Tabela De Presunção Lucro Presumido?

Qual a alíquota de presunção do Lucro Presumido?

Tabela de presunção do IRPJ e da CSLL

Objeto/Atividade Presunção IRPJ Presunção CSLL
Atividades em geral (venda e revenda) 8% 12%
Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural 1,6% 12%
Atividade gráfica (veja detalhes na Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4022/2020) 8% 12%

Como calcular presunção Lucro Presumido?

Começamos calculando o lucro presumido: Faturamento mensal (R$200.00) X alíquota de presunção (32%) = R$ 64.000,00. A partir disso, é possível calcular o IRPJ de acordo com a legislação sobre o imposto: 15% sobre o lucro presumido total + 10% para valores superiores a R$20.000,00 / mês.

Quais os percentuais de presunção IRPJ e CSLL Lucro Presumido?

Quais os percentuais de presunção do IRPJ e CSLL? Para o IRPJ, os percentuais de presunção a serem aplicados sobre a receita bruta variam de 1,6% a 38,4%, conforme o objeto social/atividade (IN RFB nº 1.700/2017, art.215 e LC nº 167/2019).

Quais as alíquotas para Lucro Presumido?

Impostos do Lucro Presumido No Lucro presumido o IRPJ e CSLL são recolhidos trimestralmente, enquanto o restante dos impostos é recolhido mensalmente, incidido sobre o faturamento e possuindo as seguintes alíquotas: PIS: 0,65%; COFINS: 3%; ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2 a 5%, de acordo com seu município.

Quais são as alíquotas do IRPJ e CSLL?

Lucro Real x Lucro Presumido – Qual a diferença – Com nome similar, o Lucro Presumido é uma alternativa para as empresas que não querem manter-se no Lucro Real, apresentando-se como uma tributação menos complexa, apesar de contar com a incidência dos mesmos impostos federais apurados via Lucro Real, como IR, CSLL, PIS e COFINS.

IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00*; IRPJ: 10% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.

* R$ 187.500,00 é o valor de faturamento cuja aplicação de 32% de presunção resulta em R$ 60.000,00, valor sob o qual a alíquota de IR é de 15%, e qualquer valor acima dos R$ 60 mil no trimestre (ou R$ 20 mil mensais) terá o adicional de 10% apenas do IR.

  • No Lucro Real, como já vimos, os dois tributos são calculados sobre o lucro e não sobre o faturamento.
  • No Lucro Presumido as alíquotas são aplicáveis em cima da base de cálculo (32%).
  • Ou seja, para o IR são 15% (*) 32% igual a 4,8% do faturamento de uma empresa; e CSLL são 9% (*) 32% igual 2,88% também sobre o faturamento mensal, lembrando que também haverá 10% de IR sobre a base de presunção que ultrapassar R$ 20 mil mensais ou R$ 60 mil trimestrais.

A opção pelo Lucro Presumido é uma vantagem para empresas cujo resultado das receitas (-) despesas seja igual ou superior a 32%. Exemplos: Faturamento trimestral: R$ 150.000,00 (100%)

TRIBUTO VALOR % S/ FAT
COFINS 4.500,00 3%
PIS 975,00 0,65%
IRPJ 7.200,00 4,8%
CSLL 4.320,00 2,88%
Total 16.995,00 11,33%

Faturamento trimestral: R$ 200.000,00 (100%)

TRIBUTO VALOR % S/ FAT
COFINS 6.000,00 3%
PIS 1.300,00 0,65%
IRPJ (15% sobre presunção de 32%) 9.600,00 4,8%
IRPJ (10% do que ultrapassar R$ 60 mil após presunção) 400,00 0,2%
CSLL 5.760,00 2,88%
Total 23.060,00 11,53

Faturamento trimestral: R$ 300.000,00 (100%)

TRIBUTO VALOR % S/ FAT
COFINS 9.000,00 3%
PIS 1.950,00 0,65%
IRPJ (15% sobre presunção de 32%) 14.400,00 4,8%
IRPJ (10% do que ultrapassar R$ 60 mil após presunção) 3.600,00 1,2%
CSLL 8.640,00 2,88%
Total 37.950,00 12,53

Apesar do Lucro Presumido apresentar um cálculo simples e direto sobre o faturamento das empresas, o regime de tributação mais popular entre micro e pequenas empresas, com faturamento inferior a R$4,8 milhões, segue sendo o Simples Nacional,

Qual o percentual de presunção da base de cálculo do IRPJ?

A base de cálculo do imposto e do adicional, decorrente da receita bruta, em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida no período de apuração, obedecidas as demais disposições (Lei 9.249/1995, artigo 15; e Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25,

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Como calcular o Lucro Presumido 2023?

Faturamento mensal (R$200.00) X alíquota de presunção (32%) = R$ 64.000,00. A partir disso, é possível calcular o IRPJ de acordo com a legislação sobre o imposto: 15% sobre o lucro presumido total + 10% para valores superiores a R$20.000,00 / mês.

Como calcular o percentual de presunção?

Exemplo de cálculo: – Vamos imaginar que uma empresa obteve um faturamento de R$15.000,00 no primeiro trimestre de 2022 apenas com vendas e R$20.000 em serviços no mesmo período. Sendo assim, o cálculo de CSLL no Lucro Presumido considerando a alíquota será:

12% x 15.000,00 = 1.800,0032% x 20.000,00 = 6.400,00

Isso porque na primeira fórmula usamos o percentual equivalente para vendas e no segundo cálculo o percentual de serviços. Sendo assim, temos:

1.800 + 6.400 = 8.200 a ser tributado do lucro total da empresa no período apurado.

Ao final, aplicamos sobre o valor 8.200 o percentual de 9% considerando a alíquota fixa para empresas em geral. Então temos R$738,00 de imposto devido.

Qual o percentual de PIS e Cofins no Lucro Presumido?

Como calcular PIS e COFINS no Lucro Real? – A fórmula para calcular PIS e COFINS no Lucro Real é: PIS e COFINS Lucro Real = Receita – despesas * alíquota Para exemplificar, vamos mostrar o cálculo de PIS e COFINS do valor do imposto a ser pago, agora dentro do regimento de Lucro Real, utilizando os mesmos dados apresentados no exemplo anterior.

Produtos Tributados: R$ 30.000,00.

Entradas

  • Produtos Tributados: R$ 15.000,00;
  • Aquisição de Energia Elétrica: R$1.000,00.

Dessa forma, a base de cálculo para o débito será de R$30.000,00 e a de crédito de R$16.000,00. Subtraindo a base de crédito da base de débito, temos o valor de R$14.000,00 como base para cálculo do PIS e COFINS. Assim sendo, temos:

  • R$ 14.000,00 x 1,65% = R$ 231,00 (a pagar de PIS);
  • R$ 14.000,00 x 7,6% = R$ 1.064,00 (a pagar de COFINS).

O que é percentual de presunção?

O que é Lucro Presumido? – O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro, Com esse percentual de presunção, não será mais necessário comprovar para o fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos. Conforme demonstraremos a seguir, isso é muito bom em algumas situações, mas pode ser desvantajoso em outros casos.

  • O Lucro Presumido pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil.
  • Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
  • As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem.

As porcentagens vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento.

Para quem o Lucro Presumido é mais vantajoso?

Qual regime é mais vantajoso? – A escolha do regime tributário mais adequado depende das características e do faturamento de cada empresa. Geralmente, o Simples Nacional é mais vantajoso para Micro e Pequenas Empresas com faturamento menor, enquanto o Lucro Presumido pode ser mais indicado para empresas com margens de lucro mais altas e despesas dedutíveis relevantes.

Qual a alíquota do IRPJ e IRPJ adicional?

A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.

Como fazer o cálculo do IRPJ e CSLL?

Para chegar nesse valor, basta utilizar uma fórmula bastante simples: Receita – Despesas = Lucro Real. Em seguida, para cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), a alíquota é de 15% para lucro de até R$ 20 mil mensais e 25% caso o lucro for superior a esse valor no mesmo período.

Qual é a alíquota de CSLL?

CSLL: O que é, para que serve, quem deve pagar, qual a alíquota, como calcular, quando recolher Como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), incide também sobre o lucro das empresas, mas é uma contribuição social, um outro tipo de tributo. Como toda contribuição social, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) destina-se a financiar a Seguridade Social, que é composta da Assistência Social, da Previdência Social (aposentadorias) e da saúde.

  • Por isso, os recursos arrecadados pela União não são compartilhados entre estados, Distrito Federal e municípios.
  • Como o IRPJ, todas as pessoas jurídicas que tenham finalidade lucrativa devem pagar o CSLL.
  • Portanto, esse imposto é especialmente das empresas.
  • A CSLL possui três alíquotas setoriais: para as empresas de indústria, comércio e prestação de serviços, a alíquota é de 9%; para as instituições financeiras no geral, 16%, e para os bancos, 21%.
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O cálculo da CSLL acompanha a mesma forma de apuração do IRPJ: com base no lucro presumido e com base no lucro real. As empresas que tenham faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, não tenham atividade financeira e não tenham rendimentos provenientes do exterior, podem optar pelo lucro presumido.

  • Essa forma assemelha-se à declaração simplificada do imposto de renda da pessoa física: não são admitidas deduções e o lucro a ser tributado é um percentual, determinado por lei, do seu faturamento.
  • Como regra geral, atividades de indústria e comércio apuram o lucro presumido aplicando o percentual de presunção de 12% sobre o faturamento; as atividades de serviço, 32% sobre o faturamento.

Depois dessa presunção, aplica-se a alíquota da CSLL. As empresas que podem optar pelo lucro presumido também podem optar pelo lucro real. As empresas que não podem, estão obrigadas a apurar o lucro real. Este regime é semelhante à declaração completa do imposto das pessoas físicas, quer dizer, o lucro a ser tributado é formado pelas receitas tributadas (não isentas) subtraídas das despesas consideradas dedutíveis, como regra geral, aquelas que estão relacionadas diretamente ao desenvolvimento da atividade da empresa.

  • Além disso, as receitas e as despesas ainda não realizadas (confirmadas por operações de mercado) não estão sujeitas à CSLL.
  • Vê-se, então, que a apuração da CSLL, assim como o IRPJ, está bastante ligada à escrituração contábil da empresa.
  • O recolhimento da CSLL também está atrelado às regras do IRPJ.
  • As empresas que optarem pelo lucro presumido, deverão recolher o IRPJ a cada três meses.

Já para as empresas que adotarem o lucro real, há a opção de recolhimento também trimestral ou anual. Neste último caso, as empresas deverão fazer antecipações mensais, apurando o valor efetivamente devido somente quando terminar o ano. Como toda contribuição social, a CSLL destina-se a financiar a Seguridade Social — Foto: Getty Images : CSLL: O que é, para que serve, quem deve pagar, qual a alíquota, como calcular, quando recolher

Como calcular os 10% de IRPJ?

O cálculo é feito multiplicando-se o valor de R$20 mil pelo número de meses que estão sendo apurados. O resultado dessa multiplicação será o limite de lucro para o período, e o excedente a este total será tributado com esse imposto adicional de 10%.

Qual o percentual de presunção da CSLL no lucro arbitrado?

Quais são as alíquotas da CSLL e como ela é calculada? – Dependendo do tipo de lucro optado pela empresa, a alíquota da CSLL vai variar. Esse critério de lucro é escolhido pela empresa no princípio do ano e é fixado em todos os trimestres, sendo aplicados tanto para IRPJ quanto para CSLL.

É válido apontar que associações de poupança e empréstimo são isentas do IR, mas devem contribuir com a CSLL. Já as entidades fechadas de previdência complementar são isentas da CSLL. Para empresas optantes pelo lucro real, a alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro líquido para PJs em geral. A porcentagem pode chegar a 15% se a empresa for uma instituição financeira, de seguros privados e de capitalização.

Então, se uma empresa obteve no trimestre R$ 40.000 de lucro real, o valor da CSLL será 9% desse lucro, o que resulta R$ 3.600, Para empresas com lucro presumido, a base de cálculo da CSLL é 12% ou de 32% da receita bruta auferida no período. Essa receita corresponde às vendas (12%) e aos serviços prestados (32%), e a taxa é denominada alíquota de presunção,

Intermediação de negócios;Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;Prestação de serviços em geral, exceto serviços hospitalares e transporte (pois, para estes dois, o percentual é 12%).

Sobre a alíquota de presunção, deve-se calcular os 9% da CSLL (mesmo valor apontado no cálculo para empresas optantes pelo lucro real). Vamos entender este cálculo por meio de um exemplo. Suponhamos que a empresa Gama obteve, no período para cálculo da CSLL, R$ 40 mil em vendas e R$ 60 mil em serviços prestados.

Primeiro, é preciso encontrar a alíquota de presunção. Para isso, devemos fazer o seguinte cálculo: Alíquota de presunção = 12% x 40.000 + 32% x 60.000 Alíquota de presunção = 4.800 + 19.200 Alíquota de presunção = 24.000 A partir desta alíquota, obtemos o valor da CSLL, que é: CSLL = 9% x alíquota de presunção CSLL = 9% x 24.000 CSLL = 2.160 Podemos ver então que a empresa Gama precisa realizar o pagamento de R$ 2.160 de CSLL.

Por sua vez, para empresas que atuam por lucro arbitrado, a CSLL é de 32% no caso de serviços em geral (exceto hospitalares) e 12% em receitas de atividades comerciais, industriais e imobiliárias. O cálculo, neste caso, é o mesmo do exemplo anterior.

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Por fim, vale ressaltar que a pessoa jurídica deve pagar a CSLL em agências bancárias que integram a rede arrecadadora da Receita Federal. Esse pagamento é feito por meio de Documentação de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF, Confira os códigos do DARF no site da Receita Federal,Como você viu, todas as empresas devem estar atentas aos impostos obrigatórios, como é o caso da CSLL,

Fique sempre por dentro desses assuntos acessando nosso blog. Você pode conferir temas como margem de contribuição, aumentando seus conhecimentos e alavancando seu negócio!

Como achar a base de cálculo do IRPJ?

A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.

Qual o percentual de PIS e Cofins no Lucro Presumido?

Como calcular PIS e COFINS no Lucro Real? – A fórmula para calcular PIS e COFINS no Lucro Real é: PIS e COFINS Lucro Real = Receita – despesas * alíquota Para exemplificar, vamos mostrar o cálculo de PIS e COFINS do valor do imposto a ser pago, agora dentro do regimento de Lucro Real, utilizando os mesmos dados apresentados no exemplo anterior.

Produtos Tributados: R$ 30.000,00.

Entradas

  • Produtos Tributados: R$ 15.000,00;
  • Aquisição de Energia Elétrica: R$1.000,00.

Dessa forma, a base de cálculo para o débito será de R$30.000,00 e a de crédito de R$16.000,00. Subtraindo a base de crédito da base de débito, temos o valor de R$14.000,00 como base para cálculo do PIS e COFINS. Assim sendo, temos:

  • R$ 14.000,00 x 1,65% = R$ 231,00 (a pagar de PIS);
  • R$ 14.000,00 x 7,6% = R$ 1.064,00 (a pagar de COFINS).

Qual a alíquota do IRPJ e IRPJ adicional?

A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.

Qual o percentual de presunção da CSLL no lucro arbitrado?

Quais são as alíquotas da CSLL e como ela é calculada? – Dependendo do tipo de lucro optado pela empresa, a alíquota da CSLL vai variar. Esse critério de lucro é escolhido pela empresa no princípio do ano e é fixado em todos os trimestres, sendo aplicados tanto para IRPJ quanto para CSLL.

  • É válido apontar que associações de poupança e empréstimo são isentas do IR, mas devem contribuir com a CSLL.
  • Já as entidades fechadas de previdência complementar são isentas da CSLL.
  • Para empresas optantes pelo lucro real, a alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro líquido para PJs em geral.
  • A porcentagem pode chegar a 15% se a empresa for uma instituição financeira, de seguros privados e de capitalização.

Então, se uma empresa obteve no trimestre R$ 40.000 de lucro real, o valor da CSLL será 9% desse lucro, o que resulta R$ 3.600, Para empresas com lucro presumido, a base de cálculo da CSLL é 12% ou de 32% da receita bruta auferida no período. Essa receita corresponde às vendas (12%) e aos serviços prestados (32%), e a taxa é denominada alíquota de presunção,

Intermediação de negócios;Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;Prestação de serviços em geral, exceto serviços hospitalares e transporte (pois, para estes dois, o percentual é 12%).

Sobre a alíquota de presunção, deve-se calcular os 9% da CSLL (mesmo valor apontado no cálculo para empresas optantes pelo lucro real). Vamos entender este cálculo por meio de um exemplo. Suponhamos que a empresa Gama obteve, no período para cálculo da CSLL, R$ 40 mil em vendas e R$ 60 mil em serviços prestados.

  1. Primeiro, é preciso encontrar a alíquota de presunção.
  2. Para isso, devemos fazer o seguinte cálculo: Alíquota de presunção = 12% x 40.000 + 32% x 60.000 Alíquota de presunção = 4.800 + 19.200 Alíquota de presunção = 24.000 A partir desta alíquota, obtemos o valor da CSLL, que é: CSLL = 9% x alíquota de presunção CSLL = 9% x 24.000 CSLL = 2.160 Podemos ver então que a empresa Gama precisa realizar o pagamento de R$ 2.160 de CSLL.

Por sua vez, para empresas que atuam por lucro arbitrado, a CSLL é de 32% no caso de serviços em geral (exceto hospitalares) e 12% em receitas de atividades comerciais, industriais e imobiliárias. O cálculo, neste caso, é o mesmo do exemplo anterior.

Por fim, vale ressaltar que a pessoa jurídica deve pagar a CSLL em agências bancárias que integram a rede arrecadadora da Receita Federal. Esse pagamento é feito por meio de Documentação de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF, Confira os códigos do DARF no site da Receita Federal,Como você viu, todas as empresas devem estar atentas aos impostos obrigatórios, como é o caso da CSLL,

Fique sempre por dentro desses assuntos acessando nosso blog. Você pode conferir temas como margem de contribuição, aumentando seus conhecimentos e alavancando seu negócio!