Contents
- 1 Como calcular Simples Nacional 2023 Anexo IV?
- 2 Como calcular o CPP do Anexo IV?
- 3 Como recolher o INSS das empresas enquadradas no anexo IV?
- 4 Qual é o valor do Simples Nacional 2023?
- 5 Como é feito o cálculo do INSS empresa Simples Nacional?
- 6 Como calcular o imposto do anexo V do Simples Nacional?
- 7 Como fazer o cálculo da alíquota efetiva do Simples Nacional?
- 8 Como calcular folha de pagamento Anexo V?
- 9 Como calcular o CPP do Anexo IV?
Qual a tabela do anexo IV?
ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional 2023 – Serviços
Faixa | Alíquota | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
---|---|---|
2a Faixa | 9,00% | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 10,20% | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 14,00% | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 22,00% | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
Qual a alíquota do Anexo IV Simples Nacional?
Valor a deduzir (em R$) As alíquotas totais começam em 4,5% e vão até 16,85%.
Como calcular Simples Nacional 2023 Anexo IV?
Como é feito o cálculo do Simples Nacional? – Como dissemos, o DAS para empreendedores MEI é fixo para cada atividade, mas os cálculos do DAS para ME e EPP variam de acordo com as atividades, divididas em cada um dos 5 anexos acima. Portanto, para calcular o Simples Nacional, é preciso aplicar as informações da tabela da atividade de sua empresa e fazer os passos:
some todos os faturamentos nos últimos 12 meses para descobrir sua receita bruta;
verifique na tabela do anexo ao qual a sua atividade está sujeita qual a faixa de faturamento relativa à sua receita bruta;
confira na tabela a alíquota para a sua faixa de faturamento e valor a deduzir;
faça o cálculo da alíquota efetiva (a porcentagem que de fato vai pagar de imposto) seguindo a seguinte fórmula:
(receita bruta 12 meses x alíquota – valor a deduzir) ÷ receita bruta 12 meses;
agora, basta multiplicar a receita bruta pela alíquota efetiva encontrada e você terá o valor do seu DAS.
Para facilitar, veja o exemplo de cálculo para uma empresa do setor de comércio, cuja receita bruta nos últimos 12 meses foi de R$ 200.000 — ou seja, utilizaremos os valores da tabela do anexo I e da segunda faixa de faturamento. O cálculo fica assim: (receita bruta 12 meses x alíquota – valor a deduzir) ÷ receita bruta 12 meses (200.000 x 4% – 5.940) ÷ 200.000 = 0,0103 ou 1,03% 🠔 alíquota efetiva receita bruta 12 meses x alíquota efetiva = imposto devido no DAS 200.000 x 1,03% = R$ 2.060
Quais o CNAE que se enquadram no Anexo IV?
ATIVIDADES PERMITIDAS AO ANEXO IV
02-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
---|---|
4120-4/00 | Construção de edifícios |
844077 | Construção de rodovias e ferrovias |
4213-8/00 | Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas. |
847973 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
Como fazer o cálculo do Anexo IV?
Se a empresa tiver apenas 1 mês de atividade, pegue a receita desse primeiro mês e a multiplique por 12; Se a empresa tiver menos de 12 e mais de 1 mês de atividade, use a fórmula (Receitas Acumuladas / Número de meses corridos) x 12 = receita total.
O que paga no anexo IV?
Os impostos do Anexo IV são pagos dentro da Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Nessa Guia engloba os seguintes impostos: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS.
Como calcular o CPP do Anexo IV?
Como é tributado? – Os impostos do Anexo IV são pagos dentro da Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Nessa Guia engloba os seguintes impostos: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS. Diferentemente dos demais anexos do Simples Nacional, no Anexo IV não está incluída a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes não optantes pelo Simples Nacional.
O percentual total do DAS varia mensalmente conforme o faturamento bruto dos últimos 12 meses (RBT12) ou o faturamento bruto dos últimos 12 meses proporcionalizado (para as empresas novas), de acordo com a faixa de enquadramento da empresa no Anexo IV do Simples Nacional, que pode ir de 4,5% até 21%, assim como o percentual destrinchado de Tributo que componha o total do DAS, também será de acordo com a sua respectiva Faixa, respeitando o limite máximo estabelecido para cada tipo de empresa.
Dica do mestre: Para saber o percentual exato que pagará no mês, para provisionar o valor do DAS a pagar, contacte o seu contador para efetuar o cálculo de acordo com a sua faixa. CPP das empresas optantes pelo Simples Nacional: CPP ou Contribuição Patronal Previdenciária trata-se de um tributo federal destinado ao financiamento da Previdência Social.
- As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o CPP dentro da própria guia do DAS para todos os anexos, com exceção as empresas que estão enquadradas no Anexo IV.
- Portanto, elas precisam recolher através da Guia da Previdência Social (GPS), devendo aplicar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento.
E no caso de retirada de pró-labore, o percentual de contribuição para o INSS é de 31% sobre o valor bruto. Nessa porcentagem, 11% estão relacionados à contribuição pelo contribuinte denominado sócio e 20% da Contribuição Patronal. O pagamento da CPP é feito com base nas remunerações totais que a empresa concedeu aos seus colaboradores, profissionais autônomos ou dirigentes (pró-labore) durante o mês.
Para se realizar o cálculo da CPP aplica-se 20% (vinte por cento) sobre o total da folha de pagamento, mais os percentuais a título de outras exigências previdenciárias. A Instrução Normativa RFB nº 971/2009, nos artigos 193 a 199, disciplinou a forma de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal das empresas cujas atividades são tributadas na forma do Anexo IV do Simples Nacional.
Por sua vez, a Instrução Normativa RFB nº 925/2009, nos artigos 4º e 5º, disciplinou como as empresas com atividades tributadas na forma do Anexo IV do Simples Nacional devem preencher o SEFIP (Declaração Recolhimento do FGTS e prestação de informações à Previdência Social).
Além da CPP, algumas empresas, como empresas de tecnologia, poderiam optar por um meio de pagamento substituto da CPP, o CPRB (Contribuição Patronal sobre Receita Bruta). Por esse formato, uma alíquota é definida de acordo com a Tabela de Imposto (de 1% a 4,5%), de acordo com a atividade da empresa, e aplicada sobre o faturamento bruto mensal, tendo o resultado pago pela organização como contribuição previdenciária da empresa.
A possibilidade de contribuir com a previdência por meio da CPRB só valerá até o último dia de 2021. É importante não confundir a CPP com a incidência da contribuição previdenciária retida sobre os salários e remunerações do empregado ou trabalhador e repassado aos cofres públicos (o desconto de INSS ).
Qual a alíquota do INSS para os optante pelo Simples?
Como é cobrado o INSS no Simples Nacional? – Como dito anteriormente, no Simples Nacional, o tributo referente ao INSS está incluso no DAS, Porém, é importante entender que o valor pago varia de acordo com a atividade exercida por cada empresa e do faturamento anual.
- Desse modo, a alíquota referente à contribuição previdenciária do INSS para as organizações optantes do Simples Nacional é de 11%.
- Entretanto, como dito anteriormente, esse percentual incide sobre o valor da receita bruta anual de cada empresa.
- Sendo assim, quanto maior o faturamento de uma empresa, maior será o valor referente ao INSS pago no DAS.
Também é importante lembrar que isso é diferente para empresas prestadoras de serviços de limpeza, obras, construção civil, vigilância, etc. Nesses casos, essas organizações pagam o INSS como as que estão inseridas em outros regimes tributários. Assim, o valor da alíquota aplicada é de 20% e o pagamento deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS),
Como recolher o INSS das empresas enquadradas no anexo IV?
Como é tributado? – Os impostos do Anexo IV são pagos dentro da Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Nessa Guia engloba os seguintes impostos: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS. Diferentemente dos demais anexos do Simples Nacional, no Anexo IV não está incluída a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes não optantes pelo Simples Nacional.
O percentual total do DAS varia mensalmente conforme o faturamento bruto dos últimos 12 meses (RBT12) ou o faturamento bruto dos últimos 12 meses proporcionalizado (para as empresas novas), de acordo com a faixa de enquadramento da empresa no Anexo IV do Simples Nacional, que pode ir de 4,5% até 21%, assim como o percentual destrinchado de Tributo que componha o total do DAS, também será de acordo com a sua respectiva Faixa, respeitando o limite máximo estabelecido para cada tipo de empresa.
Dica do mestre: Para saber o percentual exato que pagará no mês, para provisionar o valor do DAS a pagar, contacte o seu contador para efetuar o cálculo de acordo com a sua faixa. CPP das empresas optantes pelo Simples Nacional: CPP ou Contribuição Patronal Previdenciária trata-se de um tributo federal destinado ao financiamento da Previdência Social.
As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o CPP dentro da própria guia do DAS para todos os anexos, com exceção as empresas que estão enquadradas no Anexo IV. Portanto, elas precisam recolher através da Guia da Previdência Social (GPS), devendo aplicar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento.
E no caso de retirada de pró-labore, o percentual de contribuição para o INSS é de 31% sobre o valor bruto. Nessa porcentagem, 11% estão relacionados à contribuição pelo contribuinte denominado sócio e 20% da Contribuição Patronal. O pagamento da CPP é feito com base nas remunerações totais que a empresa concedeu aos seus colaboradores, profissionais autônomos ou dirigentes (pró-labore) durante o mês.
- Para se realizar o cálculo da CPP aplica-se 20% (vinte por cento) sobre o total da folha de pagamento, mais os percentuais a título de outras exigências previdenciárias.
- A Instrução Normativa RFB nº 971/2009, nos artigos 193 a 199, disciplinou a forma de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal das empresas cujas atividades são tributadas na forma do Anexo IV do Simples Nacional.
Por sua vez, a Instrução Normativa RFB nº 925/2009, nos artigos 4º e 5º, disciplinou como as empresas com atividades tributadas na forma do Anexo IV do Simples Nacional devem preencher o SEFIP (Declaração Recolhimento do FGTS e prestação de informações à Previdência Social).
- Além da CPP, algumas empresas, como empresas de tecnologia, poderiam optar por um meio de pagamento substituto da CPP, o CPRB (Contribuição Patronal sobre Receita Bruta).
- Por esse formato, uma alíquota é definida de acordo com a Tabela de Imposto (de 1% a 4,5%), de acordo com a atividade da empresa, e aplicada sobre o faturamento bruto mensal, tendo o resultado pago pela organização como contribuição previdenciária da empresa.
A possibilidade de contribuir com a previdência por meio da CPRB só valerá até o último dia de 2021. É importante não confundir a CPP com a incidência da contribuição previdenciária retida sobre os salários e remunerações do empregado ou trabalhador e repassado aos cofres públicos (o desconto de INSS ).
Qual é o valor do Simples Nacional 2023?
Anexo II
Faixa | Receita total de 12 meses | Valor recolhido |
---|---|---|
2º Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | R$ 5.940,00 |
3º Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | R$ 13.860,00 |
4º Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | R$ 22.500,00 |
5º Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | R$ 85.500,00 |
Quando tributar no anexo IV?
Tributação pelo SIMPLES na Construção Civil. Anexo IV – Risco e Carga Tributária O “Simples” é um sistema de tributação diferenciado para as micros, pequenas e médias empresas (ME e EPP) com o objetivo de facilitar a tributação considerando o volume de tributos federais, estaduais e municipais.
Pelo sistema do simples as empresas pagam de forma unificada os tributos federais ( IR/CSLL/PIS/COFINS), o IPI quando for indústria, o ICMS quando for comércio e indústria, e o ISS quando for empresa prestadora de serviços. Em todos os casos está incluída na tabela a contribuição previdenciária devida sobre a folha de pagamento (INSS), exceto no Anexo IV, onde está enquadrada o setor da construção civil.
Dependendo da atividade da empresa a tributação é bem diferenciada, por exemplo: Só paga IPI a indústria, só pagam ICMS as empresas que comercializam mercadorias e só pagam ISS as empresas que prestam serviços. Para resolver esta questão foram criadas várias tabelas de tributação e constam como ANEXOS da lei.
Cada anexo será utilizado pela empresa de acordo com a sua atividade exercida para oferecer à tributação somente os tributos que lhe couber. A atividade de construção civil é considerada para fins de tributação como prestadora de serviços e tributada exclusivamente pelo ISS, uma vez que não comercializa nenhuma mercadoria, mesmo que adquira os materiais necessários à execução dos serviços.
Neste caso estará sujeita ao Anexo que tributa o ISS e não tributa o ICMS. Porém na construção civil temos um tributo cujo tratamento é bem diferenciado, que é a contribuição previdenciária. Este tributo independente de quem é o contribuinte está vinculado ao produto, ou seja, à obra.
- O Anexo IV inclui todos os tributos das empresas que prestam serviços, mas não está incluída a contribuição previdenciária (INSS), que deve ser paga da mesma forma que as demais empresas do setor.
- O Anexo IV é destinado para as empresas que executam obras, parte das obras ou qualquer serviço especializado da construção civil, quando executados dentro de uma obra.
- Serviços tributados pelo Anexo IV
As empresas do setor da construção civil efetuam o pagamento unificado dos tributos pela tabela do Anexo IV, nos termos do art.18 da Lei Complementar 123/06. Art.18 § 5 o -C da LC 123/06. Sem prejuízo do disposto no § 1 o do art.17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art.13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
- I – construção de imóveis e obras de engenharia e m geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
- VI – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
- VII – Serviços advocatícios
A contribuição prevista no inciso VI do caput do art.13 desta Lei Complementar é a Contribuição Previdenciária Patronal destinada à previdência social (INSS), de 20% sobre a remuneração dos trabalhadores, portanto podem optar pela desoneração da folha de pagamento quando o CNAE PRINCIPAL for da construção civil, mantendo a folha de pagamento vinculada à obra.
Quando a empresa optante pelo simples executar obras ou serviços de construção civil a contribuição previdenciária não está incluída na alíquota do simples no anexo IV, devendo ser paga como as demais empresas, inclusive em relação à retenção de 11% ou 3,5% quando optar pela desoneração da folha de pagamento.
Os limites do simples foram aumentados desde 2018 para R$ 4.800.000,00 e as tabelas modificadas exigindo um planejamento e cálculos para saber se vale a pena a opção, além de ter criado sublimites para o pagamento do ISS e ICMs. Anexo IV do Simples Nacional a partir de 2018
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
O cálculo dos tributos a pagar é feito considerando o faturamento dos últimos 12 meses para o enquadramento na faixa e a obtenção da alíquota efetiva. Exemplo: Um faturamento médio nos últimos 12 meses de R$ 80.000,00, logo o faturamento anual ficará em R$ 960.000,00 tributa na 4º faixa ( média)
RB12 | Alíquota | PD | Alíquota | |
efetiva | ||||
960.000 | 14% | 39.780 | 94.620 | 10% |
960.000 |
ul>
Anexo IV | RB 12 | Alíquotas efetivas | |
mínima | máxima | ||
1ª Faixa | 180.000 | 5,00% | 5,00% |
2ª Faixa | 360.000 | 5,00% | 7,00% |
3ª Faixa | 720.000 | 7,00% | 8,00% |
4ª Faixa | 1.800.000 | 8,00% | 12,00% |
5ª Faixa | 3.600.000 | 12,00% | 17,00% |
6ª Faixa | 4.800.000 | 17,00% | 21,00% |
Lucro Presumido com ISS máximo de 5% | |||
Empreitada só de MO | 10,93% | 11,70% | |
Empreitada mista | 16,33% | 19,50% |
Análise da 6ª faixa do Simples: Importante para a decisão de troca de regime O cálculo da sexta faixa pela tabela com parcela a deduzir de R$ 828.000,00 e alíquota de 33%, resulta na alíquota efetiva de 10% a 16%, sem o ISS, cuja alíquota máxima é de 5%.
- Uma das alterações foi a criação de sublimites para o recolhimento do ICMs e ISS quando o faturamento ultrapassar R$ 3.600.000,00, tais tributos passaram a ser recolhidos por fora da DAS.
- Retenção de 11% nas faturas de serviços das empresas optantes pelo simples As empresas que prestam serviços para o setor da construção civil e são optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas, em relação ao pagamento da contribuição previdenciária, ao tratamento destinado aos demais contribuintes ou responsáveis, inclusive em relação à retenção de 11%, ou 3,5% quando for o caso.
Nos termos do art.191 da IN RFB no.971 de 2009 as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção de 11% para a previdência social, exceto a ME e EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar 123 de 2006 (exceto as empresas que executam obras e serviços construção civil) A Instrução Normativa no.971 de 2009 da receita federal conceitua o que é obra de construção civil ou obras de engenharia em geral.
- I – obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, conforme discriminação no Anexo VII;
- Ainda define no inciso IV, a reforma como a modificação de uma edificação ou a substituição de materiais nela empregados, sem acréscimo de área, e no inciso X a benfeitoria, como sendo a obra efetuada num imóvel com o propósito de conservação ou de melhoria, tal benfeitoria quando agregada ao solo e ao subsolo, complementando a definição a discriminação no Anexo VII da instrução normativa.
- Trata a referida instrução normativa de norma infra legal e a descrição do Anexo VII a atividade da construção civil.
- As Empresas quando executam obras ou serviços da construção civil são contratadas por empreitada nos termos do código civil brasileiro, que é uma modalidade de cessão de mão de obra, e estão sujeitas à retenção para a previdência social e ao recolhimento do INSS igual às demais empresas de construção civil.
- Martelene Carvalhaes Pereira e Souza
: Tributação pelo SIMPLES na Construção Civil. Anexo IV – Risco e Carga Tributária
Quem contribui com o Simples Nacional tem direito a aposentadoria?
Sendo sócio, tenho direito a aposentadoria? – Sim, da mesma forma que um profissional com carteira assinada ou de um profissional autônomo, você que é sócio da empresa e agora possui um vínculo como pessoa jurídica, independentemente do regime tributário da sua empresa, também tem direito à aposentadoria.
Para isso, é importante que você contribua mensalmente para a Previdência Social, por meio de um pró-labore mensal. O pró-labore corresponde a remuneração do sócio que efetivamente presta serviços à empresa. A legislação previdenciária não prevê a obrigatoriedade da retirada, contudo, se a empresa tiver movimentação, a Receita Federal do Brasil entende que a retirada seria obrigatória, pelo menos pelo sócio administrador.
Isso porque, o pró-labore é a retribuição do trabalho realizado pelo sócio. Sendo assim, como para a legislação previdenciária, o artigo 9°, inciso V do Decreto n° 3.048/99 considera o sócio como um contribuinte individual obrigatório, desde que receba remuneração, seria necessário que o sócio, para ter direitos aos benefícios previdenciários, retirasse pró labore e, sobre ele, realizasse as contribuições previdenciárias devidas.
- Logo, o sócio que efetivamente trabalha na empresa precisa realizar a retirada de pró-labore, e o sócio que não trabalha, não terá essa obrigatoriedade.
- O valor mínimo a ser retirado deverá corresponder a pelo menos um salário mínimo nacional (R$ 1.320,00).
- Sobre o valor do pró-labore é calculado 11% de contribuição previdenciária, limitado ao teto previdenciário (R$ 7.087,22), a ser descontada do sócio e recolhido na DARF INSS da empresa.
As empresas que possuem como atividade principal o anexo IV ou emite notas no mesmo, deve recolher a parte patronal (20%) na DARF INSS, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional. Para planejar o crescimento da sua empresa, cuidar dos impostos e de toda a burocracia relacionada à gestão financeira da sua empresa, procure a Contabilizei,
Como é feito o cálculo do INSS empresa Simples Nacional?
Qual é o valor do INSS no Simples Nacional Atualmente, a alíquota de desconto para optantes do Simples Nacional é de 11% no que se refere à contribuição previdenciária do INSS. Esse valor é calculado sobre o faturamento bruto da empresa, conforme previsto na Lei n.º 8.212/91.
Como calcular o imposto do anexo V do Simples Nacional?
Se a empresa tem 1 ou menos de um mês de atividade, usa-se a receita desse mês e a multiplica por 12 para chegar a uma estimativa; Empresas com 2 a 11 meses estando ativas, usam a fórmula (Receitas Acumuladas / Número de meses corridos) x 12 = receita total.
Como fazer o cálculo da alíquota efetiva do Simples Nacional?
No regime de tributação do Simples, há algumas fórmulas para calcular o valor da alíquota. O regime do Simples Nacional é feito para empresas de micro e pequeno porte. Por meio desse regime, essas empresas recolhem, em uma única guia, oito tipos de impostos, tornando a rotina dos pequenos negócios mais simples.
- Apesar disso, ainda existem pessoas que se confundem na hora de calcular a alíquota do Simples Nacional.
- Vale ressaltar que saber como fazer isso é algo superimportante para que o empreendedor possa dominar a gestão do próprio negócio e saber controlar as contas fiscais da empresa.
- Cálculo Para começar a alíquota do Simples, é necessário fazer o cálculo da receita bruta total da sua empresa nos últimos 12 meses.
Esse número corresponde aos valores recebidos com a venda de produtos e/ou serviços ao longo do ano. Use a sigla RBT para se referir a ele. O próximo passo é identificar a atividade da empresa, o faturamento dela, bem como a alíquota em uma das cinco tabelas que compõem a alíquota progressiva de tributação do Simples.
- Para a alíquota, vamos usar a sigla ALIQ.
- As empresas de comércio e lojas em geral, por exemplo, usam a tabela chamada Anexo 1.
- Dentro dela, há diferentes faixas de tributação, segundo o faturamento da empresa.
- Imagine que uma empresa faz parte do Anexo 1 e está na segunda faixa da tabela, destinada a quem tem um faturamento anual de até R$ 360 mil.
Nesse tipo de situação, a alíquota é de 7,3% e a parcela a deduzir no imposto é de R$ 5.940. A parcela a deduzir será identificada pela sigla PD. O último passo é calcular a alíquota efetiva. A alíquota efetiva é o que será deduzido da sua empresa mês a mês.
Para chegar nesse resultado, utilize as siglas e monte a seguinte fórmula: / RBT Assim sendo, o empresário deve multiplicar a receita bruta total da empresa nos últimos 12 meses pela alíquota e depois subtrair a parcela a deduzir. Esse resultado dividir pela receita bruta acumulada. Seguindo o exemplo da empresa que fatura até R$ 360 mil e está no Anexo 1, o resultado seria parecido com esse: (R$ 360.000,00 x 7,30%) – R$ 5.940,00 / 360.000,00 (26.280,00 – 5.940,00) / 360.000,00 20.340,00 / 360.000,00 0,0565 ou 5,65% Nesse tipo de empresa, a alíquota efetiva é 5,65%.
Com esse valor de alíquota em mãos, o passo final é saber o tamanho do desconto no seu faturamento mensal. Para isso, basta subtrair esse número do valor mensal que a empresa recebe todo mês. Caso a empresa faturar R$ 30 mil no mês de referência, por exemplo, o valor de recolhimento do imposto do Simples será de R$ 1.695.4 passos para calcular o Simples Nacional Estes são os quatro passos principais para saber o valor de imposto que sua empresa pagará ao fim de cada mês:
Descubra sua receita bruta anual; Identifique, nos anexos do Simples Nacional, a faixa de alíquota e a parcela a deduzir; Com esses três números, calcule a alíquota efetiva; Subtraia a alíquota efetiva do valor de faturamento mensal para chegar ao resultado.
Empresa com menos de um ano Se a empresa abriu há menos de um ano, não é necessário se preocupar, uma vez que podem usar a receita bruta proporcionalizada, tratando-se de uma estimativa do faturamento. Nesse tipo de caso, considere a média de faturamento dos meses em atividade e multiplicar o valor por 12.
- Por exemplo, uma empresa existe há três meses.
- Para chegar ao número final, some o faturamento de cada mês e divida por três, que corresponde aos meses em atividade.
- Ao multiplicar esse valor por 12, chegará ao valor final.
- Agora, se a empresa ainda está no primeiro mês de atividade, a resposta é: multiplique exclusivamente a receita deste mês por 12.
* Com informações do Nubank. Fonte: Portal Contábeis – Lívia Macario.
Quem tem CNPJ tem que pagar INSS?
Como funciona a aposentadoria para profissional PJ – Se você pretende abandonar a CLT e seguir sua carreira como PJ, pode ficar tranquilo, o profissional PJ tem direito ao INSS. Na prática, a única coisa que muda são as alíquotas de contribuição e a sua forma de contribuir para a Previdência, mas você continuará contribuindo normalmente.
Contribuição para o INSS como CLT;Contribuição para o INSS como MEI;Contribuição para o INSS como sócio ou proprietário de uma PJ.
Continue conosco, confira como funciona em cada caso e elimine de uma vez por todas as suas dúvidas sobre o INSS e a Previdência Social.
Como calcular folha de pagamento Anexo V?
Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo V? – O Fator R é o resultado dos gastos com pessoal (folha de pagamentos e pró-labore, estamos falando aqui de INSS) em relação ao faturamento bruto da empresa. Quando esse Fator for igual ou maior a 28%, a empresa que estiver enquadrada na alíquota de 15,5% (olha o Anexo V aparecendo aqui) pode migrar para 6%.
O cálculo do Fator R para as atividades que pertencentes ao Anexo V ocorre da mesma maneira que o Anexo III. Lembra que falamos de INSS na folha e no pró-labore. Pois é. No caso do pró-labore será descontado 11%. Vamos pegar todas essas informações e torná-las entendíveis: Vamos dizer que sua empresa está enquadrada no ANEXO V com regra geral de 15,5% + alternativo de 6% + com Fator R de 28%,
Então a conta seria assim: Faturamento mensal de até 15.000,00. Regra Geral R$ 15.000,00 x 15,5% = 2.325,00 (1 salário mínimo R$ 1212.00) INSS 11% = R$ 133,32 Total de impostos a recolher (SIMPLES + INSS) = R$ 2.458,32 Regra Alternativa R$ 15.000,00 x 6% = 900,00 (15.000 x 28% = 4.200,00) INSS 11% = R$ 462,00 Total de impostos a recolher (SIMPLES + INSS) = R$ 1.362,00 Se o faturamento mensal for maior do que R$ 15.000,00, então a alíquota vai ser maior também.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1 a Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2 a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3 a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4 a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5 a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6 a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
table>
Como é feito o cálculo do fator R?
Fator R = Total dos gastos com Folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Como calcular o CPP do Anexo IV?
Como é tributado? – Os impostos do Anexo IV são pagos dentro da Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Nessa Guia engloba os seguintes impostos: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS. Diferentemente dos demais anexos do Simples Nacional, no Anexo IV não está incluída a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes não optantes pelo Simples Nacional.
O percentual total do DAS varia mensalmente conforme o faturamento bruto dos últimos 12 meses (RBT12) ou o faturamento bruto dos últimos 12 meses proporcionalizado (para as empresas novas), de acordo com a faixa de enquadramento da empresa no Anexo IV do Simples Nacional, que pode ir de 4,5% até 21%, assim como o percentual destrinchado de Tributo que componha o total do DAS, também será de acordo com a sua respectiva Faixa, respeitando o limite máximo estabelecido para cada tipo de empresa.
Dica do mestre: Para saber o percentual exato que pagará no mês, para provisionar o valor do DAS a pagar, contacte o seu contador para efetuar o cálculo de acordo com a sua faixa. CPP das empresas optantes pelo Simples Nacional: CPP ou Contribuição Patronal Previdenciária trata-se de um tributo federal destinado ao financiamento da Previdência Social.
- As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o CPP dentro da própria guia do DAS para todos os anexos, com exceção as empresas que estão enquadradas no Anexo IV.
- Portanto, elas precisam recolher através da Guia da Previdência Social (GPS), devendo aplicar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento.
E no caso de retirada de pró-labore, o percentual de contribuição para o INSS é de 31% sobre o valor bruto. Nessa porcentagem, 11% estão relacionados à contribuição pelo contribuinte denominado sócio e 20% da Contribuição Patronal. O pagamento da CPP é feito com base nas remunerações totais que a empresa concedeu aos seus colaboradores, profissionais autônomos ou dirigentes (pró-labore) durante o mês.
Para se realizar o cálculo da CPP aplica-se 20% (vinte por cento) sobre o total da folha de pagamento, mais os percentuais a título de outras exigências previdenciárias. A Instrução Normativa RFB nº 971/2009, nos artigos 193 a 199, disciplinou a forma de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal das empresas cujas atividades são tributadas na forma do Anexo IV do Simples Nacional.
Por sua vez, a Instrução Normativa RFB nº 925/2009, nos artigos 4º e 5º, disciplinou como as empresas com atividades tributadas na forma do Anexo IV do Simples Nacional devem preencher o SEFIP (Declaração Recolhimento do FGTS e prestação de informações à Previdência Social).
Além da CPP, algumas empresas, como empresas de tecnologia, poderiam optar por um meio de pagamento substituto da CPP, o CPRB (Contribuição Patronal sobre Receita Bruta). Por esse formato, uma alíquota é definida de acordo com a Tabela de Imposto (de 1% a 4,5%), de acordo com a atividade da empresa, e aplicada sobre o faturamento bruto mensal, tendo o resultado pago pela organização como contribuição previdenciária da empresa.
A possibilidade de contribuir com a previdência por meio da CPRB só valerá até o último dia de 2021. É importante não confundir a CPP com a incidência da contribuição previdenciária retida sobre os salários e remunerações do empregado ou trabalhador e repassado aos cofres públicos (o desconto de INSS ).
Como calcular folha de pagamento Anexo V?
Como funciona o fator R e qual a relação com o Anexo V? – O Fator R é o resultado dos gastos com pessoal (folha de pagamentos e pró-labore, estamos falando aqui de INSS) em relação ao faturamento bruto da empresa. Quando esse Fator for igual ou maior a 28%, a empresa que estiver enquadrada na alíquota de 15,5% (olha o Anexo V aparecendo aqui) pode migrar para 6%.
O cálculo do Fator R para as atividades que pertencentes ao Anexo V ocorre da mesma maneira que o Anexo III. Lembra que falamos de INSS na folha e no pró-labore. Pois é. No caso do pró-labore será descontado 11%. Vamos pegar todas essas informações e torná-las entendíveis: Vamos dizer que sua empresa está enquadrada no ANEXO V com regra geral de 15,5% + alternativo de 6% + com Fator R de 28%,
Então a conta seria assim: Faturamento mensal de até 15.000,00. Regra Geral R$ 15.000,00 x 15,5% = 2.325,00 (1 salário mínimo R$ 1212.00) INSS 11% = R$ 133,32 Total de impostos a recolher (SIMPLES + INSS) = R$ 2.458,32 Regra Alternativa R$ 15.000,00 x 6% = 900,00 (15.000 x 28% = 4.200,00) INSS 11% = R$ 462,00 Total de impostos a recolher (SIMPLES + INSS) = R$ 1.362,00 Se o faturamento mensal for maior do que R$ 15.000,00, então a alíquota vai ser maior também.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1 a Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2 a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3 a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4 a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5 a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6 a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
table>
Qual a alíquota do Anexo V?
Tabela anexo v simples nacional: percentual de repartição dos tributos
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos (PRT) | |
---|---|---|
1ª faixa | 25,00% | 3,05% |
2ª faixa | 23,00% | 3,05% |
3ª faixa | 24,00% | 3,23% |
4ª faixa | 21,00% | 3,41% |