Tabela De Atualização De Custos De Bens E Direitos?

Como atualizar o valor de um imóvel antigo?

Como calcular o valor atualizado do seu imóvel, é uma dúvida muito comum e faz um nó na cabeça de quem pretende vender a sua propriedade. Muitas vezes, temos uma ideia totalmente errada de como fazer essa análise e, sem parâmetros, a tarefa é quase impossível.

Vamos tratar o assunto com duas abordagens diferentes: como calcular o valor de um imóvel com a tabela de atualização de custos disponibilizada pelo site da Receita Federal e quais métricas utilizar para calcular o valor de um imóvel. Como calcular o valor atualizado do seu imóvel pela tabela de atualização de custos Se o seu imóvel foi adquirido em uma moeda que não seja a vigente no Brasil, você deverá fazer a conversão para o valor em real e, a partir desse ponto, chegar ao valor atualizado.

Para isso, é disponibilizada uma ferramenta muito útil no site da Receita Federal que nos permite acesso à tabela com os dados necessários para a conversão. Basta acessar o site da Receita Federal e digitar “GCAP” na barra de buscas. O site mostrará resultados com links do “programa de apuração de ganhos de capital” e você deve escolher 2021.

Como atualizar valor do imóvel no Imposto de Renda 2023?

Para declarar um novo imóvel, o contribuinte deve abrir a ficha ‘Bens e Direitos’, clicar em ‘Novo’ e criar um item na opção ’01 – Bens Imóveis’. Depois, o tipo de imóvel, como ’11 – Apartamento’; ’12 – Casa’; ’13 – Terreno’ etc. Em seguida, é preciso informar a data de aquisição, o país em que o imóvel está, e o IPTU.

Como calcular o valor atualizado de um imóvel?

Dúvidas frequentes – Como o índice é aplicado diretamente, mês a mês, no valor total do saldo devedor, para calcular o INCC e saber o valor reajustado, basta aplicá-lo sobre o saldo devedor do imóvel. Ou seja, saldo devedor do imóvel x 1 + valor do INCC (em sua forma decimal) = valor reajustado. Confira abaixo mais detalhes sobre como calcular o INCC !

É possível atualizar o valor do imóvel no IR?

A atualização do valor de imóveis pode ser feita em caso de alguma reforma ou melhoria, explica João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Para isso, no entanto, o contribuinte deve ter os comprovantes do que foi pago.

  • Então, enquanto a propriedade for dos mesmos donos, a quantia incluída na declaração será a mesma que foi paga na aquisição, adicionado algum valor em caso de benfeitorias.
  • Alegações de valorização do imóvel por motivos externos, como valorização da região em que ele está inserido, não serão consideradas.

“A simples valorização do imóvel não é motivo legal para atualização do valor declarado como custo original”, afirma Olenike. “A legislação do Imposto de Renda não permite o aumento do valor sem benfeitorias que tenham documentação comprobatória.”

Como atualizar o valor de um imóvel adquirido em 1995?

Últimos destaques por emissora – : Valores de bens adquiridos até 1995 podem ser atualizados na declaração do Imposto de Renda

Quais despesas posso acrescentar ao valor do imóvel no Imposto de Renda?

Ocorreu um erro. – Tente assistir o vídeo em www.youtube.com ou ative o JavaScript caso ele esteja desativado em seu navegador. Na declaração de Imposto de Renda 2023, é necessário incluir imóveis e eventuais transações no setor imobiliário como compra, venda, doação, consórcios, reformas e financiamentos que aconteceram em 2022.

  • E atenção: mesmo quem se enquadraria na condição de isento de Imposto de Renda, precisa fazer a declaração se teve a posse ou propriedade de uma casa, apartamento, sala comercial ou até de um terreno acima do limite de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.
  • Para ajudar o contribuinte a realizar sua declaração de forma clara e sem empecilhos, o InfoMoney preparou um guia de como declarar seus imóveis no IR 2023 com o auxílio um time de especialistas: Ana Claudia Utumi, advogada sócia do Utumi Advogados, Edemir Marques, advogado tributarista do Oliveira Marques Advogados, Phillipe Silva, advogado do L.O.

Baptista, Jessica Rodrigues, gerente Tributária da Grant Thornton Brasil, Tatiana Felix Bauab, planejadora financeira pessoal com certificação CFP. Confira, passo a passo, como realizar a declaração sobre uma venda, compra, doação, financiamento ou herança de imóvel.

Como preencher bens e Direitos IRPF 2023?

Ouro – Leonardo Agnes, assessor de investimentos na iHUB Investimentos, explica que o patrimônio em ouro que uma pessoa possua também deve ser declarado, não importa se possua o metal fisicamente ou tenha posse por meio de investimento. A declaração precisa ser feita, em “Bens e Direitos”, sob o código 46: “ouro, ativo financeiro”.

Qual o valor do imóvel que deve ser declarado?

Quem precisa declarar imóvel no Imposto de Renda em 2023? – É necessário incluir na declaração do imposto de renda quem possui bens ou direitos que totalizem mais de R$ 300 mil. Contudo, existem outras razões para declarar. A Receita Federal estabeleceu uma série de critérios para determinar quem deve ou não fazer a declaração. Esses critérios incluem:

Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;Possuir bens ou direitos que ultrapassem os R$ 300 mil;Ter realizado operações na bolsa de valores ;Ter recebido receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;Ter obtido ganhos de capital com a venda de bens e direitos sujeitos ao pagamento do imposto de renda;Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valores que ultrapassam os R$ 40 mil.

Como não pagar ganho de capital na venda de imóvel 2023?

Quem não precisa declarar ganhos de capital – Há dois casos em que quem vendeu um bem não precisa fazer a declaração de Ganhos de Capital: Se a venda for de um bem de pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil). Se tiver vendido o único imóvel, de até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel no prazo de 5 anos.

Como calcular a valorização anual de um imóvel?

Pergunta: Como calcular a valorização anual de um imóvel? Resposta de Valter Police* : Essa é uma pergunta que deveria ser feita e debatida mais vezes, uma vez que esse tipo de alocação do patrimônio é muito comum, mas as análises sobre suas vantagens e desvantagens passam muito mais por lendas e sensações do que por fatos objetivos. Importante salientar também que vou tratar da valorização do imóvel, como poderia ser feito com qualquer outro tipo de ativo, mas a decisão de compra ou não de um imóvel para uso próprio, normalmente moradia ou veraneio, vai muito além das questões financeiras e deve englobar outros temas como perfil da família, necessidade de liquidez, requisitos de flexibilidade geográfica ou mesmo de tamanho do imóvel, preferências pessoais entre muitos outros.

  • O cálculo poderia parecer simples, da mesma forma como é, por exemplo, no mercado de ações.
  • Lá, basta você pegar o valor de mercado de uma ação em um determinado dia, compará-lo com o valor de mercado de um ano antes e pronto! Lá estará o número que indicará a valorização da ação.
  • No entanto, os imóveis são bastante diferentes das ações por uma característica fundamental: cada imóvel é único.

Mesmo que sejam na mesma cidade ou no mesmo bairro ou até no mesmo condomínio, eles serão diferentes. Um andar mais alto ou mais baixo, sol pela manhã ou a tarde, estado de conservação, reformas entre tantos outros critérios até mais impactantes como região geográfica, acesso à transportes públicos, escolas, mercados, restaurantes, parques, índices de criminalidade, estruturas de segurança e infinitos outros.

Tudo isso torna cada imóvel absolutamente único e, portanto, a medição de seu valor é muito mais difícil do que as ações de uma empresa que são, por outro lado, iguais. Desta forma, a única maneira de realmente saber a valorização de um imóvel específico é se ele for negociado. Assim, deve-se comparar o valor da venda com o de compra e inserir o prazo para se obter a valorização média anual.

Mesmo nesse caso existem alguns “complicadores”. É importante se trabalhar sempre com valores líquidos, ou seja, no valor de compra deve-se colocar o dinheiro efetivamente desembolsado, incluindo aí reformas, impostos e comissões. Na venda, da mesma forma, o que importa é o valor líquido, descontando inclusive os eventuais impostos.

  • Como se isso não bastasse, durante o tempo em que o imóvel ficou sob propriedade de alguém, pode ter havido fluxos financeiros, seja em termos de receitas, seja de despesas.
  • Rendas de aluguéis podem ser considerados, assim como gastos com acabamentos e móveis, reformas, impostos ou outros custos, lembrando que os valores devem ser sempre líquidos.

Com isso em mente e uma calculadora financeira HP-12C, vamos aos cálculos: Coloque o valor de compra como “PV” (negativo), o valor de venda como “FV” (positivo), uma média entre os gastos e receitas anuais como “PMT” (negativo se forem mais despesas do que receitas e positivo em caso contrário) e o número de anos como “n”.

Agora é só apertar o botão “i” e aparecerá sua taxa de retorno anual, específica para o imóvel em questão. Para terminar, é muito importante que se exclua a inflação média do período para, aí sim, termos uma noção mais precisa sobre a valorização verdadeira do imóvel. Agora, vamos ampliar essa resposta, tentando encontrar a valorização média dos imóveis.

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A crença popular indica que os imóveis sempre se valorizam e, até por isso, não existem “sustos” nesse mercado. Será que é isso mesmo? Vamos aos fatos: os dados históricos mostram que a valorização média de um imóvel na cidade de São Paulo em um período de 35 anos foi de apenas 1,23% acima da inflação, de acordo com um estudo feito pelo índice Fipezap, entre 1979 e 2015.

  • Bem menos do que a maior parte das pessoas acredita, não é mesmo? Ah, algumas observações importantes são que esse estudo não considerou as receitas com aluguéis, mas também não incluiu despesas de manutenção nem impostos.
  • Além disso, os anos posteriores a 2015 não foram benéficos para os preços desse mercado tendo caído até 2019 mais 25%.

Por fim, nenhuma análise sobre um investimento está completa sem elencarmos mais dois componentes: liquidez, que é a maior ou menor facilidade para se transformar o ativo em dinheiro e o risco, que para essa análise vou admitir que seja a oscilação do preço do ativo, embora de uma forma mais ampla, risco possa significar outras coisas também.

A liquidez dos imóveis, como é sabido, é baixíssima. Algumas estimativas, como da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), indicam que o prazo para a venda de um imóvel é de cerca de 1 ano e 4 meses. De uma forma geral podemos ter como uma boa base um prazo entre um e dois anos.

E se nesse período o dono do imóvel precisar do dinheiro? Vai pagar juros caros por isso. Já sobre o risco, embora a sensação seja a de que os preços sempre sobem, isso só acontece porque, diferentemente dos investimentos no mercado financeiro, não recebemos um extrato mensal dizendo o valor atual do imóvel, nem consultamos no aplicativo o retorno a cada dia ou semana.

De acordo com o mesmo estudo do índice Fipezap, houve períodos de grande valorização, como entre 1985 e 1989 (alta de 63%) e entre 2005 e 2014 (alta de 192%), mas também houve períodos nos quais os preços caíram de forma importante, como entre 1978 e 1984 (queda de 38%), entre 1989 e 1990 (queda de 62%) e entre 1991 e 2004 (queda de 18%).

💸 IRPF AÇÕES – Como lançar suas AÇÕES em BENS e DIREITOS #02

Note que a oscilação é bastante alta e, quando levamos em conta a baixíssima liquidez e o retorno razoavelmente baixo, podemos concluir que o investimento nessa classe de ativo pode servir como diversificação para a carteira de um investidor, mas fica longe do imaginário popular de ser o “investimento dos sonhos”.

Apreensão de veículos é vetada no Marco Legal de Garantias de Empréstimos O que é melhor, amortizar o financiamento de imóveis ou investir esse valor? FIIs de logística avançam com vacância menor e alta em aluguéis Setor imobiliário ajusta estoques e mantém previsão de vendas ainda em alta InvestNews lança calculadora de financiamento pela tabela Price

Como fazer cálculo de atualização monetária no Excel?

É possível fazer o excel retornar um índice mensal à partir de uma data? O problema é o seguinte: dentro de uma tabela para calculo de atualização monetária, tenho um índice mensal (que é divulgado pelo órgão por volta do dia 10 de cada mês) e ele vale para o mês inteiro, ou seja, o mes de novembro/10 tem um índice que vale para o mês inteiro.

Minha dificuldade está em fazer o excel retornar o índice do mes correspondente à data que eu digitar, de forma automática.Agradeço a possível ajuda dos coletas e lembro que não entendo nada de macros, vb etc.Guilherme

Tenho a mesma pergunta (28) Tipo de abuso Assédios ou ameaças Conteúdo inapropriado/adulto Nudez Profanação Pirataria de software SPAM/Propaganda Perigo de vírus/spyware/malware Outra Violação dos Termos de Uso ou do Código de Conduta Exploração ou abuso de crianças Assédio é qualquer comportamento com a intenção de perturbar ou incomodar uma pessoa ou grupo de pessoas.

Ameaças incluem qualquer ameaça de suicídio, violência ou lesão a outra pessoa. Qualquer conteúdo de tema adulto ou inapropriado a um site da comunidade. Qualquer imagem, link ou discussão sobre nudez. Qualquer comportamento que é insultuoso, rude, vulgar, profano, ou mostre desrespeito. Qualquer comportamento que pareça violar os Contratos de Licença do Usuário Final, incluindo o fornecimento de chaves de produto ou links para softwares piratas.

Email em massa não solicitado ou propaganda em massa. Qualquer link ou apoio a vírus, spyware, malware ou sites de phishing. Qualquer outro conteúdo ou comportamento inapropriado, conforme definido pelos Termos de Uso ou Código de Conduta. Qualquer imagem, link ou discussão relacionada a pornografia infantil, nudez infantil ou outro abuso ou exploração de crianças.

Qual o valor da correção monetária 2023?

Tabelas – Por determinação legal (Medida Provisória número 812 de 30 de dezembro de 1994), o IPCA – Série Especial está sendo divulgado trimestralmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Desta forma, o IBGE informa que o resultado do trimestre julho, agosto e setembro de 2023 foi de 0,56%. Resumo dos Resultados (%)

Região julho agosto setembro Acumulado no Trimestre
Rio de Janeiro -0,30 0,10 0,18 -0,02
Porto Alegre 0,34 0,49 0,13 0,96
Belo Horizonte 0,10 -0,18 0,32 0,24
Recife 0,31 0,46 0,23 1,00
São Paulo -0,16 0,27 0,39 0,50
Brasília -0,14 0,48 0,87 1,21
Belém 0,10 0,31 1,00 1,41
Fortaleza -0,22 0,73 0,50 1,01
Salvador -0,20 0,50 -0,03 0,27
Curitiba 0,15 0,36 0,49 1,00
Goiânia -0,52 0,09 0,14 -0,29
Geral -0,07 0,28 0,35 0,56

Períodos de Coleta: julho 15 de junho a 13 de julho de 2023 (referência) 16 de maio a 14 de junho de 2023 (base) agosto 14 de julho a 14 de agosto de 2023 (referência) 15 de junho a 13 de julho de 2023 (base) setembro 15 de agosto a 14 de setembro de 2023 (referência) 14 de julho a 14 de agosto de 2023 (base)

Variações Mensais por Grupos IPCA-E – julho de 2023

Região Rio de Janeiro Porto Alegre Belo Horizonte Recife São Paulo Brasília
Índice Geral -0,30 0,34 0,10 0,31 -0,16 -0,14
Alimentação e bebidas -0,50 0,03 -0,64 0,49 -0,42 -0,74
Habitação -1,10 -0,67 0,09 -1,01 -1,22 -1,09
Artigos de residência 0,13 -0,98 0,53 -0,74 -0,66 -0,48
Vestuário -0,10 0,46 0,46 -0,34 0,26 -0,26
Transportes -0,03 1,82 0,46 1,70 0,50 0,52
Saúde e cuidados pessoais 0,22 0,30 -0,07 0,41 -0,02 0,07
Despesas pessoais -0,15 0,30 0,92 0,28 0,46 0,26
Educação 0,03 0,36 0,20 0,10 0,04 0,06
Comunicação -0,14 -0,33 -0,15 -0,48 -0,21 -0,12
Região Belém Fortaleza Salvador Curitiba Goiânia Nacional
Índice Geral 0,10 -0,22 -0,20 0,15 -0,52 -0,07
Alimentação e bebidas -0,24 -0,52 -0,70 -0,23 -0,92 -0,40
Habitação -0,33 -0,98 -1,95 0,32 -1,78 -0,94
Artigos de residência 0,37 0,45 -0,92 -0,58 -0,20 -0,40
Vestuário -0,10 0,20 -0,36 -0,58 -0,15 0,04
Transportes 1,36 0,05 1,58 0,46 -0,55 0,63
Saúde e cuidados pessoais -0,41 0,00 0,02 0,35 0,06 0,07
Despesas pessoais 0,05 0,12 0,12 0,53 0,46 0,38
Educação 0,17 0,19 0,18 0,05 0,13 0,11
Comunicação 0,19 0,32 -0,17 -0,09 -0,11 -0,17

table> Variações Mensais por Grupos IPCA-E – agosto de 2023

Região Rio de Janeiro Porto Alegre Belo Horizonte Recife São Paulo Brasília Índice Geral 0,10 0,49 -0,18 0,46 0,27 0,48 Alimentação e bebidas -0,58 -0,54 -0,51 -0,25 -0,69 -0,38 Habitação 1,27 1,64 1,07 1,02 0,54 1,65 Artigos de residência -0,55 -0,21 -0,72 -0,28 0,61 0,00 Vestuário 0,05 -0,43 0,23 -0,54 0,06 -0,53 Transportes -0,61 0,83 -2,11 1,10 0,32 0,69 Saúde e cuidados pessoais 0,59 0,56 1,00 1,17 0,79 0,76 Despesas pessoais 0,37 0,72 0,71 0,68 0,69 0,49 Educação 0,01 1,81 0,28 -0,02 0,84 0,25 Comunicação 0,19 0,01 0,05 -0,28 0,07 0,20 Região Belém Fortaleza Salvador Curitiba Goiânia Nacional Índice Geral 0,31 0,73 0,50 0,36 0,09 0,28 Alimentação e bebidas -1,40 -0,32 -0,84 -0,61 -0,90 -0,65 Habitação 1,87 0,91 0,86 2,12 1,42 1,08 Artigos de residência -0,27 -0,32 -0,22 0,12 -0,10 0,01 Vestuário -0,07 -0,29 0,45 0,18 -0,29 -0,03 Transportes 0,86 2,16 1,80 0,32 -0,43 0,23 Saúde e cuidados pessoais 1,26 0,65 1,02 0,41 0,96 0,81 Despesas pessoais 0,66 0,58 0,63 0,17 0,63 0,60 Educação 1,09 2,60 0,27 0,60 0,41 0,71 Comunicação 0,29 -0,48 -0,27 0,02 0,04 0,04

table> Variações Mensais por Grupos IPCA-E – setembro de 2023

Região Rio de Janeiro Porto Alegre Belo Horizonte Recife São Paulo Brasília Índice Geral 0,18 0,13 0,32 0,23 0,39 0,87 Alimentação e bebidas -0,86 -1,51 -0,80 -0,95 -0,51 -0,23 Habitação 0,37 -0,03 -0,36 -0,29 0,21 0,77 Artigos de residência -0,17 -0,55 -0,58 0,00 -0,62 -0,18 Vestuário -0,28 0,68 0,61 -0,08 0,89 0,35 Transportes 1,10 2,05 2,77 2,22 1,92 2,98 Saúde e cuidados pessoais 0,25 0,12 0,10 0,45 0,08 0,51 Despesas pessoais 0,49 0,11 -0,03 0,00 0,56 0,20 Educação 0,21 0,10 -0,07 0,00 0,05 0,08 Comunicação -0,17 -0,09 -0,32 0,22 -0,23 0,23 Região Belém Fortaleza Salvador Curitiba Goiânia Nacional Índice Geral 1,00 0,50 -0,03 0,49 0,14 0,35 Alimentação e bebidas -0,81 -0,86 -1,11 -0,70 -0,57 -0,77 Habitação 4,13 0,09 0,21 0,17 -0,60 0,30 Artigos de residência 0,33 -0,69 -0,49 -0,16 -1,25 -0,47 Vestuário -0,46 0,43 0,23 0,43 -0,38 0,41 Transportes 3,01 2,95 0,92 2,11 1,59 2,02 Saúde e cuidados pessoais 0,30 0,63 -0,02 0,18 -0,06 0,17 Despesas pessoais 0,30 0,31 0,34 0,34 0,31 0,35 Educação -0,07 0,05 0,05 0,03 0,03 0,05 Comunicação -0,50 0,41 -0,11 -0,17 -0,03 -0,15

FONTE : IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.

Desde quando não atualiza a tabela do IR?

Tabela não era atualizada desde 2015 – Esta é a primeira atualização da tabela do IR desde 2015. A isenção era dada para quem recebia até R$ 1.903,98. A falta de atualização da tabela do Imposto de Renda faz com que a cada ano mais pessoas paguem IR. O desconto é feito diretamente no holerite do trabalhador.

Quais gastos com reformas posso incluir no Imposto de Renda?

Benfeitorias realizadas em imóveis alugados: – Outro ponto importante a ser considerado é que as benfeitorias realizadas em imóveis alugados possuem regras específicas, Nesses casos, as benfeitorias podem ser deduzidas como despesas na apuração do Imposto de Renda sobre o aluguel recebido, desde que sejam previamente acordadas com o locador e estejam devidamente comprovadas por meio de documentos fiscais.

É importante lembrar que as benfeitorias realizadas em imóveis alugados pertencem ao proprietário do imóvel e não ao locatário. Outra situação relevante é quando a reforma é financiada por meio de empréstimos ou bancários. Nesses casos, os valores pagos com juros, amortizações e correções monetárias não podem ser deduzidos como despesas no Imposto de Renda.

Apenas os valores gastos efetivamente com as benfeitorias, excluindo-se os encargos financeiros, podem ser incorporados ao valor do imóvel.

Quem tem imóvel abaixo de 300 mil precisa declarar?

Possui imóvel de valor inferior a R$ 300 mil, mas se enquadra em outro critério – Imagine que você tenha posse de um imóvel no valor de R$ 250 mil, e que seus rendimentos tributáveis no ano de 2022 foram de R$ 30 mil. Como previsto nas regras da Receita Federal, quem recebeu mais do que R$ 28.559,70 durante o ano-base, fica obrigado a declarar imposto de renda.

Receber quantias acima de R$ 28.559,70 no ano ou cerca de R$ 2.379,97 por mês, implica na obrigação de declarar imposto de renda; Caso tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 40 mil; Se tiver obtido lucro na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação; Se você tiver realizado transações na bolsa de valores, vendido ações com valor acima de R$ 40 mil ou obtido lucro que ultrapasse o limite de isenção, é obrigatório declarar imposto de renda; Obteve receita proveniente de atividade rural que tenha excedido o valor de R$ 142.798,50; Por fim, quem tinha posse de bens ou direitos acima de R$ 300 mil, também deve declarar imposto de renda.

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Como calcular ganho de capital na venda de imóvel antigo?

Para ilustrar: se uma pessoa adquire um imóvel por R$ 100 mil e o vende por R$ 250 mil, o ganho de capital é de R$ 150 mil ( diferença entre o valor da venda e o valor da aquisição ); é sobre o ganho de capital que se calcula o imposto de renda (R$ 150.000,00 x 15% = R$ 22.500,00).

Como é calculado o valor da partilha do imóvel financiado?

Artigo: Imóvel financiado e divórcio – como fica a partilha – Por Jairo Jesus Dentre todas as opções existentes para a aquisição da casa própria, certamente, o financiamento de imóveis é a opção mais buscada e a mais utilizada pelas famílias. Entretanto, é sabido que essa modalidade de crédito compreende em um longo período de duração, com prestações mensais para a amortização da dívida.

Mesmo que, no momento da contratação do financiamento, a intenção e a expectativa daqueles que adquirem o imóvel seja de que tudo corra bem e que o bem comum adquirido seja para crescimento e evolução da família como um todo, pode acontecer que, nesse longo período, as circunstâncias mudem e um divórcio aconteça antes mesmo de que essas prestações tenham acabado e o financiamento esteja devidamente quitado.

E aí, quando isso acontece, surgem dúvidas importantes de como será feita a partilha dos bens e, especialmente nesse caso, do imóvel financiado. Antes de mais nada, é preciso entender que esse imóvel ainda não faz parte do patrimônio do casal, visto que, na maioria das vezes, o financiamento é garantido por Alienação Fiduciária.

Nesse caso, portanto, o que será partilhado (após analisar, também, o Regime de Bens do casamento), não será o imóvel propriamente dito, visto que o casal tem, apenas, a POSSE DIRETA do imóvel até a quitação, pois a PROPRIEDADE, efetivamente, é do credor (banco). No momento da contratação, o bem passa a ser propriedade de quem financiou, com a condição resolutiva expressa de que, somente após quitada a obrigação (empréstimo) essa propriedade retorna ao casal, de forma plena.

Então, na prática, ocorre que, como o casal tem a obrigação de pagar o financiamento que foi garantida pela alienação, em caso de divórcio, o que será partilhado somente serão os valores pagos durante a constância do casamento, independentemente do valor inicial ou futuro do imóvel.

Também se deve entrar em acordo como se será feito o pagamento da dívida remanescente e a destinação futura do bem. Portanto, é preciso identificar o número de prestações quitadas durante o tempo em que permaneceram casados e esse é o valor que corresponde à fração do bem a ser partilhado, ou seja, o valor total das parcelas pagas vão determinar qual a porcentagem do bem adquirido.

Não se leva em conta apenas o montante desembolsado. Exemplificando: se o valor pago corresponde a 10% do valor total do bem, então, (dependendo do regime de bens, conforme já dito) cada parte poderá ter direito à 5% do valor total. Caso um dos dois fique com a posse do imóvel, deve pagar essa quantia ao outro.

  1. Também é preciso esclarecer que o cálculo é feito com base no valor do bem na data da separação de fato e não exatamente na data do divórcio propriamente dito.
  2. Também é de suma importância que, ao decidir o destino do bem, seja este ficando com um dos dois ex-cônjuges ou, seja vendido a um terceiro, que o financiamento também seja transferido, a fim de evitar que, no futuro, nenhum dos dois, caso desejem, fiquem impedidos de contratar novo financiamento, visto que, algumas modalidades são restritas a quem não tem nenhum imóvel.

Essa mesma lógica se aplica em quaisquer outros bens financiados cuja modalidade seja a alienação fiduciária, como veículos e máquinas. Evidentemente, cada caso é único e deve ser analisado por um advogado especialista em Família. Jairo Vieira de Jesus, servidor público aposentado e, atualmente, atua com Mediação de Conflitos, Direito Civil, Tributário, Administrativo e Previdenciário.

Como declarar herança antiga?

Como declarar a herança no IRPF 2023? –

  • A herança deve ser preenchida em duas fichas da declaração do Imposto de Renda 2023: “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Se você se tornou herdeiro ou meeiro em 2022 e é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda, inclua cada bem recebido via herança como um item novo na ficha “Bens e Direitos”.
  • Escolha o grupo e o código correspondentes ao tipo de bem herdado.

Na “Discriminação”, descreva que o bem foi transferido por herança ou meação e informe sua participação no bem (metade, 30%, 10% etc.), conforme consta do formal de partilha. Em seguida, preencha o nome e o CPF da pessoa falecida.

  1. No caso de recursos em espécie e aplicações financeiras, é aqui também que você deve informar, sob os códigos correspondentes (por exemplo, “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”, ou “10 – Dinheiro em espécie – Moeda nacional”).
  2. No caso de imóveis, valem as orientações da Receita para detalhar informações como endereço, matrícula, cartório em que está registrada a matrícula e área total.
  3. No valor, informe zero em “31/12/2021”, e o saldo proporcional à sua parte no imóvel em “31/12/2022”.
  4. Importante: o valor dos bens recebidos em herança deve ser proporcional ao que constava na última declaração do contribuinte falecido.
  5. Por exemplo: se você herdou 50% de um bem que era informado na declaração da pessoa falecida a R$ 100 mil, agora você deve informar R$ 50 mil em “31/12/2022”, e detalhar na “Discriminação” que esse bem veio de herança da pessoa tal, com o CPF tal.
  6. Depois, repita o procedimento para cada bem recebido.

Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e Direitos?

Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos?

Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos? Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa: 1 – De bens imóveis: a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes; b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes; c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação; d) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo alienante; e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel; f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado; g) o valor da contribuição de melhoria; h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção; i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel; j) as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente, desde que comprovados com documentação hábil e idônea.2 – De demais bens ou direitos: Os dispêndios realizados com conservação, reparos, comissão ou corretagem, quando não transferido o ônus ao adquirente, juros e demais acréscimos pagos no financiamento para a aquisição de bens ou direitos, retífica de motor etc.

: Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos?

Quais despesas entram no ganho de capital?

Para os bens que geram imposto sobre ganho de capital, o contribuinte deve calcular a diferença entre o valor de venda e o valor de compra, além de considerar possíveis despesas com a venda, como corretagem e impostos.

Como declarar gastos com pedreiro no Imposto de Renda?

Este ano, o prazo de apresentação da declaração do IR 2022 começa em 7 de março e vai até 31 de maio, De acordo com Felipe Gomes dos Santos, especialista em IR do Grupo Crowe Macro, para declarar gastos com reformas, como custos com arquiteto, pedreiro, imóveis embutidos e materiais de construção, é necessário somar os gastos ao valor do imóvel, seja ele quitado ou financiado.

Imóvel financiado: Se o contribuinte gastou R$ 10 mil em 2021 e pagou R$ 100 mil no ano de um imóvel financiado no valor total de R$ 500 mil, deve informar que investiu R$ 110 mil no ano em sua propriedade, descrevendo cada um dos gastos, inclusive a amortização; Imóvel quitado: basta dizer que investiu R$ 10 mil em sua propriedade e que ela agora vale R$ 110 mil, Neste caso, também é preciso descrever todos gastos com a reforma.

E para que não haja problemas na hora de comprovar os gastos com a Receita Federal, o especialista faz uma alerta: é importante guardar as notas e os recibos de cada obra realizada, por menor que ela seja, Caso ela não seja entregue, é preciso solicitá-la. Por que algumas pessoas recebem restituição e outras têm que pagar depois da declaração’ Gastos com manutenção, como pintura simples e troca de uma torneira, por exemplo, não precisam ir para a declaração. Para saber diferenciar esses custos, basta pensar da seguinte forma: a reforma é para manter o imóvel nas condições em que ele estava quando você comprou?

Se sim, não precisa declarar. Se for para melhorá-lo, torná-lo um investimento melhor, deve ser declarado, explicou o especialista da Crowe.

Como calcular ganho de capital na venda de imóvel antigo?

Para ilustrar: se uma pessoa adquire um imóvel por R$ 100 mil e o vende por R$ 250 mil, o ganho de capital é de R$ 150 mil ( diferença entre o valor da venda e o valor da aquisição ); é sobre o ganho de capital que se calcula o imposto de renda (R$ 150.000,00 x 15% = R$ 22.500,00).

Quem tem imóvel abaixo de 300 mil precisa declarar?

Possui imóvel de valor inferior a R$ 300 mil, mas se enquadra em outro critério – Imagine que você tenha posse de um imóvel no valor de R$ 250 mil, e que seus rendimentos tributáveis no ano de 2022 foram de R$ 30 mil. Como previsto nas regras da Receita Federal, quem recebeu mais do que R$ 28.559,70 durante o ano-base, fica obrigado a declarar imposto de renda.

Receber quantias acima de R$ 28.559,70 no ano ou cerca de R$ 2.379,97 por mês, implica na obrigação de declarar imposto de renda; Caso tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 40 mil; Se tiver obtido lucro na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação; Se você tiver realizado transações na bolsa de valores, vendido ações com valor acima de R$ 40 mil ou obtido lucro que ultrapasse o limite de isenção, é obrigatório declarar imposto de renda; Obteve receita proveniente de atividade rural que tenha excedido o valor de R$ 142.798,50; Por fim, quem tinha posse de bens ou direitos acima de R$ 300 mil, também deve declarar imposto de renda.

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Como declarar imóvel comprado no ano de 1992?

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice IMPOSTO DE RENDA Veja como atualizar bens de Cr$ para R$ da Redação A Folha continua a esclarecer dúvidas sobre o Imposto de Renda de pessoas físicas. As respostas estão a cargo de especialistas da IOB – Informações Objetivas.168 – Meu pai é produtor rural aposentado, com mais de 70 anos. Nos últimos oito anos a receita anual e o valor dos bens não atingiram os limites para declarar. Neste ano, o único limite atingido é o patrimônio superior a R$ 80 mil. Quais os valores a declarar para os imóveis? (MDT, Jales, SP). R – Na declaração entram os bens e direitos em 31/12/96 e 31/12/97. No caso de bens adquiridos até 91: a) avalie os bens a preço de mercado em 31/12/91, em Cr$; b) converta o valor de Cr$ para Ufir, dividindo por Cr$ 597,06; c) converta o número de Ufir para reais multiplicando por R$ 0,6767; d) atualize o valor em reais em 31/12/97, multiplicando por 1,2246. Na declaração de bens, descreva-os na coluna “Discriminação”, e informe na coluna “Ano de 1996” o valor em reais apurado em “c”, e na coluna “Ano de 1997”, o valor apurado em “d”. Para os bens adquiridos a partir de 1992 será considerado custo o valor do documento de aquisição, sendo que os adquiridos até 31/12/95, constantes dos códigos 11 a 39 e 91 a 99, serão informados na coluna “Ano de 1997” pelo seu valor atualizado. Se estava desobrigado, não precisa apresentar as declarações dos últimos oito anos.171 – Recebi de meus pais usufruto de imóvel. Sou universitária com mais de 24 anos. Devo declarar o rendimento proveniente do usufruto e posso deduzir as despesas com instrução? Tenho um apartamento alugado. A imobiliária forneceu o Informe de Rendimentos sem retenção do imposto. Recolho o carnê-leão. Está correto esse procedimento? (FD, São João da Boa Vista, SP). R – Se o usufruto constar de escritura averbada no registro de imóveis, o pai, ao relacionar o imóvel em sua declaração de bens, indicará o usufruto em favor da filha. Os rendimentos do aluguel serão tributáveis em nome da filha. As despesas com instrução poderão ser deduzidas. Considerando que o imóvel está alugado para pessoa física e que a imobiliária apenas o administra, o procedimento está correto.172 – Posso deduzir pensão alimentícia paga para filha maior de 25 anos? (JU, São Paulo, SP). R – Sim.173 – Moro com meus pais. Minha mãe não tem renda própria e meu pai é aposentado, recebendo menos de R$ 10,8 mil. Possui imóvel que vale mais de R$ 80 mil. Posso declará-los como meus dependentes ou ele terá de fazer declaração? (RM, São Paulo, SP). R – Ele deve apresentar o IR, não podendo ser seu dependente.174 – Existe algum meio de reduzir o valor dos bens quando constarem por valor superior ao de mercado? (DV, São Paulo, SP). R – Não.175 – Em outubro de 97, comprei um imóvel na condição “aquisição à vista com liberação do FGTS”. Só que o FGTS foi liberado em março de 98. Onde devo lançar esse crédito? (CSD, São Paulo, SP). R – A operação deverá ser mencionada na coluna “Discriminação” da declaração de bens. Na coluna “Ano de 1997”, informe o valor de aquisição. No quadro 8 (Dívidas e ônus reais), discrimine a operação, informando o valor da dívida na coluna “Ano de 1997”.176 – Tenho plano de saúde. Em 97, necessitei de tratamento médico não coberto pelo plano. Posteriormente, obtive o reembolso das despesas. Devo declarar o valor pago ao plano e descontar o reembolso recebido? (JLS, Assis, SP). R – Não serão admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização quando forem ressarcidas. Deduza o valor pago ao plano de saúde, descontando o valor reembolsado.177 – O que estabelece a lei para contribuintes com mais de 65 anos que receberam, em 97, aposentadoria e aluguel? (JPB, Niterói, RJ). R – O valor recebido de órgãos públicos como aposentadoria e pensão, por contribuinte com mais de 65 anos, é isento até R$ 900 mensais. O aluguel é tributado.178 – Em 97, após conclusão do inventário de meu pai, eu e duas irmãs herdamos metade de uma casa, que colocamos como usufruto de minha mãe, e metade de uma linha telefônica, que doamos a ela. Como declarar esses bens? Minha mãe, que tem como fonte de renda a pensão do meu pai e a sua aposentadoria, deverá fazer declaração? Uma irmã não atingiu o limite mínimo para declarar. Terá de fazê-lo por causa da herança? (MAS, Jundiaí, SP). R – A parte no imóvel será informada em sua declaração de bens pelo valor do formal de partilha, mencionando o usufruto em favor de sua mãe. A linha telefônica será informada apenas na coluna “Discriminação”, sendo mencionada a doação a sua mãe. Sua irmã e sua mãe estarão obrigadas a declarar se, em 97, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 10,8 mil, rendimentos isentos e não-tributáveis acima de R$ 40 mil ou se os bens e direitos de cada uma delas for superior a R$ 80 mil. Perguntas para a seção “Imposto de Renda” podem ser enviadas, por carta, para a alameda Barão de Limeira, 425, 4 andar, CEP 01202-900, pelo fax (011) 224-2287. As dúvidas dos contribuintes também podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected], até 22 de abril. Não serão respondidas dúvidas por telefone. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Como é calculado o valor da partilha do imóvel financiado?

Artigo: Imóvel financiado e divórcio – como fica a partilha – Por Jairo Jesus Dentre todas as opções existentes para a aquisição da casa própria, certamente, o financiamento de imóveis é a opção mais buscada e a mais utilizada pelas famílias. Entretanto, é sabido que essa modalidade de crédito compreende em um longo período de duração, com prestações mensais para a amortização da dívida.

Mesmo que, no momento da contratação do financiamento, a intenção e a expectativa daqueles que adquirem o imóvel seja de que tudo corra bem e que o bem comum adquirido seja para crescimento e evolução da família como um todo, pode acontecer que, nesse longo período, as circunstâncias mudem e um divórcio aconteça antes mesmo de que essas prestações tenham acabado e o financiamento esteja devidamente quitado.

E aí, quando isso acontece, surgem dúvidas importantes de como será feita a partilha dos bens e, especialmente nesse caso, do imóvel financiado. Antes de mais nada, é preciso entender que esse imóvel ainda não faz parte do patrimônio do casal, visto que, na maioria das vezes, o financiamento é garantido por Alienação Fiduciária.

Nesse caso, portanto, o que será partilhado (após analisar, também, o Regime de Bens do casamento), não será o imóvel propriamente dito, visto que o casal tem, apenas, a POSSE DIRETA do imóvel até a quitação, pois a PROPRIEDADE, efetivamente, é do credor (banco). No momento da contratação, o bem passa a ser propriedade de quem financiou, com a condição resolutiva expressa de que, somente após quitada a obrigação (empréstimo) essa propriedade retorna ao casal, de forma plena.

Então, na prática, ocorre que, como o casal tem a obrigação de pagar o financiamento que foi garantida pela alienação, em caso de divórcio, o que será partilhado somente serão os valores pagos durante a constância do casamento, independentemente do valor inicial ou futuro do imóvel.

Também se deve entrar em acordo como se será feito o pagamento da dívida remanescente e a destinação futura do bem. Portanto, é preciso identificar o número de prestações quitadas durante o tempo em que permaneceram casados e esse é o valor que corresponde à fração do bem a ser partilhado, ou seja, o valor total das parcelas pagas vão determinar qual a porcentagem do bem adquirido.

Não se leva em conta apenas o montante desembolsado. Exemplificando: se o valor pago corresponde a 10% do valor total do bem, então, (dependendo do regime de bens, conforme já dito) cada parte poderá ter direito à 5% do valor total. Caso um dos dois fique com a posse do imóvel, deve pagar essa quantia ao outro.

  1. Também é preciso esclarecer que o cálculo é feito com base no valor do bem na data da separação de fato e não exatamente na data do divórcio propriamente dito.
  2. Também é de suma importância que, ao decidir o destino do bem, seja este ficando com um dos dois ex-cônjuges ou, seja vendido a um terceiro, que o financiamento também seja transferido, a fim de evitar que, no futuro, nenhum dos dois, caso desejem, fiquem impedidos de contratar novo financiamento, visto que, algumas modalidades são restritas a quem não tem nenhum imóvel.

Essa mesma lógica se aplica em quaisquer outros bens financiados cuja modalidade seja a alienação fiduciária, como veículos e máquinas. Evidentemente, cada caso é único e deve ser analisado por um advogado especialista em Família. Jairo Vieira de Jesus, servidor público aposentado e, atualmente, atua com Mediação de Conflitos, Direito Civil, Tributário, Administrativo e Previdenciário.