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Como fazer o cálculo da revisão da vida toda?
Todo o cálculo ocorre com base no arquivo do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do segurado.
Como saber se a pessoa tem direito à revisão da vida toda?
Quem tem direito a Revisão da Vida Toda? – Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art.3º da lei 9.876/99, Ainda é necessário ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019, ou seja, com base na lei 9.876/99.A data de início do benefício (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019;Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).
É importante ressaltar que os cálculos demonstram que a menor parte dos segurados terá vantagem financeira com o cálculo da revisão da vida toda. Normalmente os trabalhadores vão evoluindo financeiramente com o desenvolvimento de sua carreira. A Revisão da Vida Toda visa exatamente trazer para o cálculo os salários de contribuição dos primeiros anos da vida profissional, o que contraria a lógica da evolução profissional e remuneratória.
Quanto cobrar para revisão da vida toda?
Quanto um advogado cobra para fazer revisão de aposentadoria? – No caso da elaboração dos cálculos da Revisão da Vida Toda, tem profissional que não cobra nada, até profissional que custa por volta de R$ 2.000,00. Já para ingressar com a ação, os contratos geralmente preveem alguma das modalidades:
- percentual sobre o valor de atrasados + um número de benefícios;
- número de benefícios integrais, sem percentual de atrasados;
- número de parcelas referente à diferença do benefício conquistado com a revisão.
Quanto ao percentual, o comum é que cobrem entre 25% até 30%. Mas, o limite máximo que a OAB permite é de 50%. Lembre-se: me refiro ao percentual retroativo, ou seja, ao valor de atrasados, Então, se você ver alguém cobrando mais do que isso, pode ficar com o pé atrás, Confira mais aqui: Quanto Cobra um Advogado Previdenciário? Atenção: na hora de contratar um advogado para auxiliar você com a Revisão da Vida Toda, não adianta o combinado boca a boca,
- É necessário que vocês tenham um contrato assinado pelas duas partes, tanto por você quanto pelo seu advogado.
- Também, já produzimos um conteúdo com tudo que você precisa saber antes de assinar o contrato com um advogado previdenciário: Como é o contrato do advogado previdenciário? Como bônus, vou dar mais uma dica muito valiosa,
Muitas vezes, os contratos parecem extensos e com informações só para fazer volume. Mas, garanto que você precisa ficar atento a todas as cláusulas do contrato, porque, afinal, ao assinar o contrato, você dá poderes para que um profissional o represente.
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria?
Como calcular o valor que vai receber de aposentadoria? – Será feita a média de todos os seus salários, como te expliquei antes; dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder: Homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.
Quem tem mais de 10 anos de aposentado pode pedir a revisão da vida toda?
Em 10/06/2020, entrou em vigor a Lei 14.010/2020, que permite que os beneficiários — que pretendem pedir a Revisão da Vida Toda — acrescentem mais quatro meses para o prazo da revisão. Ou seja, no total, o segurado pode ter 10 anos e quatro meses como prazo para pedir a reavaliação.
Precisa de advogado para pedir a revisão da vida toda?
Como entrar na Justiça? – Para entrar na Justiça com o pedido da revisão da vida toda o segurado precisa ter um advogado. Embora essa ação possa ser proposta no Juizado Especial Federal, que não exige defensor, Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), não recomenda que o aposentado faça isso.
Quanto tempo demora um processo de revisão de aposentadoria?
De acordo com o texto, o INSS tem 30 dias para analisar a concessão e revisão de benefícios previdenciários, a partir da data do requerimento. Contudo, há a possibilidade de prorrogação do prazo por mais 30 dias.
Quais são os aposentados que têm direito à revisão da vida toda?
Atualmente, quem pode pedir a revisão? (A partir de 2022) – Hoje, as regras para pedir a revisão se baseiam no critério de qualificação do direito ao procedimento de contabilização dos salários anteriores ao ano de 1994. Especificamente, a data efetiva de aposentadoria do trabalhador obrigatoriamente entre 1999 e 2019,
- Este recorte de 20 anos se dá devido, por um lado, à reforma no cálculo de benefício previsto pela Lei n°9.876/1999 e, por outro, a recém reforma da previdência pela EC n°103/2019.
- A Lei n°9876/1999 estipulava, como metodologia de cálculo do benefício, o marco da estabilização monetária pelo Plano Real de 1994, assim como a criação do fator previdenciário,
Desse modo, os salários seriam contabilizados a partir deste ano. Ou seja, atualmente a solicitação do procedimento de revisão pode ser realizada somente para aqueles segurados do INSS que se aposentaram entre 1999 e 2019, que tenham salários de contribuição anteriores a 1994.
Quanto tempo é considerado direito adquirido?
Quem tem direito adquirido às regras antigas da aposentadoria especial? – Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria especial, o contribuinte precisa ter completado 25 anos de atividade especial em caso de risco baixo, 20 anos de atividade especial em caso de risco médio ou 15 anos de atividade especial em caso de risco alto, antes de 13/11/2019.
Como saber se tenho direito ao PIS 1977 a 1988?
COMO SABER SE VOCÊ TEM VALORES A RECEBER: PIS : – Para saber se tem direito aos rendimentos do PIS, o trabalhador pode consultar o site da Caixa www.caixa.gov.br/pis, opção Consulta de Pagamentos, ou entrar em contato pelo Canal de Atendimento ao Cidadão (0800 726 0207).
Ao ligar para o canal, o trabalhador deve sempre ter em mãos o número do seu Pis, que fica na Carteira de Trabalho. Na ligação você já se informado se tem ou não valores a sacar. Para sacar, é necessário levar um documento de identidade com foto. PASEP :Va até uma agência do Banco do Brasil e informe o número do seu Pasep.
Se for sacar, precisa ter algum documento de identidade. Se tiver em bom estado, a própria carteira de trabalho já vale.
Quem pode pedir revisão do valor da aposentadoria?
Quando é possível solicitar revisão de aposentadoria? – É possível solicitar revisão de aposentadoria dentro do prazo de 10 anos. Tanto você, beneficiário que já está recebendo sua aposentadoria, quanto o INSS, podem fazer a solicitação de revisão dentro do prazo máximo de 10 anos.
Entenda! A contagem do prazo começa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao início do recebimento do seu benefício. Seja para você, seja para o INSS. Melhor dizendo, a data relevante é a do primeiro recebimento do pagamento da sua aposentadoria, e não a data em que ela foi concedida por meio da carta de concessão.
Portanto, fique atento a esse prazo caso haja a necessidade de pedir revisão.
Como é feito o cálculo da RMI?
RMI (Renda Mensal Inicial) = SB (salário de benefício) x % (coeficiente de cálculo).
Como é feita a memória de cálculo do INSS?
Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS : o documento sai na hora. Com agendamento na Agência: o documento será entregue ao final do atendimento. Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135. Ligue para 135.
Quem tem direito à revisão da vida Toda 2023?
Veja abaixo quais os aposentados que terão direito à revisão (revisão da vida toda requisitos): Começou a receber o benefício há menos de 10 anos. Tem salários altos antes de 1994. Ter se aposentado com as regras antigas (anteriores à Reforma da Previdência – Direito adquirido)
Como fica o fator previdenciário na revisão da vida toda?
“Revisão da vida toda”: decisão do STF muda cálculo de aposentadoria; ela não atinge quem se aposentou com as garantias da integralidade e paridade No dia 1º de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como constitucional a “revisão da vida toda”, que poderá ser utilizada para recalcular os valores dos benefícios recebidos por aposentados, aposentadas e pensionistas. Esse recálculo, porém, é opcional, e tanto pode levar ao aumento do benefício quanto a sua diminuição, motivo pelo qual deve ser pensado caso a caso.
O recálculo do valor dos benefícios com base nas contribuições de toda a vida é um direito, mas não um dever, de cada aposentado, aposentada ou pensionista. A revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.
O advogado Carlos Guedes, do escritório de advocacia Silveira, Martins e Hubner, que assessora juridicamente o Sintrajufe/RS, explica que “a decisão do Supremo Tribunal Federal referente à denominada ‘revisão de toda vida’, por ora, está restrita aos segurados do regime geral de previdência social, mas abre a possibilidade de que, no futuro próximo, servidores públicos federais que não contem com as garantias da integralidade e da paridade remuneratórias possam utilizar todo o seu histórico de contribuições previdenciárias para o cálculo de seus benefícios de aposentadoria”.
- Em 1999, a lei 9.876/1999 modificou a regra de cálculo previdenciário, introduzindo o fator previdenciário.
- Antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria.
- A mudança estabeleceu que o cálculo deveria ser feito utilizando 80% das maiores contribuições, sendo multiplicado, o benefício, pelo fator previdenciário.
No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei. Quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário.
Porém, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído. Nesse contexto, alguns trabalhadores teriam perdas por serem incluídos na regra de transição ao invés de alocados diretamente na nova regra. Por isso, muitos passaram a acionar a Justiça para que fosse aplicada a eles a regra definitiva, o que foi aceito em 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, agora, confirmado pelo STF.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A tese fixada foi a seguinte: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9876 de 26/11/1999 e antes da vigências das novas regras constitucionais introduzidas pela emenda constitucional 103 de 2019 têm o direito de optar pela regra definitiva, caso essa lhe seja mais favorável”.
Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos: ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994; ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real; ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
Podem ser revistos os seguintes benefícios: aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; aposentadoria por deficiência; aposentadoria por invalidez; pensão por morte. Nem sempre pedir a revisão irá gerar aumento dos valores da aposentadoria.
- Pode, inclusive, resultar em redução do benefício, motivo pelo qual é preciso fazer os cálculos de forma minuciosa antes de solicitar a revisão.
- No cálculo, é preciso converter para reais as contribuições anteriores à criação da moeda e, ainda, verificar se salários antigos de baixo valor não podem puxar o benefício para baixo.
O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição e foi abolido em 2019. O INSS está alertando para o risco de golpes envolvendo a revisão da vida toda, nos quais fraudadores estariam se passando por representantes do órgão para contatarem segurados com promessas de recálculo dos valores dos benefícios.