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Como calcular férias proporcionais de 15 dias?
Como calcular férias proporcionais? – O cálculo de férias proporcionais pode gerar muitas dúvidas. Por isso, gestores e profissionais de RH costumam ter algumas questões sobre como fazer essa conta. Conforme mostraremos a seguir, para calcular as férias proporcionais, é só seguir o passo a passo:
- Calcule seu salário bruto mensal: antes de fazer o cálculo de férias proporcionais, é preciso saber o valor do salário bruto mensal do funcionário
- Considere as frações mensais: o cálculo é feito em frações mensais, ou seja, o colaborador tem direito a 30 dias a cada 12 meses trabalhados. Por isso, a cada mês na empresa é preciso somar 1/12
- Saiba o número de dias a serem tirados: a quantidade de dias que o funcionário deve tirar é calculada da seguinte forma: meses trabalhados ÷ 12 × 30 = quantidade de dias de férias. Por exemplo, se o colaborador trabalhou por 6 meses: 6 (meses) ÷ 12 × 30 = 15 dias de férias (metade de um mês)
- Abono de férias : o funcionário tem também o direito ao abono de férias, que representa o acréscimo de 1/3 do valor das férias
Vamos analisar um exemplo prático para entender melhor como calcular férias proporcionais. Colaborador trabalhou durante seis meses, recebendo um salário de R$ 2.500,00, dessa forma temos o seguinte cálculo: R$ 2.500,00 × 6 ÷ 12 = R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 + R$ 417,00 (referente a ⅓) = R$ 1.667,00 Logo, R$ 1.667,00 é o proporcional de férias que o colaborador vai receber pelos seis meses trabalhados.
Como calcular salário proporcional após férias?
Confira quem tem direito a férias, quando e valores a receber –
- Quem tem direito?
- Trabalhadores e trabalhadoras formais, com registro em carteira, têm direito às férias após 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo.
- Quando?
- Se o trabalhador foi admitido, por exemplo, hoje, daqui a um ano, terá completado um período aquisitivo e a empresa terá a partir de então mais 12 meses para conceder o descanso.
- Geralmente, o trabalhador escolhe uma data e ‘negocia’ com o patrão o que for bom para ambas as partes.
- Vale ressaltar que a lei determina que se o empregador não conceder as férias nesse ‘prazo legal’ terá de pagar o período das férias em dobro.
- Quantos dias de férias?
- Após os 12 meses de trabalho, por lei, a empresa deve conceder 30 dias de descanso remunerado.
- Posso dividir esse período?
Sim. A reforma Trabalhista permite o fracionamento das férias. O trabalhador pode tirar os 30 dias corridos e pode também dividir o período em até três ocasiões. A regra determina que um dos períodos não poderá ser menor do que 14 dias. Os demais períodos não poderão ser menores do que cinco dias.
- O mais comum é o trabalhador tirar férias de 15 dias em uma determinada época e depois mais duas vezes – por exemplo, mais um período de 10 e outro de cinco dias, ou de oito e sete dias, respectivamente.
- O trabalhador precisa concordar com o fracionamento das férias.
- Isso não pode ser imposto pelo patrão.
Que dia posso entrar em férias? A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira. O comunicado de férias, obrigatoriamente deve ser feito pelo empregador com antecedência de 30 dias, devidamente documentado.
- No que diz respeito ao período escolhido para tirar as férias, a CLT tem duas considerações:
- 1 – membros de uma mesma família que trabalharem na mesma empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
- 2 – Empregados estudantes menores de 18 anos têm direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.
- E quem teve contrato de trabalho suspenso?
Historicamente, toda suspensão de contrato impacta no período aquisitivo, ou seja, as férias são adiadas. A Medida Provisória 1045/2021, que instituiu a suspensão de contrato de trabalho e a redução de jornada com redução e salários, vigente até agosto de 2021, não deixava clara essa regra.
- Mas, por outro lado, ele diz, “há um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) no sentido de garantir os direitos às férias, sem considerar a suspensão de contrato de trabalho”.
- Na prática, assim como no ano passado, empresas estão aplicado com frequência a suspensão do período aquisitivo.
- E quem teve redução de jornada?
- Para quem teve redução de jornada de trabalho com redução salarial, o período de vencimento continua o mesmo, sem prejuízo do salário.
- Contrato intermitente tem direito a férias?
- De acordo com o parágrafo 1° do Artigo 142 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o salário for pago por hora e com jornadas variáveis, será apurada a média do período aquisitivo, aplicando-se como valor do salário na data da concessão das férias.
Não quero férias. Posso vender? Pode, mas somente até um terço do período, ou seja, 10 dias. O cálculo para saber o valor é simples. Basta pegar o salário, dividir por 30 e multiplicar pelo número de dias que o trabalhador quer vender. Exemplo: O salário é de R$ 3 mil e o trabalhador quer vender os 10 dias R$ 3.000 / 30 (dias) = R$ 100 X 10 (dias) – Total R$ 1.000 O valor de 1/3 sobre férias, citado nesta matéria, também incide neste caso No exemplo acima: Férias tiradas (20 dias) = R$ 2.000 + um terço desse período = R$ 666,66 (total de R$ 2.666,00) Além desse valor, recebe mais R$ 1.000, referentes aos 10 dias trabalhados mais um terço sobre esse valor (total de R$ 1.332) Fui demitido.
- Tenho direito? Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito de receber em dinheiro o “restante” do período aquisitivo, ou seja, as férias proporcionais.
- No caso de ainda não ter completado um ano de trabalho, a regra também vale.
- Se um trabalhador foi demitido com apenas seis meses de registro em carteira, ele tem direito a meio período de férias, ou seja, são as férias proporcionais ao tempo em que trabalhou na empresa mais 1/3 desse período.
Para calcular o valor, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pela quantidade meses que você trabalhou durante o período aquisitivo.
O que é o proporcional de férias?
Já as férias proporcionais, como o próprio nome já sugere, diz respeito ao período de férias proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, ela ocorre antes do colaborador completar o seu período aquisitivo de doze meses, sendo proporcional ao tempo em que ele trabalhou.
Quando a pessoa volta das férias recebe alguma coisa?
Como fica a remuneração do colaborador pós férias? – Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.