Como Calcular Taxa De Ocupação?

Como fazer o cálculo da taxa de ocupação?

Como calcular a Taxa de Ocupação? – A Taxa de Ocupação é calculada dividindo a soma da área total construída do primeiro pavimento e das áreas excedentes dos outros pavimentos pela área total do lote. Por exemplo, se a área do primeiro pavimento mais o excedente dos demais pavimentos é de 300 metros quadrados e o terreno tem 1000 metros quadrados, a Taxa de Ocupação seria de 30%.

  • É importante notar que a Taxa de Ocupação não deve ser confundida com o Coeficiente de Aproveitamento, que mede a relação entre a área construída e a área do terreno de forma diferente.
  • Além disso, é importante lembrar que a Taxa de Ocupação também está relacionada com a preservação do meio ambiente, pois quanto menor a ocupação, maior a área de vegetação e menor a pegada de carbono do empreendimento.

O projetista deve estar ciente das taxas de ocupação estabelecidas pelo poder público para garantir que o projeto esteja de acordo com as normas e regulamentos locais, além de garantir a sustentabilidade do projeto.

Como calcular taxa de ocupação online?

Aqui está a fórmula para calcular a taxa de ocupação que você pode usar para descobrir quantos quartos disponíveis você tem num determinado período: Número de quartos ocupados dividido pelo número total de quartos multiplicado por 100. Neste caso, a taxa de ocupação do seu hotel é de 30%.

O que conta na taxa de ocupação?

Taxa de Ocupação (TO) – Casa BE / ZIM arquitextura. Foto: © Jeremias Thomas Trata-se da área que sua construção ocupa no terreno. Medida em porcentagem, você encontra a máxima TO do seu lote no código de obras disponibilizado pela prefeitura da sua cidade. Por exemplo, se um terreno de 100 m² possui TO máximo igual a 60%, a área de sua implantação no lote será de no máximo 60 m².

  1. Em outras palavras, é a área total construída no pavimento térreo dividido pela área total do lote.
  2. Considera-se, em geral, como área construída tudo aquilo que tiver cobertura.
  3. No entanto, vale lembrar que algumas áreas não são computáveis nesse cálculo e que cada prefeitura tem autonomia para dizer quais são elas.

Normalmente áreas de lazer comum, como piscinas e quadras, áreas pavimentadas que funcionam como garagem ou circulação de veículos ou pedestres, assim como outras áreas descobertas – são alguns dos exemplos mais comuns de áreas que não se somam à TO.

O que não entra na taxa de ocupação?

Coeficiente de aproveitamento – Já o coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área total construída e a área total do terreno. Neste caso, o número de pavimentos irá contar porque vai indicar a quantidade máxima de metros quadrados que pode ser construída. Será importante para definir o total de cômodos, áreas ou integrações de uma edificação. É importante lembrar alguns detalhes:

Subsolo não deve constar na soma da área construída;Garagens cobertas e varandas constam como áreas construídas;Marquises e beirais com mais de 1 metro constam como áreas construídas;Casas de máquinas e áreas abertas, como piscinas, não entram no cálculo da taxa de ocupação ou no coeficiente de aproveitamento.

O que é taxa de ocupação de um imóvel?

A taxa de ocupação do imóvel é a medida que indica a proporção de dias em que o imóvel está alugado durante um determinado período de tempo.

Como calcular ocupação de pessoas por metro quadrado?

Em média, o cálculo de pessoas por metro quadrado em lugares onde as pessoas estarão sentadas varia entre uma a duas pessoas por metro quadrado, enquanto para eventos onde as pessoas ficarão em pé, é possível acomodar de 3 a 9 pessoas.

Como se calcula a taxa de ocupação de um hotel?

Como é realizado o cálculo da taxa de ocupação hoteleira? – Para que o cálculo referente a taxa de ocupação hoteleira seja realizado de maneira correta, é preciso saber o número de quartos e quantos deles estão reservados. Se houver 100 quartos e 40 deles estiverem ocupados, então a taxa de ocupação é de 30%.

Este cálculo é simples, porém números quebrados também são comuns, com números de quartos como 118 ou 353. Nesses casos, para contabilizar a taxa é preciso realizar uma fórmula simples. Para obter a taxa de ocupação hoteleira, é preciso dividir o número de quartos reservados pelo número total de quartos do hotel.

Exemplo: Caso haja o número total de 353 quartos e 212 deles estiverem reservados, o valor em percentual obtido para a taxa de ocupação é de 60%. Com isso, é possível ter uma noção dos níveis de ocupação do local levando em consideração os dias da semana, além de épocas específicas em que o hotel conta com um número maior de reservas.

Como calcular taxa de obra?

Como calcular os juros de obra O valor do repasse pode variar de acordo com cada financiamento, mas, em geral, a cobrança se inicia com uma média de 2% do valor do imóvel. Após isso, a cada evolução nas obras, o repasse aumenta. Ou seja, também aumentam o valor dos juros.

Quem paga a taxa de ocupação?

Proprietários de imóveis localizados na orla brasileira pagam anualmente ao Governo Federal, taxa de ocupação ou foro e, ao transferir o imóvel, arcam também com o laudêmio, valor devido à União (o real proprietário) pela transferência do domínio útil da área.

O que é considerado área computável?

Área computável: área construída que é considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento. Área construída: Soma da área de todos os pavimentos de uma edificação calculada pelo seu perímetro externo. Área não computável: área construída que não é considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento.

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Qual a taxa de ocupação Airbnb?

A maioria dos anfitriões paga uma taxa de serviço de 3% do subtotal da reserva.

Quando é devida a taxa de ocupação?

A taxa de ocupação é devida como contraprestação ao uso da coisa, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. O Réu exerceu a posse direta do imóvel do Autor, fato que justifica sua condenação em pagar a taxa de ocupação em contraprestação pelo uso exclusivo do bem.

Quem determina a taxa de ocupação de um terreno?

Como calcular taxa de ocupação? – A fórmula para sobre como calcular taxa de ocupação (TO) é a seguinte: (Área total do pavimento térreo + Área total excedente dos demais pavimentos) / Área total do terreno. Para exemplificar, vamos pensar em um terreno de 10x20m, ou seja, 200m². Exemplo 01: Se eu construir sobre este terreno uma casa térrea de 120m², teremos a seguinte fórmula: 120m²/200m² = 0,60, ou seja, 60% de ocupação.

  • Exemplo 02: Se eu construir sobre o mesmo terreno um sobrado de dois pavimentos em que o térreo terá 60m² e o segundo pavimento terá 100m², teremos a seguinte fórmula: 60m² + 40m² (área excedente) / 200m² = 0,50, ou seja, 50% de ocupação.
  • A prefeitura sempre determina qual será a taxa de ocupação máxima permitida em determinado terreno e o projeto deve estar obrigatoriamente de acordo com essa determinação.

Se o seu terreno tem 200m² e a taxa de ocupação máxima é de 80%, você pode construir uma edificação que ocupe de de 1 a 80% do espaço, mas de maneira alguma poderá ter 80,1 % de taxa de ocupação.

Como fazer o cálculo de área construída?

Cobertura, é área construída ou não? Essa é uma pergunta muito frequente aqui no escritório. por este motivo resolvemos fazer esta matéria para ajudar você a tirar suas dúvidas com relação a este assunto. Muitos perguntam isso por conta de uma cobertura que tem as vezes no fundo do terreno, na garagem ou qualquer outra situação que tenha uma cobertura.

Em geral a área construída é tudo o que tiver cobertura. Por que é importante saber disso? É importante pois isso vai acarretar no calculo de impostos, ocupação do terreno, custo da obra, valor do imóvel, aprovação de alvará para construção ou ampliação e assim por diante. Como quase sempre influencia valores em dinheiro, a forma de calcular e a definição dos elementos da casa que são ou não considerados “área construída” geram controversas.

Para saber a área construída de uma casa são levadas em conta as áreas de todos os pavimentos considerados cobertos. Por exemplo, Se sua casa tem dois andares e mais um abrigo para carro a área construída será a soma do abrigo + a área do pavimento térreo + a área do pavimento superior.

Isso é importante para se calcular a ocupação do terreno. As prefeituras limitam essa ocupação e é sempre bom saber se você conseguirá autorização da prefeitura para construir ou ampliar antes de investir no projeto, por exemplo. Cada prefeitura define sua forma de calcular no plano diretor da cidade ou na lei de uso e ocupação do solo.

Claro que muitos espaços geram dúvidas e cada prefeitura terá suas regras e exceções. Alguns casos que podem gerar mais confusão são: varandas, coberturas para carro e quiosques e espaços abertos nas laterais. Essas são consideradas áreas construídas se a prefeitura da sua cidade considera tudo o que for coberto, sem restrições quanto ao tipo de uso, tamanho, piso ou cobertura.

beirais: são aquela parte do telhado que excede as paredes da casa. Há algumas regras de limites para beirais, geralmente só são considerados como área construída se passarem de um certo tamanho, que em geral fica entre 80cm e 1 metro. solarium sobre lajes: se forem considerados como pavimentos entram no cálculo para área construída. Mais uma vez: confira as regras na sua cidade, pois varia bastante! pergolados: geralmente não são definidos como área construída, porque são considerados como área descoberta. São uma boa opção se você quiser uma redução no cálculo de área construída. pé direito duplo: não importa a altura do espaço, só área de cobertura dele, então se calcula como um só pavimento. mezanino: varia muito. Alguns municípios consideram apenas a partir de determinado pé-direito. Confira antes de tomar decisões. pavimento com pilares ou pilotis: considera-se geralmente a área da cobertura desses espaços como sua área construída. sacadas: são como varandas em andares não térreos, então podem entrar no cálculo de área construída junto com o resto daquele pavimento. Variações que você poderá encontrar:

não são área construída se tiverem a mesma projeção que o beiral ou só são consideradas área construída se tiverem cobertura.

Fique sempre por dentro dos termos mais técnicos e burocráticos para não ser passado para trás. Procure sempre consultar a prefeitura da sua cidade para saber as regras e exceções para áreas construídas. Hoje a maioria das prefeituras disponibilizam suas leis pela internet, o que facilita bastante.

Como calcular área computável?

Os primeiros parâmetros a serem considerados ao se estudar uma implantação de edificação em um lote, mais conhecido como “terreno”, são: CA – Coeficiente de Aproveitamento TO – Taxa de Ocupação O CA representa quantas vezes a área do terreno se pode construir de área computável na edificação. A TO representa qual a porcentagem do terreno se pode ocupar, em projeção horizontal.1.COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO O CA é a relação entre a área construída computável e a área do terreno.

É também conhecido como o “potencial construtivo” do terreno. O cálculo é feito multiplicando-se a área do terreno pelo CA permitido pela legislação, resultando na área computável máxima permitida para a edificação. O CA varia conforme a zona em que o terreno está inserido. Cada zona possui: CA básico : é o potencial gratuito de construção inerente aos lotes urbanos.

Com exceção de algumas áreas de preservação e áreas públicas, costuma ter o valor igual a 1,0. CA máximo : é o valor que não pode ser ultrapassado, e sua utilização (ou qualquer valor entre o CA básico e o máximo) pressupõe o pagamento de uma contrapartida financeira para a Prefeitura, chamada de Outorga Onerosa.

Nas zonas de maiores densidades da cidade ele varia entre 2 e 4. CA mínimo : abaixo do qual o imóvel poderá ser considerado subutilizado Os estudos de potencial construtivo para empreendimentos imobiliários pressupõem a utilização do CA máximo. Aplicando o cálculo descrito acima, temos por exemplo: em um terreno de 1.000m² com CA máximo permitido de 2, temos disponíveis 2.000m² de área computável máxima para construir.

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Os valores de CA são encontrados no Quadro 3 – anexo integrante da Lei de Zoneamento nº 16.402/16. Área computável Uma vez que o CA delimita apenas a área computável de projeto, vamos à sua conceituação: Em projetos de uso residencial, são as áreas cobertas das seguintes naturezas:

As áreas privativas (sejam apartamentos ou depósitos) em qualquer pavimento, exceto os terraços – que são considerados não computáveis desde que limitados a 5% da área do terreno (veja mais sobre terraços neste post aqui ) Circulações comuns horizontais e verticais dos pavimentos – exceto térreo, garagens e ático – se terreno localizado nas zonas ZEU (nas demais zonas a circulação não computa se limitada a 20% da área coberta do pavimento) Áreas de uso comum de apoio ao uso da edificação se fora do térreo e do(s) pavimento(s) de garagem

Em projetos de uso não residencial, são as áreas cobertas das seguintes naturezas:

As áreas privativas (inclusive depósitos) em qualquer pavimento, exceto os terraços – que são considerados não computáveis desde que limitados a 5% da área do terreno (veja mais sobre terraços neste post aqui ) Circulações comuns horizontais dos pavimentos, exceto térreo, garagens e ático Áreas de uso comum de apoio ao uso da edificação se fora do térreo e do(s) pavimento(s) de estacionamento de veículos

Lembrando que o pavimento térreo para que não seja computável, deve ser aberto sem vedações laterais – também chamado de “pilotis”, sendo admitido o fechamento somente do controle de acesso, caixas de escada e compartimentos de apoio, com área total limitada a 30% da área coberta do pavimento.

Para qualquer dos dois usos, atenção para áreas de lazer, estacionamento, obras complementares (como portaria e passagens de pedestre cobertas), saliências (como marquises, beiral e elementos arquitetônicos como floreiras e brises) e mobiliários (como guaritas, churrasqueiras e pergolados): a princípio são áreas não computáveis, desde que respeitados os limites de dimensão, área e localização especificados na legislação.

A tabela com a relação completa e limites – constante do Decreto 57.776/17 – encontra-se disponível neste link, Área Construída: áreas computáveis + áreas não computáveis Todas as áreas computáveis e não computáveis, somadas, compõem a área construída da edificação, que é composta somente por áreas cobertas. Áreas descobertas de qualquer tipo (pavimentos, lazer, etc) não são consideradas como área construída na Prefeitura para fins de aprovação e licenciamento.2.

  1. TAXA DE OCUPAÇÃO A TO é a relação entre a área da projeção horizontal da(s) edificação(ões) e a área do lote, e independe se trata-se de área computável ou não computável.
  2. A TO máxima permitida varia conforme o tamanho do lote, classificados entre maiores ou menores que 500m².
  3. Para lotes maiores que 500m², temos na maioria das zonas da cidade uma TO máxima permitida entre 0,50 e 0,70.

Isso significa que a área de projeção horizontal da(s) edificação(ões) devem ocupar uma porcentagem máxima de 50% ou 70% da área do lote, respectivamente. Os valores de TO são encontrados no Quadro 3 – anexo integrante da Lei de Zoneamento nº 16.402/16. Os subsolos destinados a estacionamento de veículos ficam excluídos, porém se houver neles depósitos privativos os mesmos deverão ser contabilizados na projeção. É necessário destacar que as obras complementares, saliências e mobiliários, citados no tópico acima sobre CA, também não entram na projeção desde que respeitados os limites máximos, indicados na tabela neste link,

Em resumo, CA e TO dizem respeito à quantidade das áreas possíveis de serem construídas e na sua distribuição ao longo do terreno, que deverá levar em conta também outros parâmetros como gabarito, recuo, taxa de permeabilidade, entre outros, que serão os conceitos abordados nos próximos posts da série “Conceitos Básicos”.

Importante ressaltar que se o terreno estiver inserido em Operação Urbana, os parâmetros ali estabelecidos podem, a critério do interessado, ser adotados sobrepondo-se aos parâmetros da Lei de Zoneamento. A identificação das zonas e Operações Urbanas também encontram-se disponíveis para consulta no site do Geosampa, o banco de dados oficial da Prefeitura para a cidade de São Paulo.

O que preencher na ocupação?

Em cadastros ou questionários, por vezes pede-se ‘ocupação’, ao que a pessoa deve preencher com a sua profissão de formação ou trabalho que realiza no momento.

Quais são as diferentes formas de ocupação?

Com o estudo foi possível identificar cinco diferentes formas de ocupação das vertentes, que foram: Residencial, Agrícola, Agropecuário, Lazer e Disposição de Materiais Tecnogênicos.

O que é taxa de uso e ocupação do solo?

Taxa de ocupação (TO) – É a divisão entre a área de projeção da edificação e a área do terreno. A Lei define TO máxima, ou seja, a área máxima que a projeção de edificação pode ter, sendo que o restante do terreno não pode ter projeção de edificação. Assim, varandas, telhados, coberturas de garagem, entre outros, influem na taxa de ocupação do lote.

Como calcular os índices Urbanisticos?

É a relação entre a área construída computável e a área total do lote. Ou seja, é a quantidade de vezes que a área do terreno foi, ou pode ser, construída. Exemplo: o CA de um edifício com quatro pavimentos em um lote de 100 m² e TO igual a 0,5 (50 m² de projeção) é igual a 2 ((4*50)/100).

Como calcular o índice de elevação?

XVII – ÍNDICE DE ELEVAÇÃO (Ie) – quociente entre a área construída (Ac) e a área ocupada (Ao) para um empreendimento Ie = Ac/Ao.

Como calcular área computável?

Os primeiros parâmetros a serem considerados ao se estudar uma implantação de edificação em um lote, mais conhecido como “terreno”, são: CA – Coeficiente de Aproveitamento TO – Taxa de Ocupação O CA representa quantas vezes a área do terreno se pode construir de área computável na edificação. A TO representa qual a porcentagem do terreno se pode ocupar, em projeção horizontal.1.COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO O CA é a relação entre a área construída computável e a área do terreno.

É também conhecido como o “potencial construtivo” do terreno. O cálculo é feito multiplicando-se a área do terreno pelo CA permitido pela legislação, resultando na área computável máxima permitida para a edificação. O CA varia conforme a zona em que o terreno está inserido. Cada zona possui: CA básico : é o potencial gratuito de construção inerente aos lotes urbanos.

Com exceção de algumas áreas de preservação e áreas públicas, costuma ter o valor igual a 1,0. CA máximo : é o valor que não pode ser ultrapassado, e sua utilização (ou qualquer valor entre o CA básico e o máximo) pressupõe o pagamento de uma contrapartida financeira para a Prefeitura, chamada de Outorga Onerosa.

Nas zonas de maiores densidades da cidade ele varia entre 2 e 4. CA mínimo : abaixo do qual o imóvel poderá ser considerado subutilizado Os estudos de potencial construtivo para empreendimentos imobiliários pressupõem a utilização do CA máximo. Aplicando o cálculo descrito acima, temos por exemplo: em um terreno de 1.000m² com CA máximo permitido de 2, temos disponíveis 2.000m² de área computável máxima para construir.

Os valores de CA são encontrados no Quadro 3 – anexo integrante da Lei de Zoneamento nº 16.402/16. Área computável Uma vez que o CA delimita apenas a área computável de projeto, vamos à sua conceituação: Em projetos de uso residencial, são as áreas cobertas das seguintes naturezas:

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As áreas privativas (sejam apartamentos ou depósitos) em qualquer pavimento, exceto os terraços – que são considerados não computáveis desde que limitados a 5% da área do terreno (veja mais sobre terraços neste post aqui ) Circulações comuns horizontais e verticais dos pavimentos – exceto térreo, garagens e ático – se terreno localizado nas zonas ZEU (nas demais zonas a circulação não computa se limitada a 20% da área coberta do pavimento) Áreas de uso comum de apoio ao uso da edificação se fora do térreo e do(s) pavimento(s) de garagem

Em projetos de uso não residencial, são as áreas cobertas das seguintes naturezas:

As áreas privativas (inclusive depósitos) em qualquer pavimento, exceto os terraços – que são considerados não computáveis desde que limitados a 5% da área do terreno (veja mais sobre terraços neste post aqui ) Circulações comuns horizontais dos pavimentos, exceto térreo, garagens e ático Áreas de uso comum de apoio ao uso da edificação se fora do térreo e do(s) pavimento(s) de estacionamento de veículos

Lembrando que o pavimento térreo para que não seja computável, deve ser aberto sem vedações laterais – também chamado de “pilotis”, sendo admitido o fechamento somente do controle de acesso, caixas de escada e compartimentos de apoio, com área total limitada a 30% da área coberta do pavimento.

Para qualquer dos dois usos, atenção para áreas de lazer, estacionamento, obras complementares (como portaria e passagens de pedestre cobertas), saliências (como marquises, beiral e elementos arquitetônicos como floreiras e brises) e mobiliários (como guaritas, churrasqueiras e pergolados): a princípio são áreas não computáveis, desde que respeitados os limites de dimensão, área e localização especificados na legislação.

A tabela com a relação completa e limites – constante do Decreto 57.776/17 – encontra-se disponível neste link, Área Construída: áreas computáveis + áreas não computáveis Todas as áreas computáveis e não computáveis, somadas, compõem a área construída da edificação, que é composta somente por áreas cobertas. Áreas descobertas de qualquer tipo (pavimentos, lazer, etc) não são consideradas como área construída na Prefeitura para fins de aprovação e licenciamento.2.

TAXA DE OCUPAÇÃO A TO é a relação entre a área da projeção horizontal da(s) edificação(ões) e a área do lote, e independe se trata-se de área computável ou não computável. A TO máxima permitida varia conforme o tamanho do lote, classificados entre maiores ou menores que 500m². Para lotes maiores que 500m², temos na maioria das zonas da cidade uma TO máxima permitida entre 0,50 e 0,70.

Isso significa que a área de projeção horizontal da(s) edificação(ões) devem ocupar uma porcentagem máxima de 50% ou 70% da área do lote, respectivamente. Os valores de TO são encontrados no Quadro 3 – anexo integrante da Lei de Zoneamento nº 16.402/16. Os subsolos destinados a estacionamento de veículos ficam excluídos, porém se houver neles depósitos privativos os mesmos deverão ser contabilizados na projeção. É necessário destacar que as obras complementares, saliências e mobiliários, citados no tópico acima sobre CA, também não entram na projeção desde que respeitados os limites máximos, indicados na tabela neste link,

Em resumo, CA e TO dizem respeito à quantidade das áreas possíveis de serem construídas e na sua distribuição ao longo do terreno, que deverá levar em conta também outros parâmetros como gabarito, recuo, taxa de permeabilidade, entre outros, que serão os conceitos abordados nos próximos posts da série “Conceitos Básicos”.

Importante ressaltar que se o terreno estiver inserido em Operação Urbana, os parâmetros ali estabelecidos podem, a critério do interessado, ser adotados sobrepondo-se aos parâmetros da Lei de Zoneamento. A identificação das zonas e Operações Urbanas também encontram-se disponíveis para consulta no site do Geosampa, o banco de dados oficial da Prefeitura para a cidade de São Paulo.

Como calcular ocupação de pessoas por metro quadrado?

Em média, o cálculo de pessoas por metro quadrado em lugares onde as pessoas estarão sentadas varia entre uma a duas pessoas por metro quadrado, enquanto para eventos onde as pessoas ficarão em pé, é possível acomodar de 3 a 9 pessoas.

Como fazer o cálculo da taxa de ocupação hospitalar?

Como calculá-la? – O cálculo para mensurar a taxa de ocupação hospitalar consiste em dividir o número de pacientes atendidos no dia pela quantidade de leitos disponíveis nesse mesmo dia (número de pacientes – dia / números de leitos – dia x 100). Vamos considerar um hospital com 150 pacientes e 300 leitos.

  • Para saber a taxa de ocupação, divida 150 por 300, chegando ao resultado de 0,5%.
  • Após, multiplique por 100.
  • Dessa forma, a taxa de ocupação é 50%.
  • É importante ressaltar que esse número pode ser superior a 100% e que os leitos abrangidos na conta não consideram pacientes em observação, que estão se recuperando de algum procedimento, mas que vão embora rapidamente, e outros transitórios.

Também é importante desconsiderar os leitos que se encontram bloqueados, por exemplo. Afinal, o intuito é ter uma base concreta da quantidade de pacientes que a unidade comporta, e não de potencial alcance.

Como saber o valor da taxa de obra?

O que é a taxa de evolução de obra? – Antes de saber qual é o valor máximo da taxa de evolução de obra, é preciso entender como ela funciona. Ela mede o progresso de uma construção ou um projeto de engenharia civil ao longo do tempo. Para calculá-la, o mercado imobiliário usa a proporção da obra concluída em relação ao tempo decorrido desde o início da construção.

Por exemplo, se uma obra tem uma taxa de evolução de 75%, significa que três quartos dela foram concluídos em relação ao tempo total previsto para a conclusão. Imagine que uma construção tem uma duração prevista de 24 meses e, após 12 meses, está 50% concluída. Isso significa que a taxa de evolução da obra é de 50% e tudo está seguindo dentro do cronograma previsto, sem atrasos.

Resumindo o que é evolução de obra : é uma ferramenta que permite avaliar se o empreendimento está sendo erguido dentro do que se imaginava. Assim, é possível identificar eventuais atrasos ou problemas para cumprir o prazo e o orçamento estabelecidos.