Tabela 21 – Códigos De Incidência Tributária Da Rubrica Para O Irrf?

Qual o código de incidência IRRF eSocial?

Procedimento – Os códigos das rubricas do eSocial são formados de acordo com o evento, tipo do evento, incidência de INSS, IRRF e FGTS vejamos um exemplo abaixo: Digamos que o código da rubrica gerada seja C31-TR-P12-I12-F12 sendo:

  1. C = Código do evento no Calima e 31 o evento selecionado.
  2. T = Tipo do Evento e R evento do tipo Rendimento
  3. P = Incidência de INSS e 12 código escolhido na aba INSS do evento.
  4. I = Incidência de IRRF e 12 código escolhido na aba IRRF do evento.
  5. F = Incidência de FGTS e 12 código escolhido na aba IRRF do evento.

Para Realizar as configurações do evento acesse: Módulo folha de pagamento > Manutenção> Tabelas> Evento. No campo tipo escolha Rendimento, Desconto ou Calculado. OBSERVAÇÃO: Caso seja escolhido o tipo Calculado será gerado duas rubricas para o evento sendo uma como R (Rendimento) e a outra como D (Desconto). Acessando a aba eSocial informe os valores para os campos Folha/Rescisão, 13º Salário, Férias e PLR. Para cada uma das abas 1 – Incidência IRRF, 2 – Incidência INSS e 3 – Incidência FGTS segue abaixo as tabelas com as descrições e seus respectivos códigos, que serão utilizados para a geração do código da rubrica para o eSocial. OBSERVAÇÃO: O preenchimento das abas 1 – Incidência IRRF, 2 – Incidência INSS e 3 – Incidência FGTS respeitam a regra de geração das rubricas clique aqui para visualizar

Incidência INSS
Código Descrição
00 Não é base de cálculo
01 Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social
11 Base de cálculo das contribuições sociais – Mensal
12 Base de cálculo das contribuições sociais – 13º Salário
13 Base de cálculo das contribuições sociais – Exclusiva do Empregador – mensal
14 Base de cálculo das contribuições sociais – Exclusiva do Empregador – 13º Salário
15 Base de cálculo das contribuições sociais – Exclusiva do segurado – mensal
16 Base de cálculo das contribuições sociais – Exclusiva do segurado – 13º Salário
21 Base de cálculo das contribuições sociais – Salário maternidade mensal pago pelo Empregador
22 Base de cálculo das contribuições sociais – Salário maternidade – 13º Salário, pago pelo Empregador
23 Base de cálculo das contribuições sociais – Auxílio doença mensal – Regime Próprio de previdência social
24 Base de cálculo das contribuições sociais – Auxílio doença 13º Salário doença – Regime Próprio de previdência social
25 Base de cálculo das contribuições sociais – Salário maternidade mensal pago pelo INSS
26 Base de cálculo das contribuições sociais – Salário maternidade 13º Salário, pago pelo INSS
31 Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição – Mensal
32 Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição – 13º Salário
34 Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição – SEST
35 Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição – SENAT
51 Outros – Salário – Família
61 Outros – Complemento de salário mínimo – Regime próprio de previdência social
91 Incidência Suspensa sobre Salário de Contribuição – Mensal
92 Incidência Suspensa sobre Salário de Contribuição – 13º Salário
93 Incidência Suspensa sobre Salário de Contribuição – Salário maternidade
94 Incidência Suspensa sobre Salário de Contribuição – Salário maternidade 13º Salário
95 Incidência Suspensa sobre Salário de Contribuição – Exclusiva do Empregador – mensal
96 Incidência Suspensa sobre Salário de Contribuição – Exclusiva do Empregador – 13º Salário
97 Incidência Suspensa sobre Salário de Contribuição – Exclusiva do Empregador – Salário Maternidade
98 Incidência Suspensa sobre Salário de Contribuição – Exclusiva do Empregador – Salário Maternidade 13º Salário

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Incidência IRRF Valor Descrição 00 Rendimento não tributável 01 Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação 09 Outras verbas não consideradas com base de cálculo ou rendimento 11 Rendimentos tributáveis – Remuneração mensal 12 Rendimentos tributáveis – 13º Salário 13 Rendimentos tributáveis – Férias 14 Rendimentos Tributáveis – PLR 15 Rendimentos Tributáveis – Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) 31 Retenções de IRRF – Remuneração mensal 32 Retenções do IRRF – 13º Salário 33 Rentenções do IRRF – Férias 34 Retenções do IRRF – PLR 35 Retenções do IRRF – RRA 41 Deduções da base de Cálculo do IRRF – Previdência Social Oficial – PSO – Remuneração mensal 42 Deduções da base de Cálculo do IRRF – PSO – 13º Salário 43 Deduções da base de Cálculo do IRRF – PSO – Férias 44 Deduções da base de Cálculo do IRRF – PSO – RRA 46 Deduções da base de Cálculo do IRRF – Previdência Privada – Salário mensal 47 Deduções da base de Cálculo do IRRF – Previdência Privada – 13º Salário 51 Deduções da base de Cálculo do IRRF – Pensão Alimentícia – Remuneração mensal 52 Deduções da base de Cálculo do IRRF – Pensão Alimentícia – 13º Salário 53 Deduções da base de Cálculo do IRRF – Pensão Alimentícia – Férias 54 Deduções da base de Cálculo do IRRF – Pensão Alimentícia – PLR 55 Deduções da base de Cálculo do IRRF – Pensão Alimentícia – RRA 61 Deduções da base de Cálculo do IRRF – Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI – Remuneração mensal 62 Deduções da base de Cálculo do IRRF – Fundo de Aposentadoria Individual – FAPI – 13º Salário 63 Deduções da base de Cálculo do IRRF – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público – Funpresp – Remuneração mensal 64 Deduções da base de Cálculo do IRRF – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público – Funpresp – 13° salário 70 Isenções do IRRF – Parcela Isenta 65 anos – Remuneração mensal 71 Isenções do IRRF – Parcela Isenta 65 anos – 13° salário 72 Isenções do IRRF- Diárias 73 Isenções do IRRF- Ajuda de custo 74 Isenções do IRRF- Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho 75 Isenções do IRRF- Abono pecuniário 76 Isenções do IRRF- Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço – Remuneração Mensal 77 Isenções do IRRF- Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço – 13° salário 78 Isenções do IRRF – Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis 79 Isenções do IRRF – Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores) 81 Demandas Judiciais – Depósito judicial 82 Demandas Judiciais – Compensação judicial do ano calendário 83 Demandas Judiciais – Compensação judicial de anos anteriores 91 Incidência Suspensa decorrente de decisão judicial, relativas a base de cálculo do IRRF sobre – Remuneração mensal 92 Incidência Suspensa decorrente de decisão judicial, relativas a base de cálculo do IRRF sobre – 13º salário 93 Incidência Suspensa decorrente de decisão judicial, relativas a base de cálculo do IRRF sobre – Férias 94 Incidência Suspensa decorrente de decisão judicial, relativas a base de cálculo do IRRF sobre – PLR 95 Incidência Suspensa decorrente de decisão judicial, relativas a base de cálculo do IRRF sobre – RRA

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Incidência FGTS Código Descrição 00 Não é Base de Cálculo do FGTS 11 Base de Cálculo do FGTS 12 Base de Cálculo do FGTS 13º Salário 21 Base de Cálculo do FGTS Rescisório (aviso Prévio) 91 Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial
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Qual a rubrica do IRRF no eSocial?

Sendo assim, se faz importante os eventos de ter sua classificação de IRRF feito corretamente de acordo com Tabela 21 – Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF ‘ do esocial, para que haja o desconto correto no cálculo e, assim, tenha os seus valores de Base e Desconto de IRRF informados corretamente ao

O que é tabela 21?

eSocial Simplificado: S-1010 x Incidência Tributária da Rubrica para o Imposto de Renda Retido na Fonte Olá! Como classificar código de incidência tributária da rubrica para o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF? A tabela 21 será exigida somente quando o empregador adotar a versão Simplificada S-1.0 para o envio dos eventos para o eSocial.

Até quando posso enviar os eventos na versão 2.5? Os empregadores podem enviar os eventos do eSocial na versão 2.5 até 22/05/2022, que é o período de convivência entre as duas versões(2.5 e S-1.0), por isso ao migrar para a versão “Simplificada S-1.0” precisamos conferir essa parametrização dentro do sistema.

Os órgãos públicos devem usam a versão “Simplificada S-1-0”, desta forma a parametrização precisa ser analisada antes de enviar a tabela de rubricas S-1010 para o eSocial. O que muda neste período de convivência referente ao anexo I do leiaute? A partir de 19/07/2021, as tabelas do eSocial vigentes – relacionadas no Anexo I do Leiaute – serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.

  • Valores que não são considerados na tributação de IRRF
  • As rubricas cujos valores não são considerados na tributação de IRPF devem ter o campo preenchido com o código – “Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.
  • Contratação de contribuinte individual transportador autônomo “famosos freteiros”
  • Na contratação de contribuinte individual transportador autônomo, as retenções referentes ao:
  • · ISS;
  • · SEST;
  • · SENAT.
  • Essas retenções devem ser informadas pelo contratante no campo “código de incidência tributária para o IRRF ” com a opção:
  • · – “Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.
  • Já, os rendimentos isentos do contribuinte individual transportador autônomo devem ter no campo “código de incidência tributária para o IRRF ” com a opção:
  • · – “Parte não tributável do valor de serviço de transporte de passageiros ou cargas.”
  • Compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário
  • Deve ser informado em rubrica própria o valor da compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano- calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial.
  • Rendimento não tributável
  • O campo, quando preenchido com o código de incidência, resulta no envio do valor informado na respectiva rubrica como “rendimento não tributável”, compondo o demonstrativo de rendimentos e a DIRF.
  1. Essa informação consta no informe de rendimentos vigente no quadro rendimentos isentos para exemplificar.
  2. Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR
  3. Quando preenchido com o código de incidência – “Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR”, tem por consequência a desconsideração do valor informado na respectiva rubrica para efeito de demonstrativo de rendimentos e DIRF.

Importante ressaltar que, tanto o código de incidência quanto o implicam a não consideração dos respectivos valores para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte. Fé! Foco! Sucesso! Marta Pierina Verona – Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos.

  1. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS.
  2. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados.
  3. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial.

Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP. : eSocial Simplificado: S-1010 x Incidência Tributária da Rubrica para o Imposto de Renda Retido na Fonte

Como consultar a tabela de rubricas no eSocial?

Como consultar no site do eSocial dados do evento S-1010 (Tabelas de Rubricas)? Esse evento está localizado no menu Empregador após fazer login no Portal eSocial. Para consultar os dados do S-1010, o empregador deverá informar o código da rubrica (verba) para buscar seus dados.

Qual o código para IRRF?

Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

Item Código / Variação Denominação
9 0561/07 IRRF – Trabalho Assalariado
10 0561/14 IRRF – Trabalho Assalariado – EFD-Reinf
11 0588/06 IRRF – Trabalho sem Vínculo Empregatício
12 0588/07 IRRF – Trabalho sem Vínculo Empregatício – EFD-Reinf

Qual o código de referência do IRRF?

DENOMINAÇÃO Código a Utilizar no Campo 04 do DARF
IMPOSTO DE RENDA
IRPF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
IRPF – quotas da declaração 0211
IRPF – carnê-leão 0190

Como lançar o IRRF no eSocial?

4. Como conferir o valor do IRRF por trabalhador (S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte)? – O passo a passo para conferir o valor de IRRF por trabalhador é o seguinte:

Acesse o portal do eSocial.Clique na opção “folha de pagamento”.Selecione a opção “totalizadores” / “trabalhador” / “IRRF por trabalhador”.Digite o período de apuração que deseja consultar e o CPF do trabalhador.

Acesse a Tabela 21 do eSocial – Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF,

O que é a tabela de rubricas?

– A tabela de rubrica é o detalhamento das informações das rubricas/verbas constante na Folha de Pagamento que deve ser correlacionada com a Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento do eSocial. É utilizada para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Rubricas do órgão, e as informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dos trabalhadores que são transmitidos pelos eventos de folha de pagamento S1200, S1202, S1207 e desligamento S2299 e S2399.

O que é a tabela do Imposto de Renda?

Como funciona a tabela do IR – O Imposto de Renda é um tributo federal obrigatório para os contribuintes que possuem rendimentos acima de determinado valor anual. A alíquota de Imposto de Renda variam conforme a renda do contribuinte, então é possível utilizar a tabela do IR serve para entender seu imposto.

Quais são os códigos do eSocial?

Sumário

Tabela 01 – Categorias de Trabalhadores
GRUPO CÓDIGO DESCRIÇÃO
Empregado e Trabalhador Temporário 101 Empregado – Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT
102 Empregado – Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008
103 Empregado – Aprendiz

O que é a tabela 24?

Tabela 24 – Codificação de Acidente de Trabalho.

O que é o evento S 1210?

O evento S-1210 – ( Pagamentos de Rendimentos do Trabalho ) presta as informações relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados.

Quais as rubricas que compõem a folha de pagamento?

Agora que você já cadastrou e parametrizou a empresa e cadastrou tabelas e colaboradores, é hora de realizar os lançamentos e cálculos da folha. Recomendamos que siga a ordem de precedência apresentada nesta solução, evitando, assim, o aparecimento de mensagens de erro no decorrer dos cadastros. Rubricas 1 – As rubricas são os itens que compõe folha de pagamento, como salário, férias, etc. Essas rubricas possuem definições de formas de cálculo e influência em afastamentos, relatórios e bases de cálculos. No cadastro das rubricas, você pode cadastrar novas rubricas ou copiar o cadastro de uma rubrica de outra empresa.

Como copiar cadastro de rubrica? Como cadastrar rubrica de Hora Extra? Como cadastrar rubrica de Provento com valor? Como replicar rubricas de uma empresa para outra? Como cadastrar rubrica de Vale Transporte e gerar o desconto de 6%? Como configurar rubricas para calcular proporcional aos dias trabalhados?

Lançamentos 1 – A função do lançamento é designar as rubricas para a folha de pagamento, informando se o empregado recebe algum provento, desconto ou rubrica informativa, sendo demonstrada em sua folha de pagamento. Você pode realizar lançamentos mensais ou fixos para os empregados.

Como lançar rubrica por empregado? Como efetuar lançamentos por rubrica? Como efetuar lançamento Fixo no cadastro do Empregado? Como consultar lançamentos de rubricas? Como cadastrar Vale Alimentação? Como lançar Vale Transporte no cadastro do colaborador?

Alteração Salarial 1 – A alteração salarial é um reajuste realizado para o colaborador conforme acordo de convenção coletiva de trabalho ou realizado espontaneamente pela empresa (promoção ou mérito). Tais alterações podem ser simples (alteram apenas o salário a apartir da competência em questão) ou retroativas (corrigem salários já pagos anteriormente, gerando diferenças salariais).

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Como realizar alteração salarial individual? Como realizar alteração salarial retroativa? Como realizar alteração salarial em grupo? Como fazer alteração salarial conforme CCT? Como configurar o sistema para calcular o salário do empregado de forma proporcional a data da alteração salarial? Como excluir Alteração Salarial?

Afastamento 1 – Afastamentos são períodos nos quais o empregado se ausenta das atividades profissionais. Essas ausências podem ocorrer por motivos de doença, acidente de trabalho, licença maternidade, etc. Para cada motivo haverá um comportamento de cálculo que interfere no direito de recebimento das verbas ao empregado e no pagamento das verbas pelo empregador.

Como lançar Afastamento e enviar o S-2230 ao eSocial? Como lançar afastamento por Licença Maternidade? Como lançar atestado para mesma doença/acidente inferior a 15 dias? Como lançar atestado para mesma doença/acidente com início do benefício do INSS? Como excluir afastamento do eSocial e sistema?

Cálculo da Folha 1 – Cada cálculo realizado a um colaborador recebe uma especificação de folha de pagamento. Existem alguns tipos de cálculo de folha com finalidades diferentes (folha mensal, adiantamento, complementar, 13° Salário e Participação de lucros). Todos os cálculos serão processados conforme lançamentos ou ações realizadas no módulo Folha.

Como calcular salário família? Como calcular a Folha de pagamento? Como calcular folha complementar do empregado? Como calcular adiantamento salarial em percentual? Como calcular folha de Participação de lucros – PLR? Como calcular 13° Adiantamento? Como calcular 13° Salário Integral? Como excluir cálculo da folha de uma ou mais competências?

Férias 1 – Férias é um período de descanso concedido anualmente pelas empresas aos seus colaboradores, visando manter um período essencial e obrigatório como descanso para manter a saúde e segurança do trabalhador. Esse direito de férias se dá ao período aquisitivo, onde após 12 meses trabalhados o colaborador recebe o direito as férias.

Como calcular férias e enviar ao eSocial? Como calcular férias coletivas? Como calcular férias em grupo? Como excluir férias do eSocial e sistema?

Rescisão 1 – A rescisão é a formalização do término do vínculo empregatício entre o empregado e o empregador, podendo ocorrer por diversos motivos. O primeiro passo é a formalização do Aviso Prévio, onde deve comunicar a outra parte sobre o rompimento de contrato. Após o Aviso Prévio, deverá ser cálculada a rescisão, para que sejam pagas as verbas rescisórias.

Como cadastrar Aviso Prévio – Rescisão? Como calcular Rescisão (S-2299/S-2399) e enviar ao eSocial? Como calcular Rescisão de acordo entre as partes? Como calcular Rescisão com Pedido de Demissão? Como calcular Rescisão de Contrato de Experiência? Como calcular rescisão complementar e enviar ao eSocial? Como fazer desligamento de contribunite e enviar S-2399 ao eSocial? Como excluir rescisão individual?

Pronto! Você já aprendeu como realizar lançamentos e cálculos da folha. Para seguir com os demais cadastros da área de Iniciantes da Folha, acesse a solução relacionada.

Qual rubrica substitui a 1020?

Para todos os VDBs parametrizados para o eSocial com natureza de rubrica 1020 foi criada uma nova validade 05/2023 e a natureza alterada para 1016. Para os VDBs de 1/3 de férias normais e 1/3 de diferença de férias, ajustar manualmente para natureza 1017.

Qual é o código da receita 0561?

0561 Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, soldo, pró-labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (

Qual o fato gerador do IRRF 0561?

RENDIMENTOS DO TRABALHO

Código Especificação da Receita
0561 Rendimento do Trabalho Assalariado no País
0561 Rendimento do Trabalho Ausente no Exterior a Serviço do País
0588 Rendimento do Trabalho Sem Vínculo Empregatício
3223 Resgate de Previdência Privada – Pessoa Física

Como saber o código da receita no DARF?

Onde consulto os códigos de receita? – Bom, existem algumas alternativas. Na DI, existe uma pequena lupa ao lado do campo para preenchimento do código da receita. Na DUIMP existe função semelhante. Ademais, os códigos podem ser consultados diretamente na tabela “Código de Receita” no Sistema Tabelas Aduaneiras,

Quais os códigos do eSocial?

Sumário

Tabela 01 – Categorias de Trabalhadores
GRUPO CÓDIGO DESCRIÇÃO
Empregado e Trabalhador Temporário 111 Empregado – Contrato de trabalho intermitente
Avulso 201 Trabalhador avulso portuário
202 Trabalhador avulso não portuário

O que é código de incidência 9 no eSocial?

Na contratação de contribuinte individual transportador autônomo,as retenções referentes ao ISS, SEST e SENAT, devem ser informadas pelo contratante no campo código de incidência tributária para o IRRF com a opção: –’ Outras Verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento ‘.

O que tem incidência de IRRF na rescisão?

Evento Descrição INSS FGTS IRRF
Abonos de qualquer natureza – exceto aqueles cuja incidência seja expressamente excluída por lei (Convenção Coletiva não tem poder para determinar a não incidência de encargos) SIM SIM SIM
Acidente de Trabalho – Típico – Trajeto – Doença Laboral – quinze primeiros dias de afastamento pagos pela empresa *** Durante todo o período de afastamento, a empresa deve depositar o FGTS sobre a remuneração que seria devida ao empregado – Lei 8.036/90–Art.15) SIM SIM (***) SIM
Acidente de Trabalho – Típico – Trajeto – Doença Laboral – complementação até o valor do salário, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa *** Durante todo o período de afastamento, a empresa deve depositar o FGTS sobre a remuneração que seria devida ao empregado – Lei 8.036/90–Art.15) NÃO NÃO (***) SIM
Adicionais – de insalubridade – de periculosidade – de trabalho noturno – por tempo de serviço – por transferência de local de trabalho SIM SIM SIM
Ajuda de custo – paga em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art.470 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) *** Para o IRRF a isenção é somente para a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte – Decreto 3.000/99–Art.39) NÃO NÃO NÃO (***)
Autônomos – remuneração paga a contribuintes individuais autônomos na prestação de serviços eventuais sem relação de emprego SIM NÃO SIM
Auxílio-doença – decorrente de doença não relacionada ao trabalho – quinze primeiros dias de afastamento pagos pela empresa SIM SIM SIM
Auxílio-doença – decorrente de doença não relacionada ao trabalho – complementação até o valor do salário, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa NÃO NÃO SIM
Aviso prévio indenizado – aviso prévio indenizado *** O Decreto 6.727 revogou a não incidência de INSS sobre esta verba a partir de 13/01/2009) SIM SIM NÃO
Aviso prévio trabalhado – aviso prévio trabalhado SIM SIM SIM
Babá – reembolso limitado ao menor salário-de-contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade da criança NÃO NÃO SIM
Comissões – comissões SIM SIM SIM
Creche – reembolso pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas * O Ato Declaratório PGFN n° 2/2010 (DOU de 17.09.2010) declara que as verbas recebidas a título de auxílio creche não estão sujeitas a incidência do Imposto de Renda. NÃO NÃO NÃO (*)
Décimo terceiro salário – proporcional – pago em rescisão de contrato SIM SIM SIM
Décimo terceiro salário – correspondente à projeção do aviso prévio indenizado *** : O Decreto 6.727 revogou a não incidência de INSS sobre esta verba a partir de 13/01/2009) SIM SIM SIM
Décimo terceiro salário – 1ª parcela paga até 30 de novembro NÃO SIM NÃO
Décimo terceiro salário – 2ª parcela paga até 20 de dezembro *** : Não haverá retenção de INSS pelo pagamento de antecipação; será devido sobre o valor integral no mês de sua quitação – Decreto 3.048/99-Art.214) *** : Não haverá retenção de IRRF pelo pagamento de antecipação; será devido sobre o valor integral no mês de sua quitação, inclusive proporcional pago em rescisão de contrato e correspondente à projeção do aviso prévio indenizado; a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário; serão admitidas as deduções previstas – Decreto 3.000/99-Art.638) SIM (***) SIM SIM (***)
Décimo terceiro salário – parcela de ajuste paga em janeiro do ano seguinte *** Aplicar a alíquota correspondente a soma do 13° pago até dezembro mais a parcela de ajuste) SIM (***) SIM SIM
Descanso semanal remunerado – domingos e feriados – inclusive reflexo de horas extras – inclusive reflexo de horas de adicional noturno – inclusive reflexo de comissões – inclusive reflexo de produtividade SIM SIM SIM
Diárias para viagens – desde que não excedam a 50% da remuneração mensal do empregado NÃO NÃO NÃO
Diárias para viagens – pelo seu valor total, quando excederem 50% da remuneração mensal do empregado SIM SIM SIM
Estágio – bolsa de complementação educacional, quando paga nos termos da Lei nº 6.494/77 NÃO NÃO SIM
Férias – normais gozadas na vigência do contrato de trabalho – inclusive um terço constitucional sobre a remuneração *** O cálculo do IRRF será efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos no mês, com base na tabela progressiva; a base de cálculo corresponderá ao valor das férias pago ao empregado, acrescido dos abonos previstos no art.7º, inciso XVII, da Constituição e no art.143 da CLT; serão admitidas as deduções legais. Decreto 3.000/99-Art.625). SIM SIM SIM (***)
Férias – dobra da remuneração de férias gozadas na vigência do contrato de que trata o art.137 da CLT – inclusive um terço constitucional sobre a dobra da remuneração NÃO NÃO SIM
Férias – abono pecuniário correspondente a conversão de 1/3 das férias (art.143 da CLT) (“venda” dos dias); – inclusive aquele concedido em virtude de contrato de trabalho, regulamento da empresa, convenção ou acordo coletivo de trabalho cujo valor não exceda a 20 dias (art.144 da CLT) – inclusive um terço constitucional sobre o abono pecuniário *** Com a publicação da Solução de Divergência COSIT n.º 001/2009, a partir de 06.01.2009, ficou determinado que não incidirá Imposto de Renda sobre o abono pecuniário correspondente à conversão de 1/3 (um terço) das férias em pecúnia (art.143 da CLT). NÃO NÃO NÃO
Férias indenizadas – indenizadas pagas em rescisão de contrato ( Isento de IRRF conforme ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 014 / 2005 ). – inclusive um terço constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art.137 da CLT – inclusive um terço constitucional sobre a dobra da remuneração NÃO NÃO NÃO
Gorjetas – espontâneas ou compulsórias SIM SIM SIM
Gratificações ajustadas – expressas ou tácitas – inclusive de função – inclusive de cargo de confiança SIM SIM SIM
Horas extras – horas extras SIM SIM SIM
Indenização Art.9º da Lei nº 7.238/84 – dispensa sem justa causa até trinta dias antes da data base NÃO NÃO NÃO
Indenização Art.479 da CLT – por despedida antecipada do empregado, por iniciativa do empregador, nos contratos por prazo determinado – metade dos dias faltantes NÃO NÃO NÃO
Indenização Art.478 da CLT – indenização por tempo de serviço – anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo FGTS NÃO NÃO NÃO
Ministro de confissão religiosa (pastor, padre, freira, etc) – valor despendido por entidade religiosa ou instituição de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, desde que fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. NÃO NÃO SIM
Multa do § 8º do art.477 da CLT – multa paga ao empregado em decorrência da mora no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato de trabalho NÃO NÃO NÃO
Participação nos lucros ou resultados da Lei 10.101/2000 *** : As importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas, na forma da Lei 10.101/2000, serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na declaração de rendimentos-Decreto 3.000/99-Art.626) NÃO NÃO SIM
Prêmios – contratuais ou habituais SIM SIM SIM
Pro labore – retiradas de diretores não empregados *** : As empresas poderão optar, de forma facultativa, pelos de FGTS para seus diretores não empregados – Lei nº 8.036/90-Art.16) SIM NÃO (***) SIM
Produtividade – produtividade SIM SIM SIM
Quebra de caixa – quebra de caixa SIM SIM SIM
Salário-família – pago pela empresa e reembolsado NÃO NÃO NÃO
Salário-maternidade – pago pela empresa e reembolsado SIM SIM SIM
Salário utilidade (“in natura”) – Art.458 da CLT – parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho, nos termos da Lei nº 6.321/76 NÃO NÃO NÃO
Salário utilidade (“in natura”) – Art.458 da CLT – plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art.21 da Lei n° 9.394/96, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que este não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo NÃO NÃO SIM
Salário utilidade (“in natura”) – Art.458 da CLT – previdência complementar, aberta ou fechada – valor da contribuição efetivamente paga pela pessoa jurídica, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts,9º e 468 da CLT NÃO NÃO NÃO
Salário utilidade (“in natura”) – Art.458 da CLT – serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa NÃO NÃO NÃO
Salário utilidade (“in natura”) – Art.458 da CLT – valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a prêmio de seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e disponível a totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts,9° e 468 da CLT NÃO NÃO SIM
Salário utilidade (“in natura”) – Art.458 da CLT – outras utilidades concedidas aos empregados SIM SIM SIM
Saldo de salários – saldo de salários SIM SIM SIM
Serviço militar obrigatório *** : Durante todo o período de afastamento, a empresa deve depositar o FGTS sobre a remuneração que seria devida ao empregado – Lei 8.036/90–Art.15) NÃO SIM NÃO
Transportador autônomo – fretes, carretos ou transporte de passageiros pagos a pessoa física autônoma *** : A base de cálculo do INSS será de 20% do rendimento bruto pelo transporte de cargas ou passageiros – Decreto no 3.048/99–Art.201) *** : Sobre esta mesma base de cálculo de 20% do valor bruto do rendimento bruto, a empresa deverá descontar 2,5% para o SEST/SENAT – IN RFB n° 971/2009-Art.55, § 2º.) *** : A base de cálculo do IRRF será de 40% do rendimento bruto, quando for transporte de cargas e de 60% do rendimento bruto, quando for transporte de passageiros – Decreto 3.000/99, art.629) SIM (***) NÃO SIM (***)
Utilidades – alimentação, habitação e transporte fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego NÃO NÃO NÃO
Vale transporte – recebido na forma da Lei n° 7.418/85 NÃO NÃO NÃO
Veículo do empregado – ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas NÃO NÃO SIM
Vestuários, equipamentos e outros acessórios – fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços NÃO NÃO NÃO
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Sumário

Tabela 01 – Categorias de Trabalhadores
GRUPO CÓDIGO DESCRIÇÃO
Empregado e Trabalhador Temporário 101 Empregado – Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT
102 Empregado – Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008
103 Empregado – Aprendiz