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Como fazer o cálculo de porcentagem de faltas?
2° Porcentagem individual da presença dos alunos em todas as aulas: – Diferente do cálculo feito anteriormente, há como saber a porcentagem de falta de cada aluno individualmente no decorrer das aulas. Para conseguir ter esse controle, deve-se dividir o número de aulas que o respectivo aluno frequentou pelo número total de aulas ministradas e multiplicar isso por 100.
Como fazer a conta da porcentagem de faltas na escola?
Análise da porcentagem de alunos presentes nas aulas – Nesse caso, é necessário dividir o total de estudantes presentes no dia da aula pelo total de alunos matriculados e, em seguida, multiplicar o resultado obtido por 100. Considerando, por exemplo, uma classe de 60 alunos, suponhamos que, no dia da aula em questão, apenas 38 compareceram.
Quantas faltas e 70 %?
O número máximo de faltas é 8 (70% de frequência).
Como calcular o percentual de presença no Excel?
Como calcular porcentagem de um valor no Excel Selecione uma célula > digite = > insira o valor inicial (ou o nome da célula) > digite o sinal * > o valor da porcentagem > seguido de seu símbolo %. Exemplo: para calcular 20% de 200, ficará ‘=B2*20%’. Aperte ‘Enter’ para visualizar o valor final.
Qual o número de faltas que um aluno pode ter?
O que diz a Secretaria da Educação? – “A Secretaria da Educação do Estado (Seduc-SP) esclarece que a resolução SEDUC 25 de 5 de julho de 2023 é uma iniciativa que complementa uma série de ações da pasta, iniciadas nos primeiros meses desta gestão, para que o aluno ausente volte para a sala de aula.
- É importante destacar que a Seduc garante que, a qualquer momento, todo aluno pode ingressar ou voltar à rede de ensino estadual.
- Entre as medidas adotadas nesta gestão para combater a evasão escolar, estão o aplicativo Diário de Classe SP, utilizado para registro diário da frequência dos alunos da rede estadual e a plataforma Aluno Presente, um painel de controle de frequência que exibe desempenho por aluno, escola e Diretoria de Ensino.
Ambos foram lançados em 16 de março. Essas duas ferramentas permitem que a Secretaria, as diretorias de ensino e as escolas possam acompanhar de maneira inédita, em tempo real, os dados de frequência e tomem medidas para melhorar o comparecimento. A nova resolução estabelece q ue a partir de 15 dias letivos consecutivos, e depois de esgotados todos os procedimentos de busca ativa (contato telefônico, presencial, carta e e-mail), a escola registra um NCOM (Não Comparecimento) e o aluno tem a matrícula cancelada.
- Os 15 dias seguem determinação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) que prevê que o Conselho Tutelar deve ser notificado quando as faltas atingirem 30% do máximo permitido em lei, estabelecido atualmente em 50 faltas.
- Importante reforçar que a resolução tem como objetivo identificar a ausência dos alunos com mais agilidade e possibilitar providências antes que o estudante abandone a escola de vez.
No modelo anterior, o abandono só era conhecido no final do ano letivo e o Não Comparecimento poderia ser registrado sem justificativas sobre a não frequência dos estudantes. Agora, é obrigatório que em todo o registro de “Não Comparecimento” a escola informe se fez ou não a busca ativa”.
Quantas faltas reprovam UFMG?
O aluno deve ter frequência mínima de 75% das atividades programadas. É reprovado o aluno que não comparecer a, pelo menos, 75% das atividades programadas. O aluno infrequente recebe conceito ‘I’ (insuficiente), mesmo que tenha obtido pontuação suficiente para ser aprovado; É vedado o abono de faltas.
Como calcular 75% de 100?
Para uma porcentagem de 75%, divida o número por 4 e multiplique por 3.
Como saber se vou reprovar por falta?
1) Posso reprovar por faltas, tendo obtido média em todas as disciplinas da série? Sim. A reprovação por faltas ocorre quando o aluno ultrapassa os 25% do número de horas-aula dadas no ano letivo ou semestre letivo. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96 – em Art.24 inciso VI preve: ” O controle da frequência fica a cargo da escola/colégio conforme o disposto em seu Regimento Escolar e as normas do respectivo sistema de ensino, exigido a frequência de 75% do total de horas-aulas do ano letivo (mínimo de 800horas dos 200 dias letivos) ” De acordo com a Lei 8.069/70 o controle da frequência às aulas também é de responsabilidade da Família e do Estado, quando o aluno for menor de 18 anos.
No Art 129 inciso V da referida lei, lê-se: “cabe aos pais matrícular o filho e acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar” Cabe ao Estabelecimento de Ensino encaminhar ao Conselho Tutelar/Ministério Público os casos de reinteradas faltas e evasão escolar esgotados todos os recursos escolares, vez que o ensino público é de responsabilidade do Estado.
Art 56 inciso II da Lei 8069/70.2) O Professor pode abonar faltas? Não. À luz do Direito não existe abono de faltas; pois abonar significa dizer que o aluno esteve presente em sala, quando não esteve. O correto e lícito é justificar a falta. A regulamentação legal para faltas está prevista no Decreto Lei 1.044/69 (saúde), na Lei 6.202/75 (gestante) e na Lei 4375/64, Ato Institucional nº5 de 1968 (serviço militar) de acordo com a documentação específica – ( Declaração de Serviço Militar).3) Há a possibilidade de ser avaliado sem estar frequentando às aulas? Sim.
Todo aluno que estiver impedido de comparecer às aulas por problemas de saúde tem o amparo legal no Decreto – Lei 1.044/69, Art.2º que prevê: “, Atribuir a esses estudantes exercícios domiciliares sob acompanhamento da Escola/Colégio, sempre que compatível com seu estado de saúde.” Cabe à equipe pedagógica do estabelecimento de ensino, após o recebimento da documentação necessária, fazer os encaminhamentos junto aos professores e aos responsáveis do aluno, estabelecendo cronograma de envio e recebimento das tarefas.
O Direito à RECUPERAÇÃO também abrange estes casos, quando não atingida a média mínima, conforme o previsto na Deliberação 07/99 e no Regimento escolar. Para a aluna Gestante a Lei 6.202/75 dispõe que a partir do oitavo mês, e durante três meses, a estudante grávida ficará assistida pelo regime de Exercícios Domiciliares.4) Sou militar, podendo estar em escala de Serviço, como posso justificar as faltas à escola e ser avaliado? O Decreto Lei 715/69 dá o amparo legal ao estudante militar desde que a ausência em aula esteja justificada por meio de Declaração fornecida pelo Órgão das Forças Armadas ao qual o Militar/Estudante presta serviço.
- A avaliação será agendada com os Professores através da Equipe Pedagógica do Estabelecimento de Ensino após o aluno/militar apresentar a documentação necessária.
- Também é de direito do estudante a realização da recuperação, conforme previsto na Deliberação 07/99 e no Regimento Escolar.5) Quando não sendo possível comparecer à aula em dia de avaliação poderei realizá-la posteriormente? Sim, os Regimentos Escolares devem amparar tal solicitação.
É necessário justificar a falta e requerer 2ª chamada de provas no estabelecimento de ensino. A Lei Estadual 7.102/79 concede tal possibilidade. Nova data de prova deverá ser marcada.6) Posso solicitar a revisão de prova? Se for maior, sim. Se menor é o responsável quem deve formalizar a solicitação de revisão da prova no Estabelecimento de Ensino.
É a Coordenação Pedagógica do Estabelecimento de Ensino quem solicita a revisão aos professores constituindo uma banca para análise. A revisão da prova é realizada por Professores da disciplina em questão, sem a participação do professor que a elaborou. Na revisão a nota não deve baixar. Se isso ocorrer fica evidenciado erro na correção.
A banca realizará relatório considerando a composição da prova às respostas dadas pelo aluno e parecer conclusivo.7) Estou reprovado, onde posso solicitar a revisão de tal decisão? A revisão dos resultados finais do ano letivo e dos critérios avaliativos está prevista na Lei 8.069/70 Art.53 inciso III.
- Primeiramente a solicitação deve ser requerida no próprio Estabelecimento de Ensino, após a publicação dos resultados, de acordo com o Regimento Escolar.
- Também pode ser requerida na Ouvidoria do Núcleo Regional de Educação ou na Ouvidoria da Secretaria de Estado da Educação.
- A última instância é a judicial.8) Tenho direito à recuperação em todas as disciplinas escolares? Sim.
O amparo legal encontra-se na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional -LDBEN – Lei 9394/96 em Arts.12,13 e 24 a obrigatoriedade da recuperação à todos os alunos que não atingirem a média mínima prevista para a aprovação. É optativa aos alunos que desejarem atingir melhor desempenho escolar.
A Deliberação 07/99 do Conselho Estadual de Educação normatiza a sua aplicação e documentação.9) O Professor pode ameaçar tirar nota por conduta, assiduidade e participação? Não. A deliberação 07/99 do Conselho Estadual de Educação em Art.3º diz:” A Avaliação do aproveitamento escolar deverá incidir sobre o desempenho do aluno em diferentes situações de aprendizagem.” Os Regimentos Escolares deliberam que: ” A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento do aluno”.
A conduta do aluno deve ser considerada para as necessidades de acompanhamento e encaminhamentos à profissionais específicos afim de diagnosticar o que ocorre com o aluno em relação à aprendizagem – Art.53 inciso III e Art.129 inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O aluno deverá ter responsabilidade com relação aos seus afazeres escolares e o respeito aos seus colegas durante os horários de estudo. Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo. O Professor que se utilizar desta prática não está usando de bom senso com relação ao Processo de Avaliação.
O foco da avaliação deve ser a produção intelectual do aluno a fim de detectar em que nível de aprendizagem estava e a que nível foi capaz de evoluir.10) Como o professor pode ofertar a recuperação? Na Deliberação 07/99 em Art.11 Consta que ” A Recuperação é um dos aspectos da aprendizagem no seu desenvolvimento contínuo, pela qual o aluno, com aproveitamento insuficiente, dispõe de condições que lhe possibilitem a apreensão de conteúdos básicos.” Em Art.13 ” A recuperação deverá constituir um conjunto integrado ao processo de ensino, além de se adequar às dificuldades dos alunos.” O Professor deve usar de metodologias diversificadas para dar condições efetivas à aprendizagem de seus alunos.11) Meu Professor disse que vai ” ferrar a turma”, que vai me reprovar, isso é legal? Não.
- O Professor deve ter usado tal expressão com o intuito de mobilizar a turma/aluno para a aprendizagem ou o interesse aos conteúdos da disciplina, embora esta não seja a melhor forma de mobilizar para à aprendizagem.
- Caso a reprovação ocorra, há amparo legal para a solicitação de revisão dos resultados finais (Lei 8069 ECA – Art.53 III).12) O aluno tem direito de ler o Regimento Escolar? Sim.
O Estabelecimento de Ensino deverá disponibilizar a consulta na Biblioteca ou na Coordenação Pedagógica. Numa Gestão Colegiada o aluno pode, inclusive, participar da elaboração do Regimento Escolar.13) É obrigatório o uso do Uniforme Escolar? A Lei 14.361/ 04 em Art.3º diz: “É de competência dos Conselhos Escolares e das Associações de Pais, Mestres e Funcionários de cada Escola Pública Estadual a decisão quanto à obrigatoriedade do uso do uniforme escolar e o estabelecimento das regras relativas a sua adoção, garantindo a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Parágrafo Único – Os Conselhos Escolares e Associação de Pais que decidirem pela obrigatoriedade do uso do uniforme escolar constituirão um fundo financeiro para aquisição de uniformes destinados àqueles alunos que manifestarem falta de condições para aquisição do uniforme adotado. Outra Normativa Legal é o Regimento Escolar que normatiza as ações de cada Estabelecimento de Ensino e, como tal, deve ser cumprido.14) Um aluno inadimplente pode ser impedido de frequentar a escola ou de retirar documentos escolares? Não.
É o que determina o Art.6º da Lei 9870/99 “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentação escolar ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas compatíveis com o Código do Consumidor e com os Arts.177 e 1.092 do Código Cível Brasileiro.
Como calcular a frequência?
Cálculo da Frequência – Para o cálculo da frequência dispomos de muitas maneiras, porém vamos destacar duas maneiras mais utilizada dentro da área da elétrica para cálculo de frequência. Uma maneira muito comum de calcularmos a frequência é através do período ou tempo de uma determinada onda, que representa uma corrente elétrica.
Como já abordamos a frequência é o tempo de variação de um sinal em um segundo, e o período é o tempo levado para o término de uma única oscilação completa, a relação básica diz que as duas grandezas são inversamente proporcionais. Para realizar o cálculo através deste método utilizamos a seguinte fórmula: f = 1 / T,
Nessa fórmula, f representa a frequência e T representa o período de tempo requerida para que se complete uma única oscilação de onda observe o exemplo abaixo: Modelo matemático para cálculo da frequência em função do tempo ou período Outra maneira muito comum que utilizarmos, é o cálculo através da frequência angular de geração da onda. Quando a frequência angular de geração de uma onda for conhecida, por exemplo, conhecemos a velocidade angular de um pequeno gerador caseiro, porém a frequência de saída do sinal gerado não é conhecida, para realizarmos o cálculo da frequência normal basta utilizarmos a seguinte forma f = ω / 2π, observe o exemplo: Nessa fórmula, f representa a frequência da onda e ω representa a frequência angular. Modelo matemático para cálculo da frequência em função da velocidade angular A compreensão do conceito de frequência elétrica é muito importante no contexto dos circuitos de corrente alternada, pois a variável frequência é responsável pela impedância e distorções nos harmônicos dos circuitos elétricos, entender esse conceito é o primeiro passo para evoluir dentro da teoria e conceitos importantes dentro da corrente alternada.
Disponibilizamos um vídeo para complementar seu entendimento do assunto: Como profissionais da área elétrica, necessitamos da compreensão dos conceitos abordados, estes conceitos se tornam imprescindíveis para a evolução e para compreensão de conceitos mais complexos dentro da área elétrica. O tema corrente alternada, evolve a frequência, que é responsável diretamente por vários fenómenos como a velocidade de rotação dos motores elétricos trifásicos, em maquinas elétricas de geração ela esta relacionada a velocidade de rotação dos rotores bobinados.
Outro fenómeno importante dentro de corrente alternada é a impedância ocasionada pela frequência, a impedância é a oposição da frequência a corrente elétrica para cálculos de circuitos em corrente alternada a compreensão do conceito é fundamental, continue se aprofundando no assunto, pois o tema é complexo e importante dentro da elétrica. Eletricista desde 2006, Henrique Mattede também é autor, professor, técnico em eletrotécnica e engenheiro eletricista em formação. É educador renomado na área de eletricidade e um dos precursores do ensino de eletricidade na internet brasileira. Já produziu mais de 1000 videoaulas no canal Mundo da Elétrica no Youtube, cursos profissionalizantes e centenas de artigos técnicos.
O conteúdo produzido por Henrique é referência em escolas, faculdades e universidades e já recebeu mais de 120 milhões de acessos na internet. Aviso legal Todas as informações obtidas neste site e páginas de redes sociais relacionadas a ele são apenas de caráter INFORMATIVO. O Mundo da Elétrica NÃO se responsabiliza por nenhum dano ou prejuízo causado pela execução de ações relacionadas ou não ao conteúdo descrito aqui.
Procure sempre um profissional qualificado, sigas as normas e utilize os equipamentos de proteção para qualquer trabalho que envolva eletricidade.},
Tem como reprovar por falta mesmo com notas boas?
Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.
Qual a porcentagem de faltas permitidas?
Escola deve alertar Conselho Tutelar quando aluno atingir 30% do limite de faltas Da Redação | 11/01/2019, 10h50 Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.
Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassasse o limite em 50%. Pela Lei de Diretrizes e Bases (), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar. Seguindo esse parâmetro, antes da nova lei, a escola deveria alertar o Conselho Tutelar quando o aluno faltasse a 25 dias de aula.
- Agora, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias.
- A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.
O projeto que altera a atual legislação () é da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), com parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Para ele, o Estado precisa se antecipar ao problema no sentido de reduzir o número de faltas e, com isso, combater a repetência e a evasão escolar.
Qual a média de faltas?
Na média, cada jogo do Brasileiro tem 33 faltas. Em nenhuma grande liga da Europa esse número chega a 27. Na Inglaterra, são apenas 21 infrações por partida.
Quantas faltas sem justificativa pode dar justa causa?
Quantos dias de falta dá justa causa? – O abandono de emprego é motivo para demissão por justa causa, ou seja, com 30 dias seguidos sem comparecer ao trabalho o empregado pode ser demitido. Entretanto, não é somente dessa forma que as faltas injustificadas podem levar à demissão. De acordo com a legislação trabalhista, a demissão por justa causa e uma eventual perda de direitos no pedido de demissão pode ocorrer por motivos de indisciplina e maus hábitos, como as faltas injustificadas, por exemplo.
Algumas faltas não são o suficiente, mas combinadas a outros comportamentos negativos podem caracterizar essa indisciplina. Lembre-se apenas que a demissão é a última medida, O ideal é conversar com o colaborador e explicar a ele de que forma as faltas injustificadas prejudicam a empresa e o seu próprio desenvolvimento profissional.
Antes da demissão, é necessário ter emitido pelo menos uma advertência por falta injustificada, comprovando que ele estava ciente do risco.
Como calcular 25% de 800?
Como calcular porcentagem de um valor – A porcentagem, representada pelo símbolo %, nada mais é do que a divisão do todo em cem partes, Para fazer o cálculo, basta multiplicar a porcentagem pelo valor, Exemplo : calcular 30% de 700. Basta multiplicar a fração 30/100 por 700. Como calcular porcentagem de um valor Viu como é fácil? Contudo, para calcular porcentagem em alguns casos, você pode utilizar frações equivalentes, Sugiro que você saiba algumas frações equivalentes: Frações que facilitam o cálculo de porcentagem. Enfim:
para uma porcentagem de 10%, divida o número por 10. para uma porcentagem de 20%, divida o número por 5. para uma porcentagem de 25%, divida o número por 4. para uma porcentagem de 50%, divida o número por 2. para uma porcentagem de 75%, divida o número por 4 e multiplique por 3.
Exemplo : calcular 25% de 800. Certamente, o aluno que não treinou o suficiente como calcular porcentagem faria o seguinte cálculo: Método menos eficiente para calcular porcentagem Então, em vez de fazer essas contas, simplesmente divida 800 por 4, Utilização das frações que facilitam o cálculo de porcentagem. Acima de tudo, uma dúvida comum dos alunos é como fazer esse cálculo em problemas que envolvem aumentos e descontos percentuais. Nesse sentido, é importante que você conheça o fator multiplicativo: De fato, utilizamos o sinal “mais” para calcular porcentagem em caso de aumento ao passo que utilizamos o sinal “menos” para calcular porcentagem em caso de desconto. Na fórmula acima, i é a taxa de aumento ou de desconto. Dessa maneira, se precisamos aumentar um número em 40%, temos que i = 40/100 = 0,4. Ademais, se você não gosta de fazer contas com números decimais para calcular porcentagem, pode utilizar o fator de aumento na forma de fração. Isto é, basta lembrar que Equivalência de decimais Como resultado, para uma conta mais rápida, faça o seguinte cálculo. Cálculo facilitado através da Equivalência de decimais Com efeito, o fator de aumento pode ser utilizado também para calcular porcentagem com aumentos e descontos sucessivos. Exemplo: uma mercadoria sofreu um aumento de 20% e, em seguida, sofreu um desconto de 20%.
- Calcule o preço inicial da mercadoria sabendo que, ao final, a mercadoria foi vendida por 60 reais.
- R esolução Seja x o preço unitário desse produto no início.
- Esse preço sofrerá um aumento de 20%.
- Desse modo, devemos multiplicar o valor por 1 + 0,20 = 1,20.
- Em seguida, o preço sofrerá um desconto de 20%.
Logo, devemos multiplicar o novo valor por 1 – 0,20 = 0,80. Dessa forma, o valor final será A questão informou que esse valor final é igual a 60 reais. Logo, Gabarito: R$ 62,50
Como calcular a frequência?
Cálculo da Frequência – Para o cálculo da frequência dispomos de muitas maneiras, porém vamos destacar duas maneiras mais utilizada dentro da área da elétrica para cálculo de frequência. Uma maneira muito comum de calcularmos a frequência é através do período ou tempo de uma determinada onda, que representa uma corrente elétrica.
- Como já abordamos a frequência é o tempo de variação de um sinal em um segundo, e o período é o tempo levado para o término de uma única oscilação completa, a relação básica diz que as duas grandezas são inversamente proporcionais.
- Para realizar o cálculo através deste método utilizamos a seguinte fórmula: f = 1 / T,
Nessa fórmula, f representa a frequência e T representa o período de tempo requerida para que se complete uma única oscilação de onda observe o exemplo abaixo: Modelo matemático para cálculo da frequência em função do tempo ou período Outra maneira muito comum que utilizarmos, é o cálculo através da frequência angular de geração da onda. Quando a frequência angular de geração de uma onda for conhecida, por exemplo, conhecemos a velocidade angular de um pequeno gerador caseiro, porém a frequência de saída do sinal gerado não é conhecida, para realizarmos o cálculo da frequência normal basta utilizarmos a seguinte forma f = ω / 2π, observe o exemplo: Nessa fórmula, f representa a frequência da onda e ω representa a frequência angular. Modelo matemático para cálculo da frequência em função da velocidade angular A compreensão do conceito de frequência elétrica é muito importante no contexto dos circuitos de corrente alternada, pois a variável frequência é responsável pela impedância e distorções nos harmônicos dos circuitos elétricos, entender esse conceito é o primeiro passo para evoluir dentro da teoria e conceitos importantes dentro da corrente alternada.
Disponibilizamos um vídeo para complementar seu entendimento do assunto: Como profissionais da área elétrica, necessitamos da compreensão dos conceitos abordados, estes conceitos se tornam imprescindíveis para a evolução e para compreensão de conceitos mais complexos dentro da área elétrica. O tema corrente alternada, evolve a frequência, que é responsável diretamente por vários fenómenos como a velocidade de rotação dos motores elétricos trifásicos, em maquinas elétricas de geração ela esta relacionada a velocidade de rotação dos rotores bobinados.
Outro fenómeno importante dentro de corrente alternada é a impedância ocasionada pela frequência, a impedância é a oposição da frequência a corrente elétrica para cálculos de circuitos em corrente alternada a compreensão do conceito é fundamental, continue se aprofundando no assunto, pois o tema é complexo e importante dentro da elétrica. Eletricista desde 2006, Henrique Mattede também é autor, professor, técnico em eletrotécnica e engenheiro eletricista em formação. É educador renomado na área de eletricidade e um dos precursores do ensino de eletricidade na internet brasileira. Já produziu mais de 1000 videoaulas no canal Mundo da Elétrica no Youtube, cursos profissionalizantes e centenas de artigos técnicos.
- O conteúdo produzido por Henrique é referência em escolas, faculdades e universidades e já recebeu mais de 120 milhões de acessos na internet.
- Aviso legal Todas as informações obtidas neste site e páginas de redes sociais relacionadas a ele são apenas de caráter INFORMATIVO.
- O Mundo da Elétrica NÃO se responsabiliza por nenhum dano ou prejuízo causado pela execução de ações relacionadas ou não ao conteúdo descrito aqui.
Procure sempre um profissional qualificado, sigas as normas e utilize os equipamentos de proteção para qualquer trabalho que envolva eletricidade.},
Tem como reprovar por falta mesmo com notas boas?
Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.