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Como calcular o valor da minha rescisão?
Leia também – Geralmente essa conta é feita pela área de gestão de pessoas ou da empresa, mas como o valor varia de acordo com o tipo de demissão, esse cálculo pode gerar confusões. Nesse caso, os principais tipos de rescisão são:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão com justa causa;
- Pedido de demissão;
- Rescisão indireta;
- Rescisão por comum acordo.
Vale ressaltar que os fatores do cálculo não são os mesmos para todos os tipos listados acima. Fique atento a quais deles se encaixam no seu caso. Como posso calcular o valor da minha rescisão? O primeiro passo é entender qual será o saldo de salário desse colaborador no mês da,
- Para esse cálculo, basta dividir o valor total do salário por 30 (dias) e multiplicar pelo número de dias trabalhados naquele mês.
- Salário dividido por 30) x nº de dias trabalhados Férias vencidas e proporcionais Em seguida, são calculadas as férias vencidas e proporcionais.
- Para a primeira, é necessário acrescentar um terço constitucional do salário ao pagamento mensal.
Já a segunda só é calculada caso o colaborador não tenha completado o período aquisitivo do contrato de trabalho original, portanto o cálculo é feito com a divisão de meses trabalhados mais o valor das férias.
- Férias vencidas = salário + (um terço x salário) Férias proporcionais = (meses trabalhados/12) + valor das férias
- Décimo terceiro salário Logo, o proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário é calculado com a multiplicação do número de meses trabalhados no ano da rescisão com o salário mensal dividido pelo número de meses no ano
- Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x nº meses trabalhados no ano
- Aviso prévio
Aqui o valor pode variar de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na empresa. A cada ano trabalhado, 3 dias são acrescentados na fórmula.
- Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1)
- É importante lembrar de multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador e, assim, sairá o resultado final da verba rescisória para o aviso prévio indenizado.
- FGTS e multa de 40%
A contribuição mensal do equivale a 8% do salário do funcionário. Dessa forma, basta multiplicar o valor do salário com a porcentagem do FGTS para entender qual o valor mensal da empresa no fundo. Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal Depois, deve-se multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o valor total de contribuição até a rescisão do contrato.
O que eu recebo na rescisão de contrato?
FGTS – Além desses direitos, quando dispensado sem justa causa, o funcionário ainda tem o direito de resgatar o seu FGTS e está sujeito a receber pela multa de 40% pelo desligamento. O FGTS faz parte da natureza laboral que o empregador recolhe do trabalhador todos os meses.
Equivale a 8% do salário do colaborador, e esse valor não pode ser deduzido do salário e é custeado pela empresa. Nem todas as formas de rescisão incluem a retirada, mas o valor ainda pertence aos trabalhadores que poderão resgatá-lo no futuro. Os empregadores são os únicos responsáveis por emitir a guia de solicitação do seguro desemprego no momento da demissão.
Portanto, ele não é responsável pelo pagamento em si e nem pelo valor calculado.
Quem paga o valor da rescisão?
E o que é pago na rescisão de contrato? – Quando existe a rescisão do contrato de trabalho, o empregador precisa realizar o pagamento das verbas rescisórias. O cumprimento do pagamento de cada uma dessas verbas é essencial para que não ocorram processos trabalhistas. Confira.
Saldo de salário (horas extras e outros adicionais); Aviso prévio trabalhado ou indenizado; 13º salário proporcional; FGTS – Multa de 20 a 40%; Férias vencidas ou proporcionais.
Onde cai o dinheiro da rescisão?
Sitecontabil – RESCISÃO – Como Fazer A Contagem De 10 Dias Para Pagamento Da Rescisão
- 13/03/2023
- Brasil
- Jornal Contábil
A rescisão de contrato de trabalho é um assunto que envolve direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado, como o pagamento da rescisão. Esse pagamento tem o prazo máximo de dez dias para ser realizado. No entanto, ainda existem muitas dúvidas na hora de calcular corretamente esses dias.
- O que é uma rescisão contratual?
- A rescisão contratual, também conhecida como extinção de contrato de trabalho, é o fim da relação entre empregador e empregado, por iniciativa de qualquer um dos dois.
- Uma rescisão pode ocorrer por justa causa ou rescisão unilateral, quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem a vontade do empregado, ou com a aprovação dele.
- Também pode ocorrer por pedido do trabalhador, quando ele entra com ação judicial para rescisão do contrato, ou realiza um encerramento de forma bilateral, em acordo com o empregador.
- Independentemente do motivo, a rescisão contratual exige que o empregador pague as verbas rescisórias devidas ao funcionário.
- As verbas incluem o pagamento dos salários atrasados, aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e mais o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado.
- Além disso, deve ser paga a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego, se tiver direito, em caso de demissão sem justa causa.
- Com isso, o empregador deverá entregar ao funcionário o documento de rescisão do contrato de trabalho, ele é emitido pela empresa para comprovar o fim do vínculo empregatício.
- Assim, a rescisão contratual deve ser feita de acordo com a legislação trabalhista vigente, para que não haja prejuízos a nenhuma das partes envolvidas na relação de trabalho.
- Como contar os dez dias para pagamento da rescisão?
- Para contar os 10 dias para o pagamento da rescisão do contrato de trabalho é importante considerar o momento em que o empregado foi comunicado da rescisão.
- Se o aviso prévio for indenizado, a contagem dos dez dias corridos se iniciará no dia seguinte ao término do contrato de trabalho.
- Porém, se o aviso prévio for cumprido, a contagem do prazo para pagamento da rescisão começa no dia seguinte ao do último dia de trabalho.
- A empresa tem a obrigação de entregar ao empregado a documentação que comprove a rescisão do contrato e os valores que serão pagos durante esses 10 dias corridos.
- Caso os valores não sejam pagos até o último dia do prazo, o empregador sofrerá penalidades por descumprimento, segundo a legislação trabalhista.
- Pagamento da minha rescisão atrasou, e agora?
- Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador terá de pagar uma multa.
- A multa terá de ser paga ao funcionário, com valor equivalente ao salário-base, ou seja, valor do salário bruto que consta em sua carteira de trabalho.
- Essa multa vai servir ao funcionário como compensação pelo atraso e para cobrir possíveis prejuízos, como gastos extras com serviços bancários, por exemplo.
- Atenção: Caso seja necessário, o trabalhador poderá buscar o Ministério do Trabalho para conseguir assistência gratuita para o pagamento da multa por atraso.
- A empresa pode parcelar o valor da rescisão?
- De acordo com a CLT, o pagamento das verbas rescisórias não pode ser parcelado, e se a empresa parcelar, estará sujeita ao pagamento de multa correspondente ao salário bruto do funcionário.
- Portanto, não há legislação no Brasil que autorize que a empresa parcele o valor da rescisão do contrato de trabalho, mesmo que em acordo com o funcionário demitido.
- Quais são os principais tipos de rescisão?
- A CLT prevê três principais tipos de rescisão contratual, mas existem outras modalidades que também são possíveis, e entre elas as verbas rescisórias são diferentes.
- Além disso, recentemente foi incluída pela reforma trabalhista uma nova modalidade de rescisão, para evitar que o trabalhador e o empregador sejam prejudicados.
- A seguir, veja quais são essas modalidades de rescisão para contratos de trabalho e como elas funcionam.
- Demissão sem justa causa
- A demissão sem justa causa é um tipo de desligamento que ocorre quando o empregador não tem mais interesse na prestação de serviço de um colaborador.
- Ou seja, o empregador decide pelo desligamento do funcionário, mesmo que ele não tenha cometido atos que desobedeçam às normas de trabalho e justifiquem a dispensa.
A empresa não precisa explicar o motivo de sua decisão. Porém, deve comunicar previamente ao funcionário, com um prazo mínimo de 30 dias, ou estará sujeita ao pagamento do aviso prévio. Nesta modalidade de demissão, o trabalhador tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente;
- Proporcional do 13º salário;
- Aviso prévio indenizado;
- Saque-rescisão do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS; e
- Seguro-desemprego.
- Demissão por justa causa
- A demissão por justa causa é uma forma de dispensa que o empregador utiliza quando o colaborador comete faltas graves que justifiquem seu desligamento da empresa.
- Entre as principais infrações que justificam a aplicação da demissão por justa causa, estão o mal comportamento, desonestidade, indisciplina, uso de entorpecentes em serviço ou condenação criminal.
- Esse tipo de demissão só pode ser realizada com base em provas de que o trabalhador realmente cometeu as infrações previstas na lei.
- Quando aplicada, o funcionário perde vários direitos trabalhistas, restando a ele apenas o direito ao recebimento de:
- Saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês;
- Eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente.
- Atenção: O empregador não pode fazer referências ao motivo da demissão na carteira de trabalho do ex-funcionário.
- Pedido de demissão do empregado
- A demissão solicitada pelo funcionário é um modelo de rescisão contratual quando o empregado deseja deixar o emprego mesmo que não seja a vontade do empregador.
- Nesse caso, o trabalhador ainda terá direitos garantidos, como:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; e
- Décimo terceiro proporcional;
Assim, ele perde o direito a outras verbas rescisórias como:
- Aviso prévio, a não ser que trabalhe por ele;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Saque-rescisão do FGTS; e
- Seguro-desemprego.
- Rescisão indireta
- A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma forma de desligamento que ocorre quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação.
- É caracterizada pela solicitação da demissão por parte do colaborador, e difere do pedido de demissão, pois é realizada quando o profissional está sendo vítima de alguma violação à lei trabalhista.
- Essa rescisão é aplicável a casos específicos e envolve o Ministério do Trabalho, onde o colaborador não se priva dos direitos trabalhistas ao solicitar o desligamento.
- Para que a rescisão seja considerada, é necessário reunir provas documentais ou ter testemunhas que possam comprovar cada situação.
- Além disso, há alguns motivos específicos que caracterizam a rescisão indireta, como:
- Serviços exigidos além das forças do profissional;
- Tratamento rigoroso;
- Perigo manifesto de mal considerável;
- Não cumprimento das obrigações contratuais;
- Agressões físicas e verbais;
- Redução do trabalho que afeta os salários, entre outros.
- Se comprovado que as situações que levaram o colaborador ao esgotamento estiverem listadas na lei, é possível entrar com o pedido de rescisão indireta.
- O primeiro passo é comunicar o empregador através de um advogado, e entregar o documento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) com os motivos do pedido.
- Nesses casos, o trabalhador tem direito a receber os seguintes valores rescisórios:
- 13° salário proporcional;
- Aviso prévio de acordo com a legislação;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Saque-rescisão do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Liberação dos documentos para solicitação do seguro-desemprego;
- Saldo de salário dos dias trabalhados.
- Demissão com acordo
- A demissão com acordo é uma nova modalidade de dispensa de emprego criada pela reforma trabalhista.
- Ela permite que o acordo entre empregador e empregado seja formalizado e legalizado, com a intenção de poupar os custos envolvidos na demissão de um trabalhador.
- Nessa modalidade, o trabalhador recebe metade do valor referente ao aviso prévio e 20% do saldo do Fundo de Garantia, como multa rescisória.
- Há também a possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS, porém ele perde o direito de receber o seguro-desemprego.
- Nessa demissão, o empregador e o empregado chegam a um acordo antes da demissão, com a intenção de evitar uma possível ação trabalhista e dar segurança jurídica para ambas as partes.
- Os termos do acordo são discutidos entre o empregador e o empregado, e é necessário que sejam firmados em cartório.
- Nesse acordo devem estar estabelecidas regras para o pagamento das verbas trabalhistas, como:
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Aviso prévio de acordo com a legislação; e
- Saldo de salário dos dias trabalhados.
- Como fica a rescisão com a Carteira de Trabalho Digital?
- A carteira de trabalho digital é uma ferramenta que veio para facilitar e agilizar a vida de trabalhadores e empregadores, substituindo a carteira de trabalho convencional.
- Com ela, todas as informações dos trabalhadores são armazenadas em uma base de dados digital, que pode ser acessada por qualquer dispositivo.
- A rescisão também se dá por meio da carteira de trabalho digital, por meio do eSocial, sistema eletrônico com informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do trabalhador.
- É por meio desse sistema que as informações do contrato de trabalho atualizam automaticamente o documento digital.
- No entanto, caso a contratação tenha sido registrada na carteira convencional, é importante atualizar as informações também no documento físico, para que não ocorra divergências.
- Perguntas frequentes
- O que recebo no dia da rescisão?
No dia em que é informado da rescisão contratual, o empregador deve dizer o quanto o trabalhador vai receber, e deve pagar em até 10 dias. Após realizado o pagamento é que o trabalhador deve assinar a rescisão. Onde cai meu dinheiro da rescisão? Os valores referentes ao saldo de salário e férias, o trabalhador recebe na mesma conta bancária em que recebia o salário.
Os valores referente a multa de 40% e o FGTS podem ser pagos na conta que o trabalhador cadastrar no aplicativo FGTS. Pode assinar a rescisão antes de receber? Não. O indicado é que a rescisão seja assinada somente quando for para o trabalhador receber no ato da assinatura ou se a empresa mostrar o comprovante de transferência bancária.
O que é o valor da multa rescisória? É uma indenização paga ao trabalhador demitido sem justa causa ou por rescisão indireta, referente a 40% do seu saldo do FGTS para fins rescisórios. Em casos de demissão com acordo, a multa é de 20% do valor. Original de Meutudo : Sitecontabil – RESCISÃO – Como Fazer A Contagem De 10 Dias Para Pagamento Da Rescisão