Contents
- 1 Qual o valor do bem no inventário?
- 2 Como calcular valor da causa em inventário?
- 3 O que acontece se não for feito o inventário?
- 4 Como o juiz calcula o valor da causa?
Qual o valor do imóvel colocado no inventário?
Qual o custo de um inventário? – Existem diversos fatores que compõem o custo de um inventário. Mas, no estado de São Paulo o custo total, ao final, gira sempre em torno de 11% do valor da herança transmitida aos herdeiros, sendo 4% de ITCMD, 6% de honorários e 1% de outras despesas.
Como calcular o valor do inventário de um imóvel?
O inventário é calculado sobre a soma de todos os bens a serem inventariados. Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro).
Qual o valor do bem no inventário?
Quando os herdeiros de um ente falecido compreendem a necessidade de fazer um inventário, um dilema muito comum que surge é sobre quais são os custos desse processo. Nesse aspecto, vale notar que, embora existam certos padrões nos valores a serem cobrados, eles podem variar de acordo com determinadas situações.
- Isso ocorre porque existem diferentes questões que precisam ser consideradas na hora de calcular os custos de um inventário.
- Por isso, é importante conhecer e prestar atenção em todo o processo, compreendendo como fazê-lo adequadamente.
- Além disso, é fundamental saber quais as formas de torná-lo viável economicamente.
Quer entender o que é um inventário, quais são seus custos e como realizar todo o processo de forma simples e eficiente, sem comprometer sua renda? Então continue a leitura deste artigo! O que é um inventário? Antes de analisar especificamente quais são os custos de um inventário, é preciso ter clareza sobre o que é esse processo.
- Nesse sentido, podemos compreender que um inventário consiste na descrição detalhada de todo o patrimônio de uma pessoa falecida.
- Ele é utilizado para que a partilha de bens entre os herdeiros seja realizada adequadamente, evitando problemas com a justiça.
- Uma vez que esse processo de levantamento for concluído, a divisão dos bens poderá ocorrer sem maiores problemas.
No entanto, visto que esse é um processo muitas vezes complexo, existem determinados custos para sua realização. Como calcular um inventário? Agora que você compreende o que é um inventário, é possível analisar com maior clareza como ele é calculado. Como você pode observar, muitas vezes esse processo de levantamento e averiguação dos bens de um falecido é minucioso, havendo diferentes valores a serem considerados.
- Para entender melhor quais são eles e como calculá-los, acompanhe as informações a seguir! Tributação Com relação à tributação, é importante notar que não existe a cobrança de Imposto de Renda sobre os bens recebidos no inventário.
- Contudo, independente se o processo ocorre na justiça ou fora dela (extrajudicial), é incidido o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Dessa forma, sobre os bens partilhados no inventário, a cobrança do ITCMD é feita com base na alíquota de 4%. Custos com advogado Além da tributação referente ao ITCMD, outro custo que incide sobre o inventário de um falecido diz respeito aos honorários com advogados.
Modalidade do inventário (judicial ou extrajudicial); Número de herdeiros; Existência de litígio entre os herdeiros no processo; Estado em que ocorrem os trâmites.
Custos processuais Por fim, outro aspecto que merece atenção no cálculo são as custas processuais. Esses são os valores a serem pagos para que processo tenha andamento no sistema judiciário — portanto, esse valor só se aplicará no caso de um inventário judicial.
- É importante entender que a cobrança das custas pode variar de acordo com a legislação de cada estado da federação.
- Apenas a título de exemplo, no ano de 2022 a taxa cobrada em um inventário feito no tribunal de Justiça de São Paulo variava de R$319,70 até R$95.910,00 — dependendo do valor do patrimônio em questão.
Quanto custa para fazer o inventário de um veículo? Depois de entender quais cálculos devem ser considerados no inventário de um falecido, é importante compreender como esse processo funciona com relação a determinados bens, como um veículo, Nesse caso, o custo do inventário sobre bens móveis, como carros, motos e veículos em geral, custa 4% do valor do bem.
Para saber exatamente o montante a ser pago, é necessário conferir na Tabela FIPE o modelo e ano do carro, considerando o mês e ano de óbito do proprietário. Quanto custa para fazer o inventário de um imóvel? Assim como os veículos, também existem custos a serem pagos pelo inventário em relação aos imóveis que pertenciam ao falecido.
Esse é o caso presente em apartamentos e casas, por exemplo. Portanto, quando o falecido possui um imóvel em seu nome, a alíquota cobrada é de 4% do valor venal do imóvel. No entanto, é preciso atenção, pois o valor é referente ao ano em que o óbito ocorreu.
- Quanto custa para fazer o inventário de um terreno? Outros bens que comumente precisam ser avaliados na hora de fazer um inventário são os terrenos.
- Nesse sentido, de maneira semelhante às casas, apartamentos e demais imóveis, os custos serão de 4% sobre o valor venal do ano de óbito.
- Vale notar que se o prazo legal para a abertura do inventário já tiver sido ultrapassado, haverá também o acréscimo de juros e multas nos impostos cobrados.
Como financiar um inventário? Como você pode observar, fazer o inventário dos bens de um falecido envolve diferentes custos. Por conta dessa realidade, muitas pessoas cogitam não realizar o processo em função do valor a ser pago por ele. No entanto, esse pode ser um erro muito grave.
- Não fazer um inventário pode acarretar em uma série de problemas.
- Entre eles, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros e, automaticamente, a herança ficará bloqueada.
- Além disso, os herdeiros ficarão impossibilitados de efetuar qualquer transação bancária e levantamento de valores em nome do falecido.
Por isso, é fundamental que o inventário seja feito adequadamente. No entanto, muitas pessoas não possuem condições financeiras suficientes para custear esse processo. Uma alternativa, portanto, é financiar o inventário com uma fintech especializada. A Nobli, por exemplo, tem como foco de suas atuações ajudar seus clientes a construir sua riqueza de longo prazo, por meio de um processo estratégico de fornecimento de crédito.
Assim, contando com nossa parceria, você permite que todo o inventário do ente falecido seja feito tranquilamente, garantindo segurança, tranquilidade e sem comprometer a renda do inventariante. Os custos e complexidades de um inventário muitas vezes fazem com que os herdeiros do falecido evitem o processo de inventário.
Contudo, como você observou neste artigo, negligenciar esse levantamento pode acarretar sérios problemas. Além disso, é possível contar com o financiamento de uma fintech para lhe trazer maior segurança nesse momento. Quer saber mais sobre como ter acesso a financiamentos que lhe ajudarão a enriquecer no longo prazo? Então entre em contato conosco !
Como calcular valor da causa em inventário?
O valor da causa nas ações de inventário e arrolamento deve considerar o total dos bens que integram o monte-mor, incluindo a meação do cônjuge supérstite. Inteligência do artigo 4º, § 7º, do CPC.
O que acontece se não for feito o inventário?
O artigo 1.992 do Código Civil prevê que se o herdeiro, inventariante ou não, deixar de apresentar bens no inventário, perde o direito sobre eles.
Quem é responsável por pagar as custas do inventário?
Portal Correio: Quem paga o ITCMD no inventário? Em dúvida sobre quem paga o ITCMD no inventário? No caso de inventário, o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros. Pois, é sempre quem herda os bens, e não o falecido, quem deve pagar o imposto.
- Quando alguém morre sem deixar testamento, é preciso realizar um processo jurídico chamado de inventário.
- Esse processo serve para fazer todo o levantamento do patrimônio que o falecido deixou, identificar os herdeiros e fazer a distribuição dos bens.
- Após a abertura de sucessão ocasionada pelo falecimento, existe um prazo legal de dois meses para dar entrada no inventário.
Além disso, o processo não é finalizado sem que haja o pagamento do ITCMD. Acompanhe. Saiba quem paga o ITCMD no inventário Nos casos de sucessão e recebimento de herança no inventário, a responsabilidade por pagar o imposto ITCMD sempre do beneficiado.
- Logo, se os herdeiros não efetuarem o pagamento, não poderão ser os legítimos donos dos bens herdados.
- O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de herança e também sobre doações.
- Além disso, ele também é cobrado durante o processo de divórcio na partilha de bens.
- Pois, a justiça também entende esse processo como um tipo de doação.
Esse imposto é calculado tendo como base o valor do espólio. No entanto, existe uma alíquota máxima de 8% determinada e que é válida em todo o Brasil. Contudo, existe um Projeto de Resolução do Senado que altera essa alíquota de 8 para 16%. No entanto, até o presente momento não foi validado pelo órgão federal.
Quem paga o ITCMD no inventário deve conhecer a legislação estadual O ITCMD é um imposto Estadual regulado pelo Governo Federal. Mas, que permite ampla liberdade para os governos estaduais implementarem suas próprias regras de pagamento e cálculo. Isso significa, por exemplo, que embora a alíquota máxima seja de 8% no Brasil inteiro, ela pode variar de 1 a 8% a depender do seu estado.
Além disso, em alguns lugares do Brasil, quem deve fazer todo o cálculo do ITCMD é o próprio contribuinte. Este Portal Jurídico esclarece que nesse caso, o contribuinte efetua o cálculo e envia a papelada para o órgão responsável, que é a receita estadual.
E, os responsáveis da receita irão checar se as contas estão corretas antes de autorizar ou validar o pagamento. Portanto, o herdeiros devem, em primeiro lugar, se informar sobre como se funciona a legislação estadual do ITCMD onde moram. Fique atento: você pode ter direito à isenção do imposto Quem paga o ITCMD no inventário são os herdeiros.
Mas, conforme as regras de cada estado existem também casos onde o herdeiro pode ser isento do pagamento do ITCMD. Por exemplo, é muito comum que essa regra se aplique a imóveis de família, quando é o único bem imóvel transmitido que os herdeiros têm para morar.
No entanto, podem haver regras adicionais, como a determinação de um valor máximo para o bem em questão para que ele possa ser isento. E tudo isso também muda conforme cada estado e o Distrito Federal. Dicas finais Caso algum herdeiro faça renúncia da sua parte, os demais herdeiros beneficiados devem pagar o ITCMD referente a essa renúncia.
Por que, para a justiça, ela constitui uma espécie de doação. E sempre que existir mais de um herdeiro, o recolhimento é proporcional ao valor da parte herdada por cada um. Ainda tem dúvidas sobre quem paga o ITCMD no inventário? Comente! Fonte: : Portal Correio: Quem paga o ITCMD no inventário?
Como fazer um levantamento dos bens do falecido?
Como saber se o falecido deixou bens? Para saber se o falecido deixou bens, um dos métodos mais utilizados é a Certidão de Pesquisa de Bens. Este documento é disponibilizado pelo Cartório de Registro de Imóveis que, ao ser emitido, pode possuir diferentes nomes, tais como: negativa de propriedade, negativa de bens, Certidão de Propriedade Negativa, Certidão de Propriedade Positiva.
- Essa pesquisa tem como base os bens de imóveis que estão registrados no Cartório de Registro em que foi realizada a busca.
- O interessado pode optar por realizar a busca em nome de pessoa física ou pessoa jurídica, para saber se o falecido ou alguma empresa no nome deste possui bens que possam ser inventariados.
O processo tem início quando o Cartório de Registro de Imóveis recebe o pedido de solicitação e inicia a busca por bens imóveis em seu arquivo. Depois de realizar a pesquisa, um documento será expedido para a pessoa interessada e nele será informado se há ou não imóveis registrados no nome que foi pesquisado.
Quando há, o documento é denominado de Certidão de Busca de Bens, e quando inexistente, o documento formaliza o “Nada Consta”. Em caso afirmativo, há a possibilidade da pessoa optar por emitir uma Certidão de Matrícula do Imóvel Atualizada. A partir desta outra certidão o interessado terá acesso a informações gerais a respeito do imóvel.
Na maioria dos casos a busca de bens é realizada para pessoas que desejam comprar ou vender, realizar financiamentos, apresentação de inexistência de bens, etc. Lembrando que para isso, será necessário realizar o inventário. : Como saber se o falecido deixou bens?
O que não entra em inventário?
Meu Valor Digital: Quais são os bens que entram e que não entram no inventário?
- Veja quais são os bens que entram e que não entram no processo de inventário
- O inventário é um assunto cercado por dúvidas, principalmente porque são pouquíssimas vezes na vida que precisamos lidar com tal situação, o que é natural que o tema seja bastante confuso.
- O processo de abertura de inventário acontece após o falecimento de uma pessoa, onde, antes de se dividir todos os bens deixados pelo falecido, são levantados quais são esses bens deixados para que somente após o processo ocorra a partilha entre os herdeiros.
- Vale lembrar que o processo de inventário é obrigatório quando se deixa determinados bens, o que acaba gerando ainda mais dúvida sobre quais são esses bens que entram ou não no inventário.
- Bens que entram no inventário
- Para identificar quais são os bens que entram no inventário, esse é um assunto bem tranquilo de se resolver, pois, todos os bens que entram na partilha, seja móveis, imóveis, tudo aquilo de propriedade do falecido ou direito sobre determinada coisa devem constar no processo.
- É importante lembrar aqui que também existe a possibilidade de haver um testamento deixado pelo falecido, onde, caso realmente exista, nem mesmo o testamento exclui determinados objetos de entrarem na partilha.
- Bens que não entram no inventário
- Como dito anteriormente, todos os bens deixados pelo falecido precisam ser inventariados, entretanto, existem exceções, ou seja, existem sim algumas situações em que determinados bens não entram no inventário.
- Existem três cenários para tal possibilidade, vejamos:
- Bens do falecido que não considerados herança;
- Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança;
- Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.
- Bens do falecido não considerados herança
- Nessa situação entram ativos que possuem natureza jurídica contratual, entretanto, podemos enquadrar com margem de segurança jurídica o seguro de vida que não tem relação alguma com a herança, ou seja, não precisa entrar no inventário.
- Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança
- Nesse caso podemos enquadrar ativos que respeitam a ordem de vocação hereditária, onde, por previsão legal, não precisa aguardar a conclusão do inventário para ser transferido.
- Com base na Lei 6.858/1980 podemos listar:
- Verbas rescisórias do contrato de trabalho;
- Saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Restituição do Imposto de Renda;
- Saldos bancários e de poupança e fundos de investimento;
- Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento
- Por fim, dependendo do regime de bens, por exemplo, comunhão universal de bens, parte do patrimônio, ainda que esteja apenas em nome do falecido, pode, sim, ser do cônjuge ou companheiro.
- Fonte:
: Meu Valor Digital: Quais são os bens que entram e que não entram no inventário?
Qual a nova lei de herança?
O novo processo de exclusão do herdeiro indigno da herança consta na Lei nº 14.661/23, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira. Essa lei acrescentou um novo artigo ao Código Civil, o 1.815-A. ‘Encurtou o caminho para aqueles que já passaram por um processo criminal prévio.
Como o juiz calcula o valor da causa?
O valor da causa, então, nada mais é do que a soma das parcelas vencidas e vincendas (CPC, art.260), quando estas últimas existirem.
Como calcular o valor da causa em partilha de bens?
Nas ações de divórcio com partilha de bens, o valor da causa deverá corresponder ao valor total do conteúdo econômico do patrimônio comum do casal, considerando os bens arrolados para partilha.
O que colocar no inventário?
vlvadvogados / 2 janeiro, 2023 Você sabe o que é e como funciona o processo de inventário? Entenda tudo agora para que você possa proteger seu legado e assegurar os direitos da sua família com o devido cuidado. Inventário: Você sabe o que é e como fazer? O inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa. Neste período, ainda que o luto seja um momento delicado, e sem previsão de se encerrar, é necessário que ocorra o levantamento de todos os bens que o falecido deixou, ou seja, é preciso listar os bens e dívidas que compõem o espólio.
Esse processo é obrigatório para formalizar a transferência da herança, além de assegurar que os seus desejos e obrigações sejam respeitados. O processo de abertura de um inventário pode ser judicial ou extrajudicial, mas independente do tipo, o documento deve ser formulado por um advogado especializado, que irá lhe orientar, conforme os detalhes do seu caso.
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Quem não pode ser inventariante?
O menor absolutamente incapaz não pode ser nomeado inventariante, cujo encargo iria ser exercido pelo seu representante legal, porém no nome do incapaz.
Quem pode fazer inventário de imóvel?
O inventário pode ser requerido pelos herdeiros legítimos, cônjuges, legatário ou herdeiros testamentários, testamenteiro e até mesmo pelo Ministério Público, em caso de herdeiros incapazes.
Pode fazer inventário depois de 20 anos?
20. Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07? – Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento. Deve-se, ainda, observar, atentamente, a legislação tributária e a ordem da vocação hereditária da época do falecimento, pois a lei que regerá o inventário e a partilha dos bens será aquela da data do óbito (vide art.30, da Resolução nº 35, de 24/04/07, do CNJ).
Pode deixar um herdeiro fora do inventário?
Posso deixar alguns bens do falecido fora do inventário? NÃO! Isso porque o inventariante ou herdeiro que oculte bem do espólio poderá PERDER o direito que lhe cabia sobre o bem sonegado. Além disso, se o sonegador for o inventariante, este será removido da função. Os herdeiros prejudicados bem como os credores da herança poderão entrar com ação para restituir o patrimônio sonegado ao espólio em até 10 anos a contar da data da informação da inexistência do bem.
Se o bem não puder ser restituído, o sonegador poderá ser condenado a pagar em espécie o valor correspondente do bem além de montante relativo a perdas e danos. Fique alerta! Quando o herdeiro deixa de apresentar no inventário os bens recebidos em vida a título de doação(adiantamento de herança) também é considerada hipótese de sonegação de bens.
: Posso deixar alguns bens do falecido fora do inventário?
Quanto tempo posso ficar sem fazer o inventário?
Existe um prazo para abertura do inventário? – Se você quer economizar e evitar maiores problemas, é necessário que saiba que o inventário não pode ser realizado a qualquer momento sem que com isso os herdeiros sofram prejuízos financeiros. Após o falecimento de alguém, a lei brasileira determina que o inventário deve ser aberto no prazo máximo de 60 dias.
Esse prazo é tanto para abertura do inventário judicial quanto do extrajudicial, aquele feito em cartório. Então quer dizer que se o inventário não for aberto no prazo de 60 dias, não poderá mais ser feito? Não é bem assim que funciona. O inventário poderá ser aberto a qualquer momento, ainda que depois do prazo de 60 dias estipulado pela lei.
O que acontece é que a lei brasileira autoriza a aplicação de uma certa penalidade para aqueles que não cumprem esse prazo.
Quanto tempo pode ficar sem fazer o inventário?
O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte’.
É possível alterar o valor quando o imóvel e recebido em herança?
Imposto de Renda 2022: Posso atualizar meu imóvel pelo valor Jamais atualize o valor do imóvel pelo preço de mercado. Sempre repita o valor informado na declaração do ano anterior. Veja a seguir quais são as principais situações em que o valor do imóvel pode ser aumentado no Imposto de Renda e como isso deve ser feito Os casos mais comuns em que o imóvel pode ter seu valor reajustado no Imposto de Renda são quando há construção, reforma e ampliação, ou quando você ainda está pagando o financiamento do bem.
Também é possível alterar o valor quando o imóvel é recebido em herança, mas em condições bastante específicas. Veja a seguir como preencher a declaração para os casos mais comuns. Como declarar construção, reforma ou ampliação Caso você tenha feito construção, ampliação ou reforma no imóvel, pode acrescentar essas despesas ao valor do bem.
Vale qualquer material e serviço que promova uma alteração ou melhoria no imóvel e que tenha caráter permanente: troca de piso, um cômodo novo, pintura, peças e serviços de manutenção. Porém, a compra de móveis, como um sofá novo para a sala, não conta para o Imposto de Renda porque os móveis podem ser levados de uma residência para para outra, ou seja, não têm caráter permanente no imóvel.
Junte as notas fiscais dos materiais e dos serviços gastos. Pegue recibos de pedreiros, pintores e outros prestadores de serviço. Não esqueça de colocar no recibo o nome e CPF do profissional, endereço, telefone de contato, descrição do serviço, valor pago, data e assinatura do prestador de serviço. Para quem já declarou o imóvel no Imposto de Renda do ano passado, o processo de preenchimento da declaração é simples.
Basta importar a declaração de 2021 para o programa do IR 2022 que os campos principais da ficha de “Bens e direitos” serão preenchidos automaticamente. Após a importação da declaração do ano passado, abra a ficha de “Bens e direitos” e clique em cima do imóvel, que deverá aparecer na sua lista de bens declarados.
Para atualizar o valor do imóvel na declaração, some os valores efetivamente pagos no ano passado com a construção ou reforma com o valor do imóvel declarado em 31/12/2020. Coloque o resultado da soma no campo “situação em 31/12/2021”. Por exemplo, se o imóvel estava declarado por R$ 100 mil em 31/12/2020 e você gastou R$ 20 mil em uma reforma no ano passado, coloque R$ 120 mil no campo “situação em 31/12/2021”. Está pagando financiamento? Também pode atualizar o valor
A mesma lógica vale para quem ainda está pagando o financiamento do imóvel. Junte os comprovantes das prestações e informe no campo “Discriminação” os detalhes do financiamento e quantas parcelas foram pagas no ano passado. O total pago de prestações em 2021 deve ser somado ao valor do imóvel declarado em 31/12/2020.
O que colocar no inventário?
vlvadvogados / 2 janeiro, 2023 Você sabe o que é e como funciona o processo de inventário? Entenda tudo agora para que você possa proteger seu legado e assegurar os direitos da sua família com o devido cuidado. Inventário: Você sabe o que é e como fazer? O inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa. Neste período, ainda que o luto seja um momento delicado, e sem previsão de se encerrar, é necessário que ocorra o levantamento de todos os bens que o falecido deixou, ou seja, é preciso listar os bens e dívidas que compõem o espólio.
Esse processo é obrigatório para formalizar a transferência da herança, além de assegurar que os seus desejos e obrigações sejam respeitados. O processo de abertura de um inventário pode ser judicial ou extrajudicial, mas independente do tipo, o documento deve ser formulado por um advogado especializado, que irá lhe orientar, conforme os detalhes do seu caso.
Caso queira ganhar tempo, por já ter conhecimento sobre o tema e querer solucionar o seu caso o quanto antes, solicite atendimento de um dos nossos especialistas para criar ou ajustar uma estratégia para seu caso. Basta clicar neste link: https://forms.gle/A7nkJRzGMK27k1V46
O que acontece quando um dos herdeiros não quer assinar?
Inventário Judicial –
- O inventário judicial é a forma mais conhecida de inventário e ocorre quando o procedimento é resolvido por meio do Poder Judiciário.
- Esse processo é a solução viável quando os requisitos do inventário extrajudicial não estão presentes, ou seja, quando:
- Existe testamento válido deixado pela pessoa falecida.
- Quando os herdeiros não estão de acordo com a partilha dos bens.
- Quando há herdeiros menores ou incapazes.
- Dentro desse procedimento, existem duas hipóteses. São elas:
- Inventário judicial consensual : quando há consenso entre os herdeiros, mas há testamento, herdeiro menor de idade ou herdeiro incapaz.
- Inventário judicial litigioso : quando não há consenso entre os herdeiros.
- Após você compreender a existência dessas duas modalidades de inventário, passamos a esclarecer a dúvida que trouxe você até este artigo: o que fazer quando um dos herdeiros não quer fazer o inventário?
- É comum que o inventário gere discussões dentro de uma família, pois ele fomenta a análise da partilha de bens, ou seja, o que vai ficar para cada herdeiro.
- Dessa forma, se um dos herdeiros for contra a abertura do inventário ou se recusar a assinar o procedimento, o inventário não preencherá os requisitos para ser feito de forma extrajudicial, ou seja, precisará ser realizado de forma judicial e litigiosa.
O herdeiro que foi contra a abertura do inventário será comunicado pelo juiz a respeito do processo. Ele terá um prazo para se manifestar apontando os possíveis erros, sonegações ou demais problemas que o levaram a ser contra a abertura do inventário, como a inclusão de algum herdeiro ou a forma da partilha.
- Se ainda assim o herdeiro desejar não participar do inventário, ele pode se omitir e não se manifestar no prazo estipulado.
- Neste caso, o juiz dará seguimento ao processo normalmente.
- Agora que você já sabe como agir em situações nas quais um dos herdeiros não concorde com o inventário, conte com quem entende do assunto para auxiliar você.
Entre em agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família e Sucessões. Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso, : O que fazer quando um dos herdeiros não quer fazer o inventário?