Como Calcular Pensão Alimenticia?

Como é feito o cálculo para pagamento de pensão alimentícia?

Como é feito o cálculo da pensão alimentícia? Não há uma fórmula matemática ou uma porcentagem fixa para calcular o valor da pensão alimentícia. O cálculo é feito com base no binômio necessidade x possibilidade, ou seja, leva-se em conta as despesas de quem recebe e a renda de quem paga.

Como se calcula a pensão de um filho?

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Quem ganha R$ 3000 quanto paga de pensão alimentícia?

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

Quem ganha R$ 2000 paga quanto de pensão alimentícia?

• Como isso funciona na prática? Confira o exemplo: – Vamos considerar uma criança com um gasto total de um mil reais por mês. O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais). Então, ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo de maneira equilibrada, na mesma porcentagem, sobre aquilo que possuem (16,65%).

Quem ganha 1500 paga quanto de pensão?

Quem ganha 1500 paga quanto de pensão para 3 filhos? – Para dois filhos, o valor da pensão costuma ser de 30% do salário do alimentante. No caso de três filhos, cerca de 36% do salário.

O que não entra no cálculo da pensão alimentícia?

O adicional noturno entra na pensão alimentícia? São aquelas verbas recebidas que recompõem o estado anterior sem o incremento no salário. Segundo ensinamento do juiz de direito JOSÉ ERNESTO DE SOUZA BITTENCOURT RODRIGUES, por ocasião do julgamento do processo nº 1029984-11.2020.8.26.0002 – Alimentos – Lei Especial Nº 5.478/68: Quanto a não incidência sobre as verbas indenizatórias há consenso tanto na doutrina como na jurisprudência.

Tal se dá pois, como o próprio nome já indica, tratam-se de verbas que possuem natureza jurídica diversa da mera remuneração ordinária mensal do trabalhador e que visam recompor uma situação especificamente tratada em sua concessão, não importando em retribuição direta pelo trabalho regular por ele desenvolvido no mês.

Assim, conforme parâmetros bem definidos, entre outros, no REsp nº 1.159.408 – B (2009/0197588-1), Relator Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, v.u., 07.11.2013, não haverá incidência sobre auxílio-acidente, auxílio-cesta-alimentação e vale alimentação.

  • Da mesma forma, e pelo mesmo critério, não haverá incidência sobre eventuais férias indenizadas e também sobre verbas rescisórias, vez que estas se destinam a prover recursos necessários para fazer frente às obrigações mensais do trabalhador dispensado, até que venha a se recolocar, e o terço constitucional de férias, quantia esta destinada a prover o descanso e a recreação daquele que efetivamente trabalhou, e que aqui se reveste não só de cunho indenizatório, mas também de caráter personalíssimo.
  • Destaco a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça quanto a incidência sobre o terço constitucional de férias (gratificação de férias) no,
  • “A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.”

O conceito de salário, elaborado por Amauri Mascaro do Nascimento (Curso de Direito do Trabalho.19ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2004.p.777), pelo que vale transcrevê-lo: “Salário é a totalidade das percepções econômicas dos trabalhadores, qualquer que seja a forma ou meio de pagamento, quer retribuam o trabalho efetivo, os períodos de interrupção do contrato e os descansos computáveis na jornada de trabalho.” O conceito de remuneração não se confunde com salário-base: este é o valor da contraprestação salarial “stricto sensu”; aquela é a totalidade da contraprestação salarial – salário-base mais adicionais e gratificações.

Neste sentido, leciona Mozart Victor Russomano (“in” Comentários à CLT – Ed. Forense – 12ª Edição – p.433): “No direito brasileiro, estabelece-se uma distinção nítida entre a figura da remuneração e a figura do salário. O salário é sempre pago, diretamente, pelo empregador. A remuneração envolve ideia mais ampla.

Tudo quanto o empregado aufere como consequência do trabalho que desenvolve, mesmo quando o pagamento não lhe seja feito pelo empregador, é remuneração.” Segue ainda o ilustre magistrado distinguindo as verbas remuneratórias ordinárias, transitórias e personalíssimas.

  • Como verbas remuneratórias ordinárias entende-se vencimentos, salários ou proventos, comissões, décimo terceiro salário, horas extraordinárias, férias gozadas e salário-família.
  • Também não haverá incidência sobre as verbas remuneratórias transitórias pois, tendo sido fixados alimentos de forma adequada a suprir as necessidades básicas do alimentado, não haverá aumento de tais necessidades quando houver esporádico aumento das possibilidades do alimentante.

Sobre o tema invoco aqui o posicionamento da Exma. Ministra Nancy Andrighi que, sobre a questão, assim se posiciona: “Se o valor regular da pensão alimentícia supre as necessidades do alimentado, não há motivo para que reflita de forma direta e imediata qualquer aumento dos rendimentos do alimentante, sobretudo quando esses acréscimos são eventuais, como participação nos lucros e resultados de uma empresa.” E prossegue: “A percepção, pelo alimentante, de valores adicionais e eventuais não impacta, em regra, na redefinição do valor dos alimentos a serem prestados, ressalvadas as situações em que as necessidades do alimentado não foram inicialmente satisfeitas ou sofreram alterações supervenientes que justificam a readequação do valor.” (in “Participação nos lucros e resultados não se incorpora diretamente ao valor da pensão alimentícia”, publicado no sítio do sítio do STJ – Notícias -Decisão, aos 22.11.2017.)

  1. Assim, incluem-se nessa categoria de verbas, pelo mesmo critério acima invocado, os bônus por produção ou reconhecimento, e horas extraordinárias não usuais, entre outros da mesma categoria.
  2. Por final, também não haverá incidência sobre verbas remuneratórias de cunho personalíssimo.
  3. Aqui a exclusão justifica-se, como o próprio nome indica, pois se tratam de verbas devidas especificamente à pessoa do trabalhador e são a ele devidas pois visam retribuir, reparar ou compensar situação de sua especial condição, atinente a desgaste pessoal, exposição a atividades de risco ou insalubres, entre outras.
  4. Nesta categoria inserem-se, por exemplo, aquelas verbas recebidas a título de adicional por insalubridade, periculosidade e adicional por trabalho noturno.
  5. A pensão alimentícia não incide sobre o adicional noturno.
  6. Em resumo: A pensão alimentícia incide sobre todas as verbas salariais que são habituais e ordinárias, excluído outras verbas que são eventuais transitórias e personalíssimas, com a exclusão do cálculo da pensão alimentícia da:
  • PLR
  • Horas extras
  • férias indenizadas
  • FGTS e multa respectiva
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade e periculosidade

O valor é fixado sobre o montante salarial do responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, considerados descontos que incidirem sobre bruto por força de lei:

  • INSS ou contribuição plano seguridade social
  • Imposto de renda retido fonte/IR.
  • Com o valor líquido – considerados os descontos por força de lei – o cálculo da pensão alimentícia, em regra, incide sobre as verbas salariais habituais (ordinárias) do pai/mãe.
  • O 13º salário
  • Terço constitucional de férias.
  • O meu objetivo nesse artigo era ajudar você a descobrir se incide na pensão alimentícia o adicional noturno.
  • Espero que consiga identificar quais verbas vão incidir no próximo pagamento da pensão alimentícia.
  • Como esse assunto é complexo deve ser visto caso a caso para a melhor solução jurídica do seu problema pessoal, por isso, se precisar, conte com nosso apoio.

: O adicional noturno entra na pensão alimentícia?

Quem ganha 1500 paga quanto de pensão para dois filhos?

Quem ganha 2000 paga quanto de pensão para 1 filho? – Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Como calcular a pensão alimentícia 2023?

Pensão alimentícia cálculo: aprenda a fazer 2023 5 meses atrás Você sabe como acontece o processo de pensão alimentícia cálculo em 2023? Da mesma maneira, saberia ainda nos apontar como proceder em casos de atrasos desta determinação judicial, ou ainda, como saber quais são os critérios de avaliação que são estabelecidos pelos responsáveis pelo julgamento desse processo? Veremos neste conteúdo! Diante do contexto jurídico atual, podemos dizer que a questão do pagamento da acaba se mostrando como um de seus temas mais delicados.

Tudo isso porque, entre outras coisas, existem várias divergências entre as partes tais como, por exemplo, o valor a ser estipulado neste mesmo pagamento. Mas afinal, como pode se dar a cobrança deste valor quando devida, ou ainda, como fazer com que este cálculo possa ser o mais justo possível pensando na realidade dos envolvidos nesse tipo de processo em si? Pensando, então, em como responder da melhor forma a cada um destes questionamentos, vamos com este post em especial trazer maiores informações sobre esta temática.

Isso para que, ao saber mais a respeito do assunto, você também consiga ser capaz de saber como resguardar o seu direito a cobrança destes valores em especial. Para calcular a pensão alimentícia atrasada, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Verificar o valor da pensão alimentícia fixada na sentença judicial ou acordo extrajudicial;
  2. Obter o período em que houve o atraso ou inadimplemento da pensão alimentícia;
  3. Calcular os valores mensais da pensão alimentícia que deveriam ter sido pagos durante o período em atraso;
  4. Somar os valores mensais atrasados para obter o valor total da pensão alimentícia em atraso;
  5. Acrescentar juros de mora e correção monetária sobre o valor atrasado, conforme determinado pela legislação vigente ou acordo entre as partes;
  6. Verificar se há desconto em folha de pagamento ou bloqueio de conta bancária para a quitação do débito;
  7. Caso não haja pagamento espontâneo, é possível ingressar com ação de execução de alimentos para cobrar o valor em aberto.

Tendo sido constatada a presença de certo atraso no pagamento dos valores referentes a um processo de pensão alimentícia, algumas medidas legais precisam ser, de fato, tomadas pela parte que está em débito com o acordo firmado por meio judicial, entre as quais podemos destacar, entre outras, as seguintes:

  • Busca de um acordo entre as partes;
  • Contratação de um advogado especializado neste tema;
  • Realização da quitação de débitos existentes.
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É importante lembrar que o cálculo da pensão alimentícia atrasada pode variar de acordo com as particularidades de cada caso, sendo recomendável consultar uma advogada(o) especializada em Direito de Família para orientação. E se mesmo assim você continua com dificuldades para realizar o cálculo, existem calculadora de pensão alimentícia em atraso para você fazer automaticamente este cálculo, mas não leve ao pé de letra, importante sempre consultar um profissional da área.

Se você tentou e precisa resolver uma dívida de pensão alimentícia atrasada, não há motivo para se desesperar. Existem vários recursos que você pode usar para ajudar a lidar com a situação e conseguir um acordo. Primeiro, é importante entender que, se você não for capaz de resolver o problema por conta própria, existem autoridades especializadas em trabalhar nesses casos.

As autoridades podem ajudar a criar um acordo de pagamento que satisfaça as duas partes envolvidas. Além disso, é importante lembrar que as partes devem cooperar para atingir um acordo e que a outra parte pode recorrer à Justiça para buscar o cumprimento dessa obrigação.

  1. Procure ajuda de uma especialista no tema, para te ajudar! Conforme publicadas no portal Globo em 2019, foram 1.896 mandados de prisão, com média de 5,2 por dia.
  2. Em 2020, com a pandemia de Covid, houve diminuição para 1.260, o equivalente a 3,4 ao dia.
  3. O número voltou a subir em 2021, com 1.524 mandados, ou 4,1 a cada 24 horas.

Já neste 2022, entre 1º de janeiro e 11 de maio, já foram 1.262 expedidos, média de 18 por dia. Por determinação e força da Lei, sobre a situação de atraso no pagamento de pensão alimentícia, tendo sido decorridos um prazo estimado em 15 dias deverá ser cobrada uma taxa de 10% sobre o valor total devido a ser pago, acrescidos de uma taxa de outros 10% referentes aos honorários advocatícios dos profissionais que foram contratados para dar prosseguimento no processo, importante procurar uma profissional para tirar todas suas dúvidas neste processo.

Sim. Isso porque pelos termos da Lei vigente, existem duas formas de se realizara cobrança referente aos valores de que, porventura, estiverem em atraso, sendo estes: ou mesmo a prisão civil. Devido ao constante avanço das tecnologias, existem atualmente algumas possibilidades de uso de ferramentas especificamente programadas para realizar a pensão alimentícia cálculo,

Neste sentido, principalmente por meio do ambiente online, torna-se muito mais prático e ágil a realização de uma consulta prévia a respeito dos valores que deverão ser realmente envolvidos neste tipo de situação legal, de modo a garantir o sustento de seus envolvidos, por isso vamos te apresentar a memória de cálculo da calculadora pensão alimentícia 2023.

  1. É preciso saber qual é o salário bruto do genitor que pagará a pensão.
  2. Em seguida, é necessário calcular o salário líquido, que é o salário bruto menos as deduções obrigatórias, como INSS.
  3. Com o salário líquido em mãos, deve-se multiplicá-lo pelo percentual determinado pela legislação, que é de 30% do salário líquido do genitor.
  4. Esse valor encontrado deverá ser dividido pelo número de filhos que receberão a pensão alimentícia (se houver mais de um).
  5. O valor obtido será a pensão alimentícia a ser paga por mês para cada filho.
  • Vale ressaltar que, em certos casos, a pensão alimentícia pode ser ajustada caso haja mudança nas condições financeiras dos pais ou se houver necessidade de alteração no valor da pensão em decorrência do crescimento dos filhos ou de despesas extras, importante dizer que contar com a ajuda de um profissional da área pode te ajudar neste momento delicado e importante para o menor, sempre procure se consultar com um,
  • Em casos onde existe a presença de dois filhos, o valor da pensão alimentícia é calculado tendo como base um montante de até geralmente 30% do valor da renda do pai, podendo variar conforme a capacidade de geração de renda do mesmo, por isso a importância de procurar um profissional da área para te orientar.
  • Quando do momento do estabelecimento do valor que cada caso de pensão alimentícia assim o demanda, o juiz responsável pela situação leva em consideração fatores tais como, por exemplo: capacidade de renda, nível de vida, entre outros.
  • Se ainda assim se restou dúvida sobre esse tema, veja este conteúdo completo sobre,
  • Esperamos que com esse guia você tenha aprendido um pouco sobre o cálculo de pensão alimentícia, Se ainda restarem dúvidas, não hesite em contatar a Christiane Lima, uma advogada especializada na área e que estará pronta para te ajudar,

: Pensão alimentícia cálculo: aprenda a fazer 2023

Qual a porcentagem de pensão para 1 filho 2023?

30% do valor da remuneração do alimentante.

O que o pai é obrigado a pagar além da pensão alimentícia?

Além da pensão alimentícia, os pais também têm direitos e responsabilidades relacionados à guarda e visitação dos filhos. A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, e determina a responsabilidade pela criança no dia a dia.

Quando o pai tem mais de um filho a pensão diminui?

Resposta: não – “4. O nascimento de um novo filho não é suficiente, por si só, a acarretar a revisão da obrigação alimentar, sendo necessária a efetiva comprovação, pelo alimentante, da redução de sua situação financeira, apta a afetar o equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade.” Acórdão 1208634, 07023601720188070016, Relatora: ANA CANTARINO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 9/10/2019, publicado no DJE: 22/10/2019,

Quando o pai não trabalha Qual valor da pensão 2023?

Exemplificando: Foi estipulado a porcentagem de 20% do S.M. em 2019, neste caso, o valor pago era de R$209,00. Já em 2023, o salário será de R$1.320,00, neste caso, faremos a seguinte conta: Primeiro irá transformar a porcentagem em decimal: 20/100= 0,2. (vinte dividido por cem, igual zero vírgula dois).

Como saber o salário do pai?

O pai é funcionário público – Nessa situação é possível obter o contracheque com os rendimentos no Portal da Transparência do órgão onde ele está vinculado ou fazer um pedido direto no órgão com base na Lei de Acesso as Informações.

Quem paga pensão tem que pagar mais alguma coisa?

Logo, quem paga a pensão NÃO tem obrigação de pagar mais nada além do que foi estipulado.

É possível diminuir a pensão alimentícia?

Para reduzir o valor da pensão, o pai deverá contratar um advogado ou ir à defensoria pública de sua cidade para mover uma ação revisional de alimentos. A ação deve ser direcionada em face da mãe representante do filho menor ou do próprio filho. O filho responde pelos próprios atos a partir dos 18 anos.

(Veja casos em que não cabe tal ação, este artigo está em nossa página profissional) Nesta ação, o pai deverá comprovar que houve modificação na necessidade do filho ou em sua possibilidade. Situações que podem levar a redução do valor são: o fim dos estudos ou de algum tratamento médico do filho, por exemplo.

No caso da possibilidade do pai, a perda do emprego, o nascimento de outro filho ou doença grave.

Como provar a renda do pai do meu filho?

Documentos da capacidade financeira do(a) genitor(a) – Primeiramente, se o genitor é funcionário público – é possível consultar os seus dados de renda pelo portal da transparência. Como a informação é pública, caso não encontre é possível solicitar diretamente na instituição ou por meio da Lei de acesso à informação.

  1. Se o genitor trabalha em iniciativa privada, é essencial descobrir o nome e endereço da empresa; qual é o cargo/função dele; se tem carteira assinada e se recebe valores extras, como comissões.
  2. Se o genitor é empresário, descubra o CNPJ e verifique se o nome dele consta como sócio na empresa.
  3. Tente produzir provas sobre o tamanho do empreendimento e sobre a relação do genitor com a empresa, demonstrando que ele de fato atua lá.

Por exemplo, tire prints de site oficial ou fotos em redes sociais que demonstram a natureza do trabalho. Peça a alguém de confiança ou mesmo um despachante para tirar fotos do comércio em funcionamento, do fluxo de atendimento. Se o genitor é autônomo ou profissional liberal – tente comprovar o seu padrão de vida.

Podem ser fotos de viagens, comidas, carros, roupas, ou outros que demonstrem o seu estilo de vida. Além disso, fique atenta à possibilidade dele receber rendas extras, Doações mensais dos pais e rendimentos de aluguéis também fazem parte da renda do genitor e devem ser informados no processo. Por fim, se vocês já se separaram há um tempo e já estão sendo realizados pagamentos, peça que sejam feitos por meio eletrônico para ter o registro de transferência e junte os comprovantes.

Isso demonstra que ele já tem condições de realizar aquele pagamento. Além de comprovar a capacidade financeira, em qualquer dos casos, é preciso saber o local de residência do(a) genitor(a). Por isso, caso vocês já tenham se separado, busque descobrir onde ele mora, ou pelo menos, onde ele trabalha.

O que o juiz pergunta em uma audiência de pensão alimentícia?

Como é definido o valor da prestação alimentar? – A pensão alimentícia é uma obrigação a título de subsistência, onde é ponderado o binômio necessidade x possibilidade. Necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, conforme §1º do art.1.694 do Código Civil, in verbis: §1º: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

A aplicação do binômio necessidade x possibilidade deverá ser acompanhada de equidade para que não haja encargo excessivamente oneroso para o alimentante, bem como para que os valores pagos não oportunizam enriquecimento sem causa do alimentado. Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos.

Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.1.634 do Código Civil, logo, não há que se falar em falta de possibilidade para prestar os alimentos.

Mesmo nas situações às quais os pais encontram-se desempregados haverá a necessidade de prestar os alimentos. Nesse caso, o juiz poderá fixar um percentual de acordo com o salário mínimo vigente. Desse modo, o desemprego ou a falta de emprego formal, não é justificativa para a não prestação alimentar.

Vale trazer à colação o enunciado nº 573 da Jornada de Direito Civil “na apuração da possibilidade do alimentante, observar-se-ão os sinais exteriores de riqueza”. Assim, fatores externos, como por exemplo, as publicações em redes sociais, também poderão servir como embasamento probatório para a efetivação do disposto no §1º do art.1.694 do Código Civil, e comprovar a capacidade financeira do alimentante.

Quem mora de aluguel paga menos pensão?

Não basta o pai/mãe ter condições financeiras, é preciso que seja comprovada a necessidade do filho e haja proporcionalidade entre as despesas suportadas pelos pais. A determinação da obrigação alimentícia consta no art.1694 do Código Civil onde é possível perceber claramente que a prestação alimentícia deve respeitar 3 aspectos importantíssimos para a fixação da prestação alimentícia: necessidade/possibilidade/proporcionalidade.

  1. Deve haver equilíbrio entre a necessidade de quem pleiteia e as possibilidades de quem fica obrigado, além de ser respeitado a proporção de compromissos que cada um assume sobre o filho.
  2. Diante disso, não basta que o alimentante tenha uma situação financeira privilegiada, é necessário que seja atendida a necessidade da criança, dentro do contexto em que vive de forma a suprir a metade desta necessidade, considerando que a outra metade será suportada pela mãe/pai.
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A pensão alimentícia é do filho e deve ser empregada exclusivamente para garantir seus direitos, considerando alimentação, vestuário, educação, atividades extras, laser, atendimento médico, entre outros, na hipótese de gerar custo, e sempre dentro do padrão em que vive.

Despesas de aluguel, energia elétrica, água, veículo, entre outros não integram os cálculos para fixação de pensão alimentícia porque a mãe ou o pai que está com o filho teria referida despesa de qualquer forma, ele existindo ou não. Não se admite que a pensão alimentícia sirva para suprir necessidades de adultos ou de outros integrantes do convívio familiar.

Quando do ingresso com a ação de alimentos, importante, portanto, ter provas efetivas de despesas e do perfil financeiro do alimentante, possibilitando melhores resultados na demanda judicial, dentro do entendimento predominante que vem sendo utilizado pelo Poder Judiciário.

Sou obrigado a pagar 30% de pensão alimentícia?

Pensão alimentícia não é só 30% Compartilhar É responsabilidade dos pais proverem meio para a sobrevivência do menor, fornecendo a ele estrutura para que ele consiga se desenvolver fisicamente, psicologicamente e emocionalmente. Deve os genitores, prover a alimentação, vestuário, educação, e saúde para o menor.

Com isso, quando o genitores não convivem, deve aquele que não reside com o menor, prestar alimentos, para ajudar na criação da criança. Visto isso, muitas pessoas acham que a pensão alimentícia deve ser sempre 30% do salário do pai, mas isso não é verdade! Talvez esse seja um dos grandes mitos judiciais que circulam por aí.

O art.1.695 do CC/02, in verbis : “Art.1.695, São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.” O fato é que a lei não estabelece um valor mínimo ou máximo para pensão alimentícia, mas os juízes têm o hábito de fixar o valor em 30%.

  1. Isso acontece porque há uma orientação chamada de “binômio necessidade/possibilidade”.
  2. Nesse caso, é bem simples de entender: Devemos levar em consideração três coisas quando se trata de pensão alimentícia.
  3. A primeira é a capacidade de pagamento do pai, pois se ele recebe menos de um salário-mínimo, ou uma quantia muito alta, o valor da pensão deve variar! A segunda condição é a capacidade de contribuição da mãe, pois a lei civil estabelece que ela é tão responsável pelo filho quanto o pai.

Desta maneira, se a mãe não consegue trabalhar, a pensão paga deve ser maior. Mas, se ela ganha muito dinheiro e o pai também, o que importa mais é fazer uma simulação das despesas do filho, para que cada um dos pais pague a metade. Por fim, deve-se calcular quanto é a despesa do filho, pois uma criança de três anos não tem as mesmas despesas de um adolescente de 13! Nós sabemos que cuidar de uma criança não é fácil (e não é barato)! Advogada especialista em direito de família. : Pensão alimentícia não é só 30%

O que o filho tem direito quando o pai é demitido?

Dilma Vivi 15 anos com o pai do meu filho. Nos separamos em 2000, e nunca pedi pensão alimentícia porque o mesmo arcou com todas as despesas de instrução e vestuário. Meu filho está agora com 19 anos, não concluiu o segundo grau e pretende fazer faculdade.

  • O pai só tem dado R$ 120,00 por mês, mas sei que ele ganha muito bem.
  • Ainda posso pedir pensão alimentícia para meu filho? Resposta: Sim, e provavelmente o pai será obrigado a pagar uma pensão alimentícia em sentido amplo, ou seja, que proporcione ao filho o mesmo nível de conforto de que o pai desfruta.

Alessandra Tenho um filho de dez anos que recebe pensão do pai. Mas o pai pediu demissão da empresa. Gostaria de saber se ele tem direito na rescisão e como faço para pedir pensão novamente, já que a outra era descontada do holerite do meu ex-marido. Resposta: Terá direito às verbas rescisórias, desde que isso conste do acordo de pensão.

  • As verbas indenizatórias não são divididas.
  • Para solicitar a pensão novamente, basta enviar um ofício ao novo empregador informando-o sobre a pensão.
  • Gomes Pago pensão alimentícia.
  • Pergunto: qual o limite de idade para continuar a pagar? Caso a minha filha se case antes da idade-limite, perde direito à pensão? Os filhos têm direito à pensão alimentícia até que atinjam a maioridade, ou seja, até os 18 anos de idade, se não estudarem.

Se estudarem, têm direito à pensão até que se formem ou completem 25 anos, o que vier primeiro. Se se casarem, perdem direito à pensão. Andréia Tenho 22 anos, sou estudante e não trabalho. Posso pedir pensão alimentícia a meu pai, apesar de minha mãe ter assinado perante o juiz que não queria pensão? Os filhos sempre podem pedir pensão alimentícia para os pais.

  • Como você ainda é estudante, tem direito à pensão até que se forme ou complete 25 anos, o que vier primeiro.
  • Edeni Há três anos meu marido não paga pensão.
  • Posso requerer as pensões atrasadas para mim e para meus filhos? Se o pagamento da pensão já foi estipulado pelo juiz, poderá solicitar judicialmente a cobrança dos atrasados, mas fique atenta aos prazos impostos pelo Código Civil para requerer o pagamento de dívidas.

No caso de pensão alimentícia atrasada, o prazo é de dois anos. Se seu marido nunca pagou pensão, nem o caso foi levado à Justiça, primeiro a senhora terá de entrar com um processo solicitando o pagamento da pensão alimentícia. Dalvan Guerchon Pago pensão alimentícia para meu filho.

  • Devo parar de pagar quando ele completar 18 anos, já que não pretende fazer faculdade? Depende.
  • Se o processo dizia que a pensão alimentícia devia ser paga até que se completasse a maioridade, sim.
  • Se dizia que a pensão seria paga até os 21 anos, deve continuar pagando até que ele complete essa idade.

Mas se seu filho resolver cursar a faculdade depois de completar 18 anos, ele poderá entrar novamente com pedido de pensão alimentícia. Gilson Estou desempregado e faço bicos. Não tenho mais condições de pagar o que pagava antes de pensão para o meu filho.

Posso pedir revisão? Sim. Para a concessão da pensão são necessários dois requisitos: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Se um desses dois fatores se alterar, é sempre possível pedir revisão, a qualquer tempo. Neide Meu namorado é casado legalmente, mas separado de corpos há 7 anos.

Nesse meio tempo viveu com uma mulher, fato que durou cerca de 5 anos. Está separado dela há 5 meses. Ela trabalha fora e é casada legalmente com outro homem e não tem a guarda dos filhos. Meu namorado é obrigado a pagar pensão para ela? Não, pois a partir do momento em que a pessoa que recebe pensão se casa com outra ou passa a viver em união estável, ela perde direito a esta pensão.

Leonardo Tenho 20 anos e estudo, meu pai nunca me deu nada. Agora o estou processando. Tenho direito a retroativos e à pensão? Tem direito à pensão se conseguir provar a necessidade dela e seu pai, a possibilidade de pagá-la. Poderá também pedir na Justiça o direito de receber os retroativos, mas estes serão limitados a dez anos, que é o prazo para cobrança de dívidas pessoais.

Rosileia Meu filho tem 14 anos e agora pretendo cobrar pensão alimentícia do pai que tem 65 anos e vive de renda com aluguéis. Ele tem 17 apartamentos, mas estes só estão no nome da mulher com a qual ele vive há 18 anos. Tenho alguma chance de pensão para meu filho? Sim.

  1. Cecília Tenho dois filhos, um menino de 11 anos e uma menina, que acabou de completar 18 anos.
  2. O pai pagava 30% de pensão, só que entrou na Justiça para diminuir a pensão e ter a guarda da filha.
  3. Ganhou, a menina foi morar com ele, que passou a pagar 15% de pensão.
  4. Caso ela não passe na faculdade e não queira mais morar com o pai, o que fazer para que ela volte a morar comigo e ele volte a pagar os 30%? Como a menina já tem a maioridade legal, ela poderá decidir onde quer morar por si própria.

A senhora poderá entrar com novo processo para pedir o pagamento da pensão anterior. Josefa Qual o limite da pensão? Não há limite estabelecido em lei, mas normalmente a pensão varia de 20% a 40%. Ligia Meu pai abandonou nossa família quando eu e meu irmão tínhamos 7 e 9 anos.

  • Nunca nos pagou pensão alimentícia e sumiu.
  • Agora, 20 anos depois, ele reapareceu em situação financeira muito difícil.
  • Ele tem direito de nos exigir pensão? Sim, ele poderá solicitar o pagamento.
  • Vale lembrar que o pagamento da pensão depende da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga.

O juiz irá avaliar o estado de saúde, a idade e a situação financeira para verificar se concede a ele este direito. Roberta Sou casada com regime de separação total de bens. Se eu me separar tenho direito à pensão alimentícia? Se não tiver meios de subsistência, sim.

Janete Meu marido cometeu adultério, nos separamos, ele só dá pensão aos filhos. No entanto, eu não trabalho fora. Tenho direito à pensão também para mim? Se comprovar a necessidade, poderá requerer a pensão. Regina Namorei quatro anos e vivo junto com meu marido há 2 anos. Temos uma escritura pública de convivência que me dá os direitos de casada.

Tenho 27 anos e ele, 50. No caso de separação, quais são os meus direitos? Sou financeiramente dependente dele e ele custeia meus estudos. Em caso de separação, ele continuaria a pagar minha faculdade? Em caso de separação, poderá requerer uma pensão. Para que esta seja concedida, será avaliada a sua necessidade de receber e a possibilidade de seu marido pagar.

Shirley Meus pais vivem juntos há 28 anos, sem serem casados. Agora estão se separando. Tenho 24 anos e meu irmão, 18 anos. Meu pai teve um derrame, não está mais trabalhando e recebe aposentadoria por invalidez. Agora ele quer receber pensão dos filhos e da minha mãe. Ele tem esse direito? Sim. Theofilo Casei-me com comunhão total de bens, me separei e divorciei.

Voltei a viver com a mesma mulher. Podemos nos casar novamente, mas com separação total de bens? E a pensão que pagava para ela, terei de continuar a pagar? Sim, poderá se casar novamente escolhendo outro regime. No caso da pensão, não há porque continuar a pagá-la uma vez que são novamente casados.

Paulo O pai tem três filhos. Separou-se da mulher e ganha um salário mínimo por mês. Quanto a mulher tem direito a receber de pensão alimentícia? A metade? Dependerá da decisão do juiz, mas, segundo o advogado Antonio Ivo Aidar, normalmente o porcentual gira em torno de 25% a 40%. Camilla Morei com um rapaz por dois anos e meio.

Temos uma filha de 4 anos. Gostaria de saber se tenho direito à pensão alimentícia, sendo que já nos separamos e voltei a morar com meus pais. Terá direito se provar a necessidade e seu ex-marido tiver a possibilidade de pagar. Cileimar Meu filho tem 8 anos e é portador de paralisia cerebral.

  • Em 2001, entrei comuma ação alimentícia contra o pai dele.
  • O pai depositou o primeiro pagamento, e depois não pagou mais.
  • Gostaria de saber se ainda tenho direito à pensão alimentícia.
  • Resposta: Sim, ainda tem direito.
  • No entanto, pela lei, só poderá cobrar os últimos dois anos de pensão não paga.
  • Este é o prazo que o Novo Código Civil permite que se cobre o pagamento de pensão alimentícia judicial atrasada.
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Vale lembrar que enquanto a pensão não foi decidida por um juiz ela não é considerada judicial e, portanto, não tem validade legal. Nilton Tenho uma filha de 23 anos, que trabalha e ganha o suficiente para pagar a faculdade. Ela pode exigir que eu a ajude?.

  1. Resposta: A concessão da pensão depende de dois fatos: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.
  2. Normalmente, os juízes costumam conceder a pensão até que os filhos se formem na faculdade, mas sempre será levado em conta a singularidade de cada caso.
  3. Fonte: Para responder a estas perguntas a jornalista consultou os advogados Antônio Ivo Aidar e Isabel Leite de Camargo.

Bruno Entrei com um processo contra meu pai em 2004, pedindo a execução das pensões alimentícias em atraso. Desde então ele não foi citado. Este ano consegui o novo endereço dele. Devo pedir à advogada que junte memória de cálculo atualizada com todos os meses até então? Resposta: O advogado especializado em Direito de Família Antonio Ivo Aidar entende que sim.

É preciso ver de quanto é esse débito e quais os bens que o pai possui para que seja possível fazer a penhora online. O advogado lembra ainda que seu pai está sujeito inclusive a ir para a prisão em decorrência do não pagamento das pensões. Júnior Tenho um filho e pago pensão regularmente. Gostaria de saber se ele vier a passar comigo um mês nas férias, posso deixar de pagar a pensão neste mês.

Resposta: O advogado Antonio Ivo Aidar entende que não, pois as despesas continuam a existir, ainda que seu filho fique com você neste mês. Plano de saúde e escola, por exemplo, têm mensalidades a serem pagas pontualmente. Paula Minha filha tem 19 anos e seu pai paga regularmente a pensão dela, mas ele já avisou que no ano que vem, quando ela completar seu curso universitário, ele vai deixar de pagar.

Como calcular a pensão alimentícia 2023?

Pensão alimentícia cálculo: aprenda a fazer 2023 5 meses atrás Você sabe como acontece o processo de pensão alimentícia cálculo em 2023? Da mesma maneira, saberia ainda nos apontar como proceder em casos de atrasos desta determinação judicial, ou ainda, como saber quais são os critérios de avaliação que são estabelecidos pelos responsáveis pelo julgamento desse processo? Veremos neste conteúdo! Diante do contexto jurídico atual, podemos dizer que a questão do pagamento da acaba se mostrando como um de seus temas mais delicados.

Tudo isso porque, entre outras coisas, existem várias divergências entre as partes tais como, por exemplo, o valor a ser estipulado neste mesmo pagamento. Mas afinal, como pode se dar a cobrança deste valor quando devida, ou ainda, como fazer com que este cálculo possa ser o mais justo possível pensando na realidade dos envolvidos nesse tipo de processo em si? Pensando, então, em como responder da melhor forma a cada um destes questionamentos, vamos com este post em especial trazer maiores informações sobre esta temática.

Isso para que, ao saber mais a respeito do assunto, você também consiga ser capaz de saber como resguardar o seu direito a cobrança destes valores em especial. Para calcular a pensão alimentícia atrasada, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Verificar o valor da pensão alimentícia fixada na sentença judicial ou acordo extrajudicial;
  2. Obter o período em que houve o atraso ou inadimplemento da pensão alimentícia;
  3. Calcular os valores mensais da pensão alimentícia que deveriam ter sido pagos durante o período em atraso;
  4. Somar os valores mensais atrasados para obter o valor total da pensão alimentícia em atraso;
  5. Acrescentar juros de mora e correção monetária sobre o valor atrasado, conforme determinado pela legislação vigente ou acordo entre as partes;
  6. Verificar se há desconto em folha de pagamento ou bloqueio de conta bancária para a quitação do débito;
  7. Caso não haja pagamento espontâneo, é possível ingressar com ação de execução de alimentos para cobrar o valor em aberto.

Tendo sido constatada a presença de certo atraso no pagamento dos valores referentes a um processo de pensão alimentícia, algumas medidas legais precisam ser, de fato, tomadas pela parte que está em débito com o acordo firmado por meio judicial, entre as quais podemos destacar, entre outras, as seguintes:

  • Busca de um acordo entre as partes;
  • Contratação de um advogado especializado neste tema;
  • Realização da quitação de débitos existentes.

É importante lembrar que o cálculo da pensão alimentícia atrasada pode variar de acordo com as particularidades de cada caso, sendo recomendável consultar uma advogada(o) especializada em Direito de Família para orientação. E se mesmo assim você continua com dificuldades para realizar o cálculo, existem calculadora de pensão alimentícia em atraso para você fazer automaticamente este cálculo, mas não leve ao pé de letra, importante sempre consultar um profissional da área.

Se você tentou e precisa resolver uma dívida de pensão alimentícia atrasada, não há motivo para se desesperar. Existem vários recursos que você pode usar para ajudar a lidar com a situação e conseguir um acordo. Primeiro, é importante entender que, se você não for capaz de resolver o problema por conta própria, existem autoridades especializadas em trabalhar nesses casos.

As autoridades podem ajudar a criar um acordo de pagamento que satisfaça as duas partes envolvidas. Além disso, é importante lembrar que as partes devem cooperar para atingir um acordo e que a outra parte pode recorrer à Justiça para buscar o cumprimento dessa obrigação.

  • Procure ajuda de uma especialista no tema, para te ajudar! Conforme publicadas no portal Globo em 2019, foram 1.896 mandados de prisão, com média de 5,2 por dia.
  • Em 2020, com a pandemia de Covid, houve diminuição para 1.260, o equivalente a 3,4 ao dia.
  • O número voltou a subir em 2021, com 1.524 mandados, ou 4,1 a cada 24 horas.

Já neste 2022, entre 1º de janeiro e 11 de maio, já foram 1.262 expedidos, média de 18 por dia. Por determinação e força da Lei, sobre a situação de atraso no pagamento de pensão alimentícia, tendo sido decorridos um prazo estimado em 15 dias deverá ser cobrada uma taxa de 10% sobre o valor total devido a ser pago, acrescidos de uma taxa de outros 10% referentes aos honorários advocatícios dos profissionais que foram contratados para dar prosseguimento no processo, importante procurar uma profissional para tirar todas suas dúvidas neste processo.

Sim. Isso porque pelos termos da Lei vigente, existem duas formas de se realizara cobrança referente aos valores de que, porventura, estiverem em atraso, sendo estes: ou mesmo a prisão civil. Devido ao constante avanço das tecnologias, existem atualmente algumas possibilidades de uso de ferramentas especificamente programadas para realizar a pensão alimentícia cálculo,

Neste sentido, principalmente por meio do ambiente online, torna-se muito mais prático e ágil a realização de uma consulta prévia a respeito dos valores que deverão ser realmente envolvidos neste tipo de situação legal, de modo a garantir o sustento de seus envolvidos, por isso vamos te apresentar a memória de cálculo da calculadora pensão alimentícia 2023.

  1. É preciso saber qual é o salário bruto do genitor que pagará a pensão.
  2. Em seguida, é necessário calcular o salário líquido, que é o salário bruto menos as deduções obrigatórias, como INSS.
  3. Com o salário líquido em mãos, deve-se multiplicá-lo pelo percentual determinado pela legislação, que é de 30% do salário líquido do genitor.
  4. Esse valor encontrado deverá ser dividido pelo número de filhos que receberão a pensão alimentícia (se houver mais de um).
  5. O valor obtido será a pensão alimentícia a ser paga por mês para cada filho.
  • Vale ressaltar que, em certos casos, a pensão alimentícia pode ser ajustada caso haja mudança nas condições financeiras dos pais ou se houver necessidade de alteração no valor da pensão em decorrência do crescimento dos filhos ou de despesas extras, importante dizer que contar com a ajuda de um profissional da área pode te ajudar neste momento delicado e importante para o menor, sempre procure se consultar com um,
  • Em casos onde existe a presença de dois filhos, o valor da pensão alimentícia é calculado tendo como base um montante de até geralmente 30% do valor da renda do pai, podendo variar conforme a capacidade de geração de renda do mesmo, por isso a importância de procurar um profissional da área para te orientar.
  • Quando do momento do estabelecimento do valor que cada caso de pensão alimentícia assim o demanda, o juiz responsável pela situação leva em consideração fatores tais como, por exemplo: capacidade de renda, nível de vida, entre outros.
  • Se ainda assim se restou dúvida sobre esse tema, veja este conteúdo completo sobre,
  • Esperamos que com esse guia você tenha aprendido um pouco sobre o cálculo de pensão alimentícia, Se ainda restarem dúvidas, não hesite em contatar a Christiane Lima, uma advogada especializada na área e que estará pronta para te ajudar,

: Pensão alimentícia cálculo: aprenda a fazer 2023

Quem ganha 20.000 paga quanto de pensão?

Valor de pensão para 1 filho: cálculo básico – O cálculo do valor de pensão para 1 filho é o mesmo para qualquer tipo de obrigação alimentícia: avalia-se a possibilidade de quem deve pagá-la versus a necessidade da pessoa que irá recebê-la. Nesse sentido, esse montante irá variar caso a caso, não existindo uma regra ou padrão.

Por exemplo: um pai que ganha R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês, em uma primeira percepção, dá a entender que tenha condições de pagar um valor alto ao seu único filho, talvez 20% (vinte por cento) da remuneração ou até mais. Entretanto, se ele comprovar no processo que possui várias dívidas, descontos em folha, etc, a porcentagem poderá ser reduzida.

Sendo assim, não necessariamente quem ganha bem terá que pagar uma porcentagem enorme de obrigação alimentícia. O mesmo vale para o filho que deverá receber a pensão: caso o seu responsável não consiga demonstrar no processo as suas reais necessidades, o valor da obrigação ficará menor.

Quem ganha 2500 paga quanto de pensão para 2 filhos?

Quem ganha 2 mil paga quanto de pensão? – Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Qual o valor da pensão alimentícia em 2023?

– 30% do salário mínimo equivale a R$ 396,00 em 2023, uma vez que o seu novo valor neste ano, aprovado a partir de 1º de maio, é de R$1320. Para realizar o cálculo, basta multiplicar o salário por 0,3. Ou seja: 1320 * 0,3 = 396. De 1º de janeiro até 30 de abril de 2023, o valor do salário era de R$ 1302.