nem é obrigado a adquirir nenhum produto do banco para receber o seu cartão. Com ele é muito fácil sacar o dinheiro nos bancos que pagam o BPC. Mais de uma pessoa pode receber o BPC na mesma família? Para que mais de uma pessoa receba o BPC na mesma família, a regra não muda: a renda familiar por pessoa tem que ser menor que 1/4 do salário mínimo.

  • Se você é idoso – Se já existe um idoso que recebe o BPC na família, este valor NÃO entra no cálculo da renda familiar.
  • Se você é pessoa com deficiência – Se já existe alguém na família, idoso ou pessoa com deficiência, que já receba o BPC, este valor entra no cálculo da renda familiar.
  • Em caso de morte, o BPC não pode ser transferido para outra pessoa da família.

O BPC não é transferido em caso de morte. Por exemplo, se os pais falecerem, o direito de receber o BPC não passa para os filhos. Somente os valores não retirados em vida pelo beneficiário pode passar para outras pessoas da família. De onde vem o dinheiro que paga o BPC? Todo o dinheiro do BPC vem do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Esse Ministério cuida do Fundo Nacional de Assistência Social. O BPC está atendendo mais de 2 milhões de brasileiros. E estes números não param de crescer e de beneficiar mais brasileiros que não têm condições de viver com dignidade. Não esqueça de informar seu endereço. Se você mudar de endereço, informe à agência do INSS mais próxima da sua casa.

Não esqueça de informar também a ocorrência de óbito (se falecer a pessoa que recebe o BPC). Legislação O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93 e pelas Leis nº:12.435/2011 e nº 12.470/2011, que alteram dispositivos da LOAS; e pelos Decretos nº 6.214/2007, nº 6.564/2008 e nº 7.617/2011.

  • Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício.
  • O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à APS para a concessão do benefício.

É importante lembrar que para além do Cadastro Único também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e dos membros da família. Famílias já cadastradas devem estar com Cadastro atualizado para fazer o requerimento no momento da análise da concessão do benefício As leis que garantem o direito ao BPC A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS regulamentou o BPC, que está previsto na Constituição Federal.

  • Qualquer pessoa pode requerer o BPC. Você não precisa pagar a ninguém para fazer isso por você.
  • BCP é lei. Se alguém ficar com seu cartão, isso é crime. O Estatuto do Idoso é muito claro. Ninguém tem o direito de reter o cartão de um idoso que recebe o BPC, seja qual for a situação. Isso é crime e está no Estatuto do Idoso, artigos 102, 103 e 104.
  • As informações devem ser atualizadas. A lei obriga que de dois em dois anos seja feita uma revisão na lista das pessoas que recebem o BPC. Isso quer dizer que, a cada dois anos, é verificado se as condições que garantiram o direito ao BPC ainda são as mesmas. A atualização das informações é importante para que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pague o valor em dinheiro do BPC somente para quem realmente precisa dele. Quem realiza esta revisão são as Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social, junto com o INSS e com o Ministério. Você pode contar com a orientação do Centro de Referência Social – CRAS e das Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social.
  • O pagamento do BPC só é garantido enquanto as pessoas que têm direito a ele continuarem atendendo às exigências da lei. Por isso, você deve sempre manter seus dados e informações em dia. Só assim o BPC tem o controle de quem precisa ou não do dinheiro. Se você fizer a sua parte, o BPC vai continuar ajudando a melhorar a sua vida e a de muitos brasileiros.
  • O BCP não é aposentadoria, por isso não dá direito ao 13º salário.
  • A legislação diz que qualquer pessoa que tenha conhecimento de alguma irregularidade no pagamento do BPC deve denunciar, junto ao MDS, INSS ou Ministério Público. Se você souber de alguma irregularidade, denuncie.
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: BPC – Benefício de Prestação Continuada – Secretaria da Pessoa com Deficiência

Como é feita a correção dos atrasados do INSS?

Você sabe como funciona a correção dos atrasados pagos pelo INSS?

O que chamamos de atrasados são os valores acumulados, referentes à quantia que o segurado deveria ter recebido desde a data em que requereu o benefício, até a data em que o mesmo é concedido.Atualmente, os benefícios pagos em atraso administrativamente, são corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que mede a variação de preços de mercado para o consumidor final.Contudo, foi proposto recentemente, pelo deputado federal Pompeo de Mattos, que a correção seja realizada através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, que tem por objetivo corrigir o poder de compra dos salários, com base na variação do custo de vida da população com renda mensal entre 1 e 5 salários mínimos,Além disso, o Projeto de Lei 2753/22 prevê a incidência de juros de mora, devido aos segurados em razão do atraso nos pagamentos, o que hoje não é uma realidade na esfera administrativa.O autor da proposta cita que “O projeto visa superar a lacuna legal e garantir um critério mais equânime e justo na atualização monetária e nos juros de mora dos benefícios previdenciários”. A PL 2753/22 agora, passará por análise nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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O que é a data base do cálculo?

A Data-base será sempre a data que ficará registrado na Ficha Financeira do colaborador. Geralmente é a data cadastrada para cálculo e é utilizada para cálculo de INSS e FGTS.

Como é feita a correção dos atrasados do INSS?

Você sabe como funciona a correção dos atrasados pagos pelo INSS?

O que chamamos de atrasados são os valores acumulados, referentes à quantia que o segurado deveria ter recebido desde a data em que requereu o benefício, até a data em que o mesmo é concedido.Atualmente, os benefícios pagos em atraso administrativamente, são corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que mede a variação de preços de mercado para o consumidor final.Contudo, foi proposto recentemente, pelo deputado federal Pompeo de Mattos, que a correção seja realizada através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, que tem por objetivo corrigir o poder de compra dos salários, com base na variação do custo de vida da população com renda mensal entre 1 e 5 salários mínimos,Além disso, o Projeto de Lei 2753/22 prevê a incidência de juros de mora, devido aos segurados em razão do atraso nos pagamentos, o que hoje não é uma realidade na esfera administrativa.O autor da proposta cita que “O projeto visa superar a lacuna legal e garantir um critério mais equânime e justo na atualização monetária e nos juros de mora dos benefícios previdenciários”. A PL 2753/22 agora, passará por análise nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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