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Qual era o valor para declarar Imposto de Renda em 2019?
Imposto de renda 2019: regras gerais – No dia 22 de fevereiro foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.871/2019, que dispõe sobre a apresentação da DIRPF referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, para pessoa física residente no Brasil.
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) Quem obteve receita bruta em atividade rural, com valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Quem efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; Tiveram em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art.39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Como enviar a sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, pois essa funcionalidade já está integrada ao IRPF 2019, ou então usar as seguintes formas:
Pelo computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Através do aplicativo para dispositivos móveis (tablets e smartphones), mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda “, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS; Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no siteda Receita Federal, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração da Receita Federal ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
A Declaração apresentada depois do prazo Para quem entregar a Declaração depois do prazo, deve fazer pela Internet, utilizando o programa IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido. As restituições do Imposto de Renda, segundo a Receita Federal, serão feitas em sete lotes a partir de junho deste ano: o primeiro lote sairá no dia 17 de junho; o segundo, no dia 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto, no dia 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto, no dia 18 de novembro; e o sétimo, no dia 16 de dezembro.
Não deixe para fazer a sua Declaração na última hora. Procure profissionais que possam auxiliar a gerar sua Declaração com todas as informações necessárias para que não caia na malha fina.
Qual a tabela do Imposto de Renda para pessoa física?
Renda entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%; Renda entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: alíquota de 15%; Renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%; Renda acima de R$ 4.664,68: alíquota máxima de 27,5%.
Quem ganha 3 mil paga quanto de Imposto de Renda?
Leia também – A partir de agora, de acordo com o novo texto, quem ganha até R$ 2.112 por mês não terá mais que pagar o Imposto de Renda. A isenção, anteriormente, era para aqueles que recebem até R$ 1.903,98. Já os que recebem até R$ 3.751,05 devem pagar alíquota de 15% e R$ 370,4 é o valor da parcela a deduzir no Imposto de Renda.
Quem ganha 60 mil por ano paga quanto de Imposto?
Renda entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%; Renda entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: alíquota de 15%; Renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%; Renda acima de R$ 4.664,68: alíquota máxima de 27,5%.
Quem ganha 20 mil por mês paga quanto de Imposto?
Para quem tem abaixo de 65 anos
Rendimentos | Tabela antiga | Tabela nova |
---|---|---|
20.000,00 | 4.630,64 | 4.469,84 |
21.000,00 | 4.905,64 | 4.744,84 |
22.000,00 | 5.180,64 | 5.019,84 |
23.000,00 | 5.455,64 | 5.294,84 |
É verdade que todos terão que pagar Imposto de Renda?
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda? – O presidente Lula afirmou que quem ganha até R$ 2.640 não pagará mais Imposto de Renda. Duas medidas vão permitir isso. A primeira é a elevação da faixa de isenção de IR para R$ 2.112. A segunda é um desconto automático de R$ 528 no valor de Imposto de Renda que deveria ser pago pelo empregado.
- Esse desconto é decorrente da chamada declaração simplificada do IR.
- Na prática, quem ganha até R$ 2.640 não precisará fazer nada para ser contemplado: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar no próximo ano.
- Ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
Como o salário mínimo está sendo reajustado de R$ 1.302 para R$ 1.320 neste 1º de maio, os R$ 2.640 vão corresponder a dois mínimos.
Quem é isento do Imposto de Renda?
Editada MP que aumenta faixa de isenção no Imposto de Renda Da Agência Senado | 02/05/2023, 13h58 Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste domingo (30) medida provisória que isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), a partir de 2023, quem recebe até R$ 2.112 por mês.
Para compensar a perda de arrecadação com o aumento de isenção, que pelos últimos oito anos foi de R$ 1.903,98, o governo também determinou, por meio da, a incidência do Imposto de Renda de Renda das Pessoas Físicas sobre aplicações financeiras feitas no exterior por cidadãos que sejam residentes no Brasil.
Assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória estabelece a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por uma dedução simplificada de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita Federal do Brasil (RFB).
- Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de desembolsar ao Fisco.
- Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que pagam o IRPF com base no que excede a esse valor.
A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês. A Câmara e o Senado têm 60 dias para analisar a MP, podendo aprová-la, rejeitá-la ou aprová-la com alterações.
Estou a 4 anos sem declarar Imposto de Renda?
Como declarar o Imposto de Renda dos anos anteriores? – Pelo programa da Receita Federal é possível preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda atrasado do ano atual ou de, no máximo, cinco anos anteriores. Vale lembrar que, após esse período de atraso, é necessário ir pessoalmente na Receita Federal para resolver as pendências.
- Acesse o site da Receita Federal ;
- Clique em “Meu Imposto de Renda”;
- Depois clique em “Baixar o programa do imposto de renda”;
- Role a tela e selecione o ano correspondente.
Ao emitir a declaração de anos que já estão com o prazo encerrado, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa. O prazo para efetuar o pagamento e regularizar a situação é de 30 dias.
Quantos anos posso ficar sem declarar Imposto?
O que acontece se não declarar Imposto de Renda? – Vejamos o que acontece se não declarar Imposto de Renda — caso não envie a declaração do IR, a situação é ainda mais séria. O cidadão pode ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal e ficar recluso de 2 a 5 anos. O Fisco ainda poderá cobrar multa pelo atraso na entrega e o imposto devido acrescido de até 150% com juros Selic.
- Como comentamos, os valores podem variar de acordo com a cobrança de 1% do total do imposto devido, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre o valor total do tributo cobrado.
- Você deve saber quanto custa ter uma vida tranquila, livre de problemas e de dores de cabeça.
- Custa pequenos atos.
Nem todos são tão prazerosos assim, mas não dá para correr daquilo que é um dever. Muitos se perguntam o que pode acontecer com a vida financeira se não declarar Imposto de Renda. É importante ter em mente que ela pode se tornar um verdadeiro caos. Você não terá problemas apenas com o Leão.
Além de punições da Receita Federal, poderá se deparar com problemas para pedir um empréstimo no banco ou para fazer financiamentos de carro ou de imóvel. Isso porque o seu CPF ficará irregular e, com isso, você ouvirá muitos “nãos” ao buscar serviços em instituições financeiras, mesmo para fazer investimentos,
Além disso, terá problemas para conseguir investir em:
títulos públicos; fundos imobiliários; diversas outras aplicações financeiras.
Se você desejar fazer uma viagem internacional, da mesma maneira, terá problemas para tirar o passaporte. Se passar em um concurso público, não declarar o Imposto de Renda também pode ser um entrave para a posse na vaga. Muitas consequências, não é mesmo?
Qual era o valor para declarar Imposto de Renda em 2017?
Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2017, relativo ao ano-base 2016, vai até 28 de abril; multa mínima por atraso é de R$ 165,74. A Receita Federal libera nesta quinta-feira (23) para os contribuintes o download do programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016.
A temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril. A instrução normativa com as regras do IR foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (22). Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.
- O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
- Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017: 1º lote: 16 de junho 2º lote: 17 de julho 3º lote: 15 de agosto 4º lote: 15 de setembro 5º lote: 16 de outubro 6º lote: 16 de novembro 7º lote: 15 de dezembro Quem deve declarar? De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.
O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016. Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano: – Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; – Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016. “É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016”, informou o Fisco.
- CPF para dependentes maiores de 12 anos Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais.
- Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.
- Em nota, o Fisco explicou que a obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na declaração do Imposto de Renda reduz casos de retenção de declarações em malha fina, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
Formas de entrega A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones.
- Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
- A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
- Declaração pré-preenchida A Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes. A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
- O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, porém, acontecerá somente se o contribuinte tiver um certificado digital, que tem custo.
- Ele tem a opção, também, de pedir para um contador utilizar o certificado.
- Declaração de bens e dívidas Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas.
De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2016 também não precisam ser declaradas. Imposto a pagar Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50.
Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 28 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.
Também é possível ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada. O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2017/noticia/receita-libera-programa-do-ir-nesta-quinta-entrega-comeca-em-2-de-marco.ghtml
Qual o valor para declarar Imposto de Renda em 2016?
Incidência mensal
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Quem tem que declarar Imposto de Renda em 2012?
Receita divulga regras para declaração do IR em 2012
ASSUNTOS EM DESTAQUE:
Continua após publicidade Veja.com (Veja.com/VEJA.com) Continua após publicidade O contribuinte que teve rendimentos tributáveis com valor superior a 23.499,15 reais em 2011 precisa apresentar a declaração. A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-calendário 2011).
A partir deste ano, não serão aceitos formulários de papel. As declarações devem ser entregues pela internet ou em disquetes, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O prazo de entrega é entre 1º de março e 30 de abril. O imposto poderá ser pago em até oito vezes, com valor mensal mínimo de 50 reais.
A primeira parcela ou parcela única vence no dia 30 de abril. Quem está obrigado a pagar – O contribuinte que teve rendimentos tributáveis com valor superior a 23.499,15 reais em 2011 precisa apresentar a declaração. No ano passado, o limite era de 22.487,25 reais.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais, também está obrigado a prestar contas à Receita.
- Continua após a publicidade O contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também precisa declarar.
Com relação a atividades rurais, quem obteve receita bruta superior a 117.495,75 reais precisa declarar. A obrigatoriedade vale ainda para aqueles que, em 31 de dezembro, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a 300.000 reais.
- A multa mínima para quem perder o prazo continua em 165,74 reais.
- O valor máximo chega a 20% do imposto.
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Quem deve declarar Imposto de Renda em 2010?
O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2010 será liberado no dia 1º de março. Na próxima sexta-feira (12), a Receita e o Serpro devem homologar o aplicativo. Neste ano são esperadas 24 milhões de declarações contra 25 milhões do ano passado, mesmo com o fim da obrigatoriedade para cerca de 5 milhões de contribuintes que fizeram parte de empresas apenas como sócios.
- Com as regras anteriores, a expectativa era de 27 milhões.
- Acreditamos que no máximo 24 milhões vão entregar.
- Mas claro que existe uma parte que foge do controle porque quer entregar a declaração “, disse Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.
- Neste ano o valor de abatimento por dependente passa para R$ 1.730,40.
Os descontos totais com educação ficaram em R$ 2708,94 e os gastos com saúde não têm limite. A correção foi de 4,5%. As novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje (10). Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado.
No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63.
O valor implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. O prazo para entrega das declarações vai de 1º de março a 30 de abril e este ano será o último em que o contribuinte poderá fazer a declaração em formulário de papel.