Tabela Desconto Produtor Rural 2022?

Como funciona o desconto de produtor rural?

Produtores rurais têm como benefício descontos, isenções e incentivos fiscais para compra de carros e picapes novos. O desconto não serve para todos os modelos, as montadoras que especificam o valor do desconto e quais modelos de veículo possuem o benefício.

  • O valor também pode ser variado conforme tempo de mercado e interesse no produto.
  • Algumas montadoras têm muito interesse nesse nicho de mercado, aplicando descontos que podem chegar a 30%.
  • Em geral as picapes leves e furgões apresentam maiores incentivos.
  • Para ter direito ao desconto, algumas montadoras pedem o comprovante de produtor rural, o ITR (imposto sobre propriedade Territorial Rural), porém, outras apenas pedem o cartão de inscrição ou nota fiscal recente.

O importante é que o produtor tenha a atividade formalizada para ter esse benefício na compra. Produtores agropecuários que utilizam CNPJ também têm direito ao desconto, a diferença é que o valor será viabilizado por meio de validação do CNPJ. O desconto de veículos novos para produtor rural não é padrão, já que é uma oferta das empresas (venda direta) e não uma isenção de impostos estatais e federais, como é o caso dos carros para PcD.

Quais carros da Toyota tem desconto para produtor rural?

Para você que procura por tudo isso, oferecemos as linhas Hilux e SW4.

Qual o desconto da Montana para produtor rural?

Nova Montana descontos Produtor Rural – A nova Chevrolet Montana tem descontos para vendas diretas a produtores rurais. Na versão de entrada Turbo, o desconto é de 3%, para a LT o percentual é de 5,5% e para as opções LTZ e Premier são 6% de desconto sobre o preço sugerido.

Quais benefícios tem o produtor rural?

Quais são os benefícios dessa profissão? – Após a formalização, o produtor rural tem benefícios como acesso facilitado ao crédito rural, simplificações trabalhistas, isenção em taxas de vigilância sanitária e muito mais. Veja a seguir mais detalhes sobre eles.

Crédito rural

Há diversas linhas de crédito destinadas às safras, sendo ideais para investir em tecnologia agrícola para as propriedades rurais. O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura (Pronaf) é o incentivo do governo federal que oferece financiamentos para custeio e investimentos de estabelecimentos rurais.

Adquirir veículos de forma facilitada

Por intermédio do Pronaf, também é possível ter acesso a veículos para a propriedade rural com juros baixos e excelentes descontos. Os veículos podem ser:

  • caminhonetes de carga;
  • maquinários e tratores;
  • equipamentos agrícolas no geral.

Garantia-Safra

Esse é um programa do governo federal que auxilia produtores rurais que tiveram prejuízos com a safra na agricultura familiar, Vinculado ao Ministério da Agricultura, o benefício concede uma quantia em dinheiro para pequenos produtores que comprovarem renda mínima de até um salário mínimo e meio.

Questões burocráticas

Os proprietários rurais têm a oportunidade de serem orientados legal e burocraticamente quanto à sua lavoura para que a produtividade não seja prejudicada. As fiscalizações e outras legalidades não têm o caráter de punir, apenas de orientar.

Acesso facilitado à Justiça e simplificações trabalhistas

O produtor pode solicitar à justiça do trabalho serviços relacionados à segurança e medicina do trabalho, além de ser dispensado de cumprir algumas obrigações trabalhistas.

Qual o valor de isenção do imposto de renda para produtor rural?

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) renda bruta superior a R$ 142.798,50 (limite de faturamento anual) proveniente da atividade rural ; propriedade rural ou outros bens avaliados em mais de R$ 300 mil; aplicações, investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares.

Qual o preço de uma Hilux 2023?

Visual também muda – (Divulgação/Toyota) Desenvolvida por engenheiros da na América do Sul, a Toyota Hilux GR-Sport 2023 tem dianteira renovada. Ainda que o formato da grade se mantenha, há novas barras em preto que se sobrepõem à grelha, inclusive tendo a fabricante reposicionado seu logotipo e os sensores de proximidade do piloto automático adaptativo, que é de série.

Continua após a publicidade (Divulgação/Toyota) A sensação de tamanho da picape média é favorecida pelos novos para-lamas, bem salientes. Ainda mais notável é o para-choque dianteiro, completamente novo. Mas a retirada dos adesivos coloridos do modelo antigo ajudou a não deixar o visual pesado. (Divulgação/Toyota) Também há novas rodas e, atrás, a Hilux esportiva trocou um santantônio tradicional por espécie de aerofólio.

Na cabine, ainda tem central multimídia com tela sensível ao toque de 9″, com Android Auto e Apple CarPlay e seis alto-falantes JBL. Continua após a publicidade A melhor notícia da Black Friday Assine Quatro Rodas e tenha acesso digital a todos os títulos e acervos Abril*.

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Quanto é o desconto de PCD?

Quem pode comprar um carro PCD com 30% de desconto? Você provavelmente já deve ter ouvido falar no termo “carro para PCD”, mas talvez não saiba o que é, e também não sabia que você pode estar inserido nessa designação. E um carro PCD pode receber a isenção de impostos como IPI, ICMS e IPVA, o que pode representar uma redução de 30% no valor do carro.

  1. A sigla PCD significa Pessoa Com Deficiência, se refere a pessoas que tem algum tipo de condição que dificultem a sua locomoção.
  2. Quando se fala em PCD as pessoas pensam logo em casos extremos de limitação de movimentos, como paraplégicos que necessitam de cadeiras de rodas e carros adaptados.
  3. Só que a legislação é muito mais ampla, e concede o benefício de isenção de impostos para pessoas com doenças muito mais corriqueiras como artrite, problemas no joelho e problemas na coluna.

E a lista de condições que contemplam esse benefício engloba por exemplo: alguns tipos de câncer, artrose, AVC, bursite, hepatite C, HIV, hérnia de disco, LER, Parkinson, próteses internas ou externas (joelho, quadril, coluna, braços, pernas) sequelas físicas, e várias outras.

E o carro PCD também pode ser comprado com isenções para uma pessoa que não dirija ou seja incapacitada completamente de dirigir. Nesse caso, ela terá alguns condutores específicos para dirigirem os carros. É por exemplo o caso de pais com filhos autistas, deficientes visuais, ou que tenham sofrido derrames.

Passo a Passo Em Sorocaba, uma concessionária que tem um departamento especializado em vendas PCD é a Fiat Soma. O método mais fácil para se iniciar o processo é ir até a concessionárias para ser orientado de todos trâmites e documentos exigidos pela lei.

  • Após conhecimento do processo, o motorista tem que fazer a troca da categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condição especial do PCD.
  • Para isso o condutor tem que passar por uma avaliação médica junto ao DETRAN e receber um laudo que comprove que sua condição especial.
  • Em seguida, será necessário realizar 5 aulas de direção e fazer a prova prática para obter a nova CNH.
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Com a nova habilitação em mãos, já é possível iniciar o processo de compra do carro PCD. O consumidor deve procurar a concessionária, pois o benefício de carro PCD é apenas para modelos 0km. Outro ponto a respeito da nova CNH, é que o cliente só poderá dirigir carros com a especificação determinada na carteira, que geralmente são carros com câmbio automáticos.

Ou seja, não poderá mais dirigir carros com câmbio manual, sob pena de ter a carteira cassada em uma fiscalização. Outro ponto é que a CNH especial também não permite conduzir motocicletas. Assim, basta o cliente levar os documentos necessários na concessionária para requerer a isenção do IPI. A própria concessionária Fiat Soma dará andamento as burocracias do processo junto a receita federal, para facilitar a vida do cliente.

Após aprovado a isenção do IPI o cliente deverá decidir como vai pagar o carro, se será a vista, financiado, dará um carro de entrada, etc. Em seguida será necessário juntar mais alguns documentos para dar entrada no processo de isenção do ICMS, junto a secretaria da fazenda.

  • Após a aprovação da isenção do ICMS, a concessionária Fiat Soma faz o pedido do carro junto à montadora, e assim que tiver a confirmação do faturamento, o cliente deverá fazer o pagamento do veículo.
  • Vale destacar que no caso da Fiat Soma, todo o processo burocrático é acompanhado de perto pelo departamento especializado da concessionária para que tudo ocorra o mais rápido e da melhor forma possível.

Após a confirmação do pagamento, a concessionária entrará com o pedido de isenção do IPVA. E por fim, basta esperar o carro chegar e agendar a retirada do veículo na concessionária. Em relação às isenções, para o modelo ter todas possíveis, é necessário que custo até R$ 70.000.

Nesse caso terá direito a isenção do IPI, ICMS e IPVA. Pegando o exemplo do Fiat Cronos Precision 1.8 Automático que tem preço de tabela de R$ 69.990, com todas as isenções sai por R$ 52.468. A concessionária Fiat Soma, fica na cidade de Sorocaba na Avenida Professora Izoraida Marques Peres, 320, Parque Campolim, em frente ao Shopping Iguatemi Esplanada.

O telefone é o (15) 3331-7600. Mais informações sobre PDC podem ser obtidas pelo site:, : Quem pode comprar um carro PCD com 30% de desconto?

Qual é o valor da nova Montana 2023?

Preço da Chevrolet Montana Premier 2023 – A Montana Premier 2023 está disponível no mercado brasileiro com preço inicial de R$ 143.540, Veja os preços das outras versões da Chevrolet Montana 2023 :

Versão de entrada 2023 – R$ 118.690 LT 2023 – R$ 124.740 LTZ 2023 – R$ 137.440

Para ver os preços de outros veículos disponíveis no Brasil, acesse a do Garagem360 e confira os valores atualizados.

Quanto custa a Montana LTZ 2023?

Picape intermediária sobe de preço pela primeira vez e reajustes chegam a R$ 2.100

Versão Preço anterior Preço atual
1.2 MT R$ 116.890 R$ 118.690
LT 1.2 MT R$ 121.990 R$ 123.790
LTZ 1.2 AT R$ 134.490 R$ 136.490
Premier 1.2 AT R$ 140.490 R$ 142.590

Qual o valor da tabela FIPE da Montana 2023?

Tabela de preços Fipe Chevrolet Montana 2023 –

Modelo Preço Código Fipe
Chevrolet Montana LT 1.2 Turbo Flex 12V 4p Mec. R$118,117 004540-3
Chevrolet Montana PREMIER 1.2 Turbo Flex 12V Aut. R$135,423 004542-0
Chevrolet Montana 1.2 Turbo Flex 12V 4p Mec. R$104,826 004539-0

Qual é a diferença entre o produtor e o agricultor?

O que diz o projeto do Estatuto do Produtor Rural – O documento ( PLS 325/06 ) refere-se ao conceito de agronegócio a partir de um ” conjunto global das operações de produção e distribuição de suprimentos agrícolas, das operações de produção nas unidades agrícolas, do armazenamento, processamento e distribuição dos produtos agrícolas e itens produzidos a partir deles, incluindo os serviços de apoio “.

Ou seja, o agronegócio é um setor da economia mundial que envolve todas as atividades relacionadas à produção agrícola. Do cultivo do solo ao abastecimento de alimentos. Nesse sentido, é de se imaginar que o papel do agricultor seja a principal força motriz do setor. Afinal, são eles os responsáveis pelo cultivo da terra e produção efetiva dos alimentos que abastecem nossas mesas.

Além disso, os agricultores desempenham funções fundamentais em diversas práticas de preservação ambiental, Seja com o uso de pesticidas mais eficazes e a limpeza e conservação das terras. Os agricultores são responsáveis por garantir a produção de alimentos de qualidade e em quantidades suficientes para atender às demandas.

  1. Por outro lado, o Estatuto do Produtor Rural define como produtor rural, independente do porte da propriedade, a pessoa física ou jurídica que explora a terra, com fins econômicos ou de subsistência.
  2. Seja por meio da agricultura, da pecuária, da silvicultura, do extrativismo sustentável, da aquicultura, além de atividades não-agrícolas, respeitada a função social da terra.

Ou seja, apesar da potencial confusão entre os nomes, as funções do agricultor e produtor rural são diferentes. A grosso modo: Um agricultor seria, basicamente, a pessoa que realmente cultiva o solo, enquanto um produtor rural, a pessoa que gerencia a produção agrícola. Imagem ilustrativa de uma agricultora

Quanto paga de INSS o produtor rural?

Artigo Contribuies previdencirias dos produtores rurais e possibilidade de opo pelo recolhimento sobre a folha de pagamento – Dúvida comum em relação à área previdenciária diz respeito aos recolhimentos previdenciários dos produtores rurais, pessoa física ou jurídica, incidentes sobre o valor da produção rural comercializada (FUNRURAL) e outro sobre a folha de pagamento dos empregados, sendo, com isso, contribuições diferentes.

  1. Sobre a comercialização da produção rural, todos os produtores rurais devem contribuir à Previdência Social através do pagamento de um % sobre o valor bruto da comercialização da sua produção.
  2. O recolhimento do valor devido deve ser feito diretamente pelo produtor rural ou, em algumas hipóteses previstas em Lei, por contribuinte sub-rogado (que adquire produtos de produtor rural pessoa física, por exemplo).

Na comercialização de produção rural por um produtor rural pessoa física para um consumidor pessoa física, no varejo ou para outro produtor rural pessoa física, o próprio produtor que está vendendo seus produtos ficará responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária decorrente desta comercialização, conforme art.184, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

Tal recolhimento deverá ser feito através da DARF gerada pela DCTFWeb, após o envio do evento S-1260 – Comercialização de Produção Rural Pessoa Física, por este, não havendo mais o que se falar em recolhimento desta contribuição em GPS no código de recolhimento 2704, como era feito até então (setembro/2021).

Quando a venda da produção rural se der à empresa comercial, industrial, consumidora ou cooperativa, o recolhimento da contribuição previdenciária (FUNRURAL) é de responsabilidade do comprador (art.184, inciso IV, da citada IN 971). Assim, o adquirente fica sub-rogado ao referido produtor rural (o substitui nesta obrigação), devendo reter o valor desta contribuição do pagamento a ser efetuado ao mesmo e efetuar o competente recolhimento à Previdência Social, em nome e com dados da própria empresa adquirente.

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Tal recolhimento deverá ser feito através do DARF único da empresa gerada pela DCTFWeb, mesmo documento em que recolhe suas demais contribuições previdenciárias, após o envio do evento R-2055 – Aquisição de Produção Rural, da sua EFD-Reinf, (com os dados do CPF do produtor, sem qualquer menção ao seu CNPJ – este só para fins fiscais), não havendo mais o que se falar em recolhimento desta contribuição em GPS no código 2607 ou 2011 (optantes pelo Simples Nacional), desde a obrigatoriedade destas na DCTFWeb.

Em ambos os casos, a contribuição previdenciária do produtor rural PF é de 1,5% sobre o valor total da comercialização rural, sendo 1,2% destinados à Previdência Social, 0,1% corresponde ao RAT e 0,2% relativos a Outras Entidades (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR).

Lembrando que, também são responsáveis pelo recolhimento desta contribuição, popularmente conhecida como “FUNRURAL”, na sub-rogação, todas na qualidade de adquirente de produção rural de produtor rural PF, constituindo mero repassador de encargos previdenciários: entidades filantrópicas, ainda que isentas das contribuições patronais; empresas optantes pelo Simples Nacional; órgãos do poder público (Prefeituras, Câmaras Municipais, etc.); e a PF não-produtora rural, quando adquire produtos rurais, para venda no varejo, ao consumidor pessoa física.

Por outro lado, quando se tratar de um produtor rural pessoa jurídica, ou seja, aquele efetivamente constituído em empresa, este será sempre o responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor bruto da sua produção comercializada (FUNRURAL), qualquer que seja o adquirente, pessoa física ou jurídica, de acordo com o art.184, inciso II, da IN RFB 971/2009.

  1. A alíquota deste tipo de produtor é de 2,05%, sendo 1,7% para a Previdência Social, 0,1% relativo ao RAT e 0,25% para Outras Entidades (SENAR), incidente sobre o valor total da comercialização.
  2. Este recolhimento deverá ser feito através da DARF única do produtor empresa gerada pela DCTFWeb (onde recolhe suas demais contribuições previdenciárias), após o envio do evento R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria, da sua EFD-Reinf, não havendo mais o que se falar em recolhimento desta contribuição em GPS com o código 2607, desde a obrigatoriedade da DCTFWeb.

Com isso, a contribuição previdenciária sobre a comercialização de produção rural (FUNRURAL), oriunda de produtor rural PF, é de 1,5% e do produtor rural PJ (constituído em empresa) é de 2,05%, ambas sobre o valor total da comercialização realizada, sem qualquer dedução.

  • Além disso, todo produtor rural, inclusive o PF, possui inscrição no CNPJ, por uma imposição da RFB, para fins fiscais (para utilizar em suas vendas – emissão de talões), não lhe tirando a condição de PF.
  • Assim, o CNPJ é utilizado somente para fins fiscais.
  • Já as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias devem ser feitas atualmente pelo CAEPF, inclusive para fins do eSocial.

Já outro recolhimento previdenciário distinto que é devido pelos produtores rurais é aquele efetuado sobre a folha de pagamento dos seus empregados. Conforme o art.175, da IN RFB 971/2009, o recolhimento sobre a comercialização da produção rural substitui o recolhimento previdenciário patronal de 20% incidente sobre a folha de pagamento dos empregados e o RAT (1, 2 ou 3%), previstos no art.22, incisos I e II, da Lei nº 8.212/1991.

No entanto, sobre a folha de pagamento dos seus empregados, o produtor rural (pessoa física e jurídica) deverá recolher, tão somente, a alíquota de 2,7%, destinado para Outras Entidades, sendo 2,5% a título de salário-educação (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE) e 0,2% para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

Além disso, o produtor rural fica responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária descontada dos empregados segurados a seu serviço, aplicando a alíquota de 7,5, 9, 12 e 14% (conforme tabela progressiva), dependendo da faixa salarial dos trabalhadores.

Para tanto, o produtor rural pessoa física ou jurídica deve informar em eSocial todos os empregados a seu serviço, para o cálculo das contribuições devidas pelos segurados e daquelas destinadas a Outras Entidades e Fundos (Terceiros). O recolhimento do encargo sobre a folha de 2,7% será feito na DARF única gerada pela sua DCTFWeb, não devendo haver mais o recolhimento para o produtor rural PF em GPS 2208 e produtor PJ, em GPS no código 2100, desde a obrigatoriedade da DCTFWeb.

Lembrando que ambos os recolhimentos previdenciários deverão ser feitos até o dia 20, do mês subsequente ao da operação de venda ou de consignação da produção rural e o sobre a folha de salários, antecipando-se para o 1º dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 20.

  • O produtor rural deverá recolher, ainda, 20% sobre a remuneração paga ao contribuinte individual (autônomo) que lhe prestar serviço no mês e a respectiva contribuição previdenciária descontada deste contribuinte, quando for o caso, quando contratar este tipo de serviço.
  • Deverá recolher, também, a sua contribuição pessoal (visto ser contribuinte obrigatório da Previdência Social), em regra de 20%, tendo por base a remuneração auferida no mês (valor por este declarado), observando somente os limites mínimo (salário-mínimo) e máximo (teto previdenciário).

Isto porque o % recolhido sobre a comercialização rural (para a Seguridade Social e para o SENAR), não abrange a contribuição pessoal do produtor e do contribuinte individual, a seu serviço (inciso III, do art.22, da Lei 8.212/1991). Por fim, a Lei nº 13.606/2018, que incluiu dispositivos na legislação previdenciária, dispôs que, desde 01.01.2019, tanto o produtor rural PF, quanto o produtor rural PJ, poderão optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor da comercialização da sua produção ou sobre o valor da folha de pagamento (com o recolhimento dos 20% e RAT convencionais), desde manifeste sua opção mediante o pagamento da contribuição incidente relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª competência subsequente ao início da atividade rural.

  1. Feita tal opção, esta será irretratável para todo o ano-calendário, podendo ser alterada somente no mês de janeiro do ano seguinte.
  2. Tratando-se de produtor rural PF, tal opção abrangerá todos os imóveis em que exerça atividade rural.
  3. Ainda, o produtor rural PF que fizer esta opção (pelo recolhimento pela folha) deverá apresentar à empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa, ou à PF adquirente não produtora rural, a declaração de que recolhe as contribuições previstas nos incisos I e II, do art.22, da Lei 8.212/1991, conforme modelo constante do Anexo XX, da IN 971/2009, para não sofrer o desconto dos 1,5% da comercialização de sua produção.

Neste mesmo sentido, a empresa adquirente, para exonerar-se da responsabilidade pela sub-rogação, deverá exigir do produtor rural PF a declaração de que recolhe as contribuições pela folha de pagamento, conforme modelo do Anexo XX, da IN RFB 971/2009, citado.

Tal opção/análise do recolhimento deverá ser feita por cada produtor rural, visto que cada um possui a sua realidade de negócio, devendo por na balança e ver o que é melhor para si, lembrando que tal opção feita se estenderá para todo o ano, podendo ser alterada somente no ano seguinte. Neste sentido, se o produtor rural PF optar pelo recolhimento sobre a sua folha, terá o encargo de 20%, RAT (de 1, 2 ou 3%) e 2,7% destinados para Outras Entidades (2,5% ao FNDE e 0,2% ao INCRA).

Já o produtor PJ – constituído em empresa, se optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento, terá o encargo de 20%, RAT (1, 2 ou 3%) e 5,2% destinados para Outras Entidades – 2,5% ao FNDE, 0,2% ao INCRA e 2,5% ao SENAR. No entanto, com relação ao produtor PF que optou pelo recolhimento sobre a folha, deverá haver o recolhimento apartado do SENAR de 0,2% pelo próprio produtor PF (visto este não estar embutido na sua folha, quando comercializar com outras PF’s) em uma GPS avulsa no código 2712.

Tal recolhimento também será devido pela empresa adquirente de produção rural, de produtor PF, em uma GPS no código 2615, não havendo qualquer informação a ser feita em eSocial, tanto pelo produtor, quanto pela empresa adquirente. Referidas guias GPS podem ser geradas diretamente no site da RFB, no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), em http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml,

Lembrando que, o único recolhimento ainda permitido em GPS são estes acima, a título de SENAR. Qualquer outro recolhimento em GPS, quando feito, será tido como indevido, visto que atualmente, todos os recolhimentos previdenciários devem ser feitos em DARF única gerada pela DCTFWeb do contribuinte.

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Portanto, os recolhimentos previdenciários dos produtores rurais, seja pessoa física ou jurídica, são diferentes, sendo que um é a contribuição sobre o valor da produção comercializada, com alíquotas distintas, de 1,5% pelo produtor PF e 2,05% pelo produtor PJ constituído em empresa, sendo a responsabilidade pelo recolhimento desta contribuição, popularmente conhecida como FUNRURAL, é trazida pelo art.184 e incisos, da IN RFB 971/2009, ou seja, pelo produtor PF quando comercializar com outras PF’s e pela adquirente quando comprar produtos deste PF e por outro lado, pelo próprio produtor PJ (constituído em empresa), independente de quem adquiriu os seus produtos.

Outro recolhimento previdenciário distinto é o feito sobre a folha de pagamento dos empregados, em regra na alíquota de 2,7%, além dos valores descontados dos segurados a seu serviço (empregados e autônomos) e a contribuição pessoal do produtor (contribuinte individual).

Também há a possibilidade dos produtores (tanto PF e PJ) optarem pelo recolhimento previdenciário sobre a sua comercialização de produção ou sobre a sua folha de pagamento (20% + RAT convencionais), opção que deverá ser feita mediante o recolhimento da competência janeiro ou mês de início da atividade rural, sendo que para 2022, esta opção/recolhimento deverá ser feito até 18.02.2022 (sexta-feira) e que perdurará por todo o ano-calendário.

Lembrando que, havendo tal opção pela folha, neste caso, para o produtor PF, somente haverá o recolhimento sobre a comercialização feita de 0,2% para o SENAR, em uma GPS avulsa com códigos específicos, pelo produtor quando vender para outras PF’s ou pela adquirente de produtos rurais deste produtor PF.

Neste sentido, para um correto recolhimento das contribuições à Previdência Social dos produtores rurais, deve se atentar a todo o acima exposto, para não restar quaisquer dúvidas sobre o assunto, bem como informações a serem prestadas em eSocial e EFD-Reinf dependendo de cada caso específico, acima detalhado.

Fábio Momberg Consultor da Área Trabalhista e Previdenciária

O que o produtor rural paga de imposto?

IRPF ou IRPJ Já o produtor rural pessoa jurídica é tributado pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que incide sobre o lucro obtido com a atividade rural. Nesse caso, a apuração do imposto é feita com base no lucro real, presumido ou pelo Simples Nacional, dependendo do porte e da natureza do negócio.

Como fica o imposto de renda para produtor rural 2023?

Produtor rural com renda de até R$ 22.847,76 por ano tem isenção do IR; os primeiros a declarar contam com prioridade na restituição (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino) O produtor rural tem até o dia 31 de maio para realizar a declaração do Imposto de Renda (IR),

No entanto, o formulário deve ser preenchido a partir da categoria enquadrada. Vale lembrar que em 2023 a declaração do IR só pode ser feita por computador ou celular, a partir do aplicativo “Meu imposto de renda”, que pode ser baixado no site da Receita Federal e está disponível em dispositivos Android e iOS.

A declaração fora do prazo implica em multas com juros mensais.

Qual o valor do Imposto de Renda rural 2023?

Isenção, alíquotas e restituição – Em 2023, o produtor rural com renda de até R$ 22.847,76 por ano, conta com isenção do IR. Para os produtores pessoa jurídica (PJ), estão isentos os microempreendedores individuais (MEIs) com faturamento máximo de R$ 81 mil por ano. Na tabela abaixo, você confere as alíquotas por renda anual:

Renda (por ano) Alíquota Dedução
R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32

Os primeiros produtores a entregar a declaração terão prioridade na restituição do Imposto de Renda, que poderá ser debitada via Pix.

Qual valor chama atenção da receita?

O que muda para a pessoa física com a chegada da eFinanceira? – A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal. Isso pode implicar em pagamento de impostos exorbitantes, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5%.

Qual carro compensa mais no PCD?

Tiggo 5x lidera os melhores carros para PcD – O grande favorito do público foi o Caoa Chery Tiggo 5x, eleito por 18% dos votantes como o Carro do Ano 2022. O resultado surpreendeu a Abridef, que acredita que um dos fatores que motivou a escolha do público foi a disponibilidade do modelo para o mercado PcD.

  1. No ano passado, o prazo de entrega de carros para PcD da Caoa Chery era de 30 dias, enquanto em outras montadoras os clientes esperavam de seis a oito meses, informou a associação.
  2. Em 2º lugar ficou a Chevrolet Spin, com 16,5% dos votos.
  3. O Jeep Renegade e o novo Creta, da Hyundai, aparecem empatados na 3ª colocação.

Veja o ranking com os mlehores carros ára PcD de 2022:

O que pode ser deduzido no imposto de renda do produtor rural?

Despesas Dedutíveis – Antes de iniciar a declaração de um produtor rural, é necessário analisar o modelo mais benéfico ao profissional. Batista explica que é necessário um estudo tributário para optar entre o desconto simplificado de 20%, porém limitado a R$ 16.754,34, ou o modelo completo da declaração. “As deduções podem ser várias. Alguns exemplos são benfeitorias, aquisições de máquinas e implementos agrícolas, além de despesas como salário dos funcionários da atividade e despesas que visam o uso eficiente de recursos da propriedade ou exploração rural”, cita Batista.

Regra geral, são dedutíveis todas as despesas e investimentos que visam desenvolvimento da atividade rural, expansão da produção e melhoria da produtividade”, complementa. Batista confirma a existência de previsão legal para a dedução de multas, ainda que a ideia seja pouco conhecida entre os declarantes.

“A maioria das multas é considerada como indedutível. No entanto, as multas moratórias, ou seja, multas sobre pagamentos atrasados, são dedutíveis, desde que a despesa que as originou também seja”, esclarece. Leia também: Livro-caixa garante deduções no IR de autônomos e profissionais liberais

Qual é a taxa de juros para o produtor rural?

1,25% a.a.

Qual o juros para produtor rural?

As taxas de juros para custeio e comercialização serão de 8% ao ano para os produtores enquadrados no Pronamp e de 12% a.a. para os demais produtores. Já para investimentos, as taxas de juros variam entre 7% a.a. e 12,5% a.a., de acordo com o programa.

Quanto tempo leva para liberar o dinheiro do Pronaf?

Com a Renovação Digital do Pronaf Custeio, dá para assinar o aditivo e liberar o crédito de um jeito 100% digital, com toda a segurança. E o dinheiro entra na sua conta até o próximo dia útil.