Contents
- 1 Qual a tabela de multas?
- 2 Como saber o tipo de infração de trânsito?
- 3 Qual é a multa mais cara?
- 4 Qual a tolerância do radar de 80 km por hora?
- 5 Quais são os tipos de multa?
- 6 É infração gravíssima ultrapassar?
- 7 Qual o valor da multa para ultrapassagem em faixa contínua?
- 8 Qual é o valor da multa por passar no sinal vermelho?
- 9 Qual o valor da multa por ultrapassagem em local proibido?
- 10 Quanto acima da velocidade leva multa?
- 11 Qual o limite de velocidade para perder a carteira?
- 12 É infração grave estacionar o veículo?
Qual a tabela de multas?
Infração leve: multa de R$ 88,38 e penalidade de 3 pontos na CNH do condutor; Infração média: multa de R$130,16 e penalidade de 4 pontos na CNH do condutor; Infração grave: multa de R$195,23 e penalidade de 5 pontos na CNH do condutor; Infração gravíssima: multa de R$293,47 e penalidade de 7 pontos na CNH do condutor.
Como saber o tipo de infração de trânsito?
Consiste na consulta online a dados das infrações do cidadão que está logado no Portal de Serviços SENATRAN. Através desta consulta, o cidadão pode obter o histórico e o detalhamento de infrações. A consulta de infrações pode ser feita por infrator ou por veículo.
Quais são as infrações gravíssimas de trânsito?
Quais são as multas gravíssimas? – As multas gravíssimas que possuem como penalidade apenas a multa sem fator multiplicador, são:
Confiar ou entregar a direção do veículo a pessoas sem condições físicas ou psíquicas para dirigir ( Art.166 do CTB);Transitar pela contramão de direção em vias com sentido único de circulação ( Art.186-II do CTB);Não dar passagem aos veículos que guia figuras importantes, dotados de sirene ou luzes intermitentes ( Art.189 do CTB);Ultrapassar pela direita o veículo de transporte coletivo ou escolar que está parrado fazendo embarque e desembarque de passageiros (Art.200 do CTB);Fazer o retorno em locais proibidos pela sinalização, ainda que em local permitido ( Art.206-I, II, III, IV e V do CTB);Avançar sinal vermelho de semáforo ou o de parada obrigatória, exceto nos locais que houver sinalização permitindo a livre conversão à direita ( Art.208 do CTB);Não parar o veículo antes de cruzamento com linha férrea ( Art.212 do CTB);Não parar o veículo para dar passagem ao agrupamento de pessoas, passeatas, desfiles e outros ( Art.213-I do CTB);Não dar preferência de passagem ao pedestre, Pessoa Com Deficiência (PCD), crianças, idosos, gestantes e veículos não motorizados localizados na faixa a que ele se destina ( Art.214-I, II e III do CTB);Não reduzir a velocidade ao passar por perto de passeatas, aglomerações, cortejos, desfiles, ciclistas, escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque e locais onde haja intensa movimentação de pedestres (Art.220-I, XIII e XIV do CTB).
Quais são as multas leves médias graves e gravíssimas?
Valor base das multas e pontuação – Para que você tenha uma melhor noção sobre os valores das multas e os pontos gerados na habilitação, listamos abaixo as determinações de cada categoria, conforme o art.258 do Código de Trânsito Brasileiro. Os valores das multas e da pontuação na carteira são:
- Multa leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH;
- Multa média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Multa grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
- Multa gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos pontos na CNH.
O que são infrações gravíssimas?
Na escala de categorização das infrações utilizada pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), as infrações gravíssimas são as consideradas mais perigosas e que têm maiores possibilidades de causar danos à fluidez do trânsito e riscos à sua segurança e à segurança das pessoas que fazem parte dele, tanto condutores como
Qual é a multa mais cara?
Mais de 17 mil reais: conheça a multa de trânsito mais cara do Brasil Divulgação Infração gravíssima multiplicada por 60 é a mais cara de todas Se você já reclamou das multas de excesso de velocidade e de desrespeito ao rodízio, imagine só se tivesse que pagar essa multa? A infração mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) implica em multa de R$ 17.608, e se tornou conhecida no Brasil graças aos protestos ilegais que tomaram o país à época das eleições: a punição para quem paralisar a via sem permissão.
Mas foi criada de olho em outra classe. Prevista pelo artigo 253-A do Código Brasileiro de Trânsito, a infração de: usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela. Para quem apenas obstrui a via, a infração é do tipo gravíssima – R$ 293,47 – multiplicada por 20, o que dá R$ 5.869, mas, caso a pessoa seja organizadora do ato, pode ser multiplicada por 60 e chegar a R$ 17.608.
Somado a isso, são sete pontos a menos na CNH. Embora tenha voltado à tona no ano passado, o artigo 252-A foi criado pela lei número 13.281/16 de 2016 para coibir as paralisações de caminhoneiros em protestos ilegais. O CTB pode ter sido modificado para punir caminhoneiros, porém, na prática, qualquer motorista e tipo de veículo pode ser punido.
- Se autuado, o proprietário ainda terá o modelo removido e a habilitação recolhida.
- E também há um outro detalhe punitivo: a proibição de receber incentivo creditício por dez anos para a aquisição de veículos, algo que prejudica mais os proprietários de comerciais, embora outras pessoas jurídicas também possam ser penalizadas.
: Mais de 17 mil reais: conheça a multa de trânsito mais cara do Brasil
Qual a tolerância do radar de 80 km por hora?
Aprendendo a calcular a tolerância Exemplo: numa via de velocidade máxima de 80km/hora você pode transitar a até 95km/h que não será multado na pena deste inciso. A partir de 96km/hora você já estará enquadrado neste artigo de infração.
Quais são os tipos de multa?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, os tipos de multas são: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma equivale a um número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os números existem para punir o motorista infrator. Além disso, a soma dos pontos é computada na CNH.
Quais são as infrações de trânsito leves?
Infrações Leves – Alguns exemplos de infrações leves:
Estacionar no acostamento Estacionar incorretamente em estacionamento regulamentado (por exemplo, ocupando duas vagas) Transitar em faixa exclusiva para ônibus Buzinar em excesso (e entre 22h e 6h em áreas residenciais) Conduzir veículo sem documentação de porte obrigatório
As infrações leves são aquelas que não apresentam um risco imediato à segurança no trânsito, mas ainda assim são consideradas irregulares e sujeitas a multas. A penalidade para este tipo de infração é uma multa no valor de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira de habilitação. Exemplos:
Parar em área de cruzamento Para veículo na contramão de direção Parar sobre a faixa de pedestres; Ficar sem combustível; Ultrapassar pela direita; Deixar de dar passagem a veículos mais rápidos (mesmo que estejam acima do limite de velocidade) Transitar em velocidade inferior à metade da máxima na via;
As infrações médias são consideradas um pouco mais graves do que as leves, pois podem causar riscos à segurança no trânsito. A penalidade para este tipo de infração é uma multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Quais são as multas administrativas?
O que são “multas administrativas”? – As infrações administrativas estão relacionadas ao descumprimento da lei enquanto responsável por um veículo ou portador de um documento de habilitação. Um exemplo é a infração por não transferir a propriedade de um veículo em 30 dias quando ele for vendido, descrita no artigo 233 do CTB.
Também conhecidas como “multas de balcão”, elas nem sempre precisam de uma abordagem em fiscalização ou de um registro por radar para serem registradas, bastando a verificação do descumprimento de uma regra para que o condutor ou responsável possa ser autuado. No caso de uma transferência em atraso, o sistema do órgão de trânsito detecta o problema e a autuação será gerada.
Elas não representam grande número dentre os mais de 90 artigos destinados a descrever as condutas infracionais no CTB, que estão entre os artigos 162 e 255 da lei, e buscam reforçar a necessidade de estar com as obrigações em dia quanto ao registro e à regularidade dos veículos e CNHs.
É infração gravíssima ultrapassar?
A multa por ultrapassagem é considerada infração gravíssima, o valor é de R$ 293,47.
Qual o valor da multa para ultrapassagem em faixa contínua?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ultrapassagem em faixa contínua é considerada uma infração gravíssima. A penalidade prevista para essa infração é a multa no valor de R$ 1.467,35.
Qual é o valor da multa por passar no sinal vermelho?
Conforme o artigo 208 contido no regulamento, esta quantia é de R$ 293,47 e essa penalidade é considerada gravíssima, sujeita a uma aplicação pecuniária significativa, além da aplicação de pontos na carteira de motorista do condutor.
Qual o valor da multa por ultrapassagem em local proibido?
O motorista que comete a infração precisa desembolsar R$ 1.467,35 como valor da multa por ultrapassar em faixa contínua. O CTB ainda determina que o condutor receba 7 pontos adicionados à carteira de habilitação.
Como saber quando a multa é grave ou gravíssima?
Valores de multas por excesso de velocidade –
A infração é média quando o motorista transitar em velocidade superior à máxima superior à máxima permitida para a via em até 20%, Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.
Esse último tipo de infração é “agravada” com índice 3, o que significa que o valor da multa por excesso de velocidade é multiplicado por 3 (infração gravíssima normal R$ 293,47 x 3) e ainda corre-se o risco de ter a carteira suspensa imediatamente. A Resolução 396/2011, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dispõe sobre essas questões.
Clique aqui e saiba tudo sobre a multa por excesso de velocidade e suas consequências
Excesso de velocidade é infração gravíssima quando o motorista supera a máxima permitida em mais de 50% (foto: Shutterstock)
O que acontece quando alguém comete uma infração de trânsito?
Multa. Suspensão do direito de dirigir. Apreensão do veículo. Cassação da CNH.
Quanto acima da velocidade leva multa?
Quem costuma pisar mais fundo no acelerador em locais onde não deve precisa se preocupar não só com a segurança própria, de pedestres e de outros motoristas, mas também corre o risco de ser flagrado por agentes de trânsito, lombadas eletrônicas e radares fixos ou móveis, Valor da multa por excesso de velocidade varia de R$ 130 a R$ 880 — Foto: Getty Images Além disso, a multa por excesso de velocidade não é barata! Se você for flagrado em velocidades acima de 50% do permitido por lei, o valor é triplicado e pode chegar a quase R$ 900, Tire suas principais dúvidas sobre esse tipo de infração abaixo. Limites de velocidades das vias variam muito no Brasil — Foto: Foto: Reprodução Quanto custa a multa por excesso de velocidade? Existem três tipos de penalidades para os motoristas: 1 – Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% – multa de R$ 130,16 2 – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% – multa de R$ 195,23 3 – Quando a velocidade for superior à máxima acima de 50% – multa de R$ 880,41 (R$ 293,47, que é o valor de uma infração gravíssima, multiplicado por 3) Se abusar do acelerador pode perder até 5 pontos na carteira de motorista ou ter a habilitação suspensa — Foto: Getty Images Quantos pontos posso perder na carteira de motorista? Seguindo a mesma premissa anterior, as pontuações variam de acordo com o tipo de infração cometida: 1 – Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% – infração média, 4 pontos na CNH 2 – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% – infração grave, 5 pontos na CNH 3 – Quando a velocidade for superior à máxima acima de 50% – infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir (de dois a oito meses e, em caso de reincidência no período de um ano, de oito a 18 meses).
- Mas, segundo consta na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n.723/18, “Não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir”,
- Por que o valor da infração gravíssima por excesso de velocidade é triplicado? O CTB institui que as multas aplicadas em caso de infração gravíssima possam receber um fator multiplicador de 3, 5 ou 10 vezes de acordo com o risco que o motorista oferece à segurança no trânsito,
No caso de excesso de velocidade, o multiplicador aplicado é vezes 3. Dessa forma, o valor da multa multiplicada por 10 pode chegar a até R$ 2.934,70, Nessas categorias se encaixam infrações como dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, disputar corridas, promover “rachas”, realizar manobras perigosas e forçar passagem entre veículos. Valor da margem de erro do radar varia de acordo com a velocidade da via — Foto: Divulgação Há uma tolerância nos radares de velocidade? O que existe é uma margem de erro usada para definir se a punição é ou não válida, uma vez que os radares não são 100% precisos (o Inmetro faz – ou deveria fazer – uma verificação anual nos aparelhos).
Quando você recebe a notificação, pode verificar que há um valor medido e um considerado. O primeiro é a velocidade registrada na passagem de seu carro pelo radar. Já a segunda considera a velocidade medida e subtrai a margem de erro do aparelho. Por esse motivo foi criado o mito de que não há problema em ultrapassar a velocidade permitida em até 10% pois não há perigo de ser multado.
Mas isso não é exatamente verdade, A aplicação da penalidade vai depender da velocidade em que o motorista está e os descontos estipulados pelo Contran. O órgão informa que para vias com velocidade máxima de até 100 km/h, o limite será de 7 km/h, ou seja, a multa será aplicada somente se você ultrapassar os 107 km/h, Recurso de multa de trânsito deve ser bem embasado para que o caso seja arquivado — Foto: Getty Images Todo motorista tem direito por lei de recorrer sobre uma multa de trânsito (não apenas por excesso de velocidade, que fique claro) à qual considera injusta,
Um dos principais argumentos de quem recorre sobre esse tipo de infração é justamente uma falha na aferição dos radares. Após receber a Notificação de Autuação, que ainda é um primeiro passo antes que qualquer penalidade seja aplicada, o condutor tem um prazo de 15 dias para apresentar sua Defesa Prévia,
É possível questionar os órgãos de trânsito sobre o funcionamento correto do aparelho e se as certificações feitas pelo Inmetro estão em dia, por exemplo. O órgão responsável pela autuação terá um prazo para dar o veredito sobre a contestação do motorista.
- Se aceita, o processo administrativo é cancelado,
- Em caso de negativa, o condutor recebe a Notificação de Imposto da Penalidade (NIP).
- Com esse documento em mãos (ou se por acaso tiver perdido o prazo de 15 dias para a Defesa Prévia), é possível recorrer em primeira instância,
- Esse recurso é enviado para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão que aplicou a autuação.
Nessa fase, a defesa tem que ser bem argumentada e técnica em relação à legislação de trânsito para que a análise tenha sucesso. Um bom caminho é procurar a orientação de um advogado especializado no assunto. Caso a requisição não seja aceita, é possível recorrer em segunda instância,
- O recurso deverá ser então encaminhado de acordo com cada órgão autuador.
- Se a penalidade for municipal ou estadual, o caso deverá ser analisado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou pelo Colegiado Especial para infrações aplicadas pelo Governo Federal.
- Em Brasília existe ainda o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife), que analisa as punições efetuadas na capital do país.
Essa é a última alternativa que o motorista tem para se livrar de uma multa de trânsito. Se mesmo depois de todas essas etapas o pedido for indeferido, será preciso arcar com as penalizações impostas por conta da infração cometida, Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.
Quantas infrações gravíssimas perde a carteira?
Perguntas frequentes sobre multa gravíssima – Quantos pontos pode ter na CNH? De acordo com a nova CNH, o limite de pontos para a habilitação é de 40. No entanto, ao receber uma multa gravíssima o limite cai em dez e os sete pontos de penalidade ainda são adicionados.
Quantas multas gravíssimas posso ter? Ao cometer duas infrações gravíssimas, o limite de pontos da nova CNH cai para 20 e, para piorar a situação, já vai constar 14 pontos na habilitação do motorista. Levar multa gravíssima faz perder a carteira de habilitação? Não exatamente. A multa gravíssima reduz o limite da nova CNH (40 pontos) em dez, ao mesmo tempo que soma sete como penalidade da infração.
Fazendo as contas é impossível levar mais de duas multas gravíssimas sem perder a CNH. Formado em Analise de Sistema e Marketing Digital no interior de São Paulo, revolucionou a maneira que pessoas fazem seu documento veicular colocando diversos serviços administrativos 100% online, criou o primeiro despachante online, estando preparado para mercado com frota de 26 milhões de veículos no estado de São Paulo.
Quantos pontos deixar de usar cinto de segurança?
Multa sem cinto de segurança: qual o valor por dirigir sem o equipamento? – No Brasil, a infração por não usar o cinto de segurança é considerada uma infração de trânsito e está prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), A prática é considerada uma infração grave, logo, a multa nesse caso é no valor de R$195,23 e mais cinco pontos na carteira de habilitação.
Leve: multa de R$88,38, mais 3 pontos na CNH; Média: multa de R$130,16, mais 4 pontos; Grave: multa de R$195,23, mais 5 pontos; Gravíssima: multa que começa em R$293,47, mais 7 pontos.
– Leia também: Limite de 40 pontos na CNH: entenda como funciona
Qual o limite de velocidade para perder a carteira?
Quem costuma pisar mais fundo no acelerador em locais onde não deve precisa se preocupar não só com a segurança própria, de pedestres e de outros motoristas, mas também corre o risco de ser flagrado por agentes de trânsito, lombadas eletrônicas e radares fixos ou móveis, Valor da multa por excesso de velocidade varia de R$ 130 a R$ 880 — Foto: Getty Images Além disso, a multa por excesso de velocidade não é barata! Se você for flagrado em velocidades acima de 50% do permitido por lei, o valor é triplicado e pode chegar a quase R$ 900, Tire suas principais dúvidas sobre esse tipo de infração abaixo. Limites de velocidades das vias variam muito no Brasil — Foto: Foto: Reprodução Quanto custa a multa por excesso de velocidade? Existem três tipos de penalidades para os motoristas: 1 – Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% – multa de R$ 130,16 2 – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% – multa de R$ 195,23 3 – Quando a velocidade for superior à máxima acima de 50% – multa de R$ 880,41 (R$ 293,47, que é o valor de uma infração gravíssima, multiplicado por 3) Se abusar do acelerador pode perder até 5 pontos na carteira de motorista ou ter a habilitação suspensa — Foto: Getty Images Quantos pontos posso perder na carteira de motorista? Seguindo a mesma premissa anterior, as pontuações variam de acordo com o tipo de infração cometida: 1 – Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% – infração média, 4 pontos na CNH 2 – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% – infração grave, 5 pontos na CNH 3 – Quando a velocidade for superior à máxima acima de 50% – infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir (de dois a oito meses e, em caso de reincidência no período de um ano, de oito a 18 meses).
- Mas, segundo consta na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n.723/18, “Não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir”,
- Por que o valor da infração gravíssima por excesso de velocidade é triplicado? O CTB institui que as multas aplicadas em caso de infração gravíssima possam receber um fator multiplicador de 3, 5 ou 10 vezes de acordo com o risco que o motorista oferece à segurança no trânsito,
No caso de excesso de velocidade, o multiplicador aplicado é vezes 3. Dessa forma, o valor da multa multiplicada por 10 pode chegar a até R$ 2.934,70, Nessas categorias se encaixam infrações como dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, disputar corridas, promover “rachas”, realizar manobras perigosas e forçar passagem entre veículos. Valor da margem de erro do radar varia de acordo com a velocidade da via — Foto: Divulgação Há uma tolerância nos radares de velocidade? O que existe é uma margem de erro usada para definir se a punição é ou não válida, uma vez que os radares não são 100% precisos (o Inmetro faz – ou deveria fazer – uma verificação anual nos aparelhos).
Quando você recebe a notificação, pode verificar que há um valor medido e um considerado. O primeiro é a velocidade registrada na passagem de seu carro pelo radar. Já a segunda considera a velocidade medida e subtrai a margem de erro do aparelho. Por esse motivo foi criado o mito de que não há problema em ultrapassar a velocidade permitida em até 10% pois não há perigo de ser multado.
Mas isso não é exatamente verdade, A aplicação da penalidade vai depender da velocidade em que o motorista está e os descontos estipulados pelo Contran. O órgão informa que para vias com velocidade máxima de até 100 km/h, o limite será de 7 km/h, ou seja, a multa será aplicada somente se você ultrapassar os 107 km/h, Recurso de multa de trânsito deve ser bem embasado para que o caso seja arquivado — Foto: Getty Images Todo motorista tem direito por lei de recorrer sobre uma multa de trânsito (não apenas por excesso de velocidade, que fique claro) à qual considera injusta,
Um dos principais argumentos de quem recorre sobre esse tipo de infração é justamente uma falha na aferição dos radares. Após receber a Notificação de Autuação, que ainda é um primeiro passo antes que qualquer penalidade seja aplicada, o condutor tem um prazo de 15 dias para apresentar sua Defesa Prévia,
É possível questionar os órgãos de trânsito sobre o funcionamento correto do aparelho e se as certificações feitas pelo Inmetro estão em dia, por exemplo. O órgão responsável pela autuação terá um prazo para dar o veredito sobre a contestação do motorista.
- Se aceita, o processo administrativo é cancelado,
- Em caso de negativa, o condutor recebe a Notificação de Imposto da Penalidade (NIP).
- Com esse documento em mãos (ou se por acaso tiver perdido o prazo de 15 dias para a Defesa Prévia), é possível recorrer em primeira instância,
- Esse recurso é enviado para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do órgão que aplicou a autuação.
Nessa fase, a defesa tem que ser bem argumentada e técnica em relação à legislação de trânsito para que a análise tenha sucesso. Um bom caminho é procurar a orientação de um advogado especializado no assunto. Caso a requisição não seja aceita, é possível recorrer em segunda instância,
- O recurso deverá ser então encaminhado de acordo com cada órgão autuador.
- Se a penalidade for municipal ou estadual, o caso deverá ser analisado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou pelo Colegiado Especial para infrações aplicadas pelo Governo Federal.
- Em Brasília existe ainda o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife), que analisa as punições efetuadas na capital do país.
Essa é a última alternativa que o motorista tem para se livrar de uma multa de trânsito. Se mesmo depois de todas essas etapas o pedido for indeferido, será preciso arcar com as penalizações impostas por conta da infração cometida, Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.
É infração grave estacionar o veículo?
Estacionar em calçada é proibido e pode render multa de R$ 195,23, alerta Secretaria de Trânsito Autor da Foto: Evelym Hister Estacionar qualquer veículo no passeio público, conhecido popularmente como “calçada”, é infração grave e sujeito a multa de R$ 195,23 mais 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Em alguns casos, é permitida a remoção por guincho do veículo.
- As regras estão dispostas no artigo 181 da Lei Federal 9.503/1997 e suas alterações posteriores, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- A prática impede o fluxo de pedestres.
- A proibição se estende também para faixas destinadas à pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins público.
O secretário de Trânsito e Transporte Urbano, major Joubert Sacramento, explica que em Sinop o trabalho de fiscalização é realizado pela Guarda Civil Municipal (GCM) e que os serviços são feitos todos os dias, primeiro com orientação ao proprietário do veículo com objetivo de fazer cumprir a legislação.
- Havendo reincidência, é realizada a aplicação da multa prevista pelo CTB.
- É comum vermos essa prática tanto frente às residências como frente aos comércios, principalmente de garagistas como forma de exposição do produto, mas a prática é proibida pela lei, porque impede a circulação de pedestres.
- Nossa guarda faz rondas e no primeiro momento orienta o proprietário para que faça a retirada.
Esse é o trabalho de conscientização e educação que fazemos no primeiro momento, podendo chegar a aplicação de multa, caso seja reincidente”, disse. As denúncias, no caso de flagrante de situações assim, podem ser realizadas pela população mediante ligação no número de plantão da GCM, o 153.
“Quando recebemos essas denúncias, uma viatura é enviada para o local para levantar o caso. Sendo detectado a veracidade, o guarda orienta o proprietário para que faça a liberação do local. Nossa intenção é que todos sejam conscientes do assunto”, explicou o coordenador substituto do setor operacional da GCM, Benhur Carvalho.
: Estacionar em calçada é proibido e pode render multa de R$ 195,23, alerta Secretaria de Trânsito