Contents
- 1 Qual o valor do PIS e COFINS 2023?
- 2 Como fazer o cálculo de PIS e COFINS de nota fiscal?
- 3 Qual o percentual de PIS e COFINS no Simples Nacional?
- 4 O que mudou no PIS e Cofins?
- 5 Quais são as alíquotas do PIS e COFINS não cumulativo?
- 6 O que é PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo?
Qual é a alíquota do PIS e COFINS no lucro real?
Como calcular as alíquotas no regime do Lucro Real? – Todas as alíquotas do Lucro Real são calculadas com base no Lucro Real apurado contabilmente de uma empresa, durante o período de apuração, que pode ocorrer trimestralmente, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
E também pode ocorrer mensalmente. Os cálculos de alíquotas são o resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (+-) Ajustes (=) Lucro Real. Pelo fato de serem tarifadas de acordo com a receita e gastos reais, as empresas que adotam o regime tributário do Lucro Real precisam ter ainda mais cuidado em seu gerenciamento financeiro e no controle de suas operações.
A opção pelo Lucro Real é vantajosa quando a empresa tem faturamento mas apresenta prejuízo, e quando o lucro efetivo (contábil) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 10% do que for superior a esse valor no mesmo período.
O CSLL é taxado em 9% em relação a qualquer lucro apurado durante o período Dentre todas as mudanças de alíquotas na opção pelo Lucro Real, está o PIS, que passa a ser de 1,65% (e não mais 0,65%), e o Cofins que chega a 7,6% (de 3%) sobre as receitas. É possível realizar deduções a partir de pagamentos feitos para outras empresas, desde que estejam ligadas aos serviços da organização.
As deduções de PIS e COFINS são conhecidas como PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa, respectivamente, e representam uma redução de impacto que podem tornar as alíquotas finais inferiores aos números apresentados de 1,65% e 7,6%. Todas as comprovações de fluxo de caixa e financeiro para as questões fiscais da empresa devem ser devidamente documentadas para as finalidades importantes como o cálculo de Imposto de Renda,
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
COFINS (7,6% X R$ 200.000,00) | 15.200,00 | 7,6% |
PIS (1,65% X R$ 200.000,00) | 3.300,00 | 1,65% |
IRPJ (15% X R$ 40.000,00) | 6.000,00 | 3% |
CSLL (9% X R$ 40.000,00) | 3.600,00 | 1,8% |
Totais | 28.100,00 | 14,05% |
Faturamento trimestral: R$ 300.000,00 (100%) Lucro Real Apurado: R$ 75.000,00 (25%)
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
COFINS (7,6% X R$ 300.000,00) | 22.800,00 | 7,6% |
PIS (1,65% X R$ 300.000,00) | 4.950,00 | 1,65% |
IRPJ (15% X R$ 75.000,00) | 11.250,00 | 3,75% |
IRPJ (10% X R$ 15.000,00) | 1.500,00 | 0.5% |
CSLL (9% X R$ 75.000,00 | 6.750,00 | 2,25% |
Totais | 15,75% |
O percentual (%) total de tributação pode variar muito de uma empresa para outra justo porque parte dos impostos incidem sobre o lucro, então quanto maior o lucro, maior a alíquota total.
Quais são os CST de PIS e COFINS?
Operação tributável com alíquota diferenciada (CST 02) – Os produtos sujeitos a incidência monofásica (recolhimento concentrado) de Pis e Cofins no fabricante ou importador devem utilizar o CST 02. Os produtos sujeitos a utilização deste CST, são: combustíveis, fármacos e perfumarias, veiculos, maquinas e autopeças bebidas frias.
COMBUSTÍVEIS; FÁRMACOS E PERFUMARIAS; VEÍCULOS, MAQUINAS E AUTOPEÇAS;
Como atualizar as tabelas do SPED Contribuições?
Acesse o menu ‘Federal > Tabelas do Sped > Atualizar todas as tabelas’ : Será necessário apontar o caminho do diretório da instalação local do SPED, que está localizado na unidade ‘M’.
Qual a porcentagem do PIS COFINS e ICMS?
Sendo assim, se considera as alíquotas: Cofins: 3% e PIS: 0,65%. O cálculo nesse caso seria o seguinte. PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%). Cofins = receita bruta da empresa x alíquota (3%).
Qual o valor do PIS e COFINS 2023?
Economia Decreto de Lula revogou norma do governo anterior que reduzia pela metade alíquotas de PIS e de Cofins a partir de janeiro de 2023 15/02/2023 – 11:18 • Atualizado em 16/03/2023 – 07:54 Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Junio Amaral, autor da proposta O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 6/23, do deputado Junio Amaral (PL-MG), anula o trecho do Decreto 11.374/23 que permitiu a elevação das alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras das pessoas jurídicas.
- A alegação do deputado é que o decreto não respeitou o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena), que estabelece que poder público não pode cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da sua instituição.
- Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de janeiro, o decreto revogou norma anterior do governo Bolsonaro que reduziu as alíquotas dos tributos para 2,33% (0,33% de PIS e 2% de Cofins) a partir de 1º de janeiro de 2023.
Anteriormente, as alíquotas eram de 4,65% (0,65% para o PIS e 4% para a Cofins), conforme decreto de 2015. Associado à revogação, o decreto de Lula ordenou o retorno das regras de 2015 a partir de 1º de janeiro, onerando as empresas. Insegurança jurídica O deputado Junio Amaral alega que, ao restabelecer de imediato as contribuições aos patamares anteriores, o decreto do novo governo não observou a noventena.
- Por essa razão, a parte do Decreto 11.374/23 que trata do retorno das alíquotas maiores deve ser anulada.
- O decreto traz vícios que causam a judicialização e insegurança jurídica.
- No âmbito jurisprudencial, é consolidada a tese de que o aumento de tributos deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal”, disse Amaral.
Ele argumenta ainda que o assunto já foi judicializado, com decisões preliminar es desfavoráveis ao governo. Tramitação O PDL 6/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Janary Júnior Edição – Rachel Librelon
Como calcular o ICMS na base do PIS e COFINS?
O total do imposto corresponde a soma das alíquotas de ICMS, PIS e COFINS. O primeiro passo é montarmos a base de cálculo do ICMS. Como vimos anteriormente, devemos pegar o valor dos produtos (R$ 5.000,00) e dividir por (100%-27,25%), na equação matemática (5000/(100%-27,25%)) = R$ 6.872,85.
Como fazer o cálculo de PIS e COFINS de nota fiscal?
Sendo assim o valor desse serviço é de R$ 1.000,00 e você precisará destacar os seguintes impostos retidos na nota fiscal de serviço: PIS 0,65% = R$ 6,50 (cálculo a partir do valor do serviço); COFINS 3,00% = R$ 30,00 (cálculo a partir do valor do serviço);
Qual o percentual de PIS e COFINS no Simples Nacional?
Tabela de alíquotas para empresas do SIMPLES nacional com atividade de SERVIÇOS
TABELA DE ALÍQUOTAS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL COM ATIVIDADE DE SERVIÇOS | |||||||
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ | CSLL | COFINS | Pis/Pasep | INSS | ISS |
Até 180.000,00 | 6,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 4,00% | 2,00% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 8,21% | 0,00% | 0,00% | 1,42% | 0,00% | 4,00% | 2,79% |
De 360.000,01 a 540.000,00 | 10,26% | 0,48% | 0,43% | 1,43% | 0,35% | 4,07% | 3,50% |
De 540.000,01 a 720.000,00 | 11,31% | 0,53% | 0,53% | 1,56% | 0,38% | 4,47% | 3,84% |
De 720.000,01 a 900.000,00 | 11,40% | 0,53% | 0,52% | 1,58% | 0,38% | 4,52% | 3,87% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 12,42% | 0,57% | 0,57% | 1,73% | 0,40% | 4,92% | 4,23% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 12,54% | 0,59% | 0,56% | 1,74% | 0,42% | 4,97% | 4,26% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 12,68% | 0,59% | 0,57% | 1,76% | 0,42% | 5,03% | 4,31% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 13,55% | 0,63% | 0,61% | 1,88% | 0,45% | 5,37% | 4,61% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 13,68% | 0,63% | 0,64% | 1,89% | 0,45% | 5,42% | 4,65% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 14,93% | 0,69% | 0,69% | 2,07% | 0,50% | 5,98% | 5,00% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 15,06% | 0,69% | 0,69% | 2,09% | 0,50% | 6,09% | 5,00% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 15,20% | 0,71% | 0,70% | 2,10% | 0,50% | 6,19% | 5,00% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 15,35% | 0,71% | 0,70% | 2,13% | 0,51% | 6,30% | 5,00% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 15,48% | 0,72% | 0,70% | 2,15% | 0,51% | 6,40% | 5,00% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 16,85% | 0,78% | 0,76% | 2,34% | 0,56% | 7,41% | 5,00% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 16,98% | 0,78% | 0,78% | 2,36% | 0,56% | 7,50% | 5,00% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 17,13% | 0,80% | 0,79% | 2,37% | 0,57% | 7,60% | 5,00% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 17,27% | 0,80% | 0,79% | 2,40% | 0,57% | 7,71% | 5,00% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 17,42% | 0,81% | 0,79% | 2,42% | 0,57% | 7,83% | 5,00% |
Tabela de alíquotas para empresas do SIMPLES nacional com atividade de SERVIÇOS
Como é feito o cálculo do PIS?
Como calcular? – Para estimar o valor a ser recebido no PIS/Pasep, é essencial utilizar o salário mínimo como ponto de partida, que atualmente é de R$ 1.320, mas que em 2024 pode ser outro valor. O montante mínimo garantido pelo banco corresponde a 1/12 do salário mínimo nacional por cada mês de trabalho realizado em 2021.
À medida que o número de meses de serviço registrado aumenta, o valor também aumenta de maneira gradual. Em termos práticos, dois meses de trabalho equivaleria a 2/12 do salário mínimo, seguindo esse mesmo padrão acumulativo. Para calcular precisamente o valor a ser recebido, basta multiplicar o número de meses em que se trabalhou durante o ano de 2021 por 1/12 do salário mínimo atual.
Esse método proporciona uma visão clara sobre como o cálculo do PIS/PASEP para 2024 se relaciona com o salário mínimo vigente e o período de serviço acumulado ao longo do ano anterior.
O que mudou no Sped Contribuições 2023?
Bloco K simplificado – O Bloco K é a substituição do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, que era escriturado manualmente. Agora, trata-se de uma versão digital mais robusta e completa, sem alterar as normas que já existiam anteriormente.
- Portanto, a novidade pode ser descrita como um livro de registros para controle de produção e estoque das indústrias que compõe o EFD (Escrituração Fiscal Digital), que faz parte dos projetos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
- Em outras palavras, o Bloco K é destinado à prestação de informações mensais sobre a produção da empresa, gastos com insumos e registro do estoque escriturado dos estabelecimentos atacadistas, industriais e equivalentes, conforme determina a legislação.
- No SPED Fiscal 2023, teremos o Bloco K simplificado, que será uma nova forma de apresentação do Bloco K, exigindo menos registros do que a versão completa.
- Abaixo, confira as empresas que poderão utilizar da ferramenta (por opção):
- estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
- estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
- estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
- estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;
- estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE.
As empresas citadas acima são aquelas que já eram obrigadas à escrituração do Bloco K completo. Para as companhias que só entregavam o K200 e K280, nada muda. E a sua empresa, já está preparada para as mudanças do SPED Fiscal 2023? : Conheça as atualizações para o SPED Fiscal 2023
Qual a versão do Sped Contribuições 2023?
Guia Prático – Versão 3.1.3 de 01 de março de 2023.
Quando excluir o ICMS da base do PIS e Cofins?
Lei mantém exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Siga: Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins – Foi publicada a Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022.
O que é o ICMS PIS e Cofins?
(ICMS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O ICMS é um dos tributos mais conhecidos pelos consumidores, pois aparece destacado nas notas fiscais.
- Ele pode ser considerado um dos impostos com a carga mais alta, principalmente quando as operações ocorrem entre estados.
- As alíquotas variam de um local para o outro, o que resulta em pagamentos extras, além de ser não-cumulativo, o que permite a tomada de créditos da operação anterior.
- As contribuições do PIS e COFINS servem para manter os pagamentos de seguro desemprego, abono salarial e de gastos ligados à previdência social.
Diferentemente do ICMS, não estão destacados nas notas fiscais eletrônicas, mas são repassados de forma indireta ao consumidor final. Já o IPI só é devido nas operações em que ocorre industrialização de produtos, sejam eles produzidos no país ou fora dele, e também é uma tributação indireta.
O ITBI, por sua vez, é um imposto direto, pago por quem adquire um imóvel e sua alíquota varia de uma cidade para outra. A especialista ressalta que o impacto dos impostos para as empresas e consumidor final é o financeiro, pois as primeiras precisam de profissionais capacitados para fazer as transmissões dessas informações fiscais para a Receita Federal, enquanto os consumidores arcam com os custos repassados para os produtos ou serviços.
Em relação à Reforma Tributária, a advogada acredita que devem ocorrer diversas mudanças, tanto para as empresas quanto para o cidadão comum. Ainda há um cenário de incertezas em relação aos repasses a serem feitos e para quais entes da federação serão devidos, motivo pelo qual as propostas em trâmite possuem prazos para a adaptação dos contribuintes e consequentemente dos cidadãos.
- Em resumo, a arrecadação de tributos no Brasil acaba sendo repassada para o consumidor final, tornando os preços dos produtos e serviços mais elevados.
- Os impostos mais comuns são o ICMS, PIS-COFINS, IPI e ITBI, que possuem características distintas e impactos financeiros para empresas e consumidores.
A Reforma Tributária pode trazer mudanças significativas para o cenário atual, mas ainda há muitas incertezas em relação a sua implementação. Fonte: RMS/Agência Maverick
O que é PIS e Cofins cumulativo e não cumulativo?
Qual deles é melhor? – A diferença de regime está vinculada ao enquadramento tributário da empresa. O regime cumulativo para PIS e COFINS existe no Lucro Presumido, enquanto o não cumulativo ocorre em tributação de Lucro Real. Você pode entender sobre esses regimes clicando aqui,
- Para decidir por um ou outro enquadramento é crucial ter orientação de um contador.
- Afinal, esse profissional pode analisar criteriosamente as condições da empresa e decidir o melhor enquadramento.
- Outros tributos também são impactos por esses dois modelos de pagamento, como são os casos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que são não cumulativos.
Além disso, é possível mudar de regime cumulativo e não cumulativo no começo do ano, seguindo a agenda Receita Federal para alteração de enquadramento. Fique de olho nos prazos e consulte o seu contador para tirar dúvidas sobre isso. Vinicius Almeida.
O que mudou no PIS e Cofins?
Entenda o que muda na cobrança de PIS/COFINS Receita Federal trouxe benefícios para empresas, mas também algumas restrições Com as recentes mudanças tributárias que atingem diversos setores econômicos, torna-se necessária uma análise minuciosa do que muda e de como proceder.
- Uma das principais mudanças veio com a Instrução Normativa nº 2.121/2022 (IN), que simplifica o sistema tributário ao consolidar todas as normas sobre PIS/COFINS em um regramento apenas, o que tende a melhorar o ambiente de negócios no país.
- Porém, algumas medidas incluídas restringem o direito dos contribuintes.
“A Receita Federal inovou no ordenamento jurídico, restringindo o direito dos contribuintes em alguns aspectos, o que é vedado em detrimento da lei. Por exemplo, este é o caso da vedação da apuração de créditos de PIS/COFINS sobre o IPI não recuperável incidente na venda do bem pelo fornecedor e sobre o ICMS-ST, sendo possível a discussão judicial para manter estes gastos na base de cálculo dos créditos das contribuições”, avalia a advogada Victoria Rypl, do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia (ABA).
O reconhecimento da exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS (art.26, XII), com ressalva de que não poderão ser excluídos os montantes de ICMS destacados em documentos fiscais referentes a receitas de operações com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições Definição de que as parcelas do valor de aquisição dos itens não sujeitas ao pagamento do PIS/COFINS não geram direito a crédito, tais como o ICMS-ST, o IPI incidente na venda do bem pelo fornecedor (mesmo que não recuperável) e o valor do seguro e do frete suportados pelo comprador não sujeitos ao pagamento das contribuições (art.170) Prazo prescricional para utilização dos créditos de PIS/COFINS, sendo de 5 anos, contados do primeiro dia do mês subsequente àquele em que ocorrida a aquisição, a devolução ou o dispêndio que permite a apuração do crédito (art.163) Novos controles para créditos do ativo imobilizado, caso a pessoa jurídica não adote o mesmo critério de apuração de créditos de PIS/COFINS para todos os bens do seu ativo (art.188) Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS incidentes na importação de serviços (art.273) Fixação do conceito de insumo para apuração de créditos de PIS/COFINS, como ” os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes para o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços ” (art.176)
A Instrução Normativa expressamente inclui no conceito de insumos: (i) bens ou serviços necessários à elaboração de insumo em qualquer etapa anterior de produção de bem destinado à venda ou na prestação de serviço a terceiros (insumo do insumo); (ii) bens ou serviços que, mesmo utilizados após a finalização do processo de produção, de fabricação ou de prestação de serviços, tenham sua utilização decorrente de imposição legal; (iii) bens e serviços aplicados na fase de desenvolvimento de ativo intangível; (iv) contratação de pessoa jurídica fornecedora de mão de obra para atuar diretamente nas atividades de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços; (v) embalagens de apresentação dos bens destinados à venda, entre outros.
Ficam expressamente excluídos do conceito de insumos: (i) bens incluídos no ativo imobilizado; (ii) embalagens utilizadas no transporte de produto acabado; (iii) bens e serviços aplicados na fase de desenvolvimento de ativo intangível que não chegue a ser concluído ou que seja concluído e explorado em áreas diversas da produção ou fabricação de bens e da prestação de serviços; (iv) bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos nas atividades administrativas, contábeis e jurídicas da pessoa jurídica etc.
Apesar de a Instrução Normativa (IN) nº 2.121/2022 ter reconhecido a inclusão do ICMS incidente na venda pelo fornecedor na base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS, a recente Medida Provisória 1.159, de 12 de janeiro de 2023, alterou o artigo 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03, para dispor que o ICMS que tenha incidido na aquisição não dará direito a crédito de PIS e COFINS.
Como é típico da área tributária, as mudanças exigem um conhecimento técnico avançado e o momento pede esse cuidado para garantir o melhor planejamento tributário para 2023.Leia mais novidades jurídicas aqui
Integração e parceria são fatores decisivos na relação com clientes e parceiros da área Alvo de reformas ao longo dos anos, tendo a mais recente Proposta aprovada pelos deputados federais traz alterações significativas ao sistema tributário brasileiro, mas ainda há muito o que ser discutido A Câmara dos Deputados aprovou Medida decorre de decisão de 2021 do STF No mês de abril, a Receita Federal, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito do : Entenda o que muda na cobrança de PIS/COFINS
Como saber o valor do PIS 2023?
Como consultar – Para saber quando será feito o pagamento, se pode receber e valores, o trabalhador também pode baixar o aplicativo Caixa Trabalhador que está disponível para iOS e Android. A consulta deste ano foi liberada em fevereiro na Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br.
Quais são as alíquotas do PIS e COFINS não cumulativo?
As alíquotas do regime não cumulativo são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS. Para saber se sua empresa pode ou não aderir ao regime não cumulativo, consulte um contador.
Quais são as alíquotas básicas do PIS e COFINS pelo regime não cumulativo?
Qual a diferença entre PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo? – No Brasil, existem duas modalidades de recolhimento dos tributos PIS e COFINS, são: regime cumulativo e não cumulativo. Certamente, PIS e COFINS são os impostos que mais impactam na vida do brasileiro.
- Assim, é necessário conhecer bem sobre cada um deles, suas vantagens e qual o regime mais apropriado para sua empresa.
- O regime de PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo pode ser bem confuso.
- Por isso, vamos te ajudar a entender um pouco sobre eles.
- Regime Cumulativo Sempre que houver uma venda, é necessário recolher o PIS e COFINS.
Talvez alguém diga: Quando minha empresa adquiriu o produto, já foi recolhido pelo fabricante o PIS e COFINS, deve-se recolher novamente ao revender o produto? Sim, no caso do regime cumulativo. A tributação é realizada tanto na compra como na revenda do produto.
Isso costuma acontecer nos casos de empresas atacadistas. Quando o atacadista revender seus produtos para o consumidor (varejista), será feita nova tributação do PIS e COFINS. Neste caso, a alíquota será de 0,65% para o PIS e 3% para COFINS. Vale destacar que todas as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Presumido são obrigadas a optar pela tributação cumulativa.
Regime não cumulativo O PIS e COFINS não cumulativo surgiu em 2002 com as leis n° 10.637/02 e 10.833/03. No caso da tributação não cumulativa, ocorre a restituição destes impostos. Ou seja, as empresas que optam pelo regime não cumulativo, pagam esses impostos uma única vez, logo no início da cadeia produtiva.
Qual o percentual de PIS e COFINS no Simples Nacional?
Tabela de alíquotas para empresas do SIMPLES nacional com atividade de SERVIÇOS
TABELA DE ALÍQUOTAS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL COM ATIVIDADE DE SERVIÇOS | |||||||
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ | CSLL | COFINS | Pis/Pasep | INSS | ISS |
Até 180.000,00 | 6,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 4,00% | 2,00% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 8,21% | 0,00% | 0,00% | 1,42% | 0,00% | 4,00% | 2,79% |
De 360.000,01 a 540.000,00 | 10,26% | 0,48% | 0,43% | 1,43% | 0,35% | 4,07% | 3,50% |
De 540.000,01 a 720.000,00 | 11,31% | 0,53% | 0,53% | 1,56% | 0,38% | 4,47% | 3,84% |
De 720.000,01 a 900.000,00 | 11,40% | 0,53% | 0,52% | 1,58% | 0,38% | 4,52% | 3,87% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 12,42% | 0,57% | 0,57% | 1,73% | 0,40% | 4,92% | 4,23% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 12,54% | 0,59% | 0,56% | 1,74% | 0,42% | 4,97% | 4,26% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 12,68% | 0,59% | 0,57% | 1,76% | 0,42% | 5,03% | 4,31% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 13,55% | 0,63% | 0,61% | 1,88% | 0,45% | 5,37% | 4,61% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 13,68% | 0,63% | 0,64% | 1,89% | 0,45% | 5,42% | 4,65% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 14,93% | 0,69% | 0,69% | 2,07% | 0,50% | 5,98% | 5,00% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 15,06% | 0,69% | 0,69% | 2,09% | 0,50% | 6,09% | 5,00% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 15,20% | 0,71% | 0,70% | 2,10% | 0,50% | 6,19% | 5,00% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 15,35% | 0,71% | 0,70% | 2,13% | 0,51% | 6,30% | 5,00% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 15,48% | 0,72% | 0,70% | 2,15% | 0,51% | 6,40% | 5,00% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 16,85% | 0,78% | 0,76% | 2,34% | 0,56% | 7,41% | 5,00% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 16,98% | 0,78% | 0,78% | 2,36% | 0,56% | 7,50% | 5,00% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 17,13% | 0,80% | 0,79% | 2,37% | 0,57% | 7,60% | 5,00% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 17,27% | 0,80% | 0,79% | 2,40% | 0,57% | 7,71% | 5,00% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 17,42% | 0,81% | 0,79% | 2,42% | 0,57% | 7,83% | 5,00% |
Tabela de alíquotas para empresas do SIMPLES nacional com atividade de SERVIÇOS
O que é PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo?
Qual deles é melhor? – A diferença de regime está vinculada ao enquadramento tributário da empresa. O regime cumulativo para PIS e COFINS existe no Lucro Presumido, enquanto o não cumulativo ocorre em tributação de Lucro Real. Você pode entender sobre esses regimes clicando aqui,
Para decidir por um ou outro enquadramento é crucial ter orientação de um contador. Afinal, esse profissional pode analisar criteriosamente as condições da empresa e decidir o melhor enquadramento. Outros tributos também são impactos por esses dois modelos de pagamento, como são os casos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que são não cumulativos.
Além disso, é possível mudar de regime cumulativo e não cumulativo no começo do ano, seguindo a agenda Receita Federal para alteração de enquadramento. Fique de olho nos prazos e consulte o seu contador para tirar dúvidas sobre isso. Vinicius Almeida.