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Quem passa a pagar Imposto de Renda em 2023?
COMO FAZER DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2023 | IRPF 2023 em 5 minutos!
Lei retoma a política de valorização do salário mínimo e reajusta tabela do IRPF Da Agência Senado | 29/08/2023, 10h34 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) a, que muda a política de reajuste do salário mínimo e reajusta a tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
- A norma teve origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023, oriundo da, aprovado no Senado em 24 de agosto.
- A medida provisória originalmente aumentou o salário mínimo para R$ 1.320 e, na comissão mista, o relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI) incluiu no texto uma política permanente de correção do mínimo com base no PIB e na inflação.
Também acrescentou a correção da tabela do IR. Relator do texto no Senado, o líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), lembrou que a política de reajuste foi adotada em mandatos anteriores do presidente Lula. — foi aplicada durante vários anos e teve consequências benéficas para as famílias e a economia brasileira, na medida em que o aumento do salário mínimo com o ganho real implica em um volume maior no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, trazendo prosperidade para todas as famílias.
A lei estabelece uma política de valorização permanente do salário mínimo, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Isso significa que o mínimo será reajustado anualmente, de forma a acompanhar a inflação e garantir ganhos reais aos trabalhadores. A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi ampliada durante a tramitação da MP no Congresso Nacional.
Agora, quem ganha até R$ 2.640 ao mês está isento de pagar o imposto. Anteriormente, a isenção era para quem recebia até R$ 1.903,98 mensais. A norma visa beneficiar os contribuintes de menor renda, aliviando o peso dos impostos sobre seus salários. Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita.
Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem pela dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF. Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que pagam o IRPF com base no que excede a esse valor.
A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) : Lei retoma a política de valorização do salário mínimo e reajusta tabela do IRPF
Como fica a isenção do Imposto de Renda 2023?
Medida provisória eleva isenção do Imposto de Renda para assalariado – Notícias 02/05/2023 – 09:45 • Atualizado em 03/05/2023 – 10:34 A nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes A Medida Provisória 1171/23 eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de 1º de maio de 2023.
- A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (30).
- O texto prevê ainda a possibilidade de um desconto adicional de R$ 528,00 sobre os valores retidos na fonte.
- Desta forma, a faixa de isenção no IR poderá chegar a R$ 2.640,00 – o equivalente a um total de dois salários mínimos após o reajuste previsto em, aplicado também a partir de 1º de maio.
O aumento da faixa de isenção no IRPF deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. A nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes.
Taxação de rendimentos no exterior Para compensar a queda na tributação sobre os salários, a MP 1171/23 define a cobrança de IRPF para os rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil. Estarão isentos os rendimentos no exterior de até R$ 6 mil. A alíquota será de 15% para valores de R$ 6 mil a R$ 50 mil; e de 22,5% acima de R$ 50 mil.
Opcionalmente, os contribuintes poderão atualizar, na Declaração Anual de Ajuste, o valor dos bens e direitos mantidos no exterior, usando para isso a cotação de mercado em 31 de dezembro de 2022. Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte terá de pagar uma alíquota fixa de 10%.
- O IRPF sobre os bens e direitos no exterior de pessoas residentes no Brasil deverá elevar a arrecadação em R$ 3,25 bilhões ainda neste ano, mais R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.
- Os ativos de brasileiros fora do País somam R$ 1 trilhão, e, segundo o governo, hoje estão praticamente livres de tributos.
Parte dos recursos estão alocados nos chamados “paraísos fiscais”.
Tramitação A MP 1171/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.Reportagem – Ralph MachadoEdição – Marcia BeckerCom informações da Agência Brasil
: Medida provisória eleva isenção do Imposto de Renda para assalariado – Notícias
Quanto vai ser o Imposto de Renda 2023 Lula?
Lula sanciona lei que altera as faixas do Imposto de Renda; entenda o que muda Entenda as mudanças na dedução do imposto de renda A faixa de isenção subiu para R$ 2.112. No entanto, todos que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) terão um tipo de desconto automático do governo de R$ 528 para serem incluídos na faixa de isenção.
Com o aumento da isenção, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto não é cobrado sobre todo o salário – só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida. Por exemplo: quem ganha R$ 4 mil por mês (e se encaixa na faixa 4) não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, só sobre a parte acima da isenção.
Mas o valor que as faixas salariais vão deduzir a mais mensalmente é pequeno. Os novos valores já valiam desde maio, quando a medida provisória foi publicada. Veja como era antes e como fica agora: Se o contribuinte se enquadra na faixa 3 e recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a parcela a deduzir passou de R$ 354,80 (na tabela anterior) para R$ 370,40 com a regra atual – uma diferença de R$ 15,60. Câmara aprova MP que reajusta salário mínimo e amplia faixa de isenção do imposto de renda; veja o que está valendo : Lula sanciona lei que altera as faixas do Imposto de Renda; entenda o que muda
Como fica a tabela do Imposto de Renda 2024?
Com as mudanças da Lei Nº 14.663, de 2023, que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto de Renda (IR), trabalhadores que ganham até R$ 2.112 mensais serão isentos na retenção do IR — o valor base anterior era de R$ 1.903,98.
Veja como ficará a tabela do Imposto de Renda após mudança na lei Imposto de Renda 2023: entenda como declarar imóveis e heranças Câmara aprova novo salário mínimo e isenção maior do IR
Segundo Fabiano, as novas regras passam a valer apenas para as declarações do IR que serão enviadas em 2024, sobre o ano-calendário 2023, mas é preciso ficar atento às novas metodologias de cálculo desde agora. “Trabalhadores que têm retenção na fonte já devem observar a mudança no valor retido no próximo mês.
- Para as declarações que serão enviadas no próximo ano, devem considerar as regras aplicadas antes e depois de maio deste ano”, afirma.
- Antes, na medida provisória que vigorou até abril, havia um desconto de R$ 528 para quem optasse pela declaração simplificada.
- Agora, pela lei que passa a valer a partir de maio, esse desconto já está embutido, passando de 20% para 25% (R$ 528).
A contadora da Omie Mônica Porto exemplifica que “quem ganha até dois salários mensais, independentemente do modelo escolhido, ficará isento, e quem recebe mais de dois salários terá redução na carga tributária pela tabela ser progressiva”. “Com a nova lei, na declaração simplificada, o desconto aumentou para 25%.
Como calcular o Imposto de Renda retido na fonte 2023?
Qual é a tabela do IRRF em 2023?
Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 21.453,24 | isento | R$ 0,00 |
De R$ 21.453,24 a R$ 32.151,48 | 7,00% | R$ 1.608,99 |
De R$ 32.151,49 a R$ 42.869,16 | 15,00% | R$ 4.020,35 |
De R$ 42.869,17 a R$ 53.565,72 | 22,5% | R$ 7235,54 |