Como Calcular O Valor Da Rescisão?

Como Calcular O Valor Da Rescisão

Como calcular o valor da minha rescisão?

Leia também – Geralmente essa conta é feita pela área de gestão de pessoas ou da empresa, mas como o valor varia de acordo com o tipo de demissão, esse cálculo pode gerar confusões. Nesse caso, os principais tipos de rescisão são:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão com justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Rescisão indireta;
  • Rescisão por comum acordo.

Vale ressaltar que os fatores do cálculo não são os mesmos para todos os tipos listados acima. Fique atento a quais deles se encaixam no seu caso. Como posso calcular o valor da minha rescisão? O primeiro passo é entender qual será o saldo de salário desse colaborador no mês da,

  • Para esse cálculo, basta dividir o valor total do salário por 30 (dias) e multiplicar pelo número de dias trabalhados naquele mês.
  • Salário dividido por 30) x nº de dias trabalhados Férias vencidas e proporcionais Em seguida, são calculadas as férias vencidas e proporcionais.
  • Para a primeira, é necessário acrescentar um terço constitucional do salário ao pagamento mensal.

Já a segunda só é calculada caso o colaborador não tenha completado o período aquisitivo do contrato de trabalho original, portanto o cálculo é feito com a divisão de meses trabalhados mais o valor das férias.

  • Férias vencidas = salário + (um terço x salário) Férias proporcionais = (meses trabalhados/12) + valor das férias
  • Décimo terceiro salário Logo, o proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário é calculado com a multiplicação do número de meses trabalhados no ano da rescisão com o salário mensal dividido pelo número de meses no ano
  • Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x nº meses trabalhados no ano
  • Aviso prévio

Aqui o valor pode variar de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na empresa. A cada ano trabalhado, 3 dias são acrescentados na fórmula.

  1. Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1)
  2. É importante lembrar de multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador e, assim, sairá o resultado final da verba rescisória para o aviso prévio indenizado.
  3. FGTS e multa de 40%

A contribuição mensal do equivale a 8% do salário do funcionário. Dessa forma, basta multiplicar o valor do salário com a porcentagem do FGTS para entender qual o valor mensal da empresa no fundo. Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal Depois, deve-se multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o valor total de contribuição até a rescisão do contrato.

O que eu recebo na rescisão de contrato?

FGTS – Além desses direitos, quando dispensado sem justa causa, o funcionário ainda tem o direito de resgatar o seu FGTS e está sujeito a receber pela multa de 40% pelo desligamento. O FGTS faz parte da natureza laboral que o empregador recolhe do trabalhador todos os meses.

Equivale a 8% do salário do colaborador, e esse valor não pode ser deduzido do salário e é custeado pela empresa. Nem todas as formas de rescisão incluem a retirada, mas o valor ainda pertence aos trabalhadores que poderão resgatá-lo no futuro. Os empregadores são os únicos responsáveis ​​por emitir a guia de solicitação do seguro desemprego no momento da demissão.

Portanto, ele não é responsável pelo pagamento em si e nem pelo valor calculado.

Quem paga o valor da rescisão?

E o que é pago na rescisão de contrato? – Quando existe a rescisão do contrato de trabalho, o empregador precisa realizar o pagamento das verbas rescisórias. O cumprimento do pagamento de cada uma dessas verbas é essencial para que não ocorram processos trabalhistas. Confira.

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Saldo de salário (horas extras e outros adicionais); Aviso prévio trabalhado ou indenizado; 13º salário proporcional; FGTS – Multa de 20 a 40%; Férias vencidas ou proporcionais.

Onde cai o dinheiro da rescisão?

Sitecontabil – RESCISÃO – Como Fazer A Contagem De 10 Dias Para Pagamento Da Rescisão

  • 13/03/2023
  • Brasil
  • Jornal Contábil

A rescisão de contrato de trabalho é um assunto que envolve direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado, como o pagamento da rescisão. Esse pagamento tem o prazo máximo de dez dias para ser realizado. No entanto, ainda existem muitas dúvidas na hora de calcular corretamente esses dias.

  1. O que é uma rescisão contratual?
  2. A rescisão contratual, também conhecida como extinção de contrato de trabalho, é o fim da relação entre empregador e empregado, por iniciativa de qualquer um dos dois.
  3. Uma rescisão pode ocorrer por justa causa ou rescisão unilateral, quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem a vontade do empregado, ou com a aprovação dele.
  4. Também pode ocorrer por pedido do trabalhador, quando ele entra com ação judicial para rescisão do contrato, ou realiza um encerramento de forma bilateral, em acordo com o empregador.
  5. Independentemente do motivo, a rescisão contratual exige que o empregador pague as verbas rescisórias devidas ao funcionário.
  6. As verbas incluem o pagamento dos salários atrasados, aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e mais o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado.
  7. Além disso, deve ser paga a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego, se tiver direito, em caso de demissão sem justa causa.
  8. Com isso, o empregador deverá entregar ao funcionário o documento de rescisão do contrato de trabalho, ele é emitido pela empresa para comprovar o fim do vínculo empregatício.
  9. Assim, a rescisão contratual deve ser feita de acordo com a legislação trabalhista vigente, para que não haja prejuízos a nenhuma das partes envolvidas na relação de trabalho.
  10. Como contar os dez dias para pagamento da rescisão?
  11. Para contar os 10 dias para o pagamento da rescisão do contrato de trabalho é importante considerar o momento em que o empregado foi comunicado da rescisão.
  12. Se o aviso prévio for indenizado, a contagem dos dez dias corridos se iniciará no dia seguinte ao término do contrato de trabalho.
  13. Porém, se o aviso prévio for cumprido, a contagem do prazo para pagamento da rescisão começa no dia seguinte ao do último dia de trabalho.
  14. A empresa tem a obrigação de entregar ao empregado a documentação que comprove a rescisão do contrato e os valores que serão pagos durante esses 10 dias corridos.
  15. Caso os valores não sejam pagos até o último dia do prazo, o empregador sofrerá penalidades por descumprimento, segundo a legislação trabalhista.
  16. Pagamento da minha rescisão atrasou, e agora?
  17. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador terá de pagar uma multa.
  18. A multa terá de ser paga ao funcionário, com valor equivalente ao salário-base, ou seja, valor do salário bruto que consta em sua carteira de trabalho.
  19. Essa multa vai servir ao funcionário como compensação pelo atraso e para cobrir possíveis prejuízos, como gastos extras com serviços bancários, por exemplo.
  20. Atenção: Caso seja necessário, o trabalhador poderá buscar o Ministério do Trabalho para conseguir assistência gratuita para o pagamento da multa por atraso.
  21. A empresa pode parcelar o valor da rescisão?
  22. De acordo com a CLT, o pagamento das verbas rescisórias não pode ser parcelado, e se a empresa parcelar, estará sujeita ao pagamento de multa correspondente ao salário bruto do funcionário.
  23. Portanto, não há legislação no Brasil que autorize que a empresa parcele o valor da rescisão do contrato de trabalho, mesmo que em acordo com o funcionário demitido.
  24. Quais são os principais tipos de rescisão?
  25. A CLT prevê três principais tipos de rescisão contratual, mas existem outras modalidades que também são possíveis, e entre elas as verbas rescisórias são diferentes.
  26. Além disso, recentemente foi incluída pela reforma trabalhista uma nova modalidade de rescisão, para evitar que o trabalhador e o empregador sejam prejudicados.
  27. A seguir, veja quais são essas modalidades de rescisão para contratos de trabalho e como elas funcionam.
  28. Demissão sem justa causa
  29. A demissão sem justa causa é um tipo de desligamento que ocorre quando o empregador não tem mais interesse na prestação de serviço de um colaborador.
  30. Ou seja, o empregador decide pelo desligamento do funcionário, mesmo que ele não tenha cometido atos que desobedeçam às normas de trabalho e justifiquem a dispensa.
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A empresa não precisa explicar o motivo de sua decisão. Porém, deve comunicar previamente ao funcionário, com um prazo mínimo de 30 dias, ou estará sujeita ao pagamento do aviso prévio. Nesta modalidade de demissão, o trabalhador tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente;
  • Proporcional do 13º salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Saque-rescisão do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS; e
  • Seguro-desemprego.
  • Demissão por justa causa
  • A demissão por justa causa é uma forma de dispensa que o empregador utiliza quando o colaborador comete faltas graves que justifiquem seu desligamento da empresa.
  • Entre as principais infrações que justificam a aplicação da demissão por justa causa, estão o mal comportamento, desonestidade, indisciplina, uso de entorpecentes em serviço ou condenação criminal.
  • Esse tipo de demissão só pode ser realizada com base em provas de que o trabalhador realmente cometeu as infrações previstas na lei.
  • Quando aplicada, o funcionário perde vários direitos trabalhistas, restando a ele apenas o direito ao recebimento de:
  • Saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês;
  • Eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente.
  • Atenção: O empregador não pode fazer referências ao motivo da demissão na carteira de trabalho do ex-funcionário.
  • Pedido de demissão do empregado
  • A demissão solicitada pelo funcionário é um modelo de rescisão contratual quando o empregado deseja deixar o emprego mesmo que não seja a vontade do empregador.
  • Nesse caso, o trabalhador ainda terá direitos garantidos, como:
  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; e
  • Décimo terceiro proporcional;

Assim, ele perde o direito a outras verbas rescisórias como:

  • Aviso prévio, a não ser que trabalhe por ele;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque-rescisão do FGTS; e
  • Seguro-desemprego.
  1. Rescisão indireta
  2. A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma forma de desligamento que ocorre quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação.
  3. É caracterizada pela solicitação da demissão por parte do colaborador, e difere do pedido de demissão, pois é realizada quando o profissional está sendo vítima de alguma violação à lei trabalhista.
  4. Essa rescisão é aplicável a casos específicos e envolve o Ministério do Trabalho, onde o colaborador não se priva dos direitos trabalhistas ao solicitar o desligamento.
  5. Para que a rescisão seja considerada, é necessário reunir provas documentais ou ter testemunhas que possam comprovar cada situação.
  6. Além disso, há alguns motivos específicos que caracterizam a rescisão indireta, como:
  • Serviços exigidos além das forças do profissional;
  • Tratamento rigoroso;
  • Perigo manifesto de mal considerável;
  • Não cumprimento das obrigações contratuais;
  • Agressões físicas e verbais;
  • Redução do trabalho que afeta os salários, entre outros.
  • Se comprovado que as situações que levaram o colaborador ao esgotamento estiverem listadas na lei, é possível entrar com o pedido de rescisão indireta.
  • O primeiro passo é comunicar o empregador através de um advogado, e entregar o documento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) com os motivos do pedido.
  • Nesses casos, o trabalhador tem direito a receber os seguintes valores rescisórios:
  • 13° salário proporcional;
  • Aviso prévio de acordo com a legislação;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Saque-rescisão do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Liberação dos documentos para solicitação do seguro-desemprego;
  • Saldo de salário dos dias trabalhados.
  1. Demissão com acordo
  2. A demissão com acordo é uma nova modalidade de dispensa de emprego criada pela reforma trabalhista.
  3. Ela permite que o acordo entre empregador e empregado seja formalizado e legalizado, com a intenção de poupar os custos envolvidos na demissão de um trabalhador.
  4. Nessa modalidade, o trabalhador recebe metade do valor referente ao aviso prévio e 20% do saldo do Fundo de Garantia, como multa rescisória.
  5. Há também a possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS, porém ele perde o direito de receber o seguro-desemprego.
  6. Nessa demissão, o empregador e o empregado chegam a um acordo antes da demissão, com a intenção de evitar uma possível ação trabalhista e dar segurança jurídica para ambas as partes.
  7. Os termos do acordo são discutidos entre o empregador e o empregado, e é necessário que sejam firmados em cartório.
  8. Nesse acordo devem estar estabelecidas regras para o pagamento das verbas trabalhistas, como:
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Aviso prévio de acordo com a legislação; e
  • Saldo de salário dos dias trabalhados.
  • Como fica a rescisão com a Carteira de Trabalho Digital?
  • A carteira de trabalho digital é uma ferramenta que veio para facilitar e agilizar a vida de trabalhadores e empregadores, substituindo a carteira de trabalho convencional.
  • Com ela, todas as informações dos trabalhadores são armazenadas em uma base de dados digital, que pode ser acessada por qualquer dispositivo.
  • A rescisão também se dá por meio da carteira de trabalho digital, por meio do eSocial, sistema eletrônico com informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do trabalhador.
  • É por meio desse sistema que as informações do contrato de trabalho atualizam automaticamente o documento digital.
  • No entanto, caso a contratação tenha sido registrada na carteira convencional, é importante atualizar as informações também no documento físico, para que não ocorra divergências.
  • Perguntas frequentes
  • O que recebo no dia da rescisão?
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No dia em que é informado da rescisão contratual, o empregador deve dizer o quanto o trabalhador vai receber, e deve pagar em até 10 dias. Após realizado o pagamento é que o trabalhador deve assinar a rescisão. Onde cai meu dinheiro da rescisão? Os valores referentes ao saldo de salário e férias, o trabalhador recebe na mesma conta bancária em que recebia o salário.

Os valores referente a multa de 40% e o FGTS podem ser pagos na conta que o trabalhador cadastrar no aplicativo FGTS. Pode assinar a rescisão antes de receber? Não. O indicado é que a rescisão seja assinada somente quando for para o trabalhador receber no ato da assinatura ou se a empresa mostrar o comprovante de transferência bancária.

O que é o valor da multa rescisória? É uma indenização paga ao trabalhador demitido sem justa causa ou por rescisão indireta, referente a 40% do seu saldo do FGTS para fins rescisórios. Em casos de demissão com acordo, a multa é de 20% do valor. Original de Meutudo : Sitecontabil – RESCISÃO – Como Fazer A Contagem De 10 Dias Para Pagamento Da Rescisão