Como Calcular Os Juros Do Inss Em Atraso?

Como Calcular Os Juros Do Inss Em Atraso

Qual o juros do INSS por dia?

Tabela de multa do INSS por dia de atraso

Dias atrasados Multa por dia de atraso
1 0,33%
2 0,66%
3 0,99%
4 1,32%

Como pagar INSS atrasado 1 dia?

Quando você não precisa comprovar o seu trabalho – Quando os recolhimentos estiverem atrasados em, no máximo, 5 anos e você estiver cadastrado na categoria ou atividade correspondente no INSS, não é necessário comprovar o trabalho exercido, Isso significa que você não é obrigado a demonstrar que estava trabalhando na categoria ou atividade que você cadastrou junto à Previdência Social quando do primeiro recolhimento.

Qual é a taxa de juros do INSS?

Consignado do INSS está em 1,84%. Veja como consultar a taxa de juros — Ministério da Previdência Social.

Quais são os juros do INSS?

Crédito consignado do INSS tem nova taxa de juros a partir desta segunda-feira Os juros do crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm novo teto a partir desta segunda-feira (23). O limite da taxa do empréstimo pessoal consignado cai de 1,91% para 1,84%.

No cartão de crédito consignado e no cartão de benefício, a taxa vai de 2,83% para 2,73%. A redução foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em 11 de outubro. Os novos juros são o limite que bancos e instituição financeira podem cobrar. É possível praticar taxa menor, não maior.

A queda acompanha a redução da taxa básica de juros da economia, a Selic, que está em 12,75% ao ano, mas tem se tornado uma queda de braço entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Ministério da Previdência Social. A federação afirma que as constantes reduções dos juros interferem na oferta do consignado para os aposentados de baixa renda, que são os que mais sofrem ao terem o empréstimo barrado na análise de crédito.

“O volume de concessão, comparando-se o período de maio a agosto de 2022 com o mesmo período de 2023, caiu de R$ 29,3 bilhões para R$ 21,2 bilhões”, diz a entidade. “A média de concessão mensal teve redução de R$ 7,3 bilhões para R$ 5,3 bilhões, de acordo com dados do Banco Central, ou seja, R$ 2 bilhões a menos de crédito consignado na economia; uma queda anual de 27%”, afirma ainda a nota.

A Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) enviaram ofício – assinado na quinta-feira (19) – ao ministro da Previdência, Carlos Lupi, afirmando que a criação de grupo de trabalho (GT) que discute os juros no país é acertada, mas que os estudos técnicos do setor financeiro não estão sendo considerados pela Previdência Social no GT.

“Com o intuito de reverter a queda nas concessões dos empréstimos consignados a aposentados mais idosos e/ou que tenham valor de benefício mais baixo, a proposta sugeria manutenção do teto de taxa das operações de empréstimos e cartões consignados”, diz o ofício sobre as propostas bancárias levadas ao grupo de trabalho.

Em nota, a federação afirma que, com a queda na oferta do consignado, “os aposentados estão tendo de recorrer a outras modalidades de crédito, com custos significativamente mais elevados”. “Estima-se que 48% dos aposentados que tomaram e consignado estavam negativados”, diz o texto.

  1. Segundo a entidade, os bancos podem deixar de oferecer o crédito, se assim entenderem, como ocorreu em março deste ano, quando houve a primeira queda de juros, revertida apenas após intervenção do presidente Lula.
  2. Caberá a cada instituição financeira, diante de sua estratégia de negócio, avaliar a conveniência de concessão do consignado para os beneficiários do INSS no novo teto de juros fixado pelo Conselho de Previdência.” Procurados pela reportagem, Caixa Econômica Federal,,,,, e C6 disseram que oferecem as novas taxas, conforme determinação do Ministério da Previdência.

Nubank não tem consignado, não respondeu e ainda não tem posicionamento sobre a alteração. A Copernapi, cooperativa de crédito do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), também reduz suas taxas a partir desta segunda (23). O juro médio ficará em 1,62% ao mês para os associados e 1,65% ao mês para não associados que quiserem contratar o empréstimo pessoal consignado.

A nova tabela tem juros a partir de 1,47% para associados, e será aplicada em novos contratos e refinanciamentos. O empréstimo pode ser parcelado em, no mínimo, seis meses e, no máximo, 84 vezes. Neste caso, o juros sobem para 1,78%, ainda abaixo do teto do INSS, diz Liliane Stella Beil, diretora presidente da Coopernapi.

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A Caixa informa que já vem acompanhando a queda da Selic e, em 20 de setembro, reduziu as taxas do crédito consignado, contemplando os beneficiários do INSS. “O banco oferece taxa de juros a partir de 1,64% ao mês para beneficiários do INSS, sendo que a taxa máxima aplicada pela Caixa já está abaixo do teto recomendado pela resolução do CNPS”, diz nota.

  1. O Banco do Brasil diz que oferta crédito aos beneficiários do INSS conforme as legislações vigentes e que as taxas atuais variam de 1,71% ao mês, na faixa mínima, a 1,84%, no patamar máximo.
  2. O prazo para pagamento é de até 84 meses.
  3. O Banrisul diz que fará o ajuste para 1,84% a partir desta segunda e seguirá ofertando o crédito.

Itaú diz que seguirá oferecendo o consignado, mas apenas o empréstimo pessoal e não o cartão, que o banco já não comercializava. “O banco oferece a modalidade de empréstimo pessoal para essa linha de crédito. As taxas serão ajustadas de acordo com o teto definido pelo CNPS e que entra em vigor no próximo dia 23.” O Bradesco diz que o consignado terá taxa de 1,84% ao mês a partir desta segunda.

Como pagar INSS em atraso sem juros?

Segurados facultativos – Os segurados facultativos só podem pagar o INSS em atraso se a guia de recolhimento não estiver atrasada em mais de 6 meses, Nesse caso, o pagamento pode ser feito pela própria internet, no site da Receita Federal, O site é bastante intuitivo.

Os segurados facultativos são todas as pessoas acima de 16 anos, sem renda própria, que querem contribuir para a Previdência por vontade própria. Geralmente quem é segurado facultativo não deseja ter uma aposentadoria tardia e contribui, mesmo não possuindo algum tipo de renda fixa. Como o próprio nome sugere, são pessoas que recolhem para o INSS de forma facultativa.

Normalmente, estes segurados são os estudantes, desempregados e donos de casa que adotam a forma facultativa de contribuição à Previdência. Agora você deve se perguntar: o que acontece se atrasar o pagamento da guia de recolhimento em mais de 6 meses? Nesse caso, você só pode contribuir em atraso se tiver exercido uma atividade profissional que você possa comprovar,

Quanto tempo posso pagar INSS atrasado?

Quem pode pagar INSS de anos anteriores? – Já falamos que você pode pagar INSS de anos anteriores, No entanto, ainda é preciso entender quais pessoas podem fazer isso. Como mencionado anteriormente, trabalhadores autônomos e facultativos têm a possibilidade de regularizar as contribuições em atraso dos últimos cinco anos.

  1. Entenda-se por trabalhador autônomo aquele profissional que atua por conta própria, como o dono de uma pequena loja de bairro ou um freelancer que oferece seus serviços online.
  2. Já o contribuinte facultativo é aquele que, mesmo sem exercer atividade remunerada, opta por contribuir para a Previdência Social, como é o caso de donas de casa e estudantes.

Por outro lado, para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a regularização dos pagamentos atrasados não é tão simples. Nesses casos, depende de um acordo entre o trabalhador e o empregador. No entanto, não importa em qual desses grupos você se encaixe, o importante é não desanimar frente a qualquer obstáculo.

Como é feito o pagamento do retroativo do INSS?

Quem ganha ação contra o INSS tem direito a atrasados Depois que o atrasado entra em um lote da Justiça Federal, o tribunal informa qual será o banco a receber o depósito e a partir de qual data o dinheiro estará disponível.

Como funciona o atrasado do INSS?

Todos os segurados que pedem a concessão ou a revisão do benefício, seja no INSS ou na Justiça, têm direito de receber os atrasados. Após 45 dias de espera, há correção dos valores. Na Previdência, a correção dos retroativos é feita pelo INPC, e na Justiça, pela Selic.

Qual a idade para aposentadoria para quem nunca contribuiu?

BPC Idoso – Tem direito ao BPC a pessoa idosa que:

  • Tem 65 anos de idade ou mais, tanto homens quanto mulheres
  • Tem família com renda mensal per capita igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo
  • Não receber benefício previdenciário (inclusive seguro-desemprego)
  • Ser inscrito no CadÚnico

Como pagar INSS em atraso sem juros?

Segurados facultativos – Os segurados facultativos só podem pagar o INSS em atraso se a guia de recolhimento não estiver atrasada em mais de 6 meses, Nesse caso, o pagamento pode ser feito pela própria internet, no site da Receita Federal, O site é bastante intuitivo.

  • Os segurados facultativos são todas as pessoas acima de 16 anos, sem renda própria, que querem contribuir para a Previdência por vontade própria.
  • Geralmente quem é segurado facultativo não deseja ter uma aposentadoria tardia e contribui, mesmo não possuindo algum tipo de renda fixa.
  • Como o próprio nome sugere, são pessoas que recolhem para o INSS de forma facultativa.
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Normalmente, estes segurados são os estudantes, desempregados e donos de casa que adotam a forma facultativa de contribuição à Previdência. Agora você deve se perguntar: o que acontece se atrasar o pagamento da guia de recolhimento em mais de 6 meses? Nesse caso, você só pode contribuir em atraso se tiver exercido uma atividade profissional que você possa comprovar,

Tem como pagar INSS atrasado sem juros?

CLIQUE AQUI: DICAS PARA TER ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SE VOCÊ JÁ É APOSENTADO. CLIQUE AQUI: REVISÃO DA VIDA TODA APROVADA! Muitas pessoas se perguntam se é possível pagar INSS de anos anteriores para obter a suas aposentadorias. A verdade é que o tema é bastante complexo e exige alguns cuidados especiais! Para facilitar o entendimento dessa dúvida, vamos dividir a resposta em tópicos: Quem não precisa pagar as contribuições ao INSS de forma retroativa: Antes de calcular os juros e multa para as contribuições atrasadas, é preciso saber se você realmente precisa realizar o pagamento.

  • Por quê? Nem sempre o responsável por efetuar os recolhimentos é o trabalhador.
  • O caso mais comum é quando a pessoa trabalhou de carteira assinada, mas o empregador não efetuou os pagamentos devidos à Previdência Social.
  • Sendo assim, basta comprovar que houve o efetivo trabalho, situação na qual a pessoa não poderá ser prejudicada.

Outros casos frequentes que não há a necessidade de pagamento, são: a) Emprego informal, sem registro na Carteira, desde que o trabalhador não tenha sido o responsável legal pelo pagamento das contribuições; b) Trabalho prestado como autônomo (contribuinte individual) para uma empresa (pessoa jurídica) depois de 2003; c) Trabalho rural antes de 1991 Em todos esses casos, o tempo de contribuição geralmente não aparece no CNIS.

Caso você se enquadre em alguma das situações acima, a sugestão é que procure um advogado especialista em INSS da sua confiança para facilitar apenas a forma de provar os vínculos de trabalho, mas não para pagamento das contribuições atrasadas. Quem pode pagar INSS em atraso? É preciso preencher alguns requisitos para fazer os pagamentos de anos anteriores.

Caso haja o recolhimento sem o conhecimento das regras abaixo, você pode perder o seu dinheiro! Mas então, quem pode fazer as guias e recolher contribuições de anos anteriores? Contribuinte Facultativo: Esse é o segurado que paga INSS por conta própria e por livre opção (dona de casa, estudante, etc).

Nesse caso, é permitido pagar apenas dos últimos 6 meses! Contribuinte Individual (autônomo): É aquele que exerce atividade remunerada por conta própria (médicos, dentistas, diaristas, pedreiros que trabalham por conta, autônomos em geral). É possível realizar o pagamento de qualquer época. Contudo, é preciso saber se há a necessidade de comprovar que realmente houve trabalho nos períodos a serem pagos.

Quando NÃO há a necessidade de comprovação de trabalho? Quando há atraso menor que 5 anos e você já estava cadastrado na categoria ou atividade correspondente no INSS. Ou seja, desde o primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social, desde que o atraso não seja maior que 5 anos, você pode recolher em atraso, sem precisar comprovar que efetivamente trabalha nesse categoria ou atividade.

  • Caso a sua aposentadoria tenha sido negada por esse motivo, existe a possibilidade de recorrer à Justiça.
  • Basta calcular pelo site oficial da Receita Federal, emitir as guias, e fazer o recolhimento em atraso.
  • Entretanto, você vai ter que pagar juros e multa.
  • Quando você precisa comprovar o trabalho? Em 3 casos a contribuição paga em atraso só vai contar para sua aposentadoria se você comprovar que estava trabalhando na época: a) O atraso é maior que 5 anos; b) O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual; c) O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

IMPORTANTE! Em todos esses casos, não faz diferença nenhuma pagar o INSS em atraso sem comprovar que você efetivamente trabalhava na época. Mas então, como comprovar o trabalho exercido? Documentos para comprovar seu trabalho Você já sabe que, em alguns casos, não basta recolher o INSS atrasado, é preciso primeiro regularizar a situação no INSS.

Este procedimento depende da comprovação da atividade exercida no período que você quer pagar em atraso. Sem primeiro regularizar, de nada adianta pagar em atraso. É dinheiro jogado fora. A regularização deve ser feita em uma agência do INSS através do serviço atualização de tempo de contribuição. Este serviço pode ser agendado diretamente no INSS ou solicitado sempre que você requerer um benefício do INSS.

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Lá, eles exigirão algumas provas documentais que demonstrem o exercício da atividade profissional na época em que se pretende recolher em atraso. Os documentos mais utilizados e comuns para comprovar a atividade profissional são: – Comprovante de pagamento do serviço prestado.

  • Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade; – Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão; – Inscrição de profissão na prefeitura; – Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.
  • Fora esses, qualquer documento que indique sua profissão, ou mostre você trabalhando, pode ser útil para comprovar o exercício da atividade.

O cálculo da multa e juros do INSS em atraso Menos de 5 anos de atraso As parcelas vencidas há menos de 5 anos podem ser calculadas diretamente no site oficial da Receita Federal. Para isto, basta preencher as lacunas pedidas e o próprio site já calcula quanto você tem que pagar.

  1. Mas lembre-se de que, ao pagar o INSS em atraso, você estará fornecendo informações para Receita Federal sobre sua renda.
  2. Então, o seu Imposto de Renda dos últimos 5 anos deve ser compatível com o valor de INSS que você está pagando em atraso.
  3. Mais de 5 anos de atraso As parcelas vencidas há mais de 5 anos têm uma regra específica, são mais complicadas e você não pode escolher o valor a ser pago.

O valor a ser pago para cada mês é 20% da média das suas 80% maiores contribuições, já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso. Depois disso, é acrescido: – Juros de, no máximo, 50% (0,5% por mês de atraso, capitalizado anualmente); – Multa de 10%.

  1. Vou te dar um exemplo.
  2. Você quer pagar 10 meses em atraso referente ao ano de 2005 e sua média de contribuição é R$ 2.500.
  3. Para cada mês de atraso você terá que pagar R$ 800.
  4. R$ 500 referente a 20% da média das 80% maiores contribuições (os R$2.500); R$ 250 referente aos juros; R$ 50 referente à multa.

Para reconhecer os 10 meses em atraso, você terá que pagar um total de R$ 8.000. Contribuição em atraso antes de 1996 (sem multa, nem juros) Foi só em 1996 que passou a existir juros e multa para contribuição em atraso do INSS. Então, se você quer pagar INSS em atraso para um período anterior a 14/10/1996, o INSS não poderia te cobrar juros nem multa.

  • Não poderia.
  • Mas, na prática, quer cobrar.
  • Se você ainda não fez o pagamento em atraso deste período, é possível entrar com um pedido judicial para corrigir o cálculo do INSS e pagar o valor certo.
  • Se você já fez o pagamento em atraso, é possível entrar com um pedido judicial para pedir a restituição dos juros e multas pagos ao INSS.

Para você ter ideia, um segurado que a média dos 80% maiores salários dele é R$ 3.000 e resolve pagar 3 anos em atraso antes de 14/10/1996: – O INSS cobra R$ 34.560 para regularizar as contribuições antes de 14/10/1996; – O segurado deve pagar somente R$ 21.600 para regularizar as contribuições antes de 14/10/1996.

  1. Então, preste muita atenção se você estiver pensando em pagar INSS em atraso de um período anterior a 14/10/1996.
  2. Você não precisa pagar os juros nem multa.
  3. Conclusão Antes de sair correndo pagar seu INSS atrasado, sente com calma e analise todo o cenário.
  4. Primeiro, verifique se você realmente precisa pagar o INSS para ter este tempo reconhecido.

Segundo, certifique-se de que você pode pagar o INSS e se, para isso, é necessário comprovar o exercício da atividade profissional para o INSS. Se precisar comprovar, faça isso primeiro! Terceiro, se o período for antes de 14/10/1996, não pague os juros e nem a multa.

Por último, faça o recolhimento em atraso. Se o período atrasado tiver menos de 5 anos, você pode calcular o valor diretamente na internet. Para períodos anteriores, vá até uma agência do INSS. Observando todos estes pontos, você poderá contribuir em atraso com sucesso. Resalta-se que não houve mudanças quanto ao pagamento do INSS em atraso com a Reforma da Previdência.

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